Você perdeu um ente querido e, em meio ao luto, descobriu que precisa lidar com a burocracia do inventário? Essa é uma situação que gera muita ansiedade e dúvidas. Afinal, por onde começar? Quanto custa? O que acontece se eu não fizer? Se você está buscando entender como funciona o processo de Inventário e Partilha em 2026, este guia foi escrito para você.
A resposta curta e direta é: o inventário é o processo obrigatório para levantar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu, para que o patrimônio seja legalmente transferido aos herdeiros. Sem ele, você não consegue vender um imóvel, transferir um carro ou sacar valores em contas bancárias do falecido. Em 2026, as regras continuam exigindo agilidade, pois o prazo para abertura é de 60 dias (ou 2 meses) após o falecimento, sob pena de multa sobre o imposto.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber com uma linguagem simples, sem “juridiquês”, trazendo exemplos práticos de valores e o passo a passo para você resolver essa pendência da forma mais rápida e barata possível. Entender seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos financeiros e brigas familiares desnecessárias.
O que é um Inventário e por que ele é obrigatório?
Imagine que seu pai faleceu e deixou uma casa. Legalmente, essa casa não “passa” automaticamente para o seu nome e de seus irmãos no registro de imóveis. Embora o Artigo 1.784 do Código Civil diga que a herança se transmite aos herdeiros no momento da morte (o que chamamos de Princípio da Saisine), essa transmissão é abstrata. Para que o mundo real e os documentos reconheçam você como dono, o inventário é indispensável.
O inventário funciona como um “pente-fino”. Nele, listamos tudo: a casa na praia, o carro popular, o saldo no FGTS, as ações na bolsa e, infelizmente, as dívidas também. Sim, as dívidas não “morrem” com a pessoa; elas são pagas pelo patrimônio deixado. Se o falecido devia R$ 50.000,00 e deixou uma casa de R$ 200.000,00, a dívida é paga e os herdeiros dividem os R$ 150.000,00 restantes.
Em 2026, a fiscalização sobre a abertura de inventários está cada vez mais digital. Os estados utilizam cruzamento de dados para identificar óbitos e cobrar o imposto devido. Portanto, ignorar o processo pode resultar em contas bloqueadas e imóveis “irregulares” que perdem valor de mercado, já que ninguém consegue comprar um imóvel cuja documentação ainda está no nome de uma pessoa falecida.
Qual o prazo para abrir o inventário em 2026?
Este é o ponto onde a maioria das pessoas comete erros que custam caro. De acordo com o Artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses (60 dias) a contar da data do falecimento.
O que acontece se você perder esse prazo? O juiz não vai te prender, mas o Estado vai te multar. Essa multa incide sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em muitos estados, a multa por atraso pode chegar a 10% ou 20% do valor do imposto.
Exemplo Prático:
Imagine que o imposto calculado sobre a herança seja de R$ 20.000,00. Se você atrasar a abertura, poderá ter que pagar R$ 4.000,00 apenas de multa punitiva. É um dinheiro jogado fora por pura falta de organização ou informação. Por isso, mesmo que a família ainda esteja muito abalada, é recomendável procurar um advogado nos primeiros 30 dias para organizar a documentação.
Quais são os tipos de inventário: Judicial vs. Extrajudicial
Existem dois caminhos principais para realizar o inventário em 2026. A escolha entre eles depende da situação da família e dos bens deixados. Vamos entender as diferenças práticas entre eles.
Inventário Extrajudicial (Feito em Cartório)
Esta é a via rápida. Graças à Lei 11.441/2007, se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes (não tenham problemas mentais que impeçam a vontade) e estiverem de acordo com a divisão dos bens, tudo pode ser resolvido em um Cartório de Notas.
- Vantagem: É muito rápido. Em alguns casos, resolve-se em 30 a 90 dias.
- Requisito: Não pode haver testamento (em alguns estados isso está mudando, mas a regra geral permanece) e não pode haver herdeiros menores.
- Custo: Paga-se a escritura do cartório, que varia conforme o valor dos bens.
Inventário Judicial (Feito no Fórum)
Este é o caminho obrigatório se houver qualquer “briga” entre os herdeiros, se o falecido deixou um testamento ou se houver filhos menores ou incapazes envolvidos. O juiz precisa acompanhar o processo para garantir que os direitos de todos (especialmente dos menores) sejam respeitados.

