Imposto sobre herança 2026: O que muda com o PLP 108/24

Mãos assinando documento sobre mesa branca com notas de dinheiro e uma pequena miniatura de casa de madeira. — Foto: Mohamed_hassan

Você já parou para pensar que o patrimônio que você construiu com tanto esforço pode ser abocanhado por impostos maiores na hora de passar para os seus filhos? Se você ouviu falar sobre a Reforma Tributária e ficou preocupado com o futuro da sua herança, saiba que você não está sozinho. Em 2026, as regras do jogo mudaram drasticamente com a regulamentação do PLP 108/24, e entender como isso afeta o seu bolso é o primeiro passo para proteger o que é seu.

Muitas famílias brasileiras estão sendo pegas de surpresa com o novo cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A resposta principal para a sua dúvida é: sim, o imposto sobre herança ficou mais caro para quem tem mais bens, e a forma de cobrar mudou em todo o Brasil. O objetivo deste artigo é explicar, de forma simples e sem “juridiquês”, como o PLP 108/24 impacta a sua família e o que você pode fazer para não pagar mais do que o necessário.

Neste guia prático, vamos detalhar a nova progressividade das alíquotas, a cobrança sobre planos de previdência como o VGBL e as regras para bens no exterior. Se você quer garantir que seus herdeiros recebam a maior parte possível do seu patrimônio, continue lendo. Vamos ensinar como navegar por essas mudanças e como se organizar antes que as novas taxas pesem no orçamento familiar.

O que é o PLP 108/24 e como ele muda a herança em 2026?

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 é a peça que faltava para “fechar” o quebra-cabeça da Reforma Tributária no que diz respeito ao patrimônio das famílias. Ele regulamenta como os estados devem cobrar o ITCMD. Antes, cada estado tinha uma liberdade maior para definir se a alíquota seria fixa ou progressiva. Agora, em 2026, a regra é clara: o imposto DEVE ser progressivo.

Isso significa que o sistema de “taxa única” acabou. Se antes um estado cobrava 4% de imposto para qualquer valor de herança, agora ele é obrigado a criar faixas. Quem deixa uma herança menor paga uma porcentagem menor; quem deixa uma herança milionária, paga a alíquota máxima, que pode chegar a 8% conforme as diretrizes do Senado Federal.

Importante: Além da progressividade, o PLP 108/24 resolveu uma briga antiga sobre onde o imposto deve ser pago. Agora, o imposto sobre bens móveis (como dinheiro em conta, joias ou ações) deve ser pago no estado onde o falecido morava. Isso impede que as famílias “escolham” um estado com imposto mais barato para abrir o inventário, uma prática que era comum para tentar economizar.

Outro ponto crucial é a transparência. Com a nova regulamentação, o compartilhamento de dados entre a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda dos estados ficou muito mais rápido. Esconder bens ou subestimar valores ficou praticamente impossível em 2026. A base de cálculo agora é o valor de mercado atualizado, e não mais aquele valor “antigo” que constava na escritura ou no IPTU de anos atrás.

Quem precisa pagar o novo imposto sobre herança e doação?

O ITCMD incide em duas situações principais que você precisa conhecer bem. A primeira é a transmissão “causa mortis”, ou seja, quando alguém falece e deixa bens para os herdeiros. A segunda é a doação em vida. Se você decidir passar uma casa para o nome do seu filho hoje, o imposto já será cobrado conforme as novas regras de 2026.

Os requisitos e quem deve pagar são os seguintes:

  • Herdeiros Necessários: Filhos, netos, pais, avós e o cônjuge (marido/mulher/companheiro). Eles são os principais pagadores quando ocorre o falecimento.
  • Donatários: É o nome técnico para quem recebe uma doação. Se você recebeu um Pix de valor alto ou um carro de presente, você é o responsável pelo imposto.
  • Beneficiários de Previdência Privada: Em 2026, quem recebe valores de planos VGBL após a morte do titular também entra na mira do imposto, algo que antes era motivo de muita discussão judicial.
  • Bens no Exterior: Se o falecido morava no Brasil mas tinha um imóvel em Miami ou conta na Europa, os herdeiros agora precisam pagar o ITCMD aqui no Brasil sobre esses bens.

