Pensão alimentícia: tudo que você precisa saber!

Pensão alimentícia: tudo que você precisa saber!
Breve resumo

Os filhos.A ex-mulher ou ex-companheira (ou ex-esposo e ex-companheiro). Os pais. Parentes em geral.

Pensão alimentícia é algo que gera bastante dúvida! Esse artigo tem com objetivo responder as perguntas mais frequentes de um modo descomplicado. No decorrer do texto, essas serão as questões respondidas:

  • Quem tem direito a pensão alimentícia?
  • Quais são os tipos de pensão alimentícia?
  • Qual valor da pensão?
  • Quais documentos são necessários para o ajuizamento do processo?
  • Quando termina a pensão alimentícia?
  • Estou desempregado, vou preso se não pagar a pensão?

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Os filhos.
A ex-mulher ou ex-companheira (ou ex-esposo e ex-companheiro).
Os pais.
Parentes em geral.

A situação em que os filhos pedem alimentos de seus pais é mais comum que os demais casos. No caso da esposa, mesmo no regime de separação de bens – ou seja, quando os bens não são divididos – é possível, sim, exigir a obrigação de alimentos.

O INSS paga um tipo de pensão, chamado pensão por morte que pode ser paga até a mãe/pai do finado.

Quais são os tipos de pensão alimentícia?

Existem três tipos de pensão alimentícia:

A natural, a primeira a ser explicada, refere exatamente ao valor devido para as necessidades básicas do alimentado – aquele que recebe a pensão. Ou seja, esse valor é devido apenas para a alimentação, medicamentos, vestuário e habitação.

A civil (ou côngruo) é a mais comum. Além dos valores devidos para a subsistência do alimentado, há valores para a manutenção da condição social, do status da família. A intenção é que o alimentado (filho, ex-esposa, por exemplo) mantenha o padrão de vida ao qual estava habituado. É exatamente isso que o Art. 1694 do Código Civil determina:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Por fim, há a compensatória. Essa é temporária. Ocorre quando não houve nenhuma aquisição patrimonial, mas, após o divórcio, houve uma redução da capacidade econômica de outra parte.

A pensão alimentícia civil é definitivamente a mais comum.

Crianças em um campo de girassóis. Texto sobre pensão alimentícia.
Photo by João Perini  from Pexels

Qual valor da pensão?

Geralmente, falam que o valor é 30% do que o alimentante – quem paga a pensão – recebe. Porém, tal fato é uma inverdade. Explico, apesar de ser comum ouvir esse valor, não é fixo. Tal montante é variável. Ou você acha que o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pagos pelo Wesley Safadão ao seu filho corresponde a 30% do que ele recebe por mês? Claro que não.

É bem verdade que a maioria das pensões alimentícias são obtidas com auxílio das defensorias públicas estaduais e, no geral, correspondem a valores pequenos, mas que já fazem a diferença na vida daqueles que o percebem.

A lei requer que haja possibilidade e necessidade para pagamento do valor. No nosso exemplo, o Wesley Safadão pode pagar até bem mais que isso, mas não há necessidade por parte do filho dele. Daí, o valor ser, certamente, inferior aos 30% obtidos mensalmente.

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Pensão alimentícia “in natura”?

A expressão in natura significa que parte da pensão é dada em espécie, ou seja, o alimentante paga diretamente a escola ou plano de saúde. Desse modo, não há possibilidade de desvio do dinheiro.

Quais documentos são necessários para o ajuizamento do processo?

São poucos os documentos necessários para o ajuizamento da pensão alimentícia, se for esse exclusivamente o pedido da ação. No caso de ser requerido outro coisa, como o divórcio ou dissolução de união estável, além da partilha de bens, se faz necessário a inclusão de outros documentos.

Para exclusivamente a pensão alimentícia – parental, são necessários:

  • Certidão de nascimento do filho (ou algum documento que a substitua, como identidade)
  • Documento de identificação da mãe (ou de quem representará a o alimentando)
  • Comprovante de endereço
  • Recibos/documentos que comprovem os gastos recorrentes

Mesmo não estando listado, outros documentos podem ser importantes. Alguns locais “cobram” ajuda para os custos com a primeira comunhão. Ou seja, todo e qualquer tipo de gasto que se tenha com a criança é fundamental.

