Lenangio negado pelo SUS: como conseguir na Justiça

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 30/07/2026
Caixa do medicamento LENANGIO (LENALIDOMIDA) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

A negativa do SUS não encerra o caso: pelo Tema 106 do STJ, o poder público é obrigado a fornecer medicamento fora da RENAME quando há laudo médico fundamentado, prova de que as alternativas do SUS não servem e registro na Anvisa. Contra plano de saúde, a recusa de oncológico prescrito costuma ser considerada abusiva. Em ambos os casos cabe liminar.

Você saiu do consultório com a prescrição de Lenangio na mão, um laudo do oncologista explicando por que aquele medicamento é o indicado no seu caso, e a resposta do SUS foi: “não temos, não está na lista”. Talvez você tenha ido à farmácia de alto custo do Estado e o atendente disse que o medicamento “não é padronizado”. Talvez tenha protocolado um pedido administrativo e a resposta demorou semanas para chegar em uma folha genérica.

A resposta direta é: essa negativa não é a palavra final. Quem tem câncer e recebeu indicação médica de um medicamento oncológico específico tem caminhos concretos, administrativos e judiciais, para conseguir o fornecimento. E o mais importante: o Superior Tribunal de Justiça já fixou, no Tema 106, critérios objetivos que obrigam o poder público a fornecer medicamento que não está na lista oficial quando o paciente comprova a necessidade e a ineficácia das alternativas do SUS.

Em tratamento oncológico, tempo é literalmente tudo. Cada mês de espera pode significar progressão de doença. Por isso, a via judicial nesses casos costuma correr com pedido de liminar (tutela de urgência), que um juiz pode analisar em poucos dias.

Neste texto você vai entender por que o SUS nega, o que muda se a negativa vem de plano de saúde em vez do SUS, quais documentos são realmente decisivos e qual o próximo passo físico que você pode dar hoje mesmo, ainda que não contrate advogado nenhum.

Por que o SUS negou o Lenangio?

Na esmagadora maioria dos casos, a negativa do SUS tem uma única raiz: o medicamento não consta nas listas oficiais de dispensação (RENAME) nem foi incorporado pela CONITEC, a comissão que avalia tecnologias no SUS conforme prevê a Lei 8.080/90. Não é “má vontade” do servidor: ele não tem autorização administrativa para entregar o que não está padronizado.

Entender o motivo real da recusa é o que define a estratégia. Os quatro cenários mais comuns são estes:

  • Não incorporado ao SUS: o Lenangio não está na relação de medicamentos fornecidos, seja na Farmácia de Alto Custo (componente especializado), seja no protocolo do hospital habilitado em oncologia.
  • Tratamento oncológico “empacotado”: em câncer, o SUS não costuma fornecer o remédio isolado. Ele paga o hospital habilitado (CACON/UNACON) por procedimento, e o hospital escolhe o esquema terapêutico dentro daquele valor. Resultado prático: o hospital diz que “não tem esse na tabela”.
  • Ausência de protocolo clínico (PCDT): existe um protocolo do Ministério da Saúde para a sua doença, e o Lenangio não está nele. A recusa vem escrita como “fora do PCDT”.
  • Alegação de alto custo: o gestor sustenta que o custo mensal comprometeria o orçamento e que existiria alternativa disponível na rede.

Preste atenção nesse último argumento, porque ele é o mais forte do outro lado, e é honesto reconhecer isso. Estado e União defendem que fornecer medicamento fora da lista, por decisão judicial individual, desorganiza o planejamento do SUS e tira recursos de quem está na fila. Não é um argumento absurdo. Ele já foi discutido a fundo no Supremo. Foi justamente por isso que os tribunais criaram requisitos: o direito existe, mas exige prova técnica bem-feita. Não basta querer o medicamento; é preciso demonstrar que ele é necessário e que o que o SUS oferece não serve para você.

Atenção: a negativa verbal no balcão não serve como prova. Peça sempre o documento escrito, o número do protocolo ou pelo menos um e-mail de resposta. Sem a recusa formalizada, o juiz pode entender que faltou “interesse de agir” e o processo trava antes de discutir o mérito.

