CID G36.0 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 29/07/2026
Imagem representando CID G36.0 (Neuromielite Óptica): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O CID G36.0 não garante benefício automático: é preciso comprovar incapacidade para o trabalho na perícia do INSS. Com qualidade de segurado e incapacidade temporária, cabe benefício por incapacidade temporária; se for total e definitiva, aposentadoria por incapacidade permanente. Quem nunca contribuiu e tem renda familiar baixa pode pedir o BPC/LOAS.

Você recebeu o diagnóstico de Neuromielite Óptica (Doença de Devic), CID G36.0, teve um surto que tirou parte da sua visão ou da sua força nas pernas, e agora não consegue mais trabalhar como antes. Foi ao INSS, passou pela perícia e ouviu a frase que derruba milhares de pedidos todo ano: “não constatada incapacidade laborativa”. Você saiu de lá com um laudo do seu neurologista na mão, sem entender como o perito olhou aquilo e disse que você está apto.

A resposta curta é esta: quem tem CID G36.0 e está incapacitado para o trabalho pode ter direito a três benefícios diferentes, e é preciso saber em qual deles você se encaixa. Se você contribui ou contribuiu para o INSS e a incapacidade é temporária, o caminho é o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Se a incapacidade é definitiva, é a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez). E se você nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, ainda resta o BPC/LOAS, que paga um salário mínimo, hoje R$ 1.621,00 em 2026.

A crença errada que faz muita gente perder é achar que o diagnóstico basta. Não basta. O perito do INSS não te dá benefício porque você tem uma doença rara e grave. Ele dá porque o laudo prova que aquela doença te impede de exercer a sua atividade. São coisas diferentes, e é exatamente aí que a maioria dos pedidos morre. Este texto mostra o que precisa estar escrito no seu laudo, quando a carência de 12 meses não se aplica ao seu caso e o que fazer depois de uma negativa.

Quem tem CID G36.0 tem direito automático ao auxílio-doença?

Não. Nenhum CID gera benefício automático no INSS. O que a Lei 8.213/91, no artigo 59, exige é incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, comprovada em perícia médica. O CID G36.0 é o ponto de partida da análise, não o resultado dela. Em 2026, o benefício não pode ser menor que R$ 1.621,00 nem maior que o teto de R$ 8.157,41.

Para receber o benefício por incapacidade temporária, você precisa de três coisas ao mesmo tempo:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do “período de graça”, que costuma ser de 12 meses após a última contribuição (podendo chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações).
  • Carência: em regra, 12 contribuições mensais, conforme o art. 25 da Lei 8.213/91. Mas existe exceção importante, explicada na próxima seção.
  • Incapacidade comprovada: o perito precisa concluir que você não consegue exercer a sua atividade habitual.

Repare no terceiro item: a sua atividade habitual. Isso muda tudo. A Neuromielite Óptica costuma comprometer visão, força muscular, equilíbrio e controle de esfíncteres, com sequelas que se acumulam a cada surto. Um pedreiro com perda de força nas pernas e um analista de sistemas com perda visual severa estão incapacitados por motivos diferentes, e o laudo tem que dizer isso com o nome da profissão dentro.

Exemplo prático: imagine um segurado com média salarial de R$ 3.000,00. O benefício por incapacidade temporária é calculado em 91% do salário de benefício, o que daria aproximadamente R$ 2.730,00 por mês. Se a média fosse R$ 1.500,00, o valor não cairia abaixo do piso de R$ 1.621,00.

Se você é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante é que entra o INSS. Se você é autônomo, MEI ou contribuinte individual, o INSS paga desde o primeiro dia da incapacidade fixada pelo perito. Esse detalhe da data de início da incapacidade (o famoso DII) é o que define quanto tempo de atrasado você vai receber.

A Neuromielite Óptica dispensa a carência de 12 contribuições?

