Salário-Paternidade 2026: O Que É e Como Funciona o Benefício

Homem sorrindo enquanto segura um bebê recém-nascido nos braços em um ambiente interno. — Foto: Helena Lopes
Breve resumo

O salário-paternidade é um novo benefício previdenciário criado pela Lei nº 15.371/2026 que será pago pelo INSS durante a licença-paternidade. Em 2026, a licença ainda é de 5 dias, mas será ampliada para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

Você acabou de ter um filho e quer saber exatamente quantos dias pode ficar em casa com ele? Ou está grávida e quer entender se o pai do bebê terá mais tempo de licença em 2026? A Lei nº 15.371/2026 mudou as regras da licença-paternidade no Brasil e criou um novo benefício chamado salário-paternidade.

A nova lei amplia o período de afastamento dos pais de forma progressiva. Mas atenção: não são 20 dias imediatos para todos em 2026. O aumento acontece aos poucos, começando com 10 dias em 2027, passando para 15 dias em 2028, e só chegando aos 20 dias completos em 2029.

Além disso, a lei criou o salário-paternidade como benefício previdenciário pago pelo INSS. Antes, quem pagava os dias de afastamento era o empregador. Agora, funciona de forma parecida com o salário-maternidade.

Importante: A ampliação da licença-paternidade está condicionada ao cumprimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Isso significa que, se o governo não tiver recursos, os prazos podem ser adiados.

Neste artigo, você vai entender como funciona a nova licença-paternidade, quem tem direito, como solicitar o salário-paternidade, quais documentos precisa apresentar e o que muda na prática para quem é pai em 2026.

Quantos dias de licença-paternidade o pai tem direito em 2026?

Em 2026, a licença-paternidade ainda é de 5 dias corridos. Isso mesmo: os 10, 15 e 20 dias previstos na Lei nº 15.371/2026 só começam a valer a partir de 2027.

A ampliação acontece de forma escalonada:

  • A partir de 01/01/2027: 10 dias corridos de licença-paternidade
  • A partir de 01/01/2028: 15 dias corridos de licença-paternidade
  • A partir de 01/01/2029: 20 dias corridos de licença-paternidade

Esse escalonamento foi criado para dar tempo ao governo de se adaptar financeiramente. Como o salário-paternidade passa a ser pago pelo INSS e não mais pelo empregador, é preciso garantir que há verba na Previdência Social para cobrir o benefício.

Exemplo prático: Se seu filho nascer em 2026, você ainda tem direito a apenas 5 dias de licença. Mas se o bebê nascer em 2027, você terá 10 dias. E se nascer em 2029 ou depois, serão 20 dias completos.

Vale lembrar que empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença-paternidade para até 20 dias já em 2026. Mas isso é uma opção da empresa, não uma obrigação legal. Se sua empresa não participa do programa, você só tem direito aos 5 dias previstos na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XIX).

O que é o salário-paternidade criado pela nova lei?

O salário-paternidade é um novo benefício previdenciário criado pela Lei nº 15.371/2026. Ele funciona de forma parecida com o salário-maternidade: durante os dias de licença-paternidade, o pai recebe um valor pago diretamente pelo INSS.

Antes dessa lei, quem pagava a licença-paternidade era o empregador. O trabalhador se afastava por 5 dias e continuava recebendo o salário normalmente da empresa. Agora, a responsabilidade pelo pagamento passa para a Previdência Social.

Essa mudança tem um objetivo fiscal: tirar o custo da folha de pagamento das empresas e transferir para o INSS. Na teoria, isso incentivaria as empresas a contratar mais e facilitaria a ampliação do período de licença sem onerar os empregadores.

Dica importante: O valor do salário-paternidade corresponde à remuneração integral do trabalhador, respeitando o teto do INSS de R$ 8.157,41 em 2026. Se você ganha mais que esse valor, receberá apenas o teto durante a licença.

O salário-paternidade também vale para trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos do INSS. Ou seja, não é preciso ter carteira assinada para ter direito ao benefício. Basta estar contribuindo para a Previdência Social.

Quem tem direito ao salário-paternidade?

Têm direito ao salário-paternidade todos os segurados do INSS que se tornarem pais, seja por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Isso inclui:

  • Empregados com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores avulsos
  • Empregados domésticos
  • Contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais)
  • Segurados facultativos
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar)

Não importa se o pai é casado, vive em união estável ou é solteiro. O que importa é o reconhecimento da paternidade. No caso de adoção, o direito existe independentemente da idade da criança adotada.

