A resposta direta é: sim, você tem direito à partilha de bens na dissolução da união estável. A lei brasileira protege o companheiro ou companheira exatamente como protege cônjuges casados. E o melhor: você não precisa ter formalizado nada em cartório antes. Neste artigo, vamos mostrar na prática como fazer a partilha, qual procedimento seguir, documentos necessários, prazos e cálculos com valores reais de 2026.
Como funciona a partilha de bens na dissolução de união estável?
A partilha de bens é a divisão do patrimônio que o casal construiu durante o tempo em que viveram juntos. A regra geral no Brasil é a comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que foi adquirido de forma onerosa (ou seja, comprado com dinheiro) durante a união pertence aos dois, em partes iguais. Não importa quem pagou a conta ou quem aparece como proprietário no documento.
Exemplo prático: Se vocês compraram um carro por R$ 50.000,00 enquanto moravam juntos, ele é dos dois. Mesmo que apenas um de vocês assinou o financiamento. Cada um tem direito a R$ 25.000,00 daquele bem. O mesmo vale para imóveis, investimentos, saldos em conta corrente e até criptomoedas.
Já os bens que cada um já tinha antes da união, ou que recebeu por herança ou doação durante a relação, não entram na partilha. Eles continuam sendo particulares. O que importa é o momento da aquisição e a origem do dinheiro.
Importante: Se vocês escolheram outro regime de bens por contrato — como separação total ou comunhão universal — a divisão seguirá o que foi combinado. Mas, na prática, a maioria das uniões estáveis não tem pacto registrado, então vale a comunhão parcial, prevista no artigo 1.725 do Código Civil.
E tem mais: a culpa pelo fim do relacionamento não interfere na divisão de bens. Traição, abandono ou “quem saiu de casa” não tiram nem aumentam o direito de ninguém. O que decide é o regime de bens e o que foi comprado durante a união.
Quem tem direito à partilha de bens na união estável?
Para ter direito à partilha, você precisa provar que houve uma união estável. A lei define isso como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não existe um tempo mínimo obrigatório em 2026. O que vale é a intenção de formar uma família, não apenas um namoro ou uma relação passageira.
Os requisitos básicos são:
- Convivência debaixo do mesmo teto ou com aparência de vida em comum — mesmo que cada um tenha sua própria casa, mas passem a maior parte do tempo juntos, dividindo contas e responsabilidades.
- Relação pública, ou seja, conhecida por amigos e familiares como um casal.
- Intenção de formar família, mesmo sem filhos. Almoçar na casa dos sogros todo domingo e dividir as contas do supermercado já conta.
- Ausência de impedimentos legais — por exemplo, se um dos dois ainda é casado e não está separado de fato, a união estável pode ser questionada.
Dica de ouro: Guarde tudo o que prova a vida em comum: fotos, mensagens, comprovantes de transferências, notas fiscais de móveis, declarações de Imposto de Renda com o outro como dependente, extrato de conta conjunta. Isso será fundamental se a outra parte negar a união.
Não ter formalizado a união estável em cartório não impede a partilha. A lei (art. 1.723 do Código Civil) reconhece a união estável como entidade familiar e garante os mesmos direitos do casamento. O que você precisa é provar que a união existiu. Isso pode ser feito por documentos, testemunhas ou até por uma ação judicial específica de reconhecimento de união estável.
Passo a passo para dissolver a união estável em 2026
Existem dois caminhos para dissolver a união estável: o extrajudicial (direto no cartório) e o judicial (com processo na Justiça). A escolha depende de dois fatores: se há consenso sobre a partilha e se o casal tem filhos menores ou incapazes.
Opção 1: Dissolução extrajudicial (cartório de notas)
Esse é o caminho mais rápido e barato. Você pode fazer se:
- Houve acordo total sobre a divisão dos bens.
- Não existem filhos menores de 18 anos ou incapazes. (Se existem filhos, mas a guarda, visitação e pensão já estão definidas judicialmente, é possível, mas precise verificar com o cartório.)
- Ambos estão assistidos por um advogado comum ou cada um pelo seu.
O procedimento é simples:
- Reúnam os documentos pessoais e dos bens (veja a lista completa na próxima seção).
- Agendem um horário em um cartório de notas da cidade onde moram ou onde estão os bens.
- Compareçam pessoalmente (ou por procuração, se for o caso) com um advogado. Pode ser o mesmo profissional para os dois.
- O tabelião fará uma escritura pública de dissolução de união estável com partilha de bens. Ali ficará registrado o fim da união e o que cada um leva.
- Paguem os emolumentos (taxa do cartório), que variam conforme o estado e o valor do patrimônio. Em média, uma escritura sem bens custa entre R$ 500 e R$ 800. Com bens, sobe conforme a tabela do TJ local.
Exemplo prático: Em São Paulo, a taxa para uma escritura de separação com partilha de bens que somam R$ 400.000,00 fica em torno de R$ 1.800,00. Mas isso pode mudar em cada estado. Consulte o site do Tribunal de Justiça do seu estado para simular o valor.