Lenangio cobertura obrigatória: o que a lei e os tribunais dizem

Contra o SUS, valem os critérios do Tema 106 do STJ e do Tema 6 do STF, que autorizam o fornecimento de medicamento não incorporado quando há laudo médico fundamentado, comprovação de ineficácia das alternativas do SUS e registro na Anvisa. Contra plano de saúde, aplica-se a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/98 e deixou o rol da ANS como referência básica, não como lista fechada.

São dois caminhos diferentes, e muita gente perde meses batendo na porta errada. Vamos separar.

Se o medicamento negado é responsabilidade do SUS

O STJ, ao julgar o Tema 106, estabeleceu requisitos cumulativos para condenar o poder público a fornecer medicamento fora das listas. Traduzindo para linguagem de gente:

  • Laudo médico fundamentado e circunstanciado: não é a receita simples. É um relatório que descreve seu quadro, o estadiamento do câncer, o que já foi tentado e por que o Lenangio é indicado agora.
  • Prova de que o que o SUS oferece não resolve: o médico precisa dizer, com nome e sobrenome, quais alternativas padronizadas foram usadas ou por que são inadequadas ou ineficazes no seu caso.
  • Registro na Anvisa: medicamento sem registro no país só é obtido em situações excepcionalíssimas. Confira o registro no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária .

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 6 do RG (medicamentos de alto custo não incorporados), consolidou entendimento na mesma direção: o Estado pode ser obrigado, mas o pedido tem que passar por um filtro técnico e, em regra, a União deve ser chamada ao processo quando se discute incorporação. Você pode consultar os temas no site do Superior Tribunal de Justiça.

Se a negativa veio de plano de saúde

Aqui o cenário é mais favorável ao paciente. Depois da Lei 14.454/2022, a operadora não pode simplesmente dizer “não está no rol da ANS”. Havendo prescrição médica com justificativa técnica e respaldo científico, a cobertura é devida. E, em oncologia, há uma proteção adicional: a Lei dos Planos de Saúde prevê expressamente a cobertura de quimioterapia, incluindo medicamentos antineoplásicos de uso oral domiciliar ligados ao tratamento. Veja o texto na íntegra da Lei 9.656/98 no portal do Planalto.

Ou seja: se a operadora recusou o Lenangio alegando “uso domiciliar” e o medicamento é parte do seu tratamento oncológico, a recusa tende a ser considerada abusiva. Esse é exatamente o tipo de argumento que o Judiciário já rejeitou em casos de medicamentos de uso domiciliar contínuo, como no agravo 0703114-02.2021.8.07.0000 do TJDFT, em que se discutiu a negativa sob o fundamento de exclusão contratual de medicação domiciliar.

O rol da ANS é uma referência, não necessariamente um limite absoluto. Há situações em que tratamentos fora da lista são discutíveis quando há prescrição médica e ausência de alternativa eficaz.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

SUS ou plano de saúde: qual caminho seguir primeiro?

Se você tem plano de saúde, comece por ele: o prazo de resposta da operadora é regulado pela ANS e, para autorizações de alta complexidade, a Resolução Normativa 566/2022 fixa até 21 dias úteis. Contra o SUS não existe esse prazo objetivo, e o pedido administrativo pode levar meses. Quem tem as duas portas deve tentar a mais rápida primeiro.

ComparativoPedido contra o SUSPedido contra plano de saúde
Base legal principalConstituição (art. 196), Lei 8.080/90, Tema 106 STJ e Tema 6 STFLei 9.656/98 com a redação da Lei 14.454/2022 e Código de Defesa do Consumidor
O que você precisa provarLaudo circunstanciado + ineficácia das opções do SUS + registro AnvisaPrescrição médica com justificativa técnica e respaldo científico
Órgão para reclamar antes do juizOuvidoria da Secretaria de Saúde, Disque Saúde 136, Ministério PúblicoOuvidoria da operadora, ANS (0800 701 9656), consumidor.gov.br, Procon
Custo do processoIsento com justiça gratuita; Defensoria Pública atendeIsento com justiça gratuita; possível pedido de dano moral
LiminarComum em oncologia, análise em diasComum em oncologia, análise em dias

Importante: ter plano de saúde não elimina o direito ao SUS. São sistemas independentes. Se o plano nega e o SUS também nega, você pode acionar os dois, em processos diferentes, sem que um invalide o outro.