Quando termina a pensão alimentícia?

Não há uma idade ou duração fixa. Por exemplo, a pensão por morte para menor paga pelo INSS deverá ser extinta na idade de 21 anos, independentemente do pensionista – quem recebe – cursar ensino superior. Já a pensão alimentícia pode perdurar durante toda fase acadêmica e, até mesmo, em momentos posteriores.

Como dito anteriormente, os pais também podem pedir pensão alimentícia a um filho. Nesse caso, um genitor que tenha a necessidade de alimentos pode requerer a qualquer tempo.

Estou desempregado, vou preso se não pagar a pensão?

Geralmente, o desemprego não é aceito como desculpa para o não pagamento de pensão. Entretanto, dependendo das situações específicas do caso, poderá ser aceito.

Veja o exemplo: o seguro-desemprego tem o valor máximo, no ano de 2021, de R$ 1.911,84. Se quem paga a pensão tinha um salário de R$ 3.000,00 e foi demitido, acabou por ter sua remuneração reduzida. Daí há uma dificuldade em manter o sustento do seu lar, portanto, é de se esperar uma maior flexibilidade quando aos meses atrasados.

Entretanto, se o alimentante veio a receber de seguro-desemprego um valor próximo ao que recebia anteriormente, não há de se falar em flexibilidade. Assim, o juiz não acatará a defesa e deverá decretar prisão do devedor.

Todavia, o ideal é que quem não possa pagar a pensão, ajuíze uma ação com auxílio da defensoria pública para que não seja surpreendido com um mandado de prisão.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Têm direito os filhos, a ex-esposa ou ex-companheira (e também ex-esposo ou ex-companheiro), os pais e parentes em geral. O caso mais comum é o dos filhos pedindo alimentos aos pais. Vale destacar que, mesmo no regime de separação de bens, é possível exigir a obrigação de alimentos da esposa. Além disso, o INSS paga a chamada pensão por morte, que pode ser destinada até ao pai ou mãe do falecido.

Quais são os tipos de pensão alimentícia?

Existem três tipos. A natural refere-se ao valor devido apenas para as necessidades básicas do alimentado, como alimentação, medicamentos, vestuário e habitação. A civil (ou côngruo) é a mais comum e inclui, além da subsistência, valores para manter a condição social e o padrão de vida da família, conforme o Art. 1.694 do Código Civil. Por fim, a compensatória é temporária e ocorre quando, após o divórcio, há redução da capacidade econômica de uma das partes sem aquisição patrimonial.

Qual é o valor da pensão alimentícia?

Ao contrário do que se costuma dizer, não existe um valor fixo de 30% da renda de quem paga. O montante é variável e depende de dois critérios definidos em lei: a possibilidade de quem paga (alimentante) e a necessidade de quem recebe (alimentado). A maioria das pensões, obtidas com auxílio das defensorias públicas, corresponde a valores menores que ainda assim fazem diferença na vida de quem recebe.

O que é pensão alimentícia 'in natura'?

A expressão in natura significa que parte da pensão é paga em espécie, ou seja, o alimentante paga diretamente serviços como a escola ou o plano de saúde, em vez de repassar o dinheiro. Dessa forma, evita-se a possibilidade de desvio do valor.

Quais documentos são necessários para ajuizar o processo?

Para o pedido exclusivo de pensão alimentícia parental são poucos os documentos: certidão de nascimento do filho (ou documento que a substitua, como identidade), documento de identificação da mãe ou de quem representará o alimentando, comprovante de endereço e recibos ou documentos que comprovem os gastos recorrentes. Todo tipo de gasto com a criança é importante. Se houver outros pedidos, como divórcio, dissolução de união estável ou partilha de bens, será necessário incluir documentos adicionais.

Estou desempregado, vou preso se não pagar a pensão?

Em geral, o desemprego não é aceito como justificativa para o não pagamento, mas pode ser considerado conforme a situação específica. Se o alimentante teve a renda reduzida de forma significativa (por exemplo, de R$ 3.000,00 para o valor do seguro-desemprego), espera-se maior flexibilidade quanto aos meses atrasados. Já se o seguro-desemprego for próximo ao salário anterior, o juiz não acatará a defesa e poderá decretar a prisão. O ideal é que quem não consegue pagar ajuíze uma ação com...

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