Qual é o prazo que o INSS tem para analisar um requerimento? Recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) homologou um acordo que estabelece novos prazos, que variam de 30 a 90 dias, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) examine os pedidos de benefícios, com objetivo de zerar a fila de espera. Para isso, o INSS terá seis meses para realizar a adaptação às novas regras.
Além disso, foi estabelecido um limite de 45 dias para a realização de perícia médica ou avaliação social, nos casos de benefícios que sejam necessário a realização desses procedimentos. Esse prazo é esticado para 90 dias nos locais de difícil provimento.
Por fim, na hipótese de descumprimento dos prazos previstos no acordo, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada pelo INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros, deverá dar uma solução para o requerimento de benefício no prazo de 10 dias!
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Assim, veja quais são os prazos para o INSS analisar os seguintes requerimentos:
Benefício | Prazo para análise |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-LOAS Deficiente) | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso (BPC-LOAS Idoso) | 90 dias |
Aposentadorias, salvo por invalidez | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) | 45 dias |
Salário maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias |
Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
Veja o acordo na íntegra:
Conclusão
Apesar dos novos prazos, sempre haverá atrasos maiores pelo INSS, diante do número diminuto de servidores – e, a cada ano, menos – e do crescente número de pedidos diante da longevidade do brasileiro mediano. A Ribeiro Cavalcante Advocacia trabalha com excelência na seara do Direito Previdenciário. Entre em contato conosco clicando aqui ou pelo WhatsApp (85) 2180-6488.