Depende. O art. 26, inciso II, da Lei 8.213/91 dispensa a carência para segurados acometidos por doenças graves listadas no art. 151 da mesma lei. A Neuromielite Óptica não aparece nominalmente nessa lista, mas a Súmula 78 da TNU permite reconhecer a isenção quando a doença é grave e incapacitante em grau equivalente, mesmo fora do rol.

Traduzindo para a vida real: se você contribuiu por apenas 5 meses e teve um surto grave de NMO que te deixou sem enxergar de um olho, o INSS provavelmente vai negar por falta de carência. Essa negativa costuma vir com a expressão “não cumprido o período de carência exigido” na carta de comunicação de decisão. Guarde esse papel. Ele é a peça central de um eventual recurso, porque prova que o INSS não discutiu sua incapacidade, apenas o tempo de contribuição.

Existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 10592/18) que quer incluir expressamente a Neuromielite Óptica e o Espectro da Neuromielite Óptica entre as doenças que dispensam carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Segundo a Agência Câmara, a proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Finanças e Tributação. Enquanto não vira lei, o caminho da isenção passa pela via judicial, com base na equivalência de gravidade.

Importante: a isenção de carência só ajuda quem tem qualidade de segurado. Se você parou de contribuir há três anos e não está mais no período de graça, não adianta a doença ser grave: sem vínculo com o INSS, o caminho é o BPC/LOAS, não o auxílio-doença.

Outro ponto que gera confusão: a doença preexistente. Se você já tinha o diagnóstico de G36.0 antes de se filiar ao INSS, o benefício só é devido quando houver agravamento ou progressão da doença depois da filiação. E a NMO é, por definição, uma doença de surtos. Cada novo surto documentado com data, exame de ressonância e relatório de internação é a prova do agravamento.

Quando o caso vira aposentadoria por incapacidade permanente?

Quando a perícia conclui que você está incapaz de forma total e definitiva para qualquer atividade que garanta seu sustento, e que a reabilitação profissional não é viável. É o art. 42 da Lei 8.213/91. O valor é de 60% da média de todas as contribuições, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher), com piso de R$ 1.621,00 em 2026.

Na Neuromielite Óptica, a conversão de um benefício temporário em aposentadoria costuma acontecer depois de surtos repetidos que deixam sequelas permanentes: cegueira ou baixa visão irreversível, paraparesia, dor neuropática crônica que não responde ao tratamento. O que convence é a linha do tempo. Um relatório do neurologista que descreve o quadro de 2022, o surto de 2024 e o quadro atual mostra progressão. Um laudo isolado de um mês não mostra nada.

Existe ainda o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91. Se o aposentado por incapacidade permanente precisa da assistência de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia (higiene, alimentação, locomoção), o benefício sobe 25%, e esse acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS.

Exemplo prático: imagine uma aposentadoria por incapacidade permanente calculada em R$ 2.400,00. Com o reconhecimento da necessidade de assistência permanente, o valor passaria para R$ 3.000,00. Esse adicional não é automático: ele precisa estar pedido no requerimento e descrito no laudo médico, com a frase de que o paciente depende de terceiros.

Vale lembrar que a aposentadoria por incapacidade permanente não é definitiva no sentido de “para sempre”. O INSS pode convocar para nova perícia (o chamado “pente-fino”) a cada dois anos, salvo em situações previstas em lei, como a do segurado com mais de 55 anos e que recebe o benefício há mais de 15 anos. A lógica é parecida com a que se aplica em outros quadros neurológicos, como acontece na aposentadoria por invalidez por sequelas de AVC.

E se você nunca contribuiu? Como funciona o BPC/LOAS na NMO

O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, para a pessoa com deficiência de baixa renda, sem exigir nenhuma contribuição ao INSS. A base é o art. 20 da Lei 8.742/93. São dois requisitos: renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) e impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos.

