A resposta curta e direta é: sim, você tem direito à herança na união estável. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Código Civil garantem que o companheiro sobrevivente seja tratado como herdeiro necessário, com os mesmos direitos de um cônjuge casado no papel. Mas, para transformar esse direito em realidade, você precisa entender como a divisão funciona na prática, quais documentos reunir e quais prazos não pode perder.
Neste artigo, vou explicar exatamente o que a lei garante, como calcular sua parte, os documentos que provam a união estável para o inventário e o passo a passo para proteger o que é seu por direito. Sem juridiquês. Com exemplos com valores reais. Porque a sua história merece respeito, e o seu patrimônio também.
O que a lei diz sobre herança na união estável em 2026?
Até pouco tempo atrás, o companheiro sobrevivente era tratado como um herdeiro de segunda classe. O antigo artigo 1.790 do Código Civil, que vigorou até 2017, limitava os direitos do companheiro, criando uma distinção injusta em relação ao casamento. Felizmente, essa página virou.
Em 2017, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 878.694 (Tema 809) e declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790. A partir daí, a equiparação entre união estável e casamento para fins de sucessão (herança) passou a valer plenamente. O companheiro passou a ser considerado herdeiro necessário, exatamente como um cônjuge.
Na prática, isso significa que você, companheiro(a) sobrevivente, tem direito:
- À meação: metade dos bens adquiridos onerosamente (comprados) durante a união, se o regime for o da comunhão parcial de bens — que é o regime padrão.
- À herança: você concorre com os filhos do falecido nos bens particulares (aqueles que ele já tinha antes da união ou recebeu por doação/herança). Se não houver filhos, mas os pais do falecido forem vivos, você concorre com eles. Se não houver descendentes nem ascendentes, você fica com a totalidade da herança.
- Ao direito real de habitação: você pode continuar morando no imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único bem dessa natureza a inventariar. Esse direito é vitalício e não pode ser retirado por outros herdeiros.
Importante: A lei não exige que a união estável tenha sido formalizada em cartório para garantir a herança. Mas, sem a formalização, você precisará comprovar a união com documentos robustos. Esse é um ponto crucial e vou mostrar como fazer isso mais adiante.
Como funciona a divisão dos bens na prática?
A divisão do patrimônio segue duas etapas. Primeiro, separa-se o que é meação (direito próprio do sobrevivente) do que é herança (parte do falecido a ser partilhada). O regime de bens que vigorava na união define como essa conta é feita.
Se vocês não assinaram nenhum contrato escolhendo outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens comprados durante a união pertencem aos dois em partes iguais, independentemente de quem pagou. Já os bens que cada um já possuía antes da união ou recebeu por herança/doação são bens particulares e entram na partilha da herança.
Vamos a um exemplo para clarear:
Exemplo prático: João e Maria viveram em união estável por 15 anos, sem contrato. Durante a união, compraram um apartamento por R$ 300.000 e um carro por R$ 80.000. João faleceu e deixou dois filhos de um relacionamento anterior. Ele também possuía uma casa de R$ 200.000 comprada antes de conhecer Maria. Como fica a divisão?
• Meação de Maria: Ela já é dona de 50% do apartamento (R$ 150.000) e 50% do carro (R$ 40.000). Esses R$ 190.000 são dela, não entram na partilha.
• Herança de João: A outra metade do apartamento (R$ 150.000) e a metade do carro (R$ 40.000) somam R$ 190.000. Esses são bens comuns que, na herança, Maria não herda — eles vão inteiramente para os dois filhos de João (R$ 95.000 para cada). Isso porque, em bens comuns, o companheiro sobrevivente só tem direito à meação, não herda mais nada quando há descendentes.
• Bem particular (casa de R$ 200.000): Por ser um bem que João já tinha antes da união, Maria concorre com os dois filhos na divisão dele. Ou seja, a casa é dividida em três partes iguais: R$ 66.666,66 para cada um.
Perceba a diferença: sobre os bens comuns, com descendentes, o sobrevivente fica apenas com sua meação. Sobre os bens particulares, ele herda em concorrência com os filhos.
Se o casal tivesse optado por outro regime, como a comunhão universal de bens, a lógica muda. Nesse caso, não há distinção entre bens anteriores e posteriores — tudo se comunica, e o sobrevivente tem direito à meação sobre a totalidade do patrimônio. Mas, na comunhão universal, o companheiro não herda nada, pois a meação já abrange tudo.
Quem tem direito a essa herança? Quais são os requisitos?
Ter direito à herança na união estável exige, antes de tudo, que a união estável tenha existido até o momento do falecimento. Se o casal já havia se separado de fato, não há direito sucessório. E, claro, é preciso provar a união se ela não foi formalizada.