Como recorrer da negativa antes de ir ao juiz

Existem quatro portas administrativas úteis, e todas geram número de protocolo, que é prova. Na ANS, a reclamação abre a chamada NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), e a operadora tem prazo curto para responder, em geral 5 dias úteis em casos assistenciais. No SUS, o caminho é a ouvidoria da Secretaria de Saúde e o Disque Saúde 136.

Faça na ordem abaixo. Leva pouco tempo e cada etapa fortalece um eventual processo:

  • Peça a negativa por escrito. Contra o plano, a ANS obriga a operadora a fornecer o motivo da recusa em linguagem clara quando você solicita. Contra o SUS, protocole o pedido na farmácia de alto custo ou na Secretaria de Saúde e guarde o comprovante.
  • Reclame na ANS (se for plano) pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo canal de atendimento do site da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Boa parte das negativas é revertida nessa etapa, sem processo.
  • Registre no consumidor.gov.br, plataforma oficial do Governo Federal. A empresa tem 10 dias para responder e a resposta fica registrada.
  • Procure o Procon da sua cidade ou o Ministério Público (contra o SUS, a Promotoria de Saúde costuma ser bastante ágil em casos oncológicos).
  • Procure a Defensoria Pública se não puder contratar advogado. Muitas capitais têm núcleo especializado em saúde, com fluxo próprio para câncer.

Uma coisa que se repete nesses atendimentos: o paciente chega com a receita, mas sem o relatório médico. A receita diz o nome do remédio; o relatório diz por quê. É o “por quê” que convence juiz, e é ele que costuma faltar.

Cuidado: não aceite trocar o Lenangio por outro medicamento apenas porque o atendente sugeriu, sem que seu oncologista avalie por escrito. Se você aceita a substituição e depois piora, a operadora ou o gestor público vai alegar que houve concordância com o tratamento alternativo. Toda mudança de esquema precisa passar pelo seu médico e ficar registrada no prontuário.

Ação judicial para conseguir o Lenangio: como funciona na prática

A ação é proposta com pedido de tutela de urgência (a liminar), prevista no art. 300 do Código de Processo Civil. Em casos oncológicos com risco de progressão documentado, é comum a decisão sair entre 24 horas e 15 dias. Com justiça gratuita, prevista no mesmo Código, você não paga custas nem perícia antecipadamente.

Contra o SUS, a ação vai contra Estado, Município e, quando se discute medicamento de alto custo não incorporado, também contra a União. O juiz pode determinar o fornecimento direto ou o bloqueio de verba pública para compra imediata. Contra o plano de saúde, a ordem costuma ser para autorizar e custear em prazo curto, com multa diária em caso de descumprimento.

Documentos que realmente decidem o caso

DocumentoPor que é decisivo
Relatório médico circunstanciadoPeça central. Deve trazer diagnóstico com CID, estadiamento, tratamentos já realizados, resultado deles e justificativa técnica do Lenangio
Declaração de ineficácia das alternativas do SUSRequisito do Tema 106 do STJ. Sem isso, o pedido contra o poder público fica frágil
Receita médica atualizadaIndica dose, posologia e tempo estimado de tratamento
Negativa por escrito (SUS ou plano)Comprova que você tentou a via administrativa antes
Exames de imagem e laboratoriaisMostram a urgência e a evolução da doença
Comprovante de renda e despesasFundamenta a justiça gratuita e a impossibilidade de custear
Orçamentos do medicamentoDois ou três orçamentos de farmácias mostram o valor real ao juiz
Carteirinha e contrato (se for plano)Comprova vínculo e afasta alegação de carência

Dica de ouro: peça ao oncologista que escreva no relatório a expressão “risco de progressão da doença em caso de atraso no início da terapia” e o prazo em que o tratamento deve começar. Essa frase é o que sustenta tecnicamente a urgência da liminar. Relatório sem prazo enfraquece o pedido, mesmo em câncer.

Sobre o dano moral: contra plano de saúde, a negativa abusiva de tratamento oncológico é frequentemente reconhecida como fonte de dano moral pelos tribunais, porque agrava o sofrimento de quem já está doente. Contra o poder público, o pedido é mais raro e o foco é o fornecimento.