- Vantagem: Segurança jurídica total para casos complexos.
- Desvantagem: É mais lento. Pode levar de 1 a 5 anos, dependendo da agilidade do fórum e da harmonia entre as partes.
- Custo: Além do imposto e advogado, pagam-se as custas processuais do tribunal.
Quanto custa fazer um inventário em 2026?
Muitas pessoas adiam o inventário porque têm medo dos custos. De fato, não é um processo barato, mas os valores são tabelados. Abaixo, listamos os principais gastos que você terá:
- ITCMD (Imposto de Herança): É o maior gasto. A alíquota varia de estado para estado, geralmente entre 2% e 8%. Se você herda um patrimônio de R$ 500.000,00 e a taxa for de 4%, o imposto será de R$ 20.000,00.
- Custas de Cartório ou Judiciais: No cartório, os valores seguem uma tabela estadual. No judicial, as custas costumam ser uma porcentagem do valor da causa.
- Honorários do Advogado: A presença de um advogado é obrigatória por lei. A tabela da OAB costuma sugerir valores entre 6% e 10% do valor total dos bens. Se houver acordo entre os herdeiros, um único advogado pode representar todos, o que reduz custos.
- Certidões e Registros: Você precisará gastar com certidões de nascimento, casamento, óbito e matrículas de imóveis atualizadas. Reserve cerca de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 para essa parte burocrática.
Se você estiver passando por dificuldades financeiras e o falecido não deixou dinheiro em conta, é possível pedir ao juiz a venda de um dos bens (como um carro) para pagar as despesas do próprio inventário. Assim, a família não precisa tirar dinheiro do próprio bolso para regularizar a herança.
Tabela Comparativa: Judicial vs. Extrajudicial
| Característica | Inventário Extrajudicial (Cartório) | Inventário Judicial (Justiça) |
|---|---|---|
| Prazo Médio | 1 a 4 meses | 1 a 5 anos (ou mais) |
| Acordo entre herdeiros | Obrigatório (todos devem concordar) | Pode haver conflito/briga |
| Herdeiros Menores | Não permitido | Permitido e obrigatório |
| Testamento | Geralmente não permitido | Permitido e obrigatório |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
O papel do Inventariante: Quem manda no processo?
O inventariante é a pessoa designada para representar o espólio (o conjunto de bens) enquanto o processo não termina. Geralmente, escolhe-se o cônjuge (viúvo/viúva) ou o filho que já estava cuidando dos bens.
As funções do inventariante são sérias: ele deve listar os bens, pagar as contas do falecido usando o dinheiro da herança, cuidar da manutenção dos imóveis e prestar contas aos outros herdeiros. Se o inventariante agir de má-fé ou esconder bens, ele pode ser removido do cargo pelo juiz e até processado.
Muitas vezes, a escolha do inventariante é motivo de briga. No entanto, em 2026, a tendência é que o processo seja cada vez mais transparente. Se você é herdeiro e tem dúvidas sobre a conduta de quem está administrando os bens, você tem o direito de exigir uma prestação de contas detalhada. Para entender mais sobre como garantir seus direitos em situações complexas, veja também nosso guia sobre direitos ao FGTS em 2026, que muitas vezes faz parte do montante a ser inventariado.
Como funciona a Partilha de Bens?
A partilha é o ato final. É o momento em que se decide “quem fica com o quê”. Se houver acordo, os herdeiros podem decidir que um fica com a casa e o outro com o dinheiro no banco, desde que os valores sejam equivalentes.
Se não houver acordo, o juiz aplicará a regra da lei: divisão em partes iguais (frações ideais). Por exemplo, se há 3 filhos e uma casa, cada um passa a ser dono de 33,33% daquela casa. Isso gera o que chamamos de “condomínio”, onde ninguém pode vender sem a assinatura do outro. É por isso que sempre recomendamos tentar um acordo na partilha para evitar que os bens fiquem “travados” por anos devido à falta de consenso.
O que é o Inventário Negativo?
Você pode estar se perguntando: “E se meu pai morreu e não deixou nada, só dívidas?”. Nesses casos, existe o Inventário Negativo. Ele serve para provar juridicamente que o falecido não deixou bens.
Por que alguém faria isso? Principalmente para duas coisas: 1. Para o viúvo ou viúva poder casar novamente sem restrições de regime de bens. 2. Para provar aos credores (bancos, lojas) que não existem bens para pagar as dívidas deixadas, encerrando as cobranças contra a família.
