Kiendra Negado pelo SUS: Como Conseguir na Justiça

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 07/07/2026
Caixa do medicamento KIENDRA (ÁCIDO FUMÁRICO SIPONIMODE) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

Quando o SUS nega o Kiendra, você pode recorrer administrativamente junto à Secretaria de Saúde ou entrar com ação judicial pedindo liminar. Com prescrição médica detalhada, relatórios que comprovem a necessidade e laudo indicando urgência, é possível obter decisão favorável em 5 a 15 dias, garantindo o fornecimento gratuito do medicamento.

O Kiendra é um medicamento biológico indicado para doenças inflamatórias crônicas, como artrite reumatoide, espondilite anquilosante e doença de Crohn. Seu alto custo — que pode ultrapassar R$ 3.000 por mês, segundo a tabela CMED da Anvisa — faz com que muitos pacientes não consigam adquiri-lo sem o auxílio do poder público. Quando o SUS nega o fornecimento, o paciente se vê entre abandonar o tratamento ou buscar a Justiça. Neste artigo, você vai entender por que o Kiendra é negado, quais são seus direitos e como agir para obter o medicamento gratuitamente.

Por que o SUS negou o Kiendra? Entenda os principais motivos

A negativa do SUS para o Kiendra geralmente se baseia em três argumentos principais: o medicamento não está incorporado aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, o custo é considerado elevado e não há previsão orçamentária para aquisição. Segundo a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), o SUS só é obrigado a fornecer medicamentos que constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e nos protocolos oficiais — e o Kiendra pode não estar nessa lista.

Importante: A ausência do Kiendra na RENAME não significa automaticamente que o SUS está desobrigado de fornecê-lo. A judicialização da saúde tem reconhecido que, em casos excepcionais, o Estado deve custear tratamentos não padronizados quando há risco à vida ou à integridade física do paciente.

Outro motivo frequente é a alegação de que o paciente não esgotou as alternativas disponíveis no SUS. O sistema público oferece uma série de medicamentos para doenças inflamatórias crônicas, como metotrexato, sulfassalazina e alguns biológicos mais antigos. Se você não tentou esses tratamentos antes — ou se não há comprovação de que eles falharam —, o pedido do Kiendra pode ser barrado. A Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde estabelece fluxos administrativos que exigem o cumprimento de etapas terapêuticas anteriores.

Por fim, a justificativa orçamentária também aparece com frequência. As secretarias estaduais e municipais de saúde alegam que não têm recursos para adquirir medicamentos de alto custo que não estejam no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a reserva do possível não pode ser invocada para negar o mínimo existencial — ou seja, a falta de dinheiro não justifica a omissão do Estado quando está em jogo a saúde de uma pessoa.

O Kiendra é um medicamento de cobertura obrigatória pelo SUS?

A obrigatoriedade de fornecimento do Kiendra pelo SUS depende de uma análise caso a caso. Em regra, o sistema público só é obrigado a dispensar medicamentos incorporados pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) e incluídos na RENAME. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em 2026, de que é possível obrigar o poder público a custear fármacos não incorporados quando houver prescrição médica fundamentada, ausência de substituto terapêutico eficaz e risco de dano irreversível à saúde.

Na prática, isso significa que, se o seu médico justificar detalhadamente por que o Kiendra é indispensável — demonstrando que você já tentou outros tratamentos sem sucesso ou que eles são contraindicados para o seu caso —, o juiz pode determinar que o SUS forneça o medicamento. Esse entendimento segue a lógica do direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que garante acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

Exemplo prático: Imagine que você tem artrite reumatoide e já utilizou metotrexato e leflunomida por mais de seis meses, mas a doença continua ativa, com dores intensas e limitações funcionais. Seu reumatologista prescreve o Kiendra por ser a única alternativa capaz de controlar a inflamação. Mesmo que o medicamento não esteja na lista do SUS, a Justiça pode determinar o fornecimento com base na comprovação da falha terapêutica e na urgência do caso.

É importante destacar que a CONITEC avalia periodicamente a incorporação de novas tecnologias. Se o Kiendra ainda não foi submetido à análise ou teve a incorporação negada, isso não impede a via judicial. O que os tribunais exigem é a demonstração de que o medicamento é essencial para aquele paciente específico, e não para a população em geral. A página oficial da CONITEC disponibiliza os relatórios de recomendação e as decisões de incorporação, que podem ser consultados para verificar o status do Kiendra.

O SUS também pode ser cobrado judicialmente quando há omissão ou fila excessiva para um tratamento essencial. É um caminho que exige documentação, mas é viável.

— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Passo a passo para recorrer da negativa do SUS

Antes de entrar na Justiça, você deve esgotar as vias administrativas. O primeiro passo é protocolar um requerimento formal na farmácia de alto custo ou na Secretaria Municipal de Saúde, anexando laudo médico detalhado, receita atualizada, exames recentes e documentos pessoais. O prazo para resposta da administração pública é de até 30 dias, conforme a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo federal.

Se o pedido for negado ou houver demora excessiva, você pode registrar uma reclamação na Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136 ou pelo site www.gov.br/saude. A Ouvidoria tem a obrigação de encaminhar sua demanda à área responsável e cobrar uma resposta em até 20 dias. Embora não tenha poder de decisão, esse registro formaliza sua insatisfação e gera provas para um futuro processo judicial.

Dica de ouro: Guarde todos os protocolos de atendimento, números de requerimento e respostas por escrito. Esses documentos serão fundamentais para comprovar que você tentou resolver a situação sem judicializar — o que fortalece seu pedido de liminar.

Outra alternativa é acionar a Defensoria Pública da União (DPU) ou a Defensoria Pública do seu estado. Os defensores públicos podem intermediar o pedido administrativo e, se necessário, ajuizar a ação judicial gratuitamente. Para ser atendido pela DPU, é preciso comprovar renda familiar de até R$ 2.000 por pessoa, conforme a Resolução nº 134/2016 do Conselho Superior da DPU. Já as defensorias estaduais têm critérios próprios, mas costumam atender quem ganha até três salários mínimos — em 2026, isso equivale a R$ 4.863.

Se você possui plano de saúde, também pode tentar o fornecimento pelo convênio, já que as operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos prescritos para doenças cobertas pelo contrato, independentemente de constarem no Rol da ANS. Nesse caso, a reclamação pode ser feita diretamente à ANS, pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo portal consumidor.gov.br. O prazo máximo para a operadora responder é de 10 dias úteis, segundo a RN 566/2022 da ANS.

Quando é necessário entrar com ação judicial contra o SUS

Se as tentativas administrativas falharem, a ação judicial é o caminho mais eficaz para obter o Kiendra rapidamente. O instrumento principal é o pedido de tutela de urgência (liminar), que pode ser concedido em 48 a 72 horas pelo juiz, determinando que o SUS forneça o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária — que costuma variar de R$ 500 a R$ 5.000, dependendo do caso e do tribunal.

Para ingressar com a ação, você precisa reunir os seguintes documentos:

  • Laudo médico detalhado, descrevendo a doença, o histórico de tratamentos anteriores e a justificativa para o uso do Kiendra;
  • Receita médica atualizada (válida por até 30 dias);
  • Exames recentes que comprovem a atividade da doença;
  • Negativa formal do SUS por escrito;
  • Comprovante de renda e residência;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço).

Lembrete: O laudo médico é a peça mais importante do processo. Ele deve conter o CID da doença, a posologia do Kiendra, a afirmação de que não há substituto terapêutico eficaz disponível no SUS e o risco de agravamento da saúde sem o tratamento. Quanto mais detalhado, maiores as chances de concessão da liminar.

A ação pode ser ajuizada na Justiça Estadual (contra o estado ou município) ou na Justiça Federal (contra a União). A escolha depende de quem é o responsável pelo fornecimento do medicamento no seu caso. Em geral, medicamentos do Componente Especializado são de responsabilidade do estado e da União, enquanto medicamentos da atenção básica ficam a cargo do município. Um advogado especializado em direito da saúde pode identificar o ente correto e evitar que o processo seja extinto por ilegitimidade passiva.

Outro ponto importante é a gratuidade de justiça. Se você não tem condições de pagar as custas processuais sem prejudicar seu sustento, pode solicitar o benefício, previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Basta apresentar a declaração de hipossuficiência financeira, que pode ser feita de próprio punho, afirmando que sua renda não permite arcar com as despesas do processo. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621 — e quem ganha até três salários mínimos costuma ter o pedido deferido.

Decisões judiciais que garantem o fornecimento do Kiendra

Os tribunais brasileiros têm decidido de forma favorável aos pacientes que precisam de medicamentos de alto custo negados pelo SUS. O STJ, em 2026, reafirmou o entendimento de que o direito à saúde prevalece sobre questões orçamentárias quando há risco à vida ou à integridade física. Em um julgamento recente, a Segunda Turma determinou que a União fornecesse um medicamento biológico não incorporado à RENAME, sob o fundamento de que a omissão estatal viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Nos tribunais estaduais, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é um marco: “Havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob a alegação de sua natureza experimental ou de não estar previsto no rol da ANS.” Embora a súmula se refira a planos de saúde, o mesmo raciocínio é aplicado ao SUS: se há prescrição médica fundamentada, o ente público não pode se recusar a fornecer o medicamento apenas por questões administrativas.

