Quando o plano de saúde nega o Torgena alegando que o medicamento está fora do Rol da ANS, o paciente pode entrar com ação judicial para obrigar a operadora a fornecer o medicamento. A jurisprudência brasileira é favorável: a negativa não é definitiva e o acesso ao tratamento é garantido pelo direito à saúde, especialmente quando não há alternativa terapêutica.
O Torgena é um antibiótico de última geração, muitas vezes indicado para quadros infecciosos graves onde outros tratamentos já se mostraram ineficazes. Diante da seriedade da doença e da urgência do tratamento, a negativa do plano de saúde pode gerar desespero. No entanto, é importante que você saiba que essa negativa não é o fim do caminho. Existem leis e entendimentos judiciais que podem garantir seu direito à saúde, mesmo que o medicamento não esteja explicitamente listado na cobertura básica dos planos. Vamos explorar cada detalhe para que você possa lutar pelo seu tratamento.
Por Que o Plano de Saúde Costuma Negar a Cobertura do Torgena?
Planos de saúde negam o fornecimento do Torgena frequentemente alegando que o medicamento está “fora do Rol da ANS”, uma lista que, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), define a cobertura mínima obrigatória dos procedimentos. Essa é a justificativa mais comum para negativas em 2026, afetando muitos pacientes que dependem de tratamentos de alto custo não incluídos explicitamente.
A negativa do seu plano de saúde pode vir de diferentes formas, mas as razões mais citadas costumam ser as seguintes:
“Medicamento fora do Rol da ANS”: Esta é a justificativa “clássica”. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista que estabelece os procedimentos e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Se o Torgena (ceftazidima + avibactam) não estiver explicitamente listado para a sua condição específica, o plano pode usar isso como argumento para a negativa.
“Medicamento de alto custo”: O Torgena é, de fato, um medicamento caro. Operadoras de planos de saúde, por vezes, tentam limitar seus gastos, negando a cobertura de tratamentos que representam um impacto significativo em seu orçamento. Embora o custo não seja uma justificativa legal para a negativa de um tratamento essencial, ele subjaz muitas decisões das operadoras.
“Uso off-label ou experimental”: Em alguns casos, o plano de saúde pode alegar que o uso do Torgena para sua doença específica é considerado “off-label” (fora da bula) ou “experimental”. No entanto, se houver sólida evidência científica e a recomendação do médico assistente, essa justificativa pode ser contestada judicialmente.
“Sem previsão contratual”: Embora menos comum para medicamentos em si, o plano pode tentar argumentar que o contrato não prevê a cobertura de *todos* os medicamentos de alto custo, mas apenas aqueles relacionados a procedimentos cobertos. Contudo, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante a cobertura de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), e o tratamento com medicamentos é inerente ao tratamento da doença.
Importante: Nenhuma dessas justificativas, por si só, é um impedimento absoluto para que você consiga o Torgena. A lei e a jurisprudência têm se fortalecido para proteger o direito do paciente à saúde, especialmente quando não há alternativa terapêutica.
O caso de Luis, nosso paciente fictício do plano “Mais Vida”, ilustra bem essa situação. Após a prescrição do Torgena pelo seu médico especialista para tratar uma infecção grave, ele se deparou com a negativa imediata. A justificativa foi a ausência do medicamento no Rol da ANS e o alto custo envolvido. Luis, preocupado com o avanço da infecção, sabia que precisava agir rapidamente para garantir o tratamento que seu médico considerava o único capaz de trazer resultados e garantir sua sobrevida.
O Torgena Tem Cobertura Obrigatória Pelo Plano de Saúde, Mesmo Fora do Rol da ANS em 2026?
A cobertura do Torgena (ceftazidima + avibactam) pode ser obrigatória, mesmo fora do Rol da ANS, se houver prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa terapêutica eficaz e segura já incorporada. Este entendimento tem sido reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2026, protegendo o direito fundamental à saúde do paciente.
