Retinopatia Diabética Aposenta? Direitos no INSS 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 24/07/2026
Imagem representando CID H36.0 (Retinopatia Diabética): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A retinopatia diabética pode aposentar, mas só quando causa incapacidade total e permanente para o trabalho, sem chance de reabilitação. Nos casos temporários, cabe o auxílio por incapacidade temporária. Quem não é segurado e tem baixa renda pode buscar o BPC/LOAS. O direito depende de comprovar a incapacidade na perícia, não apenas do diagnóstico.

O primeiro é o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), quando você fica impossibilitado de trabalhar por um tempo. O segundo é a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), para casos mais graves e sem recuperação. E o terceiro é o BPC/LOAS, um benefício assistencial para quem não tem qualidade de segurado e vive em família de baixa renda.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 140 mil brasileiros recebem esse diagnóstico todos os anos. Mas atenção: o que garante o benefício não é o diagnóstico em si. É a prova de que a doença tira sua capacidade de trabalhar. Neste artigo vamos explicar, em linguagem simples, cada caminho, como comprovar a incapacidade na perícia e o que fazer se o INSS negar.

O que é o CID H36.0 e por que ele importa para o INSS?

O CID H36.0 é o código da retinopatia diabética, uma complicação do diabetes que afeta a retina e pode reduzir a visão de forma progressiva. Para o INSS, o que vale não é ter a doença, mas provar que ela impede você de trabalhar. Isso está previsto na Lei 8.213/91.

Na prática, o INSS não paga benefício por diagnóstico. Ele paga por incapacidade. Uma pessoa com retinopatia leve, que enxerga bem e trabalha normalmente, provavelmente não terá direito. Já quem perdeu boa parte da visão, a ponto de não conseguir mais exercer sua função, tem grandes chances.

Por isso, o exame que o perito faz avalia a sua limitação funcional. Ou seja: o quanto a doença atrapalha o seu dia a dia e o seu trabalho. Um motorista que perdeu a nitidez da visão, por exemplo, fica incapacitado de exercer a profissão, mesmo que ainda enxergue vultos.

Importante: o laudo médico não pode dizer apenas “paciente com CID H36.0”. Ele precisa detalhar a perda da acuidade visual, as limitações no trabalho e o tempo estimado de afastamento. Diagnóstico sem descrição de limitação quase sempre resulta em negativa na perícia.

Quem tem retinopatia diabética tem direito ao auxílio-doença?

Sim, quem tem retinopatia diabética pode receber o auxílio por incapacidade temporária se ficar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias. É preciso ter qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições mensais (carência), conforme o art. 25 da Lei 8.213/91. Mas há uma exceção importante que explicamos a seguir.

Esse benefício é indicado quando o oftalmologista confirma que a doença impede o trabalho, mas ainda existe chance de melhora com tratamento ou cirurgia. Você fica afastado pelo período definido pelo perito e recebe o benefício até poder voltar ao trabalho ou passar por nova avaliação.

O valor do auxílio corresponde a 91% do salário de benefício, respeitando o piso de R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal) e o teto do INSS de R$ 1.621,00.

Exemplo prático: se o seu salário de benefício é de R$ 2.000, o auxílio será de 91% desse valor, ou seja, cerca de R$ 1.820,00 por mês enquanto durar o afastamento.

A carência de 12 meses pode ser dispensada?

Sim. O art. 151 da Lei 8.213/91 lista doenças graves que dispensam a carência de 12 contribuições. A cegueira está expressamente nessa lista. Então, se a retinopatia diabética evoluiu para cegueira, você pode ter direito ao benefício mesmo sem ter completado os 12 meses de contribuição.

Isso é fundamental para quem começou a contribuir há pouco tempo. Imagine que você virou segurado do INSS há apenas 6 meses e a doença avançou rápido, causando cegueira. Pela regra normal, você não teria direito por falta de carência. Mas, com base no art. 151, essa exigência cai.

Você pode conferir o texto completo da lei no site oficial do Planalto (Lei 8.213/91) . O importante é entender que a lei protege quem desenvolve uma doença grave, mesmo com pouco tempo de contribuição.

Atenção: a dispensa de carência exige que o laudo comprove a cegueira ou a perda grave de visão. Um relatório que apenas cita “retinopatia” sem detalhar o comprometimento visual dificilmente convence o perito a aplicar o art. 151. Peça ao seu médico um documento completo.

Quando a retinopatia diabética dá direito à aposentadoria?

A retinopatia diabética dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente quando a doença provoca uma incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Isso está previsto no art. 42 da Lei 8.213/91. É o caso, por exemplo, de perda grave e irreversível da visão.