Dica prática: Nem todo mundo paga o imposto. Cada estado tem uma faixa de isenção. Geralmente, heranças de valor muito baixo, como um único imóvel popular onde a família mora, podem ser isentas. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00, muitos estados usam esse valor como referência para definir quem não precisa pagar.

É fundamental entender que a doação em vida passou a ser uma estratégia muito usada. No entanto, com a progressividade obrigatória, doar “aos poucos” pode ser uma forma de permanecer nas faixas menores de tributação, desde que respeitados os limites anuais de cada estado. Para saber mais sobre como organizar seus bens, vale a pena ler sobre ITCMD 2026: Novas Regras e Mudanças no Imposto de Herança.

Como funciona o cálculo do ITCMD com a Reforma Tributária?

O cálculo agora funciona de forma muito parecida com o Imposto de Renda. Existem “degraus”. Imagine que o estado de São Paulo ou do Rio de Janeiro defina faixas de valor. Se a herança for até R$ 100 mil, a taxa é 2%. Se for de R$ 100 mil a R$ 500 mil, a taxa sobe para 4%, e assim por diante até o teto de 8%.

Exemplo prático: Imagine que uma família esteja recebendo uma herança total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Antes da reforma, em um estado com alíquota fixa de 4%, o imposto seria de R$ 40.000,00. Em 2026, com a progressividade, as primeiras faixas podem pagar 2%, as intermediárias 4% e a parte que excede certo limite pode pagar 6% ou 8%. O valor final pode saltar para R$ 60.000,00 ou R$ 70.000,00 facilmente.

Além disso, o PLP 108/24 trouxe uma mudança pesada para quem investe em Previdência Privada. Antigamente, o VGBL era usado como “seguro” para fugir do imposto de herança, pois o dinheiro caía na conta do beneficiário sem passar pelo inventário e sem pagar ITCMD. Agora, a lei diz que o ITCMD incide sobre o VGBL, a menos que o investidor tenha o plano há mais de 5 anos (dependendo da regra específica do estado).

Lembre-se: O valor que o governo considera não é o que você pagou no imóvel há 20 anos. O fisco estadual usa o “valor de mercado”. Se você tem um apartamento que vale R$ 500.000,00 hoje, mas no seu Imposto de Renda ele está por R$ 100.000,00, o imposto será calculado sobre os R$ 500.000,00.

Passo a passo para regularizar a herança em 2026

Se você perdeu um familiar ou deseja fazer uma doação e não quer ter problemas com a Secretaria da Fazenda, siga este roteiro prático para não se perder na burocracia do PLP 108/24:

Documentos fiscais organizados com etiquetas coloridas sobre uma mesa de mármore branca. — Foto: Nataliya Vaitkevich
O que é o PLP 108/24 e como ele muda a herança em 2026? — Foto: Nataliya Vaitkevich

1. Verifique o prazo para abrir o inventário: Você tem 60 dias após o falecimento para dar entrada no inventário. Se passar disso, o estado aplica uma multa sobre o valor do imposto que pode chegar a 20%. Não deixe para a última hora!

2. Escolha entre Cartório ou Justiça: Se todos os herdeiros forem maiores de idade e estiverem de acordo (sem brigas), você pode fazer o inventário extrajudicial em um Cartório de Notas. É muito mais rápido e econômico em termos de tempo. Se houver menores de idade ou testamento, terá que ser pela via judicial.

3. Levante todos os bens e dívidas: Pegue extratos bancários, documentos de carros, escrituras de imóveis e verifique o saldo de previdência privada. Lembre-se que as dívidas do falecido também entram na conta e são pagas com o patrimônio da própria herança.

4. Acesse o sistema da SEFAZ: Cada estado tem um portal (como o Posto Fiscal Eletrônico). Lá, você ou seu advogado preencherão a “Declaração de ITCMD”. O sistema já vai calcular o imposto automaticamente com base nas novas alíquotas progressivas de 2026.

5. Emita e pague a guia: Após o preenchimento, o sistema gera uma guia (GARE ou DARE). O pagamento deve ser feito à vista na maioria dos estados, mas alguns permitem o parcelamento em situações específicas. Sem esse comprovante de pagamento, o cartório não finaliza a transferência dos bens para o seu nome.