Por muito tempo, a discussão sobre o Rol da ANS gerou grande insegurança jurídica. Os planos de saúde defendiam que o Rol era “taxativo”, ou seja, que só precisavam cobrir o que estava lá. Pacientes e advogados, por outro lado, argumentavam que o Rol deveria ser “exemplificativo”, uma lista mínima que não limitaria o acesso a tratamentos essenciais. Essa questão foi objeto de intenso debate, culminando em um importante posicionamento do STJ.
Embora o STJ tenha, em um primeiro momento, sinalizado para um rol taxativo mitigado, a verdade é que o Poder Judiciário tem demonstrado sensibilidade para os casos concretos, especialmente aqueles que envolvem risco de vida e ausência de alternativas. O que a justiça observa é a prescrição médica em conjunto com a inexistência de outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado no Rol para tratamento da doença. Se não houver substituto terapêutico capaz de garantir a manutenção da vida do paciente, o direito ao tratamento com Torgena deve ser garantido, mesmo que não conste expressamente no Rol da ANS.
Essa interpretação está alinhada com a Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde, que estabelece princípios importantes sobre a cobertura. Por exemplo, a lei determina que os planos devem cobrir todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Uma vez que uma doença está coberta, o tratamento necessário para combatê-la, incluindo medicamentos, também deveria ser. Você pode consultar a íntegra da Lei 9.656/98 no site do Planalto.
Dica importante: O laudo médico é seu maior aliado. Ele deve ser detalhado e claro, explicando a gravidade da doença, a razão pela qual o Torgena (ceftazidima + avibactam) é o tratamento mais adequado (ou o único eficaz), e a inexistência de alternativas terapêuticas no Rol da ANS que possam oferecer o mesmo benefício ao paciente. Um laudo robusto fará toda a diferença na sua argumentação.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza periodicamente o Rol de Procedimentos. No entanto, o processo de incorporação de novas tecnologias e medicamentos é lento, e a burocracia pode não acompanhar a velocidade do desenvolvimento científico e, principalmente, a urgência da sua necessidade de tratamento. Por isso, a ausência do Torgena na lista atual do Rol da ANS (Regulamentada, por exemplo, pela RN 566/2022 da ANS) não deve ser vista como um veredito final.
Como Contestar a Negativa do Plano de Saúde e Requerer o Torgena?
Para contestar a negativa de cobertura do Torgena, o primeiro passo é registrar uma reclamação na ouvidoria do seu plano de saúde, que tem um prazo legal para responder e fornecer um número de protocolo, essencial para as próximas etapas. A operadora deve dar uma resposta formal em até 5 dias úteis, conforme a Resolução Normativa nº 395/2016 da ANS.
Ao receber a negativa do plano de saúde, você não deve desanimar. Existem diversos caminhos para buscar seus direitos e tentar reverter a situação. É crucial que você siga cada etapa para construir um histórico de sua reclamação:
Entre em contato com sua operadora:
Atendimento ao cliente/Ouvidoria: Inicialmente, ligue para o SAC ou a Ouvidoria do seu plano de saúde. Peça para registrar sua reclamação sobre a negativa do Torgena.
Protocolo e Motivação: Solicite sempre um número de protocolo do atendimento. É seu direito ter acesso à gravação da chamada, se for o caso. Peça que a negativa seja formalizada por escrito, contendo a justificativa detalhada. Isso é fundamental, pois será um dos principais documentos caso precise de outras instâncias.
Prazo: A operadora tem um prazo máximo de 5 dias úteis para responder sua solicitação por escrito, conforme a ANS.
Reclame na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
Portal ou Telefone: Se a operadora mantiver a negativa ou não responder no prazo, registre uma reclamação na ANS. Você pode fazer isso pelo site gov.br/ans/pt-br, pelo portal do consumidor (consumidor.gov.br) ou pelo Disque ANS (0800 701 9656).
Dados Necessários: Tenha em mãos o número de protocolo da sua reclamação junto à operadora, além de seus dados pessoais, informações do plano e a justificativa da negativa.