Pessoa escrevendo em um documento em uma mesa.
Quem tem cid g36. 0 tem direito automático ao auxílio-doença? — foto: kampus production

Atenção ao conceito de “impedimento de longo prazo”. Ele é diferente de incapacidade para o trabalho. No BPC, a avaliação é biopsicossocial: além do médico perito, existe uma avaliação social feita por assistente social do INSS. Ela olha barreiras concretas: você consegue sair de casa sozinho? Consegue tomar banho sem ajuda? Depende de alguém para atravessar a rua? Uma pessoa com baixa visão severa por NMO enfrenta barreiras que nenhum exame de sangue mostra.

Sobre a renda, dois cuidados práticos. Primeiro: o cadastro no CadÚnico é obrigatório e precisa estar atualizado, com todos os moradores da casa corretamente listados. Segundo: o cálculo considera o grupo familiar, e não a casa toda. Cônjuge, pais, irmãos solteiros e filhos entram. Genro, cunhado e primo, não.

Exemplo prático: imagine uma família de 4 pessoas com renda total de R$ 5.000,00. A renda por pessoa é R$ 1.250,00, muito acima de R$ 405,25, e o pedido seria indeferido pelo critério objetivo. Mas se boa parte dessa renda vai para medicamentos de alto custo e fraldas geriátricas, a Justiça pode reconhecer a miserabilidade pela análise das despesas reais, algo que o sistema do INSS simplesmente não calcula.

Um detalhe que muita gente ignora: o BPC não paga 13º salário, não gera pensão por morte para os herdeiros e é suspenso se a pessoa voltar a ter renda acima do limite. Ele é assistência, não previdência. Por isso, quando existe qualquer chance de qualidade de segurado, o caminho previdenciário costuma valer mais. Se você tem dúvida sobre qual dos benefícios do INSS por doença se aplica ao seu caso, comece checando seu CNIS no Meu INSS.

O que faz o perito do INSS negar um pedido de quem tem G36.0

Na maioria das negativas, o problema não é a doença: é o documento. A perícia do INSS dura poucos minutos e é baseada no que está escrito. Um laudo que diz apenas “paciente portador de neuromielite óptica, CID G36.0, em acompanhamento” não informa nada sobre incapacidade. O art. 59 exige incapacidade, e é isso que precisa estar redigido no papel.

Um padrão que se repete nesses atendimentos: a pessoa chega com uma pasta grossa de exames e nenhum relatório que traduza aqueles exames em limitação funcional. A ressonância mostra a lesão medular, mas ninguém escreveu que essa lesão impede o paciente de permanecer em pé por mais de 20 minutos. O perito não vai deduzir isso sozinho.

Peça ao seu médico que o relatório contenha, de forma explícita:

  • Diagnóstico com CID G36.0 e a data em que foi firmado;
  • Histórico dos surtos, com datas e internações;
  • Descrição das limitações funcionais atuais (acuidade visual em cada olho, força muscular, marcha, equilíbrio, fadiga, controle urinário);
  • A frase que liga a limitação à sua profissão: “o paciente exerce a função de X e encontra-se incapaz de realizá-la por Y”;
  • Se a incapacidade é temporária ou definitiva, e o prognóstico;
  • Tratamento em curso, medicações imunossupressoras e efeitos colaterais que também limitam;
  • Assinatura, carimbo, CRM e data recente (relatório de mais de 6 meses perde força).

Outro erro caro: faltar à perícia ou não anexar os documentos no Meu INSS antes da data. Se você anexa tudo pelo aplicativo com antecedência, o perito abre a tela já com o material. Se leva só no papel, corre o risco de o exame ser feito sem que ele leia nada.

Cuidado: nunca diga na perícia que “está melhorando” ou que “faz uns bicos quando dá”. Frases assim são registradas e usadas como prova de capacidade laborativa. Responda ao que foi perguntado, com honestidade, descrevendo o seu pior dia, não o melhor.

Auxílio-doença, aposentadoria ou BPC: qual caminho seguir?