Cuidado: Tentar omitir um bem para pagar menos imposto é um risco enorme em 2026. O cruzamento de dados bancários e de cartórios com a Receita Federal está cada vez mais refinado. Se o fisco descobrir, a multa é pesada e pode inviabilizar a herança.

Documentos necessários para o ITCMD e Inventário

Para lidar com as mudanças do PLP 108/24, a organização documental é sua melhor amiga. Sem os documentos certos, o processo trava e as multas de atraso começam a correr. Veja a lista essencial separada por categorias:

Documentos do Falecido: Imposto sobre herança 2026

  • Certidão de Óbito original;
  • RG e CPF (ou CNH);
  • Certidão de Casamento ou de União Estável atualizada;
  • Certidão Negativa de Débitos Federais (obtida no site da Receita Federal );
  • Certidão de inexistência de testamento (obtida no site do CENSEC).

Documentos dos Herdeiros: Imposto sobre herança 2026

  • RG e CPF de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges;
  • Certidão de Nascimento (se solteiros) ou Casamento (se casados);
  • Pacto antenupcial, se houver.

Documentos dos Bens

  • Imóveis: Matrícula atualizada (tirada no Cartório de Registro de Imóveis) e o último carnê do IPTU;
  • Veículos: CRLV ou tabela FIPE da data do falecimento;
  • Dinheiro: Extratos bancários oficiais com o saldo exato do dia do óbito;
  • Empresas: Contrato social e balanço patrimonial se o falecido era sócio de alguma empresa.

Dica importante: Se você estiver fazendo uma doação em vida para aproveitar as faixas menores de imposto antes de novas altas, os documentos são praticamente os mesmos, mas você precisará elaborar uma “Escritura Pública de Doação” no cartório.

Simulações de Valores: O impacto no seu bolso em 2026

Vamos colocar os números no papel. Como o salário mínimo em 2026 é de **R$ 1.621,00**, as faixas de isenção e tributação costumam ser atreladas a múltiplos desse valor ou a unidades fiscais estaduais.

Valor do Patrimônio Alíquota Estimada (2026) Valor do Imposto (R$)
Até R$ 150.000,00 2% R$ 3.000,00
R$ 500.000,00 4% R$ 20.000,00
R$ 2.000.000,00 6% R$ 120.000,00
Acima de R$ 5.000.000,00 8% R$ 400.000,00+

Note que, em um patrimônio de 2 milhões de reais, o imposto de R$ 120 mil é um valor considerável que a família precisa ter “em mãos” ou disponível no espólio para conseguir fazer a transferência. Muitas vezes, as famílias precisam vender um dos bens da herança apenas para pagar o imposto e os custos de advogado e cartório.

Exemplo prático: Se você deixar uma casa de R$ 800.000,00 e um saldo de VGBL de R$ 200.000,00, o fisco em 2026 vai somar tudo (R$ 1 milhão). Se a alíquota para essa faixa for de 5%, o imposto será de R$ 50.000,00. Antes da reforma, o VGBL poderia ficar de fora, e o imposto seria apenas sobre os R$ 800 mil, resultando em R$ 40.000,00 (considerando uma taxa fixa de 5%). A diferença de R$ 10.000,00 é o impacto direto da nova regulamentação.

Prazos que você não pode perder em 2026

A lei não espera. O PLP 108/24 e as legislações estaduais são rigorosas com prazos. Perder uma data pode significar que uma parte da herança será gasta apenas com multas evitáveis.

Dois advogados em trajes formais discutindo documentos sobre uma mesa de madeira em um escritório clássico. — Foto: RDNE Stock project
O que é o PLP 108/24 e como ele muda a herança em 2026? — Foto: RDNE Stock project
Ação Necessária Prazo Legal Consequência do Atraso
Abertura do Inventário 60 dias após o óbito Multa de 10% a 20% sobre o ITCMD
Pagamento do ITCMD Varia por estado (geralmente 30-180 dias) Juros de mora de 1% ao mês + correção
Declaração de Doação no IR Até o fim do prazo do IR 2026 Multa da Receita Federal por omissão
Conclusão do Inventário Extrajudicial Não há prazo (mas depende do pagamento do imposto) Bens ficam bloqueados para venda

Alerta: Se o falecimento ocorreu no exterior, os prazos podem ser diferentes, mas a regra geral dos 60 dias para iniciar o processo no Brasil (onde estão os bens ou herdeiros) permanece como a margem de segurança para evitar problemas judiciais. Se você está em uma união estável, o prazo é o mesmo, mas você precisará comprovar essa união primeiro. Veja como em União Estável 2026: Guia de Direitos e Regras Atualizadas.

