Lenvatinibe SUS 2026: negado? Veja como garantir o direito

Caixa do medicamento MESILATO DE LENVATINIBE (MESILATO DE LENVATINIBE) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA — fabricado por Ribeiro Cavalcante Advocacia

Você recebeu do seu médico a indicação de um tratamento que pode mudar o rumo da sua luta contra o câncer. O nome do medicamento é Mesilato de Lenvatinibe. A esperança se mistura com o medo. Você junta exames, laudos, receitas e vai até a unidade do SUS para retirar o remédio. Mas a resposta é um balde de água fria: “medicamento não incorporado”, “não consta na lista do SUS” ou simplesmente “negado”. A frustração é imensa e o tempo, que já é curto, parece correr contra você.

Essa situação é mais comum do que deveria. Milhares de pacientes oncológicos enfrentam a recusa do SUS em fornecer medicamentos de alto custo, como o Lenvatinibe. Mas aqui está a informação que você precisa saber agora: a negativa do SUS pode ser contestada e revertida. A Justiça brasileira reconhece o direito à saúde como fundamental e tem milhares de decisões obrigando o poder público a custear tratamentos prescritos, mesmo quando o medicamento ainda não foi formalmente incorporado.

Neste artigo, vamos explicar por que o SUS costuma negar o Mesilato de Lenvatinibe, se ele realmente é de cobertura obrigatória, como recorrer da negativa sem advogado e, se necessário, como entrar com uma ação judicial para garantir o seu tratamento. Você vai entender que não está sozinho e que existem caminhos práticos para fazer valer o seu direito à saúde em 2026.

Por que o SUS negou o Mesilato de Lenvatinibe?

A negativa do SUS pode vir de formas diferentes. A mais comum é a alegação de que o medicamento não está incorporado na lista oficial do Ministério da Saúde. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) avalia os medicamentos e decide se eles passam a ser oferecidos gratuitamente no sistema público. Em 2024, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 917, aprovado pela Portaria SECTICS/MS nº 42, de 19 de setembro de 2024, que sugeriu a não incorporação do sorafenibe e do lenvatinibe para o tratamento de carcinoma diferenciado da tireoide localmente avançado e/ou metastático refratário ao iodo radioativo.

Isso significa que, até 2026, o SUS não é obrigado administrativamente a fornecer o Lenvatinibe para esse tipo específico de câncer de tireoide. Mas essa decisão não fecha todas as portas. Para outros tipos de câncer, como o carcinoma hepatocelular (CHC), a situação é diferente: o medicamento já consta como cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, muitas vezes, a Justiça estende esse entendimento para obrigar o SUS.

Importante: A negativa também pode vir com justificativas genéricas, como “medicamento de alto custo” ou “não previsto no orçamento”. Nenhuma dessas desculpas se sustenta quando a saúde e a vida do paciente estão em risco.

Outro fator que confunde muitos pacientes é a recente reorganização do financiamento dos medicamentos oncológicos. Em 2025, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco). Essa nova política está gradualmente substituindo o modelo antigo, em que hospitais credenciados compravam os medicamentos diretamente. Agora, o acesso a vários remédios oncológicos está sendo centralizado e integrado às diretrizes nacionais. Isso pode gerar atrasos e negativas provisórias enquanto a transição não se completa.

Na prática, o que você ouviu no balcão do SUS pode ter sido um reflexo dessa confusão. Mas negar um medicamento prescrito por um médico, registrado na ANVISA e essencial para o tratamento oncológico é uma conduta que pode (e deve) ser desafiada.

O Mesilato de Lenvatinibe é de cobertura obrigatória?

A resposta não é única e depende do tipo de câncer para o qual o Lenvatinibe foi prescrito. Vamos separar as situações para você entender claramente seus direitos.

Para planos de saúde: cobertura obrigatória já está valendo

Se você possui plano de saúde, a cobertura do Mesilato de Lenvatinibe é obrigatória para duas indicações específicas desde 2021. A ANS alterou a Resolução Normativa nº 465/2021 para incluir o medicamento na lista de antineoplásicos orais de cobertura obrigatória. O Rol da ANS garante o Lenvatinibe para:

  • Tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia;
  • Tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC) que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável.