Aqui o INSS entende que não adianta mais tratamento ou treinamento para outra função. A pessoa não tem condições de exercer nenhuma atividade que garanta seu sustento. O valor, segundo a regra da Reforma da Previdência (EC 103/2019), é de 60% da média dos salários mais 2% para cada ano de contribuição que passar de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

Exemplo prático: um homem com média salarial de R$ 3.000 e 25 anos de contribuição recebe 60% mais 10% (5 anos acima de 20 x 2%), totalizando 70% da média, ou seja, cerca de R$ 2.100,00 por mês.

Se você quiser entender melhor como funciona esse benefício em outras situações, vale a leitura do nosso guia sobre como funciona a aposentadoria por invalidez após AVC, que segue a mesma lógica de incapacidade permanente.

E se você não contribui para o INSS? O BPC/LOAS

Se você nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, ainda pode ter direito ao BPC/LOAS. É um benefício assistencial de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), previsto na Lei 8.742/93. Ele exige impedimento de longo prazo e renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, menos de R$ 1.621,00.

O BPC não exige nenhuma contribuição ao INSS. Ele foi criado para proteger idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. No caso da retinopatia diabética, o “impedimento de longo prazo” é aquele que dura pelo menos 2 anos e atrapalha a participação plena na vida em sociedade.

Exemplo prático: imagine uma família de 4 pessoas com renda total de R$ 1.500 por mês. A renda por pessoa é de R$ 375, abaixo do limite de R$ 1.621,00. Se um dos membros tem retinopatia avançada com perda grave de visão, ele pode pedir o BPC.

Lembre-se: o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes. Além disso, é preciso ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Sem isso, o INSS nem analisa o pedido. Você pode fazer o cadastro no portal gov.br ou no CRAS da sua cidade.

Como comprovar a incapacidade na perícia do INSS?

A comprovação depende de documentação médica detalhada, não apenas do diagnóstico. O perito do INSS quer ver laudos que descrevam a perda de acuidade visual, exames recentes e a limitação para o seu trabalho específico. Um laudo que só cita o CID H36.0, sem explicar o que você não consegue mais fazer, geralmente leva à negativa.

Um erro comum que vemos nesses casos é o segurado levar apenas um atestado curto, do tipo “afastar por 30 dias, CID H36.0”. Isso não convence o perito. O documento precisa mostrar a gravidade e o impacto na vida profissional.

Separe e leve os seguintes documentos:

  • Laudo médico detalhado com CID, acuidade visual e limitações funcionais
  • Exames de fundo de olho, retinografia e outros que comprovem a doença
  • Atestados e relatórios recentes do oftalmologista
  • Receitas e comprovantes de tratamento ou indicação de cirurgia
  • RG, CPF e carteira de trabalho

Dica de ouro: peça ao seu médico que escreva no laudo frases como “paciente apresenta acuidade visual reduzida que o impede de exercer a função de X”. Descrever a limitação de forma concreta faz toda a diferença na hora da perícia.

Tabela: qual benefício se encaixa no seu caso?

Cada benefício tem regras diferentes de contribuição, valor e duração. O auxílio é temporário e paga 91% do salário de benefício. A aposentadoria é permanente. Já o BPC é assistencial, no valor de R$ 1.621,00, para quem não tem qualidade de segurado. Veja o resumo abaixo.

BenefícioPrecisa contribuir?Tipo de incapacidadeValor (2026)
Auxílio por incapacidade temporáriaSim (carência de 12 meses, dispensada se cegueira)Temporária, com chance de recuperação91% do salário de benefício (mínimo R$ 1.621,00)
Aposentadoria por incapacidade permanenteSim (carência de 12 meses, dispensada se cegueira)Permanente e total60% da média + 2% por ano extra
BPC/LOASNãoImpedimento de longo prazo (2+ anos)R$ 1.621,00 (1 salário mínimo)

O que mudou em 2026 para quem tem retinopatia diabética?

Em 2026, os principais valores foram reajustados. O salário mínimo, que serve de piso para os benefícios, subiu para R$ 1.621,00, segundo o Governo Federal. O teto do INSS passou para R$ 1.621,00. As regras de carência e de incapacidade continuam as mesmas da Lei 8.213/91 e da EC 103/2019.

Uma tendência que se mantém é o uso da perícia por telemedicina em algumas situações e a exigência cada vez maior de documentação completa. O INSS tem reforçado que o laudo precisa descrever a limitação funcional, e não apenas o diagnóstico.

Também segue firme na Justiça o entendimento de que a cegueira, mesmo em situações específicas, dispensa a carência com base no art. 151. Diversos processos nos Tribunais Regionais Federais discutem esse ponto, o que reforça a importância de buscar orientação jurídica quando o INSS nega o pedido indevidamente.

