Mabthera Negado pelo SUS: Como Conseguir na Justiça

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 21/08/2026
Imagem representando caixa medicamento MABTHERA — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Se o SUS negou o Mabthera, você pode entrar com ação judicial e pedir liminar para obrigar o fornecimento gratuito, mesmo o remédio estando fora da lista do SUS. Basta ter laudo médico detalhado, receita atualizada e a prova da recusa. A Justiça costuma decidir em poucos dias em casos oncológicos.

Você tem câncer, o médico prescreveu Mabthera (rituximabe) e o SUS negou o fornecimento. Agora você está com a receita na mão, o tratamento parado e o medo crescendo a cada dia que passa. Isso é mais comum do que parece, e a boa notícia é: essa negativa pode ser derrubada.

O Mabthera é um remédio essencial no tratamento de linfomas, leucemias e outras doenças graves. Ele é caro, e por isso o SUS e os planos de saúde costumam resistir a fornecer. Mas a Constituição garante o direito à saúde, e a Justiça brasileira já decidiu milhares de vezes a favor de pacientes na sua situação.

Talvez você já tenha ido à farmácia de alto custo, protocolado pedido na Secretaria de Saúde e ouvido que “o medicamento não está padronizado” ou que “não há previsão de fornecimento”. Talvez tenha aguardado semanas sem resposta. Você não precisa aceitar isso calado.

Neste artigo, você vai entender por que o SUS nega o Mabthera, o que a lei diz sobre isso, como recorrer pela via administrativa e, se necessário, como conseguir o remédio na Justiça, muitas vezes em poucos dias, através de uma liminar. Vamos ao que importa: garantir seu tratamento.

Por que o SUS recusa o fornecimento do Mabthera?

Na maioria dos casos, o SUS nega o Mabthera porque o remédio não está na lista oficial de medicamentos padronizados (RENAME) ou porque o protocolo da CONITEC prevê outro tratamento para aquele tipo de câncer. O custo mensal, que pode passar de R$ 10.000, também pesa na decisão administrativa.

Na prática, a recusa quase sempre chega com uma das três justificativas abaixo. Vale entender cada uma para não se assustar com o “juridiquês”.

  • “Medicamento não padronizado no SUS”: o Mabthera pode não constar na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) para a sua situação específica.
  • “Não incorporado pela CONITEC”: a CONITEC é a comissão que decide o que o SUS oferece. Se ela não aprovou o remédio para o seu caso, o sistema alega que não pode fornecer.
  • “Alto custo sem previsão orçamentária”: o argumento de que não há verba, comum quando o tratamento é caro.

Nenhuma dessas justificativas, sozinha, elimina o seu direito. O que a Justiça olha é a necessidade concreta do paciente, comprovada por laudo médico. Se o seu oncologista prescreveu o Mabthera com fundamentação, a negativa administrativa pode ser afastada.

Atenção: quando o atendente disser que “o sistema não permite” ou que “o remédio não está na lista”, peça sempre o número do protocolo e, se possível, a negativa por escrito. Esse papel é a peça mais importante para o seu processo.

O SUS é obrigado a fornecer o Mabthera mesmo fora da lista?

Sim, em muitos casos. A saúde é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 196) e o Estado tem o dever de fornecer tratamento. Mesmo quando o medicamento está fora da lista oficial, a Justiça pode obrigar o SUS a custear, desde que haja prescrição médica fundamentada e comprovação de que não há alternativa eficaz padronizada.

O acesso à saúde no Brasil não depende só de listas administrativas. O Supremo Tribunal Federal já fixou critérios para o fornecimento de remédios fora da RENAME. De forma resumida, o SUS pode ser obrigado a entregar o Mabthera quando você comprovar três pontos.

  • Que o tratamento padronizado pelo SUS não funcionou ou não serve para o seu caso;
  • Que o Mabthera tem registro na Anvisa (e ele tem, é um medicamento aprovado);
  • Que você realmente precisa do remédio, com laudo médico detalhado.

O Mabthera (rituximabe) é aprovado pela Anvisa há anos e tem eficácia reconhecida no tratamento oncológico. Esse é um ponto forte a seu favor: não se trata de remédio experimental. Você pode conferir a legislação de saúde no portal do Ministério da Saúde e o texto constitucional no site do Planalto.