A lei não estabelece prazo mínimo de convivência para caracterizar a união estável. O que importa é a existência de uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Uma convivência de poucos meses pode não configurar união estável; mas alguns anos, com contas conjuntas, residência fixa e projeto de vida em comum, costumam ser suficientes para o reconhecimento judicial.
Os requisitos básicos são:
- Convivência duradoura, pública e com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil).
- Inexistência de impedimentos matrimoniais (não podem ser casados com outras pessoas, exceto se separados de fato).
- Se a união estava formalizada, o direito à herança é automático, bastando apresentar a escritura pública ou contrato particular registrado.
- Se não estava formalizada, será necessário comprovar a união com documentos e, em muitos casos, entrar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem.
Cuidado: Se o falecido era casado com outra pessoa, mas estava separado de fato (sem viver maritalmente), a união estável pode ser reconhecida. No entanto, o outro cônjuge também terá direitos, o que pode gerar uma partilha complexa.
Passo a passo prático para garantir seu direito à herança
Se o seu companheiro faleceu e você precisa garantir sua parte na herança, siga este roteiro prático para organizar suas ideias e ações.

Passo 1: Reúna toda a documentação possível, imediatamente.
Documentos pessoais seus (RG, CPF, comprovante de residência). Certidão de óbito do falecido. Documentos dos bens (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários). Provas da união estável (fotos, contas conjuntas, comprovante de dependência em plano de saúde, declaração de Imposto de Renda em conjunto, etc.). Se havia filhos em comum, a certidão de nascimento deles já é uma prova forte.
Dica de ouro: Se você conseguir reunir pelo menos duas provas robustas — como o comprovante de dependência no plano de saúde e a declaração do IR em conjunto — o INSS e a Justiça tendem a reconhecer a união estável com muito mais facilidade.
Passo 2: Verifique se havia testamento ou contrato de convivência.
Se o falecido deixou um testamento, ele pode dispor de até 50% dos bens particulares como quiser. O restante (legítima) não pode ser retirado dos herdeiros necessários. O contrato de união estável, se existir, definirá o regime de bens, que impacta diretamente na divisão.
Passo 3: Inicie o inventário dentro do prazo legal.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do óbito, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Se você perder esse prazo, haverá multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que varia de estado para estado. A alíquota máxima do ITCMD é de 8% sobre o valor dos bens transmitidos, mas muitos Estados aplicam alíquotas progressivas, que podem chegar a 6% ou 8%. Com a multa, esse custo aumenta expressivamente.
Passo 4: Se não houver consenso entre os herdeiros, busque a via judicial.
Muitas vezes, a família do falecido tentará excluir você da partilha. Se não houver acordo, o inventário precisará ser judicial, e você deverá contratar um advogado para representar seus interesses. O advogado ingressará com a ação de reconhecimento de união estável post mortem, se necessário, e com a petição de herança.
Passo 5: Solicite o direito real de habitação.
Mesmo que você não seja o proprietário exclusivo do imóvel, a lei garante que você continue morando nele, desde que era a residência da família. Esse direito não depende de registro no cartório, mas deve ser declarado no processo de inventário para segurança jurídica.
Links úteis: para entender melhor como funciona o inventário e a partilha, consulte os guias completos sobre Inventário e Partilha em 2026 e Partilha de Bens no Inventário 2026: Meação e Herança.
Quais documentos provam a união estável para o inventário?
A prova da união estável é a ponte entre você e os seus direitos. Quanto mais robusta, menos margem para questionamentos. Os documentos variam de acordo com a história do casal, mas os mais aceitos pela Justiça e pelos Cartórios são:
- Certidão de nascimento de filhos em comum (prova irrefutável da união).
- Escritura pública de união estável (feita em cartório, é a prova definitiva).
- Contrato particular de união estável com firma reconhecida.
- Declaração de Imposto de Renda com o companheiro(a) como dependente.
- Apólice de seguro de vida ou plano de saúde constando o nome do sobrevivente como dependente.
- Conta bancária conjunta.
- Fotos, vídeos, trocas de mensagens que demonstrem convívio público e contínuo.
- Testemunhas (amigos, familiares, vizinhos) que podem confirmar a relação.
- Faturas de cartão de crédito, contratos de aluguel ou financiamento em nome de ambos.
- Certidão de óbito onde o sobrevivente consta como declarante, se for o caso.
Importante: Se a união não foi formalizada e você não tem documentos suficientes, não se desespere. A ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem permite a produção de provas (testemunhais, documentais, até postagens em redes sociais). O juiz avaliará o conjunto probatório.
Se há filhos menores envolvidos, a situação se torna ainda mais delicada. O direito à herança deles se conecta diretamente com a Guarda de Filhos em 2026, e é fundamental que o processo de inventário proteja o patrimônio dessas crianças.