Assim, se você tem plano de saúde e seu médico prescreveu o Lenvatinibe para uma dessas condições, a operadora é obrigada a fornecê-lo. A negativa é abusiva e pode ser derrubada rapidamente pela ANS ou pela Justiça.

Para o SUS: a obrigação vem da Constituição e da Justiça

No Sistema Único de Saúde a lógica é diferente. O SUS se organiza por listas oficiais de medicamentos incorporados. A CONITEC avaliou o Lenvatinibe para carcinoma diferenciado da tireoide e recomendou a não incorporação. Essa decisão é técnica e considera fatores como custo-efetividade e impacto orçamentário. Contudo, isso não significa que o SUS possa simplesmente negar o remédio e você ficar sem tratamento.

A Constituição Federal de 1988 , no artigo 196, afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram, em inúmeros casos, que o Estado deve fornecer medicamentos não incorporados quando há prescrição médica e risco à vida. O STF consolidou esse entendimento no Tema 500 da Repercussão Geral, estabelecendo critérios para o fornecimento judicial de medicamentos de alto custo.

Para o carcinoma hepatocelular, como o Lenvatinibe já está no Rol da ANS e tem registro na ANVISA, a Justiça costuma deferir a liminar com muita agilidade. Mesmo para o câncer de tireoide, onde a CONITEC não recomendou a incorporação, a jurisprudência é amplamente favorável ao paciente, desde que haja comprovação da necessidade e da ineficácia das alternativas disponíveis no SUS.

Dica de ouro: Não desista ao ouvir um “não”. A decisão administrativa da CONITEC não anula o seu direito constitucional à saúde, especialmente quando o medicamento já é reconhecido pela comunidade médica e tem eficácia comprovada.

Além disso, com o novo modelo AF-Onco, o Ministério da Saúde deve padronizar o acesso a medicamentos oncológicos em todo o país. Isso pode facilitar a obtenção do Lenvatinibe no futuro, mas, em 2026, ainda é um processo em fase de implementação. Enquanto isso, a via judicial continua sendo o caminho mais rápido e seguro.

Como recorrer da negativa do SUS sem precisar de advogado?

Se o SUS negou o fornecimento do Mesilato de Lenvatinibe, você pode adotar algumas medidas administrativas antes de recorrer à Justiça. Esses passos são gratuitos e não exigem advogado, mas exigem organização.

Passo a passo para contestar a negativa

  1. Registre a negativa por escrito: Exija que a unidade do SUS entregue um documento formal informando o motivo da recusa. Se o funcionário se recusar, anote o nome completo, o cargo e o horário do atendimento. Esse registro será fundamental.
  2. Ouvidoria do SUS: Ligue para o 136 ou acesse o portal Ouvidoria do SUS. Registre sua reclamação detalhando o tipo de câncer, a prescrição médica e a negativa recebida. A ouvidoria tem prazo de 15 dias para responder, mas costuma pressionar a administração local.
  3. Conselho Municipal ou Estadual de Saúde: Leve o caso ao conselho de saúde da sua região. Eles fiscalizam o SUS e podem intervir em situações de negativa abusiva.
  4. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Embora a ANVISA não obrigue o SUS a fornecer, você pode registrar uma denúncia se houver irregularidade na dispensação. O contato é pelo 0800 642 9782 ou pelo site gov.br/anvisa.
  5. Procon: Sim, o Procon também pode atuar contra o SUS quando o serviço público não cumpre sua função. Registre uma reclamação pelo consumidor.gov.br ou vá até uma unidade do órgão no seu estado. O prazo legal para resposta é de 10 dias.
Canal de ReclamaçãoTelefone/PortalPrazo Médio de Resposta
Ouvidoria do SUS136 / gov.br/ouvidorias15 dias
Proconconsumidor.gov.br10 dias
ANVISA (denúncia)0800 642 9782Variável

Lembrete: Esses caminhos funcionam melhor quando você já tem a negativa documentada. Sempre guarde uma cópia da receita médica original, do laudo que justifica o uso do Lenvatinibe e de qualquer documento que comprove a recusa.