Mediação: A ANS atua como mediadora, buscando uma solução para o seu problema. O prazo de resposta da ANS pode variar, mas geralmente o processo leva algumas semanas.
Procure o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon):
Abertura de Reclamação: O Procon do seu município ou estado também pode ser um aliado. Ele atua na defesa dos direitos do consumidor e pode notificar o plano de saúde para que preste esclarecimentos e reverta a negativa.
Documentos: Leve todos os documentos que você já reuniu: laudo médico, receita, comprovante da negativa do plano e o número de protocolo da reclamação na ANS.
Busque um Advogado Especialista em Direito da Saúde:
Análise Jurídica: Se as vias administrativas não resolverem, ou se a urgência do seu caso com Torgena exigir uma ação mais rápida, o caminho judicial é o mais indicado. Um advogado especialista em Direito da Saúde analisará seu caso, verificará a documentação e orientará sobre as chances de sucesso de uma ação.
Rapidez: Muitas vezes, a atuação judicial, especialmente por meio de uma liminar, pode ser a forma mais rápida de garantir o acesso ao medicamento, considerando a gravidade das doenças infecciosas.
A tabela abaixo resume os principais prazos para cada etapa administrativa, segundo a regulamentação da ANS e o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Etapa de Recurso
Prazo de Resposta
Observações
Contato inicial com a operadora (Ouvidoria)
5 dias úteis
Para resposta à reclamação.
Reclamação na ANS
Variável (algumas semanas)
Acompanhamento via portal ou telefone.
Abertura de reclamação no Procon
Variável
Depende do tempo de tramitação e notificação.
Notificação de negativa formal pelo plano
Imediato (ao solicitar)
Essencial para próximas etapas.
Quando Entrar com Ação Judicial Para Conseguir o Torgena?
Se todas as tentativas de resolução administrativa falharem ou se a urgência da sua condição de saúde exigir uma resposta imediata, uma ação judicial pode ser o caminho para obter o Torgena, e a via mais rápida é a tutela de urgência ou liminar, que busca uma decisão provisória em poucos dias, determinando a cobertura imediata do medicamento. Este processo é crucial para pacientes com doenças infecciosas graves.
A decisão de entrar com uma ação judicial deve ser tomada em conjunto com um advogado especialista em direito da saúde. Ele avaliará a documentação e a urgência do seu caso. A principal vantagem de uma ação judicial é a possibilidade de obter uma “tutela de urgência” ou “liminar”.
Como Funciona a Tutela de Urgência (Liminar)?
A liminar é uma decisão provisória do juiz que, em casos de urgência e quando há fortes indícios do direito do paciente, pode determinar que o plano de saúde forneça o Torgena imediatamente, antes mesmo do julgamento final do processo. Isso é essencial quando a vida do paciente está em risco e não há tempo a perder. A análise para conceder a liminar ocorre em poucos dias, ou até horas, dependendo da situação.
Documentos Necessários para a Ação Judicial
Laudo Médico Detalhado: Este é o documento mais importante. Deve ser recente e claro, emitido pelo seu médico assistente. Precisa conter:
Seu nome completo e diagnóstico (com o código CID da doença crônica de alto custo);
A necessidade do Torgena (ceftazidima + avibactam) para o seu tratamento;
A justificativa para o uso do Torgena, explicando por que outros tratamentos (especialmente aqueles do Rol da ANS) são ineficazes ou inadequados para o seu caso;
A urgência do tratamento e os riscos caso o medicamento não seja fornecido;
A inexistência de um substituto terapêutico eficaz, seguro e já incorporado ao Rol da ANS.
Receita Médica: Prescrição do Torgena, com posologia e tempo de tratamento.
Comprovante de Negativa do Plano de Saúde: O documento escrito da negativa, com a justificativa da operadora (ex: “fora do Rol da ANS”, “alto custo”). Se não tiver por escrito, o número de protocolo das reclamações é importante.