Passo a passo: como pedir o benefício pela internet

O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar sair de casa. O prazo de resposta varia, mas o INSS costuma agendar a perícia em alguns dias após o requerimento. Tenha em mãos seus documentos e laudos médicos digitalizados antes de começar.

  • Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br
  • Clique em “Novo Pedido” e procure por “Benefício por Incapacidade”
  • Preencha os dados e anexe todos os laudos e exames
  • Agende a data da perícia médica
  • Compareça no dia com os documentos originais
  • Aguarde o resultado, que aparece no próprio aplicativo

Se o seu caso for de outra doença ou você quiser entender o processo completo, vale conferir nosso guia geral sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026. Ele explica desde a qualidade de segurado até os recursos administrativos.

Na prática: o que costuma travar esse pedido é a falta de documentos no momento da perícia. Leve tudo impresso, mesmo que já tenha anexado no sistema. O perito confia mais em quem chega organizado e com exames recentes.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

Se o INSS negar, você tem duas opções. A primeira é apresentar recurso administrativo, no prazo de 30 dias após a decisão, direto pelo Meu INSS. A segunda é entrar com ação na Justiça, onde um juiz determina nova perícia por um médico independente. Muitos benefícios negados são concedidos judicialmente.

A negativa mais comum acontece porque o perito não reconhece a incapacidade, geralmente por falta de detalhamento no laudo. Por isso, reunir provas fortes é essencial antes de recorrer. Na ação judicial, o juiz nomeia um perito de sua confiança, o que muitas vezes muda o resultado.

Cuidado: não deixe o prazo de 30 dias passar sem agir. Se perder o prazo do recurso administrativo, você ainda pode ir à Justiça, mas o processo pode ficar mais demorado. Quanto antes buscar apoio, melhor.

Situações parecidas acontecem em outras doenças. Se quiser ver como funciona em outro caso comum, leia nosso texto sobre auxílio-doença para Parkinson e como pedir ao INSS. A lógica de comprovar a incapacidade é a mesma.

Perguntas frequentes sobre retinopatia diabética e INSS

A retinopatia diabética aposenta?

Pode aposentar, sim, mas só quando causa incapacidade permanente e total para o trabalho, sem chance de reabilitação. Nesse caso, você tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, prevista no art. 42 da Lei 8.213/91. Se ainda há chance de melhora com tratamento ou cirurgia, o mais comum é receber o auxílio por incapacidade temporária, que é revisto periodicamente pelo INSS.

Preciso ter 12 meses de contribuição para receber?

Em regra, sim, a carência é de 12 contribuições mensais, conforme o art. 25 da Lei 8.213/91. Mas se a retinopatia evoluiu para cegueira, a carência é dispensada pelo art. 151 da mesma lei. Ou seja: mesmo com poucos meses de contribuição, você pode ter direito ao benefício, desde que o laudo médico comprove a perda grave de visão.

Quanto tempo dura o auxílio-doença por retinopatia?

O prazo é definido pelo perito do INSS, conforme a gravidade do seu caso. Pode ser de alguns meses até mais tempo, com renovações. Você fica afastado até poder voltar ao trabalho ou passar por nova perícia. Se precisar de mais tempo, deve pedir a prorrogação pelo Meu INSS antes de o benefício acabar, para não ficar sem receber.

Quem recebe BPC pode voltar a trabalhar?

Sim. O BPC pode ser suspenso se a pessoa voltar ao mercado de trabalho, mas existe a possibilidade de retomar o benefício caso volte a ficar sem renda. O BPC é um benefício assistencial de R$ 1.621,00 em 2026 e depende sempre da renda familiar por pessoa estar abaixo de R$ 1.621,00. Mudou a renda, muda o direito.

Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não. Enquanto recebe o auxílio por incapacidade temporária, você está oficialmente afastado por estar incapaz. Trabalhar durante esse período pode cancelar o benefício e gerar cobrança de valores. Se você já se sente apto a trabalhar, o correto é comunicar ao INSS e pedir uma nova avaliação, em vez de trabalhar por conta própria enquanto recebe.

Garanta seus direitos na retinopatia diabética (CID H36.0)

Ter retinopatia diabética e não conseguir mais trabalhar já é uma situação difícil. Enfrentar a burocracia do INSS sozinho, ainda por cima, pode ser exaustivo. A boa notícia é que a lei protege você, seja pelo auxílio-doença, pela aposentadoria ou pelo BPC/LOAS.

Se o seu pedido foi negado ou você não sabe qual benefício se encaixa no seu caso, não desista. Muitos direitos são reconhecidos com a orientação correta e a documentação bem preparada. Nossa equipe pode analisar sua situação e indicar o melhor caminho.

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