Se a via administrativa não resolver em até 15 ou 20 dias, é hora de buscar assistência jurídica especializada. O câncer não espera, e um advogado pode conseguir uma liminar em poucas horas.

Ação judicial contra o SUS para obter o Mesilato de Lenvatinibe

Quando o SUS nega o Lenvatinibe, o paciente pode ingressar com uma ação judicial contra o Estado (União, Estado-membro ou Município, conforme o caso). Esse tipo de ação é chamado de “ação de obrigação de fazer” e, quase sempre, é acompanhada de um pedido de tutela de urgência, ou seja, uma liminar para que o medicamento seja entregue imediatamente.

Documentos que você precisa reunir

Antes de procurar um advogado, organize toda a documentação. Isso agiliza muito o processo:

  • Laudo médico detalhado: Deve conter o diagnóstico exato (CID), o estágio da doença, a indicação do Mesilato de Lenvatinibe com a dose diária e a duração do tratamento, além da justificativa clínica para a escolha desse medicamento em vez das alternativas disponíveis no SUS. O médico precisa explicar por que os tratamentos oferecidos na rede pública não são adequados ou já se mostraram ineficazes.
  • Receita médica atualizada: Não pode ter mais de 30 dias da data de emissão.
  • Negativa por escrito do SUS: Se conseguiu, anexe. Se não, descreva na ação como ocorreu a recusa e junte o protocolo de atendimento ou a anotação que fez.
  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda (para pedir justiça gratuita, se necessário).
  • Declaração de hipossuficiência: Se você não tem condições de pagar as custas do processo sem prejudicar o sustento da família, pode pedir a gratuidade da justiça. Basta uma declaração assinada, e o juiz costuma conceder automaticamente em casos de saúde.

Exemplo prático: Se o paciente tem um laudo de carcinoma hepatocelular avançado e o médico atesta que o Lenvatinibe é a única terapia oral disponível capaz de conter a progressão da doença, o juiz pode determinar a entrega do medicamento em 24 ou 48 horas.

Como funciona o processo

O advogado distribui a petição inicial na Vara da Fazenda Pública (Justiça Estadual ou Federal). No mesmo dia, o juiz analisa o pedido de liminar. Se a documentação estiver completa e o risco à saúde for evidente, a liminar costuma ser deferida. O SUS recebe a ordem judicial e deve disponibilizar o medicamento no prazo fixado, geralmente 48 horas ou 5 dias úteis.

Caso o SUS descumpra a liminar, o juiz pode aplicar multa diária (astreintes) que varia de R$ 500 a R$ 5.000 por dia de atraso, até o valor total do tratamento. Essa pressão financeira é extremamente eficaz para garantir o cumprimento.

O processo segue depois para julgamento definitivo, mas o paciente já estará recebendo o remédio enquanto o mérito é discutido. A decisão final leva em média de 3 a 8 meses, dependendo da comarca e da complexidade do caso.

Cuidado: Não interrompa o tratamento por conta própria. Se a liminar for obtida após um período sem o medicamento, informe ao médico. A retomada deve seguir rigorosamente a orientação médica, e o SUS é obrigado a fornecer o remédio pelo tempo prescrito, que pode ser de meses ou anos.

Jurisprudência favorável: a Justiça tem garantido o Lenvatinibe

Os tribunais brasileiros estão repletos de decisões que obrigam o SUS e os planos de saúde a fornecerem o Mesilato de Lenvatinibe e outros medicamentos oncológicos de alto custo. O entendimento dominante é que a negativa fere o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde.

O Superior Tribunal de Justiça firmou o posicionamento de que, comprovada a necessidade do medicamento por prescrição médica e a inadequação das alternativas oferecidas pelo SUS, o Estado deve fornecê-lo, ainda que não esteja incorporado em listas oficiais. O STJ também já decidiu que a responsabilidade pelo fornecimento é solidária entre União, Estados e Municípios — ou seja, você pode processar qualquer um deles.