Lembre-se: Para ter direito ao salário-paternidade, é necessário estar contribuindo para o INSS. Se você está desempregado e não manteve as contribuições em dia, não terá direito ao benefício.

Como solicitar o salário-paternidade em 2026?

A partir da entrada em vigor da Lei nº 15.371/2026, o salário-paternidade deve ser solicitado diretamente ao INSS, e não mais ao empregador. O processo é parecido com o pedido de salário-maternidade.

O pai deve fazer o pedido pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo disponível para celular. O passo a passo é simples:

  1. Acesse o portal Meu INSS com seu CPF e senha
  2. Clique em “Novo Pedido”
  3. Digite “salário-paternidade” no campo de busca
  4. Selecione o serviço e siga as instruções na tela
  5. Anexe os documentos solicitados (certidão de nascimento ou termo de guarda)
  6. Envie o pedido e acompanhe pelo próprio aplicativo

O prazo para o INSS analisar o pedido e começar a pagar o benefício é de até 30 dias. Mas, na prática, muitos pedidos são aprovados em menos tempo, especialmente quando toda a documentação está correta.

Exemplo prático: João teve um filho no dia 10. Ele entrou com o pedido de salário-paternidade no dia 12 pelo aplicativo Meu INSS. O benefício foi aprovado no dia 18 e o pagamento começou a ser feito a partir do dia 10, que é a data do nascimento.

Se você tiver dificuldade para fazer o pedido pela internet, pode ir até uma agência do INSS. Mas é importante agendar o atendimento pelo telefone 135 ou pelo próprio site Meu INSS, pois não há atendimento sem agendamento prévio.

Para mais detalhes sobre como fazer o pedido, você pode consultar nosso guia completo sobre licença-paternidade de 20 dias: como solicitar em 2026.

Quais documentos são necessários para pedir o salário-paternidade?

Para solicitar o salário-paternidade, você precisa apresentar alguns documentos básicos. A lista pode variar conforme o caso (nascimento, adoção ou guarda), mas em geral são necessários:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Certidão de nascimento da criança (em caso de nascimento)
  • Termo de guarda ou certidão de adoção (em caso de adoção)
  • Comprovante de contribuição ao INSS (para autônomos e facultativos)

Se você é empregado com carteira assinada, não precisa comprovar as contribuições, pois o INSS já tem esse registro no sistema. Mas se você é autônomo ou contribuinte individual, é importante ter em mãos os comprovantes de pagamento das guias de recolhimento.

Dica de ouro: Tire cópias digitalizadas de todos os documentos antes de fazer o pedido. Isso facilita o envio pelo aplicativo e evita que você precise ir até uma agência do INSS.

Quanto o pai recebe durante a licença-paternidade?

O valor do salário-paternidade corresponde à remuneração integral do trabalhador durante o período de afastamento. Se você ganha R$ 3.000 por mês, receberá R$ 3.000 durante os dias de licença.

Mas há um limite: o teto do INSS. Em 2026, esse teto é de R$ 8.157,41. Isso significa que, mesmo se você ganhar R$ 15.000 por mês, o valor máximo que receberá do salário-paternidade é R$ 8.157,41.

Para quem ganha salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), o valor do salário-paternidade será exatamente esse: R$ 1.621,00 mensais. Como a licença-paternidade é de 5 dias em 2026, o cálculo proporcional seria de aproximadamente R$ 270 pelos 5 dias de afastamento.

Exemplo prático: Carlos ganha R$ 4.500 por mês. Quando seu filho nascer em 2026, ele receberá R$ 4.500 de salário-paternidade pelos 5 dias de licença. Se o bebê nascer em 2027, quando a licença for de 10 dias, ele receberá proporcionalmente mais.

O pagamento é feito diretamente pelo INSS na conta bancária indicada pelo segurado. Não há desconto de Imposto de Renda sobre o salário-paternidade, assim como acontece com o salário-maternidade.

O salário-paternidade conta para o tempo de contribuição?

Sim. O período em que o pai recebe o salário-paternidade conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Isso porque, durante o afastamento, o INSS continua fazendo os recolhimentos previdenciários normalmente.

Essa é uma vantagem importante: você não perde tempo de contribuição por estar em casa cuidando do filho recém-nascido. O período conta tanto para a aposentadoria por tempo de contribuição quanto para a aposentadoria por idade.