Exemplo prático: Em um caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma paciente com espondilite anquilosante obteve liminar para receber um biológico de alto custo que não constava na lista do SUS. O relator destacou que a paciente já havia utilizado outros medicamentos por mais de dois anos, sem melhora, e que a negativa do poder público configurava tratamento desumano.

Essas decisões mostram que você tem chances reais de obter o Kiendra pela via judicial. O segredo está na qualidade da documentação médica e na argumentação jurídica. Um advogado especializado pode utilizar precedentes do STJ e do STF para reforçar o pedido de liminar, citando, por exemplo, o Tema 106 da Repercussão Geral do STF, que fixou parâmetros para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.

Perguntas frequentes sobre medicamentos negados pelo SUS

Quanto tempo leva para o SUS fornecer o Kiendra após a decisão judicial?

Após a concessão da liminar, o juiz fixa um prazo para o ente público cumprir a decisão — geralmente de 5 a 15 dias. Se houver descumprimento, é possível pedir o bloqueio de verbas públicas (sequestro de valores) para aquisição direta do medicamento. Na prática, muitos pacientes recebem o Kiendra em menos de 30 dias após a decisão judicial, segundo relatos da Defensoria Pública da União.

Posso pedir o Kiendra pelo SUS se tenho plano de saúde?

Sim. O SUS é universal e não exige que você não tenha plano de saúde para acessá-lo. Contudo, se o plano de saúde tem cobertura contratual para a doença, a operadora pode ser obrigada a fornecer o Kiendra antes de você recorrer ao SUS. Nesse caso, a ação judicial pode ser movida contra o plano, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 102 do TJSP.

O que fazer se o médico do SUS se recusar a prescrever o Kiendra?

Infelizmente, alguns médicos da rede pública evitam prescrever medicamentos de alto custo por desconhecimento ou receio de processos administrativos. Se isso acontecer, você pode buscar um especialista na rede privada ou solicitar uma segunda opinião médica dentro do próprio SUS, com base na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. O laudo de um médico particular tem o mesmo valor jurídico que o de um profissional do SUS para fins de ação judicial.

O Kiendra pode ser fornecido pelo programa Farmácia Popular?

Não. O programa Farmácia Popular distribui medicamentos para doenças como hipertensão, diabetes e asma, mas não inclui biológicos de alto custo como o Kiendra. Para esses casos, a via é o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), que exige a abertura de processo administrativo na Secretaria Estadual de Saúde.

Preciso devolver o Kiendra ao SUS se melhorar ou trocar de medicamento?

Não. O medicamento é de uso pessoal e intransferível. Se o tratamento for interrompido ou substituído, você não precisa devolver as doses já recebidas. Contudo, é importante comunicar a alteração ao centro de dispensação para evitar desperdício de recursos públicos e manter seu cadastro atualizado.

Quais são os custos de uma ação judicial para obter o Kiendra?

Se você for representado pela Defensoria Pública, o processo é gratuito. Com advogado particular, os custos variam conforme o profissional, mas muitos aceitam honorários parcelados ou cobram apenas ao final do processo. Além disso, a gratuidade de justiça isenta você das custas processuais e dos honorários de sucumbência em caso de derrota, desde que comprovada a insuficiência financeira.

A negativa do SUS pode ser considerada ilegal?

Sim, se a negativa for genérica — sem análise individualizada do seu caso — ou se basear exclusivamente em questões orçamentárias. O STF, no Tema 106, estabeleceu que a recusa do poder público deve ser fundamentada em critérios técnicos e não pode inviabilizar o acesso à saúde. Se você recebeu uma negativa padronizada, sem justificativa médica, isso pode configurar ilegalidade e reforçar seu pedido judicial.

Kiendra negado pelo SUS: não desista do seu tratamento

Receber uma negativa do SUS para um medicamento essencial como o Kiendra é angustiante, mas você não está sozinho nessa luta. O sistema público de saúde tem o dever constitucional de garantir tratamento integral a todos os cidadãos — e a Justiça brasileira tem reconhecido esse direito de forma consistente. Com a documentação médica correta e a orientação jurídica adequada, é possível reverter a negativa e obter o medicamento gratuitamente, seja pela via administrativa ou judicial.

Importante: Não abandone o tratamento por falta de recursos. A cada dia sem a medicação, sua doença pode avançar e causar danos irreversíveis. Busque orientação jurídica o quanto antes — quanto mais rápido você agir, maiores as chances de conseguir uma liminar e retomar o controle da sua saúde.

Se você está enfrentando a negativa do Kiendra pelo SUS ou tem dúvidas sobre como proceder, nossa equipe está pronta para ajudar. Somos especialistas em direito à saúde e podemos analisar seu caso, orientar sobre os documentos necessários e, se preciso, ajuizar a ação judicial para garantir seu tratamento.

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