Em 2025 e 2026, diversas decisões de primeira e segunda instância continuaram aplicando esse entendimento. Em um caso recente em São Paulo, uma paciente com carcinoma diferenciado da tireoide conseguiu liminar para receber o Lenvatinibe em menos de 24 horas, mesmo com a CONITEC tendo recomendado a não incorporação. O juiz entendeu que a recomendação da CONITEC não pode se sobrepor ao direito à vida.

Outro exemplo veio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o Estado a fornecer o medicamento para um paciente com carcinoma hepatocelular, destacando que o Lenvatinibe já possui registro na ANVISA e integra o Rol da ANS para essa indicação. A decisão reforçou que o SUS não pode ignorar as evidências científicas quando estão em jogo tratamentos oncológicos de alto impacto.

Esses precedentes mostram que você não está lutando sozinho. A jurisprudência é massiva e favorável. Com um bom advogado especializado em direito da saúde, as chances de obter o medicamento por via judicial são altíssimas.

Perguntas frequentes sobre o Mesilato de Lenvatinibe e o SUS

O SUS pode negar o Lenvatinibe se ele está no Rol da ANS?

Sim, pode. O Rol da ANS vale apenas para planos de saúde privados. O SUS segue a lista de medicamentos incorporados pela CONITEC. Mas a Justiça não faz essa distinção: se o medicamento tem registro na ANVISA e prescrição médica, o Estado deve fornecer, independentemente de fazer parte de uma lista administrativa.

Quanto tempo demora uma liminar para fornecer o medicamento?

Se a petição for bem instruída com laudo médico completo, a liminar pode ser deferida no mesmo dia ou em até 48 horas. Após a decisão, o SUS geralmente entrega o remédio em 24 a 72 horas, dependendo da disponibilidade local e da pressão da multa por descumprimento.

Preciso pagar para entrar com a ação judicial?

Não necessariamente. A maioria dos pacientes com câncer consegue a gratuidade da justiça, que isenta de custas processuais e honorários periciais. Além disso, muitos advogados atuam com honorários apenas em caso de êxito, especialmente em causas de saúde.

O Lenvatinibe serve para todos os tipos de câncer?

Não. O Mesilato de Lenvatinibe é indicado principalmente para carcinoma diferenciado da tireoide refratário ao iodo e carcinoma hepatocelular avançado. Seu uso em outros tumores deve seguir estritamente a orientação do oncologista, baseada em evidências científicas e na individualidade do caso.

O que fazer se o SUS alegar falta de estoque?

A falta de estoque é um problema administrativo do Estado, não do paciente. Na ação judicial, a liminar obriga o SUS a comprar ou disponibilizar o medicamento, sob pena de multa diária. Alguns juízes chegam a determinar o bloqueio de valores públicos para aquisição direta do remédio pela própria família, com posterior reembolso.

Posso pedir o Lenvatinibe pelo SUS se meu plano de saúde negar?

Sim, você pode buscar o medicamento tanto pela via judicial contra o plano quanto contra o SUS. A obrigação do Estado de garantir a saúde é independente da existência de plano privado. Mas, se você tem plano, a ação contra a operadora costuma ser mais rápida, pois o Lenvatinibe já está na cobertura obrigatória da ANS.

Mesilato de Lenvatinibe negado em 2026? Não espere para buscar seus direitos

Enfrentar um diagnóstico de câncer já é doloroso o suficiente. Ter o tratamento negado pelo SUS adiciona uma angústia que ninguém deveria passar. Mas a lei está do seu lado. O Brasil possui um sistema jurídico que reconhece a saúde como um direito inegociável, e os tribunais têm dado respostas firmes contra as negativas do poder público.

Se você ou alguém da sua família está com a receita do Mesilato de Lenvatinibe na mão e ouviu um “não”, saiba que esse não é o ponto final. Com os documentos certos e o suporte de um profissional experiente em direito da saúde, você pode conseguir o medicamento em poucos dias.

A nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e lutar para que o tratamento não sofra mais nenhum atraso.

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