Mudanças e Tendências para Inventário e Partilha em 2026
Em 2026, a desjudicialização é a palavra de ordem. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem incentivado que cada vez mais etapas sejam feitas fora dos tribunais.
Uma mudança importante que se consolidou é a possibilidade de realizar inventários extrajudiciais mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial prévia ou que o testamento já tenha sido validado. Isso reduz drasticamente o tempo de espera das famílias.
Além disso, o uso de assinaturas digitais pelo sistema e-Notariado permite que herdeiros que moram em cidades ou países diferentes assinem a escritura de inventário pelo celular, sem precisar viajar. Isso traz uma economia enorme de tempo e dinheiro com deslocamentos.
Passo a Passo Prático para Resolver o Inventário
Se você precisa iniciar o processo agora, siga este roteiro simplificado:
- Reúna a documentação básica: Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além de documentos dos bens (escrituras, documentos de veículos).
- Contrate um advogado especializado: Ele será seu guia e é obrigatório para assinar o processo, seja no fórum ou no cartório.
- Escolha a via (Judicial ou Extrajudicial): Se todos concordarem e forem maiores, prefira o cartório pela rapidez.
- Levantamento de dívidas: Peça ao advogado para emitir as certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
- Pagamento do ITCMD: O advogado preencherá a declaração no site da Secretaria da Fazenda. Após o pagamento do imposto, o Estado libera a continuidade do processo.
- Assinatura da Escritura ou Sentença: Com tudo pago e conferido, o documento final é emitido.
- Registro nos órgãos competentes: Leve a escritura ou o formal de partilha ao Cartório de Registro de Imóveis para mudar o nome do proprietário na matrícula. Faça o mesmo no DETRAN para veículos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem pede demissão pode sacar o FGTS para pagar o inventário?
Não diretamente. O saque do FGTS por pedido de demissão possui regras específicas. No entanto, se o falecido possuía saldo de FGTS, esse valor entra no inventário e pode ser sacado pelos herdeiros mediante alvará judicial ou escritura pública para ajudar nos custos do processo. Você pode conferir mais detalhes sobre direitos em pedidos de demissão em nosso blog.

2. Posso vender um bem antes de terminar o inventário?
Em regra, não. Mas, se houver uma necessidade urgente (como pagar o próprio imposto do inventário ou evitar a deterioração de um bem), o advogado pode pedir ao juiz um “Alvará Judicial”. Com esse documento, é possível vender um carro ou imóvel específico antes do fim do processo.
3. O que acontece se um herdeiro não quiser assinar?
Se houver discordância, o inventário obrigatoriamente terá que ser Judicial. O juiz decidirá a partilha com base na lei, independentemente da vontade daquele herdeiro que está tentando travar o processo por motivos pessoais ou brigas familiares.
4. Dívidas de cartão de crédito e empréstimos passam para os filhos?
Não. Os filhos não pagam as dívidas dos pais com o próprio dinheiro. Quem paga a dívida é o patrimônio (os bens) do falecido. Se a dívida for de R$ 100.000,00 e o falecido não deixou bens, a dívida simplesmente não será paga e os herdeiros não podem ser cobrados.
5. Qual o valor da multa por atrasar o inventário em 2026?
A multa varia conforme o estado. Em geral, se passar de 60 dias, aplica-se uma multa de 10% sobre o valor do imposto ITCMD. Se o atraso passar de 180 dias, essa multa pode subir para 20%. Por isso, a agilidade é fundamental para economizar.
Como Garantir seus Direitos no Inventário e Partilha
Realizar um inventário não precisa ser um pesadelo. Embora envolva muitos documentos e taxas, a clareza sobre os prazos e a escolha da via correta (extrajudicial, sempre que possível) podem economizar meses de espera e milhares de reais. Em 2026, a tecnologia está a favor do cidadão, permitindo processos mais transparentes e rápidos.
O ponto mais importante é não deixar para depois. Bens parados em nome de falecidos geram problemas com prefeituras (IPTU), condomínios e podem sofrer invasões ou desvalorização. Além disso, a multa pelo atraso no imposto é um prejuízo que pode ser facilmente evitado com uma consulta jurídica inicial.
Ainda tem dúvidas sobre como proceder com os bens deixados por um familiar? Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e indicar o caminho mais econômico e seguro para sua família.
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