A escolha depende de duas perguntas: você tem qualidade de segurado e a incapacidade é reversível? Quem contribui e tem incapacidade temporária pede o benefício por incapacidade temporária. Quem contribui e tem incapacidade definitiva pede a aposentadoria por incapacidade permanente. Quem não tem vínculo com o INSS e renda per capita abaixo de R$ 405,25 pede o BPC.

CritérioIncapacidade temporáriaIncapacidade permanenteBPC/LOAS
Precisa ter contribuído?Sim (12 meses, salvo isenção)Sim (12 meses, salvo isenção)Não
Valor em 202691% da média, mín. R$ 1.621,0060% da média + 2% por ano extraR$ 1.621,00 fixo
Exige avaliação social?NãoNãoSim (perícia + assistente social)
Tem 13º salário?SimSimNão
Gera pensão por morte?Não se aplicaSimNão
Exige critério de renda?NãoNãoSim (até 1/4 do mínimo por pessoa)

Dica de ouro: você pode requerer o benefício por incapacidade temporária e, no mesmo processo, pedir a conversão em aposentadoria caso a perícia constate que a incapacidade é definitiva. O INSS tem o dever de conceder o benefício mais vantajoso ao segurado, então não deixe de fazer o pedido só porque não sabe qual é o “certo”.

Vale a comparação com outros quadros progressivos: o raciocínio de agravamento e reavaliação periódica é o mesmo aplicado ao auxílio-doença na Doença de Parkinson, com a diferença de que a NMO evolui por surtos, e não de forma contínua. Isso significa que o momento do pedido importa: solicitar logo após um surto, com o relatório de internação fresco, é diferente de pedir num período de remissão.

Como pedir o benefício e o que fazer se vier negado

O pedido é feito no Meu INSS ou pelo telefone 135. Depois da decisão, você tem 30 dias para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos. Se o recurso também for negado, a ação judicial pode ser proposta no Juizado Especial Federal, onde não há custas iniciais na primeira instância.

Ordem prática das coisas:

  • Entre no Meu INSS com sua conta gov.br e confira seu CNIS (extrato de contribuições). É ele que diz se você tem qualidade de segurado;
  • Reúna relatório médico recente, exames de ressonância, receitas e relatórios de internação;
  • Clique em “Novo Pedido”, escolha “Benefício por Incapacidade Temporária” (ou BPC, conforme o caso) e anexe todos os PDFs antes de finalizar;
  • Anote o número do protocolo e acompanhe pelo mesmo aplicativo;
  • Compareça à perícia com os originais. Chegar 30 minutos antes evita o cancelamento por atraso;
  • Se negado, baixe a carta de decisão em PDF e leia o motivo exato do indeferimento.

O motivo do indeferimento muda toda a estratégia. Negativa por “parecer médico contrário à concessão” é um problema de prova médica, resolvido com laudo melhor e perícia judicial. Negativa por “não cumprida a carência” é problema jurídico, resolvido com a tese de isenção do art. 151. Negativa por “renda superior ao limite” no BPC é problema de comprovação de despesas. São três batalhas diferentes.

Antes de acionar a Justiça, três documentos decidem o rumo do seu caso: a carta de indeferimento do INSS (com o motivo escrito), o CNIS atualizado e o relatório do neurologista descrevendo limitação funcional. O erro que mais derruba pedidos aqui é o relatório que só repete o diagnóstico sem dizer o que você deixou de conseguir fazer. Se quiser, nossa equipe lê esses três documentos e aponta o que está faltando antes de você perder o prazo de 30 dias do recurso.

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Perguntas frequentes sobre CID G36.0 e benefícios do INSS

Quem tem Neuromielite Óptica pode ser demitido durante o afastamento?

Enquanto você está recebendo o benefício por incapacidade temporária, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão sem justa causa não pode ocorrer. Se o afastamento decorreu de acidente de trabalho ou doença ocupacional, existe estabilidade de 12 meses após a alta, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Fora dessas hipóteses, a demissão após a alta é possível, mas o Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu que dispensa motivada por doença grave e estigmatizante pode ser considerada discriminatória, gerando direito à reintegração ou indenização.