Carteirinha do Plano de Saúde e Comprovante de Pagamento: Que demonstrem que o plano está ativo e em dia.
Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.
Comprovante de Renda: Para solicitar a gratuidade de justiça, se aplicável.
Importante: Um laudo médico que explique de forma clara e técnica a imprescindibilidade do Torgena para a sua saúde e a ausência de alternativa é o pilar da sua ação. Quanto mais detalhado e convincente, maiores as chances de sucesso.
Gratuidade de Justiça
Se você não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, pode solicitar a gratuidade de justiça. Isso significa que você não precisará pagar as taxas judiciais. Em 2026, um bom parâmetro para essa análise é ter renda mensal líquida de até 3 salários mínimos, o que seria R$ 4.863,00 (considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00). O seu advogado pode orientar sobre como comprovar essa condição.
Prazos Típicos de uma Ação com Liminar
Uma das maiores preocupações de quem precisa de um medicamento urgente é o tempo. Em casos de saúde, o Judiciário costuma priorizar a análise de pedidos de liminar. É possível que a decisão sobre a tutela de urgência saia em poucos dias após a entrada da ação, dependendo da Vara e do volume de processos. No entanto, é importante ressaltar que o processo como um todo pode demorar, mas a liminar garante o tratamento enquanto as discussões jurídicas continuam.
Etapa Judicial
Prazo Estimado
Análise do pedido de liminar
Geralmente entre 2 a 10 dias
Cumprimento da decisão pelo plano
Imediato após intimação (com multa diária)
Julgamento final do processo
Pode levar meses ou anos
Existem Decisões Judiciais Favoráveis à Cobertura do Torgena e Medicamentos Similares?
Sim, a jurisprudência brasileira tem se mostrado amplamente favorável aos pacientes que buscam medicamentos como o Torgena, mesmo quando fora do Rol da ANS, especialmente quando o tratamento é essencial para a vida e não há alternativa terapêutica eficaz. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais estaduais têm decisões que garantem esse direito fundamental à saúde.
Mesmo com as discussões recentes sobre a natureza do Rol da ANS, o Poder Judiciário tem constantemente reiterado que a saúde e a vida do paciente são prioridades. Nesse sentido, os tribunais observam a prescrição médica em conjunto com a inexistência de outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado no Rol para tratamento da doença. Quando não há substituto terapêutico capaz de garantir a manutenção da vida do paciente, o direito de receber o tratamento com o medicamento Torgena (ceftazidima + avibactam) é garantido, independentemente de sua inclusão formal no Rol da ANS.
Exemplo prático: Em casos semelhantes ao de Luis, pacientes com infecções graves que necessitavam de antibióticos de última geração como o Torgena e tiveram a cobertura negada, conseguiram obter decisões judiciais favoráveis. Muitos juízes entendem que a indicação do médico, baseada em conhecimento científico e na avaliação clínica do paciente, prevalece sobre a burocracia do plano de saúde, especialmente quando o tratamento é vital.
As decisões frequentemente se baseiam no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que protege o consumidor contra cláusulas abusivas nos contratos de planos de saúde, e na Constituição Federal, que garante o direito à vida e à saúde como direitos fundamentais. Os tribunais têm enfatizado que o plano de saúde não pode intervir na escolha do tratamento médico, cabendo ao profissional de saúde determinar o que é melhor para o paciente.
É importante notar que, embora o STJ tenha debatido em 2026 sobre a presunção de danos morais nos casos de negativa indevida (Tema 1.365), a discussão se concentrou na indenização por danos morais e não na obrigatoriedade de cobertura do tratamento em si. Ou seja, a negativa indevida ainda pode ser contestada para garantir o acesso ao medicamento, mesmo que a concessão automática de danos morais possa ter novas nuances. A principal luta continua sendo pelo direito ao tratamento. Você pode acompanhar a jurisprudência do STJ diretamente no portal.