Perguntas Frequentes sobre a Reforma e o ITCMD (FAQ)

1. O imposto sobre herança vai aumentar para todo mundo em 2026?
Não necessariamente para todos, mas para a maioria das famílias com patrimônio acima do limite de isenção. Como o PLP 108/24 obriga a progressividade, quem tem bens mais valiosos pagará alíquotas maiores (chegando a 8%). Famílias com heranças pequenas podem continuar isentas ou pagando alíquotas baixas (como 2%).

2. O VGBL realmente paga ITCMD agora?
Sim. A regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24) incluiu os planos de previdência privada do tipo VGBL na base de cálculo do ITCMD. A única exceção prevista é para aportes feitos há mais de 5 anos, dependendo da regulamentação final de cada estado, para evitar que o plano seja usado apenas como estratégia de fuga fiscal de última hora.

3. Posso fazer doações em vida para pagar menos imposto?
Sim, o planejamento sucessório continua sendo a melhor opção. Doar bens em vida permite que você utilize as faixas de alíquotas menores de 2026. No entanto, o PLP 108/24 prevê regras para somar doações feitas em um curto período para evitar que a família “fragmente” a herança só para fugir da progressividade.

4. Como fica o imposto para quem tem bens fora do Brasil?
Esta foi uma das maiores mudanças. Agora, os estados têm competência para cobrar ITCMD sobre bens localizados no exterior se o falecido era residente no Brasil. Antes, havia uma brecha jurídica que impedia essa cobrança sem uma lei complementar. O PLP 108/24 veio justamente para preencher esse vazio.

5. Quem recebe a herança tem que declarar no Imposto de Renda 2026?
Sim. Embora a herança em si seja um “Rendimento Isento e Não Tributável” para fins de Imposto de Renda (já que você já pagou o ITCMD para o estado), ela deve ser informada para justificar o aumento do seu patrimônio. Você deve incluir os bens recebidos na ficha de “Bens e Direitos” pelo valor pelo qual eles foram transferidos no inventário.

6. O que acontece se eu não tiver dinheiro para pagar o imposto agora?
Essa é uma situação comum. Nesses casos, o advogado pode pedir ao juiz (no inventário judicial) ou solicitar no cartório a venda de um dos bens do falecido (como um carro ou terreno) especificamente para quitar o ITCMD e as custas processuais. Outra opção é verificar se o seu estado permite o parcelamento do imposto, embora isso incida juros.

Como proteger o patrimônio da sua família com o PLP 108/24

Enfrentar a perda de um ente querido já é um momento difícil o suficiente sem ter que lidar com surpresas desagradáveis do fisco. A regulamentação da Reforma Tributária em 2026 trouxe regras mais rígidas, mas também trouxe mais clareza. O segredo para não perder dinheiro é a antecipação. O planejamento sucessório, seja através de doações em vida, criação de holdings familiares ou testamentos bem estruturados, tornou-se essencial para qualquer família que possua bens.

Dica de ouro: Não espere o falecimento para entender as regras. Conversar com seus filhos e cônjuge sobre como os bens serão divididos e como o imposto será pago pode economizar milhares de reais e, principalmente, evitar brigas judiciais que duram décadas. A lei mudou para arrecadar mais, mas quem se informa consegue proteger o fruto de uma vida inteira de trabalho.

Se você se sente inseguro sobre como essas novas alíquotas progressivas afetam o seu caso específico ou se precisa de ajuda para abrir um inventário em 2026, buscar orientação profissional é o caminho mais seguro. Lembre-se que cada estado tem suas particularidades e prazos. Para entender mais sobre valores de outros direitos familiares que podem surgir nesses momentos, consulte nosso guia sobre Valor da Pensão Alimentícia 2026.

Ainda tem dúvidas sobre como as novas regras do ITCMD e do PLP 108/24 impactam sua herança ou doação? Nossa equipe está pronta para orientar sua família com segurança e empatia.

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