Opção 2: Dissolução judicial (processo na Justiça)
Esse caminho é obrigatório quando:

- Há filhos menores de 18 anos ou incapazes e as questões sobre eles não foram resolvidas antes.
- Não há acordo sobre a partilha — um acha que tem direito a mais, o outro não aceita, etc.
- Um dos dois simplesmente não quer assinar nada.
- Há dúvida sobre a própria existência da união.
Nesse caso, você vai precisar de um advogado (cada um com o seu ou, se houver acordo, um só). O processo segue as regras do Código de Processo Civil (art. 733) e tramita em uma Vara de Família. As etapas básicas são:
- O advogado entra com a petição inicial, descrevendo a união, os bens e o que cada um quer.
- O juiz tenta uma conciliação. Se houver acordo, o processo termina ali com uma sentença homologatória.
- Se não houver acordo, abre-se prazo para produção de provas (documentos, testemunhas).
- O juiz decide sobre a partilha.
Cuidado: Um processo litigioso pode levar de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade. Além disso, há custas judiciais e honorários advocatícios. Se a renda familiar for de até 3 salários mínimos (R$ 4.863,00 em 2026), é possível pedir gratuidade de justiça, ficando isento das taxas.
Documentos necessários para dissolução e partilha
A papelada assusta, mas a lista é bem lógica. Separe os documentos em três categorias:
Documentos pessoais
- RG e CPF de ambos.
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada (se um dos dois for casado, precisa da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio).
- Comprovante de endereço recente.
Documentos que comprovam a união estável
Esses servem para provar que vocês viveram juntos. Quanto mais, melhor:
- Declaração de Imposto de Renda com o outro como dependente.
- Certidão de nascimento de filho em comum.
- Comprovante de conta bancária conjunta ou faturas de cartão de crédito adicional.
- Apólice de seguro de vida ou plano de saúde onde o outro aparece como beneficiário.
- Contrato de aluguel, escritura de imóvel, contas de água/luz no mesmo endereço em nome de ambos.
- Fotos, e-mails, mensagens que mostrem a convivência pública.
- Testemunhas que possam declarar que conheciam o casal (no cartório, é obrigatório ter duas testemunhas).
Documentos dos bens a partilhar
- Imóveis: escritura, matrícula atualizada do Registro de Imóveis, carnês de IPTU.
- Veículos: CRV (antigo DUT), comprovante de quitação de financiamento.
- Contas bancárias, poupança, investimentos: extratos dos últimos meses antes da separação.
- Bens móveis de valor significativo: notas fiscais de eletrodomésticos, joias, obras de arte.
- Dívidas: contratos de empréstimo, financiamento, faturas de cartão de crédito que foram usadas em benefício da família.
- Empresas ou cotas sociais: contrato social, balanço patrimonial.
Lembre-se: Leve sempre os originais e cópias simples. O cartório autentica na hora, se precisar.
Cálculos e valores na partilha de bens: exemplos em R$
Vamos usar um caso concreto para você entender a matemática da partilha em 2026. Imagine que João e Maria viveram juntos por 10 anos e agora decidiram se separar. Durante a união, eles adquiriram:
- Um apartamento no valor de R$ 300.000,00 (financiado, com R$ 100.000,00 já pagos).
- Um carro quitado de R$ 60.000,00.
- Uma poupança conjunta com saldo de R$ 40.000,00.
- Móveis e eletrodomésticos no valor estimado de R$ 20.000,00.
O patrimônio total amealhado na constância da união é de R$ 420.000,00. Em regra, cada um tem direito a R$ 210.000,00.
Agora, como dividir isso? Se eles venderem tudo e repartirem o dinheiro, cada um sai com R$ 210.000,00 na conta. Mas quase ninguém quer vender tudo. O comum é um ficar com o apartamento e o outro com o carro e a poupança, por exemplo.
Supondo que João queira ficar com o apartamento (R$ 300.000,00) e o carro (R$ 60.000,00). Isso soma R$ 360.000,00. Para igualar a divisão, ele precisa pagar a Maria uma compensação de R$ 150.000,00. Maria fica com a poupança de R$ 40.000,00 mais os R$ 150.000,00 em dinheiro, totalizando R$ 190.000,00. Mais os móveis de R$ 20.000,00, ela chega aos seus R$ 210.000,00.
Atenção: Se a compensação for feita sem contrapartida (ou seja, João simplesmente “doa” R$ 150.000,00 a Maria), incide o ITCMD, o imposto estadual sobre doações. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%. Sobre R$ 150.000,00, daria R$ 6.000,00 de imposto. Já se eles fizerem uma partilha proporcional justa, sem doação, não há imposto. Por isso é tão importante desenhar bem o acordo.