A licença-paternidade pode ser estendida para mais de 5 dias em 2026?

Sim, mas depende da empresa onde você trabalha. Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença-paternidade para até 20 dias já em 2026, mesmo antes da ampliação prevista na Lei nº 15.371/2026.

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O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa do governo federal que concede benefícios fiscais para empresas que ampliam a licença-maternidade e a licença-paternidade de seus funcionários. Para participar, a empresa precisa se cadastrar no programa e cumprir algumas exigências.

Se sua empresa participa do programa, você tem direito a 15 dias adicionais de licença-paternidade, totalizando 20 dias. Esses dias extras devem ser solicitados diretamente ao empregador, e não ao INSS.

Importante: Para ter direito aos 15 dias adicionais, o pai deve solicitar a extensão em até 2 dias úteis após o nascimento da criança. Se perder esse prazo, perde o direito aos dias extras.

Durante os 15 dias adicionais, o pai não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Se a empresa descobrir que o funcionário trabalhou durante a licença estendida, pode exigir a devolução dos valores pagos.

Vale destacar que, mesmo com o Programa Empresa Cidadã, os 5 dias básicos de licença-paternidade são pagos pelo INSS (via salário-paternidade). Os 15 dias extras são pagos pela empresa, que depois desconta o valor do imposto devido.

Como saber se minha empresa participa do Programa Empresa Cidadã?

A forma mais simples é perguntar diretamente ao departamento de Recursos Humanos ou ao setor de pessoal da empresa. As empresas participantes costumam divulgar esse benefício aos funcionários, pois é um diferencial competitivo na atração de talentos.

Você também pode consultar a lista de empresas participantes no site da Receita Federal. Mas essa lista nem sempre está atualizada, então o melhor mesmo é confirmar internamente na sua empresa.

Pais adotivos têm direito ao salário-paternidade?

Sim. A Lei nº 15.371/2026 garante o direito ao salário-paternidade também para pais adotivos. Não importa a idade da criança adotada: o direito à licença-paternidade existe da mesma forma que no caso de nascimento biológico.

Para solicitar o benefício, o pai adotivo precisa apresentar o termo de guarda judicial para fins de adoção ou a nova certidão de nascimento da criança, já com o nome dos pais adotivos.

O prazo de licença é o mesmo: 5 dias em 2026, 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. E o valor do salário-paternidade também segue as mesmas regras: remuneração integral, respeitando o teto do INSS.

Exemplo prático: Ricardo adotou uma criança de 3 anos em 2026. Ele tem direito a 5 dias de licença-paternidade e ao salário-paternidade pago pelo INSS durante esse período. Se a adoção acontecesse em 2029, ele teria direito a 20 dias.

Vale lembrar que, em casos de adoção conjunta por casais homoafetivos, ambos os pais têm direito aos benefícios previdenciários. A legislação brasileira reconhece a igualdade de direitos entre casais heteroafetivos e homoafetivos, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal.

O que acontece se o INSS negar o salário-paternidade?

Se o INSS negar o pedido de salário-paternidade, você tem direito a recorrer da decisão. O primeiro passo é entender o motivo da negativa. As razões mais comuns são:

  • Falta de documentação comprobatória
  • Ausência de contribuições ao INSS (para autônomos e facultativos)
  • Erro no preenchimento do pedido
  • Inconsistências nos dados cadastrais

Você pode apresentar um recurso administrativo diretamente pelo Meu INSS. O prazo para recorrer é de 30 dias a partir da data da negativa. No recurso, você deve apresentar os documentos que faltaram ou corrigir as informações incorretas.

Se o recurso administrativo também for negado, você pode entrar com uma ação judicial para garantir o direito ao benefício. Nesse caso, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

Dica importante: Guarde todos os comprovantes de contribuição ao INSS, especialmente se você é autônomo. Esses documentos são essenciais para comprovar o direito ao salário-paternidade em caso de negativa.

Se você teve problemas com benefícios do INSS, pode encontrar orientações úteis em nosso artigo sobre como recorrer quando o seguro-desemprego é negado. O processo de recurso é parecido.

A licença-paternidade pode ser tirada em qualquer momento após o nascimento?

Não. A licença-paternidade deve ser tirada imediatamente após o nascimento ou a adoção da criança. Não é possível “guardar” os dias para usar depois.