O que costuma derrubar o pedido (e como evitar)

O erro que mais compromete ações de medicamento é a fragilidade da prova médica, não a falta de lei. O Tema 106 do STJ exige laudo “fundamentado e circunstanciado”; um relatório de três linhas dificilmente cumpre esse requisito. Também derruba pedido a ausência de negativa escrita e a falta de comprovação de que o paciente não pode pagar.

Os pontos onde o processo empaca com mais frequência:

  • Relatório genérico. “Paciente necessita de Lenangio” não diz nada ao juiz. Precisa dizer por que as opções do SUS não servem no seu caso.
  • Falta de indicação em bula ou de respaldo científico. Se o uso é fora da indicação registrada (off-label), o médico deve citar estudos, diretrizes de sociedades médicas ou consensos oncológicos.
  • Pedir contra a parte errada. Acionar só o Município quando a discussão é de medicamento de alto custo pode gerar demora e discussão processual antes do mérito.
  • Não juntar a recusa. Sem ela, o juiz pode entender que não houve resistência do réu.
  • Silenciar sobre a renda. Em ação contra o SUS, a hipossuficiência econômica é analisada. Junte contracheque, extrato do INSS ou declaração de despesas com o tratamento.

Vale reforçar algo que se observa com frequência nesse tipo de demanda: quando o relatório médico é bem construído, com estadiamento, histórico de linhas anteriores de tratamento e citação de diretriz oncológica, o caminho fica bem mais curto. Quando é apenas uma receita, o processo tende a virar discussão técnica longa, às vezes com perícia, e isso custa tempo que o paciente oncológico não tem.

Antes de qualquer processo, três papéis definem quase tudo: o relatório médico circunstanciado, a receita atualizada e a negativa por escrito do SUS ou da operadora. O erro que mais aparece é o relatório sem a justificativa de por que as alternativas disponíveis não servem, e sem prazo para iniciar o tratamento. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos e apontar o que está faltando antes de você seguir adiante.

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Jurisprudência favorável a quem teve medicamento negado

O Judiciário brasileiro consolidou duas linhas claras. Contra planos de saúde, a Lei 14.454/2022 tornou o rol da ANS uma referência básica, e recusas fundadas apenas na ausência da lista tendem a ser declaradas abusivas. Contra o SUS, o Tema 106 do STJ autoriza o fornecimento de medicamento não incorporado quando cumpridos os três requisitos técnicos.

Alguns marcos importantes para você conhecer:

  • Tema 106 do STJ: fixou os critérios para condenar o poder público a fornecer medicamento fora das listas oficiais, com laudo fundamentado e prova de ineficácia das alternativas do SUS.
  • Tema 6 do STF: tratou do fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados, reconhecendo a possibilidade excepcional e a necessidade de participação da União na discussão.
  • Súmula 102 do TJSP: entende abusiva a negativa de tratamento sob o argumento de caráter experimental ou de não constar no rol, havendo indicação médica. É orientação muito usada em ações contra planos de saúde.
  • TJDFT, agravo 0703114-02.2021.8.07.0000: caso em que se discutiu a negativa de medicamento de uso contínuo domiciliar sob o argumento de exclusão contratual, cenário típico das recusas de operadora. A leitura conjunta das decisões é clara: o direito existe, mas depende de prova médica sólida.

Em oncologia, esse conjunto pesa a favor do paciente por um motivo simples: a gravidade da doença e o risco de progressão dão base concreta ao requisito de urgência. Ainda assim, nenhum advogado sério promete resultado. O que se pode dizer com honestidade é que o pedido bem instruído tem base legal firme e é analisado com prioridade.

Perguntas frequentes sobre medicamento negado no tratamento de câncer

Se eu comprar o Lenangio com meu dinheiro, consigo reembolso depois?

Sim, é possível pedir o ressarcimento na Justiça, tanto contra plano de saúde quanto contra o poder público, desde que a recusa seja considerada indevida. Para isso, guarde tudo: nota fiscal com seu CPF, comprovante de pagamento, receita usada na compra e a negativa que motivou o gasto. Sem nota fiscal em seu nome, o reembolso fica muito difícil de provar. Vale lembrar que o pedido de ressarcimento pode ser feito no mesmo processo em que você pede o fornecimento futuro, evitando duas ações.

Preciso morar na mesma cidade onde vou processar?