Como calcular a parte que cabe a você? Exemplos com valores
Agora, vamos para a parte mais concreta: os números. Use os exemplos abaixo como referência para calcular sua parte com base no salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e nos valores típicos de bens.
Exemplo prático 1: União Estável com Filhos em Comum
Carlos e Ana viveram juntos por 10 anos, sem contrato. Tiveram um filho. Durante a união, compraram um apartamento de R$ 400.000,00 (com financiamento quitado) e um carro de R$ 100.000,00. Carlos faleceu. Ele também tinha um apartamento de R$ 200.000,00 que herdou da mãe (bem particular).
• Meação de Ana: R$ 200.000,00 do apartamento + R$ 50.000,00 do carro = R$ 250.000,00.
• Herança: os outros 50% do apartamento e do carro (R$ 250.000,00) são bens comuns. Como há descendente (o filho), Ana não herda sobre esses bens; tudo vai para o filho.
• Bem particular de Carlos (R$ 200.000,00): Ana e o filho concorrem em partes iguais. Divide-se por 2: R$ 100.000,00 para cada um.
Resultado final: Ana fica com R$ 250.000,00 (meação) + R$ 100.000,00 (herança sobre o bem particular) = R$ 350.000,00 do patrimônio total.
Exemplo prático 2: União Estável com Filhos Apenas do Falecido
Marta e Pedro viveram juntos por 8 anos, sem contrato. Pedro tinha dois filhos de outro casamento. Compraram uma casa de R$ 500.000,00 durante a união. Pedro não deixou bens particulares.
• Meação de Marta: R$ 250.000,00 (50% da casa).
• Herança: os outros R$ 250.000,00 vão para os dois filhos de Pedro (R$ 125.000,00 cada). Marta não herda nada dos bens comuns, pois há descendentes.
Marta ficará com R$ 250.000,00 e o direito de continuar morando na casa (direito real de habitação), mesmo que os filhos não queiram.
Exemplo prático 3: União Estável sem Descendentes nem Ascendentes
Lúcia e Roberto não tinham filhos vivos, e os pais de ambos já haviam falecido. Durante a união, construíram um patrimônio comum de R$ 600.000,00. Roberto falece.
• Meação de Lúcia: R$ 300.000,00.
• Herança: Como não há descendentes nem ascendentes, Lúcia herda a totalidade da parte de Roberto (R$ 300.000,00).
Resultado: Lúcia fica com todo o patrimônio comum de R$ 600.000,00.
Lembrete: O Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) incide sobre a parte herdada, não sobre a meação. No Exemplo 3, Lúcia pagaria ITCMD apenas sobre os R$ 300.000,00. Com alíquota de 6%, seriam R$ 18.000,00 de imposto.
Tabela Comparativa: Herança na União Estável vs. Casamento (2026)
Segundo a decisão do STF, hoje não há diferença prática nos direitos. Mas existem detalhes processuais que você precisa conhecer.
| Aspecto | União Estável | Casamento |
|---|---|---|
| Direito à herança (sucessão) | Igual ao casamento desde o RE 878.694 | Previsto constitucionalmente |
| Prova da relação | Pode depender de comprovação documental e testemunhal; apenas a escritura pública é prova automática | Certidão de casamento é prova automática |
| Regime de bens padrão | Comunhão parcial (se nada for firmado) | Comunhão parcial (se nada for firmado) |
| Direito real de habitação | Garantido pelo art. 1.831 do CC, aplicável por analogia | Garantido pelo art. 1.831 do CC |
| Necessidade de inventário | Obrigatório para partilhar bens | Obrigatório para partilhar bens |
| Prazo para abertura do inventário | 60 dias do óbito (multa se atrasar) | 60 dias do óbito (multa se atrasar) |
A principal diferença está no conforto da prova: a certidão de casamento resolve tudo de imediato, enquanto a união estável não formalizada exige um esforço extra de comprovação. Isso reforça a importância de ter uma escritura pública de união estável, especialmente se há bens a proteger.
Prazos que você não pode ignorar: Direito à herança união estável
Os prazos são traiçoeiros. A dor da perda pode fazer você deixar passar datas cruciais, e isso pode custar caro. Anote:

- 60 dias: Prazo para abertura do inventário a contar do óbito. A multa por atraso varia conforme o estado e pode chegar a 10% do imposto devido, além da correção monetária. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% se o inventário for requerido em até 180 dias, e 20% após esse prazo.
- 12 meses: Prazo para conclusão do inventário judicial, prorrogável por mais 12 meses. Após isso, o juiz pode arbitrar multa processual ou até determinar a busca e apreensão dos bens.
- 10 anos: Prazo prescricional para o ajuizamento de ação de petição de herança (art. 206, §5º, V, do Código Civil). Se você foi excluído da partilha e o inventário já foi encerrado, tem até 10 anos para questionar judicialmente e reaver sua parte.