Vale lembrar: existe diferença entre pedir contra o SUS e pedir contra plano de saúde. Se você tem plano, a lógica é parecida, mas a base legal muda (entra a Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde, e o Rol da ANS). Contra o SUS, o fundamento principal é o direito constitucional à saúde. Em ambos os casos, a prescrição médica é o coração do pedido.

Importante: o simples fato de o Mabthera ser caro ou estar “fora do rol” não torna a negativa legítima. Os tribunais entendem que a decisão de qual tratamento usar cabe ao médico, não ao gestor do sistema de saúde.

O rol da ANS é uma referência, não necessariamente um limite absoluto. Há situações em que tratamentos fora da lista são discutíveis quando há prescrição médica e ausência de alternativa eficaz.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Como recorrer da negativa antes de ir à Justiça

Antes da ação judicial, você pode tentar a via administrativa, que às vezes resolve em poucas semanas. Registre reclamação na Ouvidoria do SUS pelo Disque 136, protocole pedido formal na Secretaria de Saúde e, se tiver plano, use o site consumidor.gov.br. Guarde todos os protocolos: eles provam que você tentou.

A via administrativa nem sempre funciona, mas vale a tentativa porque gera documentos que reforçam o seu caso na Justiça. Veja o caminho passo a passo:

  • Ouvidoria do SUS (Disque 136): registre a negativa e anote o número do protocolo. O atendimento é gratuito.
  • Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde: protocole por escrito o pedido do Mabthera, anexando a receita e o laudo. Exija um recibo com data e protocolo.
  • Ministério Público Estadual: a Promotoria de Saúde pode notificar o gestor e, em alguns casos, resolver sem processo judicial.
  • Defensoria Pública: se você não puder pagar advogado, a Defensoria atende gratuitamente casos de saúde.
CanalComo acessarPrazo de resposta
Ouvidoria SUSDisque 136Em média 30 dias
Secretaria de SaúdeProtocolo presencial ou onlineVaria por município
Ministério PúblicoPromotoria de Saúde da comarcaSem prazo fixo
Defensoria PúblicaAgendamento localDepende da demanda

Cuidado: não fique preso apenas à via administrativa se o seu tratamento é urgente. Câncer não espera. Se o oncologista disse que o Mabthera precisa começar logo, a via judicial com pedido de liminar costuma ser mais rápida e eficaz do que aguardar respostas de secretarias.

Como conseguir o Mabthera pela Justiça com liminar

A ação judicial é o caminho mais eficaz quando o SUS negou o Mabthera. Com pedido de liminar (tutela de urgência, prevista no Código de Processo Civil), o juiz pode determinar o fornecimento em poucos dias, às vezes em 24 a 72 horas, quando há risco à vida comprovado por laudo médico.

Funciona assim: o advogado entra com a ação contra o ente público (município, estado ou União) e pede a liminar. O juiz analisa a urgência e, se entender que há risco à sua saúde, obriga o SUS a entregar o remédio antes mesmo de julgar o processo todo. Depois, o processo segue seu curso normal.

Os documentos que você precisa reunir são:

  • Laudo médico detalhado (com CID do câncer, justificativa do Mabthera e por que outros tratamentos não servem);
  • Receita/prescrição médica atualizada;
  • Negativa do SUS por escrito ou o protocolo do pedido;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Exames que comprovem o diagnóstico;
  • Comprovante de renda (para pedir a gratuidade de justiça, se for o caso).

Sobre custos: se você não tem condições de pagar as custas do processo, pode pedir a gratuidade de justiça. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Governo Federal, muitos pacientes se enquadram no benefício, que dispensa o pagamento de taxas judiciais.

Dica de ouro: peça ao seu oncologista um laudo que diga expressamente que o Mabthera é insubstituível no seu caso e que a demora pode agravar a doença. Laudo genérico é o que mais atrasa liminar. Quanto mais detalhado, mais forte fica o pedido.

O laudo médico, a receita atualizada e a negativa por escrito são os três documentos que decidem o rumo do seu pedido. O erro que mais derruba ação de remédio é laudo vago, sem CID e sem justificativa clara de por que só o Mabthera resolve. Se você quiser, nossa equipe pode ler esses documentos e apontar o que está faltando antes de qualquer decisão.

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O que a Justiça já decidiu sobre remédios negados como o Mabthera

Os tribunais brasileiros têm decidido a favor dos pacientes em ações de fornecimento de remédios oncológicos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais reconhecem que negar tratamento prescrito por médico, com base apenas em lista administrativa, pode ser abusivo quando há risco à vida.