Em ações de saúde contra o poder público, a regra geral permite propor a demanda no seu domicílio, o que facilita muito para quem mora no interior. Contra plano de saúde, o Código de Defesa do Consumidor permite que o consumidor ajuíze no próprio domicílio, mesmo que a operadora tenha sede em outro Estado. Isso significa que você não precisa viajar para a capital nem contratar advogado de outra cidade. Consultas e envio de documentos podem ser feitos digitalmente, já que o processo tramita eletronicamente.

O juiz pode mandar o SUS trocar por um genérico ou similar mais barato?

Pode, e isso acontece com alguma frequência. Se existir medicamento com o mesmo princípio ativo e mesma eficácia comprovada por preço menor, o Judiciário tende a aceitar a substituição, porque o direito é ao tratamento adequado, não a uma marca. A exceção é quando o oncologista justifica tecnicamente por que a marca específica é necessária no seu caso, por exemplo, por diferença de formulação, tolerância ou reação adversa já documentada. Essa justificativa precisa estar no relatório, não pode surgir apenas na audiência.

Se a liminar for concedida e depois eu perder o processo, tenho que devolver?

Em ações de saúde envolvendo medicamento já consumido, os tribunais em regra não determinam devolução de valores ou do próprio medicamento, pela natureza alimentar e irreversível do bem. Mas o fornecimento é interrompido a partir da decisão desfavorável. Por isso é importante que o pedido seja bem construído desde o início, e não apenas focado em conseguir a liminar rápida. Um pedido apressado pode gerar liminar e, meses depois, revogação, justamente no meio do ciclo de tratamento.

Quanto tempo o plano de saúde tem para responder ao pedido de autorização?

A ANS estabelece prazos máximos por tipo de atendimento na Resolução Normativa 566/2022. Para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, o limite é de 21 dias úteis. Consultas e exames simples têm prazos bem menores. Se a operadora estourar o prazo sem resposta, isso configura descumprimento e pode ser levado à ANS pela NIP, além de reforçar o pedido de liminar. Registre a data de cada solicitação e o número do protocolo, porque a contagem do prazo depende disso.

A CONITEC pode ser provocada a analisar o medicamento?

Sim. A CONITEC recebe propostas de incorporação de tecnologias no SUS, inclusive de sociedades médicas, fabricantes e cidadãos, com consultas públicas abertas no portal do Ministério da Saúde. Só que esse é um processo coletivo e demorado, que pode levar mais de um ano. Para quem está em tratamento oncológico agora, não substitui a via judicial. Vale acompanhar, mas o caminho prático de curto prazo continua sendo o pedido administrativo seguido de ação com liminar.

Tenho plano de saúde. Posso pedir o medicamento ao SUS ao mesmo tempo?

Pode. O acesso ao SUS é universal e não depende de você ter ou não plano de saúde, conforme a Constituição. Na prática, no entanto, quando existe plano com cobertura contratual, a via mais rápida quase sempre é exigir da operadora, porque os prazos são objetivos e há fiscalização da ANS. Acionar as duas frentes ao mesmo tempo é possível, mas exige organização documental para não misturar pedidos e enfraquecer os dois. Vale definir a prioridade caso a caso.

Lenangio negado: o próximo passo que você pode dar hoje

Comece separando três coisas em uma pasta, física ou no celular: o relatório do seu oncologista, a receita atualizada e a negativa por escrito. Se a recusa foi apenas verbal, volte ao balcão e protocole o pedido, ou registre reclamação na ANS ou no consumidor.gov.br para gerar um documento com data. A negativa escrita é, de longe, a peça mais importante do conjunto.

Depois disso, releia o relatório médico com uma pergunta na cabeça: ele explica por que os medicamentos que o SUS já oferece não servem no seu caso, e em quanto tempo o tratamento precisa começar? Se não explica, volte ao seu médico e peça a complementação. Esse pedido leva uma consulta e muda a força do processo.

Quando você manda mensagem para nós, o que acontece é objetivo: lemos os documentos, dizemos se o caso tem base legal, contra quem o pedido deve ser feito (SUS, plano de saúde ou ambos) e o que ainda falta ser providenciado, antes de qualquer contratação. Se o caminho for a Defensoria Pública porque isso é melhor para você, também dizemos.

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