Perguntas Frequentes Sobre a Cobertura de Medicamentos de Alto Custo
Meu plano pode negar o Torgena se eu tiver carência para doenças preexistentes?
Sim, a carência para doenças preexistentes é de no máximo 24 meses, conforme a Lei dos Planos de Saúde. Se a doença que exige o Torgena (ceftazidima + avibactam) for considerada preexistente e você ainda estiver dentro desse período, o plano pode, legalmente, negar a cobertura por um tempo limitado. No entanto, é fundamental que a doença tenha sido comprovadamente declarada por você no momento da contratação do plano ou que o plano tenha exigido exames para comprovação antes da contr adesão. A carência máxima de 180 dias se aplica para as demais coberturas, mas para doenças preexistentes o prazo é maior.
O que é o Rol da ANS e por que ele é tão importante na negativa do Torgena?
O Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a lista de procedimentos, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, servindo como uma garantia de cobertura mínima para os beneficiários. Ele é atualizado periodicamente pela ANS, normalmente a cada dois anos. A importância do Rol na negativa do Torgena (ceftazidima + avibactam) reside no fato de que muitas operadoras o utilizam como justificativa principal para não cobrir medicamentos que não estão expressamente listados, alegando que não há obrigatoriedade contratual ou legal.
Meu médico particular prescreveu Torgena. O plano é obrigado a cobrir?
Sim, a qualificação do médico (seja ele particular ou credenciado) não é um fator que desobriga o plano de saúde a cobrir o Torgena (ceftazidima + avibactam). A Lei 9.656/98 estabelece que o que importa é a necessidade do tratamento e a prescrição do profissional de saúde habilitado. O plano não pode interferir na autonomia do médico para indicar o tratamento mais adequado ao paciente. Portanto, se a prescrição for bem fundamentada, a natureza do vínculo do médico com o plano é irrelevante para a cobertura.
O que acontece se o plano de saúde descumprir uma liminar judicial?
Se o plano de saúde descumprir uma liminar que o obriga a fornecer o Torgena (ceftazidima + avibactam), o juiz pode aplicar medidas coercitivas. A mais comum é a imposição de uma multa diária (astreintes), que pode ser de centenas ou milhares de reais por dia de descumprimento, visando forçar a operadora a cumprir a decisão. Além disso, em casos extremos, o paciente pode solicitar que o medicamento seja adquirido diretamente e o valor cobrado do plano, ou até mesmo denunciar o descumprimento para investigação judicial.
Posso pedir ressarcimento se eu tiver que comprar o Torgena por conta própria?
Sim, se você for obrigado a comprar o Torgena (ceftazidima + avibactam) por conta própria devido à negativa indevida do plano de saúde, você tem direito a pedir o ressarcimento integral dos valores gastos. É crucial guardar todos os comprovantes de compra do medicamento, como notas fiscais. Você pode incluir esse pedido na ação judicial contra o plano, solicitando não apenas a cobertura futura, mas também o reembolso dos valores já despendidos, corrigidos monetariamente e com juros (geralmente 1% ao mês, conforme o Código de Defesa do Consumidor).
Precisa de Ajuda para Garantir a Cobertura do Torgena em 2026?
Enfrentar a negativa do plano de saúde em um momento tão delicado de saúde pode ser exaustivo e angustiante. Sabemos que a luta pelo acesso a um medicamento como o Torgena (ceftazidima + avibactam), essencial para o tratamento de uma doença grave, não deveria ser uma preocupação adicional para você. Luis, nosso exemplo, encontrou no apoio jurídico a força para buscar seus direitos e, como ele, você não precisa passar por isso sozinho.
Se você ou um familiar recebeu a indicação de Torgena e teve a cobertura negada, saiba que existe um caminho. Um advogado especialista em direito da saúde pode analisar seu caso, orientar sobre os próximos passos e lutar para que seu direito à saúde seja garantido. Não deixe que a burocracia ou a negativa do plano de saúde impeça seu tratamento. Sua saúde é seu maior bem.