Um exemplo que mostra a força desse entendimento é a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que afirma: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” Embora essa súmula trate de planos de saúde, o raciocínio ajuda a entender a lógica dos tribunais: o que vale é a indicação do médico.

Contra o SUS, o Supremo Tribunal Federal firmou critérios para o fornecimento de medicamentos fora das listas oficiais, deixando claro que o Estado pode ser obrigado a custear quando o paciente comprova a necessidade e a ausência de alternativa. Você pode consultar decisões e súmulas no site do Superior Tribunal de Justiça.

Na experiência de quem atua com direito à saúde, os pedidos de Mabthera com laudo bem fundamentado costumam ter recepção favorável nos juízos de urgência. O que separa o pedido que ganha do que perde raramente é a doença: é a qualidade da prova médica apresentada.

Perguntas frequentes sobre o Mabthera negado pelo SUS

Reunimos abaixo as dúvidas que mais aparecem entre pacientes que tiveram o Mabthera negado e ainda não sabem qual passo dar.

Quanto tempo demora para conseguir o Mabthera na Justiça?

Depende de cada caso, mas com pedido de liminar o juiz pode decidir em poucos dias. Em situações de risco à vida comprovado por laudo, há decisões em 24 a 72 horas obrigando o fornecimento imediato. Sem liminar, o processo pode levar meses até uma sentença. Por isso, quando o tratamento oncológico é urgente, o advogado costuma pedir a tutela de urgência logo na entrada da ação, anexando toda a prova médica.

Preciso de advogado para processar o SUS?

Para a reclamação na Ouvidoria ou na Secretaria de Saúde, não. Mas para a ação judicial, que é a via mais eficaz, sim: é preciso advogado ou a Defensoria Pública. Se você não puder pagar advogado particular, a Defensoria Pública atende casos de saúde sem cobrar. Um profissional que conhece os precedentes de saúde consegue montar o pedido de liminar de forma que aumente as chances de decisão rápida.

Contra quem devo entrar com a ação: município, estado ou União?

No SUS, os três entes (município, estado e União) respondem de forma solidária pela saúde. Na prática, isso significa que você pode acionar qualquer um deles, ou todos. Quem define a melhor estratégia é o advogado, considerando o tipo de medicamento e a estrutura de fornecimento da sua região. O importante para você é saber: não existe “jogo de empurra” que anule o seu direito. O SUS, como um todo, tem o dever de tratar.

O SUS pode oferecer outro remédio no lugar do Mabthera?

Pode oferecer, mas você não é obrigado a aceitar se o seu médico entender que o substituto não serve para o seu caso. Se o oncologista justificar por escrito que apenas o Mabthera é adequado e que a alternativa padronizada não funciona ou traz riscos, esse laudo sustenta o seu pedido na Justiça. A escolha do tratamento cabe ao médico que acompanha você, não ao gestor do sistema.

Se eu comprei o Mabthera do próprio bolso, posso ser reembolsado?

Sim, é possível pedir o reembolso na Justiça se você já pagou pelo Mabthera por conta própria depois da negativa do SUS. Guarde todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento. Com esses documentos e a comprovação da negativa, o advogado pode incluir o pedido de ressarcimento na ação. Por isso é tão importante não jogar fora nenhum recibo relacionado ao seu tratamento.

A negativa foi verbal, sem papel. Ainda tenho como provar?

Tem. Se a recusa foi só verbal, protocole um pedido por escrito na Secretaria de Saúde e guarde o comprovante. Registre também reclamação na Ouvidoria pelo Disque 136 e anote o protocolo. Esses registros funcionam como prova de que você tentou e o SUS não forneceu. Mesmo sem uma carta formal de negativa, o conjunto de protocolos e a ausência de resposta demonstram a recusa perante o juiz.

Mabthera negado: o próximo passo que você pode dar hoje

Se o seu tratamento oncológico está parado por causa da negativa, comece agora reunindo três coisas: o laudo médico detalhado do seu oncologista, a receita atualizada do Mabthera e qualquer prova da recusa do SUS (a carta de negativa, se houver, ou os números de protocolo dos seus pedidos). Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais valiosa.

Com esses documentos separados, você já está pronto para uma avaliação. Quando você manda mensagem para a nossa equipe, o que fazemos primeiro é ler esse material e dizer, de forma honesta, se o caso tem base legal e qual o caminho mais rápido para conseguir o remédio, antes de qualquer contratação. Câncer não espera respostas de secretaria, e você tem o direito de tratar.

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