Quanto aos custos, veja uma estimativa para 2026:
| Tipo de dissolução | Custo estimado |
|---|---|
| Extrajudicial sem bens | R$ 500 a R$ 800 (emolumentos cartorários) |
| Extrajudicial com bens (ex: R$ 400 mil) | ~ R$ 1.500 a R$ 2.500 (varia por estado e TJ) |
| Judicial (sem advogado particular, Defensoria) | Isento de custas se renda familiar até ~R$ 4.863 |
| Judicial com advogado particular | Honorários contratados + custas (1% a 2% do valor da causa) |
Prazos importantes na dissolução de união estável
Muita gente pergunta: existe um prazo para pedir a partilha depois da separação? A resposta é não — você pode dissolver formalmente a união a qualquer momento. Mas deixar para depois pode trazer problemas sérios.
Enquanto a união estável não for formalmente dissolvida, ela continua existindo juridicamente. Isso significa que dívidas futuras contraídas por seu ex-companheiro podem, em tese, recair sobre você, porque o “casal” ainda existe para a lei. Além disso, bens adquiridos depois da separação de fato podem gerar confusão na hora da partilha.
Importante: Formalize a separação o mais rápido possível depois que decidirem se separar. Se não houver acordo, ingresse com a ação judicial para marcar a data do fim da união.
Outro prazo que você precisa conhecer é o do usucapião familiar. Pelo art. 1.240-A do Código Civil, se um dos companheiros abandonar o lar e o outro continuar morando no imóvel de até 250m² por 2 anos ininterruptos, sem oposição, ele pode pedir a propriedade integral do bem, excluindo o ex da partilha. É uma exceção importante que corre pra você não perder seu quinhão.
Segue uma tabela com os principais prazos:
| Situação | Prazo / Consequência |
|---|---|
| Dissolução amigável no cartório | Pode ser feita no mesmo dia, se houver documentos |
| Processo judicial litigioso | Duração média de 1 a 3 anos |
| Abandono do lar (usucapião familiar) | 2 anos de posse ininterrupta para pedir o imóvel integral |
| Dívidas pós-separação | Enquanto não dissolvida, você pode ser responsabilizado |
Perguntas frequentes sobre dissolução de união estável
Preciso ter formalizado a união estável para dissolver?
Não. A dissolução pode ser feita mesmo sem escritura pública ou contrato anterior. Basta provar a convivência. O cartório fará a escritura de dissolução com base nos documentos que comprovam a união. Se houver briga, a Justiça reconhece a união e depois manda partilhar.

Quem sai de casa perde o direito aos bens?
Não. Sair do imóvel não significa renunciar ao patrimônio. Seu direito à meação permanece intacto. O que pode acontecer, em casos excepcionais, é o outro pedir o usucapião familiar após 2 anos de abandono. Mas a simples mudança de endereço não apaga seus direitos.
Como provar a união estável se não tenho nada formalizado?
Com o maior número possível de provas da vida em comum: fotografias em eventos familiares, extrato de conta conjunta, declaração de Imposto de Renda incluindo o parceiro como dependente, mensagens de celular, faturas de cartão, nota fiscal de móveis comprados juntos, testemunhas. Quanto mais variado, melhor. Se houver resistência, você pode ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha.
As dívidas também são divididas?
Sim, as dívidas contraídas durante a união em benefício da família ou do casal são de responsabilidade de ambos. O financiamento da casa, o empréstimo para a reforma, as compras no cartão para montar o lar. Dívidas particulares, de jogo ou de um negócio que só beneficiava um, podem ser excluídas. Mas tudo deve ser analisado caso a caso.
Quanto tempo demora a dissolução no cartório?
Se você já tiver todos os documentos em mãos e o acordo estiver fechado, a escritura pode ser lavrada em um único dia. Depende da agenda do cartório. O processo judicial mais rápido (acordo em juízo) pode levar de 2 a 6 meses até a sentença.
É possível fazer a dissolução pela internet?
Totalmente online, não. A via extrajudicial exige o comparecimento presencial ao cartório ou por videoconferência, se o cartório do seu estado já adotar o e-notariado. Mas o peticionamento da ação judicial pode ser feito eletronicamente pelo advogado. A conciliação também pode ocorrer por videoconferência.
Posso dispensar o advogado e fazer sozinho?
No cartório, a lei exige a presença de um advogado ou defensor público para assistir as partes na escritura de dissolução. Na via judicial, a representação por advogado é obrigatória. Não tente fazer por conta própria; um erro na partilha pode gerar perdas financeiras enormes e problemas futuros.
Se a sua situação envolve filhos menores, a partilha também pode afetar questões como guarda compartilhada e pensão alimentícia. É essencial ter um olhar profissional para proteger os interesses de todos os envolvidos.
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Separar é difícil, mas ficar sem o que é seu por direito pode ser ainda pior. A partilha de bens na união estável é um direito garantido por lei, e você não precisa enfrentar essa batalha sozinho. Seja para um acordo rápido no cartório, seja para uma ação judicial completa, o primeiro passo é entender o que está em jogo e agir logo.
Cada dia que passa sem formalizar a dissolução pode trazer novos riscos — dívidas do outro, confusão sobre bens futuros, perda de prazos. Não deixe para depois. Um advogado especializado em direito de família pode analisar seu caso, identificar todos os bens a partilhar e garantir que você não saia perdendo. Se o assunto também envolve inventário e partilha por falecimento, a orientação profissional é ainda mais urgente.
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