A lei estabelece que o afastamento deve ocorrer na data do nascimento, e os dias de licença são contados de forma corrida (não apenas dias úteis). Isso significa que finais de semana e feriados entram na conta.

Se você trabalha em uma empresa que participa do Programa Empresa Cidadã e quer os 15 dias adicionais, precisa solicitar a extensão em até 2 dias úteis após o nascimento. Perder esse prazo significa perder o direito aos dias extras.

Lembre-se: Os 5 dias básicos de licença-paternidade são um direito garantido pela Constituição Federal. O empregador não pode negar esse afastamento, mesmo que você não tenha avisado com antecedência.

E se o bebê nascer durante as férias do pai?

Se o nascimento acontecer enquanto você está de férias, a licença-paternidade começa a contar após o término das férias. Ou seja, você não perde os dias de licença por estar em férias quando o bebê nasceu.

Essa regra está prevista na CLT e protege o trabalhador de perder direitos por uma coincidência de datas. O mesmo vale para feriados e finais de semana: a licença-paternidade é contada em dias corridos, mas o direito ao afastamento é preservado.

Tabela resumo: licença-paternidade e salário-paternidade em 2026

ItemRegra em 2026
Dias de licença-paternidade5 dias corridos (ampliação gradual a partir de 2027)
Quem paga o benefícioINSS (salário-paternidade)
Valor do benefícioRemuneração integral, até o teto de R$ 8.157,41
Quem tem direitoTodos os segurados do INSS (empregados, autônomos, facultativos)
Como solicitarPelo Meu INSS (site ou aplicativo)
Prazo para solicitarImediatamente após o nascimento ou adoção
Documentos necessáriosRG, CPF, certidão de nascimento ou termo de guarda
Extensão para 20 diasPossível se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã
Pais adotivos têm direito?Sim, nas mesmas condições
Prazo de análise do INSSAté 30 dias

Mitos e verdades sobre a nova licença-paternidade

Mito: A licença-paternidade já é de 20 dias em 2026.

Verdade: Em 2026, a licença continua sendo de 5 dias. A ampliação para 10, 15 e 20 dias acontece de forma gradual entre 2027 e 2029.

Mito: Só quem tem carteira assinada tem direito ao salário-paternidade.

Verdade: Todos os segurados do INSS têm direito, incluindo autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos. Basta estar contribuindo para a Previdência Social.

Mito: O empregador pode descontar os dias de licença-paternidade do salário.

Verdade: Não. A licença-paternidade é um direito constitucional e não pode haver desconto no salário. Além disso, com a nova lei, o pagamento é feito pelo INSS, não pelo empregador.

Mito: Pais solteiros não têm direito à licença-paternidade.

Verdade: O estado civil não importa. O que importa é o reconhecimento da paternidade. Pais solteiros, casados ou em união estável têm os mesmos direitos.

Cuidado: Se você perder o prazo de 2 dias úteis para solicitar a extensão da licença no Programa Empresa Cidadã, não poderá mais pedir os 15 dias adicionais. Fique atento aos prazos!

Como garantir seus direitos sobre a licença-paternidade em 2026

A Lei nº 15.371/2026 representa um avanço importante nos direitos dos pais trabalhadores no Brasil. Embora a ampliação da licença-paternidade seja gradual e ainda insuficiente para garantir a participação efetiva dos homens nos cuidados com os filhos, a criação do salário-paternidade como benefício previdenciário é um passo significativo.

Se você está esperando um filho ou acabou de se tornar pai, é fundamental conhecer seus direitos. Saiba que você tem direito a se afastar do trabalho para cuidar do bebê nos primeiros dias de vida, e que esse período será remunerado pelo INSS.

Fique atento aos prazos para solicitar o salário-paternidade e, se sua empresa participa do Programa Empresa Cidadã, não perca a oportunidade de estender a licença para 20 dias. Esses primeiros dias com o filho são preciosos e não voltam mais.

Se você tiver qualquer dúvida sobre seus direitos trabalhistas, não hesite em buscar orientação. Questões relacionadas a benefícios do INSS, direitos na demissão e outras situações do dia a dia do trabalho podem ser complexas. Para entender melhor seus direitos em caso de desligamento, veja nosso artigo sobre demissão sem justa causa em 2026.

Ainda tem dúvidas sobre a nova licença-paternidade ou precisa de ajuda para solicitar o salário-paternidade? Nossa equipe está pronta para orientar você sobre todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.

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