Paciente recebendo um documento de um profissional de saúde.
Quem tem cid g36. 0 tem direito automático ao auxílio-doença? — foto: cottonbro studio

A Neuromielite Óptica dá direito a isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão é garantida a portadores de determinadas doenças graves listadas na Lei 7.713/88, entre elas a esclerose múltipla e a alienação mental. A Neuromielite Óptica não está nominalmente na lista, e o entendimento predominante é de que o rol é taxativo. Ainda assim, há discussão judicial quando o quadro se enquadra em outra hipótese legal, como cegueira, que está expressamente prevista. Se você perdeu a visão em decorrência da NMO, vale analisar esse caminho separadamente.

Posso receber BPC e trabalhar como MEI ao mesmo tempo?

Não de forma simples. O BPC é incompatível com a percepção de outro benefício da Seguridade Social e com renda que ultrapasse o limite legal. Ter CNPJ de MEI ativo, por si só, já costuma travar o pedido no sistema do INSS, porque o cadastro sugere atividade remuneradora. Existe uma regra que permite ao beneficiário do BPC com deficiência exercer atividade e ter o benefício suspenso (não cancelado), podendo pedir a reativação depois. Antes de abrir MEI, confirme sua situação, porque a suspensão indevida gera meses sem renda nenhuma.

Quanto tempo o INSS demora para analisar o pedido?

O prazo legal de análise para benefício por incapacidade é de 45 dias contados do requerimento, conforme regulamentação do INSS. Na prática, o gargalo é o agendamento da perícia, que em algumas agências passa de 60 dias. Se o prazo estourar, você pode registrar reclamação na Ouvidoria do INSS pelo 135 e, persistindo a demora, ingressar com ação judicial exigindo a análise. Existe inclusive projeto em tramitação na Câmara para obrigar o pagamento do benefício quando a perícia não é realizada em 60 dias.

O INSS cortou meu benefício. Posso pedir para voltar sem entrar na Justiça?

Sim. Se a data de cessação (DCB) chegou e você continua incapaz, o caminho é o Pedido de Prorrogação, feito no Meu INSS nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Perdido esse prazo, o instrumento é o Pedido de Reconsideração, também pelo aplicativo. Ambos geram nova perícia. Se você deixar passar os dois, terá que fazer um requerimento novo do zero, e o período entre a cessação e o novo pedido normalmente fica sem pagamento, mesmo que a incapacidade nunca tenha cessado.

Preciso pagar perito particular para ganhar na Justiça?

Não. Na ação judicial, o juiz nomeia um perito e os honorários dele são adiantados pela Justiça Federal quando a parte é beneficiária da assistência judiciária. O laudo do seu neurologista particular continua sendo importante como prova documental, mas quem decide tecnicamente é o perito do juízo. Você pode apresentar quesitos, que são perguntas escritas que o perito é obrigado a responder, e é aí que se pergunta sobre limitação funcional específica para a sua profissão.

CID G36.0: como garantir seu benefício do INSS sem perder prazo

Se você chegou até aqui, o próximo passo é físico e cabe em uma tarde. Separe três coisas: a carta de indeferimento do INSS (se já houve negativa), o extrato CNIS baixado no Meu INSS e o relatório mais recente do seu neurologista. Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante do conjunto, porque o motivo escrito nela define se o seu problema é de prova médica, de carência ou de renda.

Depois, olhe a data. O recurso administrativo tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O Pedido de Prorrogação tem 15 dias antes da cessação. Prazo perdido em benefício por incapacidade quase sempre significa meses sem pagamento, mesmo com direito.

Quando você manda mensagem com esses documentos, o que acontece é objetivo: a gente lê o motivo do indeferimento, confere se há qualidade de segurado no CNIS, aponta o que falta no laudo e diz se o caso tem base legal e qual o caminho (recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial), antes de qualquer contratação. Também é possível consultar o texto integral da Lei 8.213/91 no portal do Planalto e conferir os artigos citados aqui.

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