- 5 anos: Prazo para a Fazenda Pública cobrar o ITCMD não pago. Fique atento para não acumular dívidas.
Alerta: Se o inventário foi feito sem a sua participação e você descobriu depois, corra! A ação de petição de herança pode ser proposta a qualquer momento dentro dos 10 anos, mas quanto antes você agir, mais fácil será reverter a situação. Especialmente se os bens já foram transferidos a terceiros de boa-fé.
O que mudou em 2026? (Atualização importante)
Não houve alteração legislativa significativa em 2026 que modificasse as regras de herança na união estável. O que se consolida é a jurisprudência firme do STF e do STJ, que continuamente reafirmam a equiparação total entre união estável e casamento.
Em 2026, o que merece destaque são os precedentes que reforçam direitos específicos:
- Direito real de habitação: O STJ decidiu que o companheiro sobrevivente tem direito de permanecer no imóvel mesmo que haja outros herdeiros (filhos do falecido), e que esse direito independe do regime de bens.
- União estável homoafetiva: A equiparação é plena. Não há qualquer distinção — os mesmos direitos valem para casais homo e heteroafetivos.
- Concorrência com ascendentes: Quando o falecido deixa apenas pais vivos (sem filhos), o companheiro concorre com eles, recebendo quinhão igual. Exemplo: se os pais são dois e o companheiro está vivo, a herança é dividida em três partes iguais.
Além disso, os cartórios extrajudiciais estão cada vez mais preparados para realizar inventários mesmo quando a união estável não foi formalizada, desde que haja consenso entre todos os herdeiros e comprovação documental robusta. Isso agiliza o processo e evita o desgaste de uma ação judicial.
Para mais detalhes sobre pensão por morte e como comprovar união estável perante o INSS, é interessante consultar as regras atualizadas e os documentos exigidos, pois esses valores podem complementar a sua segurança financeira.
Perguntas Frequentes (FAQ)
“Se o falecido era casado no papel, mas separado de fato, a união estável dá direito à herança?”
Sim. A união estável pode ser reconhecida mesmo que o falecido ainda fosse formalmente casado, desde que estivesse separado de fato (sem convivência marital) há bastante tempo. Porém, a lei garante meação ao cônjuge sobrevivente, o que pode gerar disputas sobre os bens adquiridos durante o casamento. Você precisará provar que a união estável é posterior e distinta.
“Precisei sair de casa após o falecimento. Ainda posso reivindicar o direito de habitação?”
Sim. O direito real de habitação não se perde se você saiu do imóvel temporariamente. Você pode reivindicá-lo judicialmente, provando que aquele era o lar da família. Mas aja rápido: quanto mais tempo o imóvel estiver sendo usado por terceiros, mais complicada pode ficar a retomada.
“Se o casal tinha um contrato de união estável com separação total de bens, como fica a herança?”
Neste caso, não há meação. O sobrevivente não tem direito automático sobre os bens do falecido, salvo se houver testamento beneficiando-o. No entanto, ele concorre como herdeiro nos bens particulares do falecido, em igualdade com os filhos, e tem direito ao real de habitação sobre o imóvel da família.
“Tenho direito à herança se a união durou apenas 1 ano?”
Sim, desde que comprovada a convivência pública, contínua e com intenção de formar família. Um período curto não impede o reconhecimento, mas exigirá provas ainda mais contundentes, pois naturalmente há maior ceticismo sobre a solidez da relação. Conversas sobre planos futuros, contas conjuntas e testemunhas são fundamentais.
“Posso fazer o inventário sozinho, sem advogado?”
No inventário extrajudicial (em cartório), a lei exige a presença de um advogado ou defensor público para todos os herdeiros. Mesmo que todos estejam de acordo, não é possível fazer diretamente. No inventário judicial, a necessidade de advogado é ainda mais evidente, pois você precisará de representação técnica. A Partilha de Bens no Inventário 2026: Meação e Herança explica em detalhes esse processo.
Direito à herança união estável: Não enfrente isso sozinho
Você viu que a lei está ao seu lado. Mas transformar a letra fria da lei em patrimônio real exige conhecimento técnico, documentos certos e uma atuação estratégica, especialmente quando há conflitos com outros herdeiros. Um advogado especializado em direito das famílias e sucessões fará toda a diferença: ele reunirá as provas, calculará sua parte exata, negociará com os outros herdeiros, moverá o inventário e garantirá que seus direitos — como o de habitação e a pensão — sejam assegurados.
A dor de uma perda não deveria ser amplificada pela insegurança financeira. Se você está passando por isso, não espere. Cada dia conta. Converse com um profissional que entenderá sua história e lutará pelo que é seu.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsApp