Abrysvo plano de saúde negou? Como conseguir liminar

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 04/11/2026
Caixa do medicamento ABRYSVO (VACINA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO A E B (RECOMBINANTE)) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

A negativa do Abrysvo pelo plano de saúde não é automaticamente ilegal, porque vacinas em geral ficam fora do Rol da ANS, mas também não é definitiva. Com prescrição médica fundamentada e a negativa por escrito, é possível obter liminar em poucos dias determinando a cobertura ou o reembolso do valor já pago.

Você saiu da consulta com a prescrição do Abrysvo na mão, ligou para o plano de saúde pedindo a autorização e ouviu que “essa vacina não é coberta”. Talvez tenha recebido só um e-mail curto, com a frase “procedimento não consta no Rol da ANS”. Ou talvez o atendente tenha dito que o sistema nem deixa abrir o pedido. E agora você está no site de uma farmácia vendo o preço: entre R$ 1.500 e R$ 1.800 por dose na rede privada, segundo levantamentos de preços praticados em clínicas de vacinação.

A resposta curta é esta: a negativa do plano quanto ao Abrysvo não é automaticamente ilegal, mas também não é a palavra final. O Abrysvo (vacina da Pfizer contra o vírus sincicial respiratório, o VSR) foi aprovado pela Anvisa e já foi incorporado ao SUS pelo Ministério da Saúde para gestantes dentro do Programa Nacional de Imunizações. No entanto, ele ainda não figura como item de cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos da ANS para a saúde suplementar. É justamente nessa brecha que a operadora se apoia para negar.

O ponto que quase ninguém conta é que o “fora do rol” deixou de ser um escudo absoluto desde a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde. Hoje existem critérios objetivos que obrigam a cobertura mesmo de itens não listados. E existe um fator que pesa muito no seu caso: a vacina tem janela de aplicação. Para gestantes, a indicação é entre a 24ª e a 36ª semana de gestação. Se você esperar a resposta burocrática do plano, a janela fecha e o direito perde o objeto. Este artigo mostra o que fazer com esse prazo correndo.

O que realmente trava a autorização do Abrysvo no plano de saúde

O travamento tem uma causa técnica específica: vacinas, como regra, não integram o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que é a lista mínima obrigatória prevista no art. 10 da Lei 9.656/98. Só algumas exceções entram, e sempre com critérios de uso definidos. O Abrysvo, por enquanto, não está entre elas na saúde suplementar.

Na prática, você vai ouvir uma das quatro frases abaixo. Vale saber o que cada uma significa:

  • “Não consta no Rol da ANS”: a operadora diz que não é obrigada porque o item não está na lista mínima. É o argumento mais comum e o mais frágil hoje, por causa dos critérios da Lei 14.454/2022.
  • “O contrato não cobre imunização”: muitos contratos trazem cláusula excluindo vacinas em regime ambulatorial. A cláusula existe, mas pode ser considerada abusiva quando a vacina é o meio de prevenir um risco clínico concreto indicado pelo médico.
  • “Medicamento de alto custo”: não é categoria jurídica. O preço do produto, isoladamente, não autoriza negar nada. A ANS não trabalha com teto de valor para definir cobertura.
  • “Uso domiciliar / não hospitalar”: a operadora alega que medicamentos aplicados fora da internação ficam fora da cobertura. O argumento tem alguma base legal, mas perde força quando a aplicação ocorre em ambiente assistencial e com finalidade preventiva indicada.

Existe um grupo em que a conversa é bem diferente, e vale checar se é o seu: a imunização contra o VSR com anticorpo monoclonal tem cobertura obrigatória para perfis específicos, como bebês prematuros nascidos antes de 37 semanas e com menos de 1 ano, crianças com cardiopatia congênita e crianças com Síndrome de Down, conforme as diretrizes de utilização do Rol da ANS. Isso vale para planos regulamentados, contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Se o seu caso cai nesse perfil, a negativa é frontalmente irregular.

Atenção: peça o número do protocolo da negativa mesmo que o atendente diga que “não dá para registrar”. Sem protocolo, a operadora depois alega que o pedido nunca existiu, e você perde a prova mais importante do processo.

O Abrysvo tem cobertura obrigatória? O que diz a lei em 2026

Não há obrigatoriedade automática: o Abrysvo não está no Rol da ANS para a saúde suplementar. Mas a Lei 14.454/2022 incluiu no art. 10 da Lei 9.656/98 a regra de que tratamentos fora do rol devem ser cobertos quando houver comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologia, como a Conitec. É esse dispositivo que sustenta o pedido.

Vale entender a lógica em linguagem simples. Antes de 2022, discutia-se se o rol da ANS era “taxativo” (lista fechada, só vale o que está nela) ou “exemplificativo” (lista mínima, podendo ser ampliada). O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.886.929 e 1.889.704, firmou a tese do rol taxativo, mas com exceções. Poucos meses depois, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022 e criou critérios legais expressos para a cobertura de itens não listados. Você pode conferir o texto consolidado da Lei 9.656/98 no portal do Planalto .

Os dois caminhos que a lei abriu são:

  • Eficácia comprovada: existência de evidência científica e de recomendação em protocolo reconhecido, com base em estudos clínicos. O Abrysvo passou pelo registro da Anvisa a partir de estudos de fase 3, o que ajuda a construir esse ponto.
  • Recomendação de órgão de avaliação: recomendação pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) ou por órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome internacional. Aqui está o argumento mais forte no caso do Abrysvo, porque a vacina foi incorporada ao SUS para gestantes dentro do Programa Nacional de Imunizações, conforme o Ministério da Saúde.

Esse último ponto costuma ser decisivo em juízo. Fica difícil para a operadora sustentar que uma vacina “não tem respaldo técnico” quando o próprio Estado brasileiro decidiu distribuí-la gratuitamente na rede pública. O argumento que a operadora apresenta na defesa, e é bom você saber dele na versão forte, é: “se o SUS fornece de graça, a beneficiária não tem prejuízo, basta buscar o posto de saúde”. É um argumento que às vezes funciona. Ele cai quando há indisponibilidade real da dose na rede pública naquele momento, quando a gestante está fora do perfil atendido pelo PNI naquele posto ou quando existe condição clínica que exige aplicação em ambiente assistencial específico.

Também pesa o Código de Defesa do Consumidor. A Súmula 608 do STJ diz que o CDC se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Isso significa que cláusulas de exclusão genéricas são lidas sempre a favor do beneficiário.

Sempre oriento a pedir a negativa do plano por escrito. A recusa verbal dificulta qualquer contestação, enquanto o documento formal é o ponto de partida da discussão.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Vale mais a pena buscar o SUS, insistir no plano ou ir à Justiça?

Depende da sua janela de tempo. A indicação para gestantes é entre a 24ª e a 36ª semana. Se faltam poucas semanas para a 36ª, o caminho administrativo (que pode levar de 10 a 21 dias úteis, conforme os prazos máximos de atendimento da ANS) pode simplesmente não caber. Veja as três opções lado a lado antes de decidir.

CaminhoCusto para vocêPrazo típicoO que exige de você
SUS / posto de saúde (PNI)Sem custoImediato, se houver dose disponívelCartão SUS, cartão da gestante e confirmação de que o posto recebeu o lote
Reclamação administrativa (ouvidoria, ANS, Procon)Sem custo7 a 10 dias úteis na ouvidoria; até 10 dias úteis na ANS para a operadora responderProtocolo da negativa e relatório médico com justificativa
Ação judicial com pedido de liminarHonorários contratados; custas podem ser dispensadas com gratuidade de justiçaDecisão sobre a liminar costuma sair em 24 a 72 horasNegativa por escrito, relatório médico detalhado e documentos pessoais

Dica de ouro: antes de qualquer coisa, ligue para a unidade básica de saúde do seu bairro e pergunte se a dose do Abrysvo para gestantes está disponível no estoque. Se estiver, você resolve o problema clínico hoje e continua discutindo o reembolso com o plano depois, sem pressão de prazo.

Como recorrer quando o plano de saúde negou o Abrysvo

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito. A regulação da ANS obriga a operadora a informar por escrito o motivo da recusa, com a cláusula contratual ou o dispositivo legal em que se baseia, quando o beneficiário solicita. O pedido deve ser atendido em até 48 horas. Esse documento é a peça central de tudo o que vem depois.

Siga nesta ordem, porque cada etapa gera prova para a seguinte:

  • Protocolo no atendimento: registre o pedido de autorização e anote número, data e hora. Se o atendimento for por telefone, solicite o envio do protocolo por e-mail ou SMS.
  • Negativa por escrito: peça expressamente “a justificativa da recusa por escrito, com indicação da cláusula contratual”. Use essa frase.
  • Ouvidoria da operadora: a ANS determina que as operadoras mantenham ouvidoria. O prazo de resposta é de até 7 dias úteis, podendo chegar a 10 dias úteis em casos que exigem análise mais complexa.
  • NIP na ANS: abra a Notificação de Intermediação Preliminar pelo portal da ANS ou pelo Disque ANS 0800 701 9656. A operadora é notificada e tem prazo curto para resolver, 5 dias úteis em casos assistenciais de urgência e até 10 dias úteis nos demais.
  • Consumidor.gov.br: registre também na plataforma oficial do Governo Federal, em consumidor.gov.br. A empresa tem 10 dias para responder e a resposta fica pública.
  • Procon: útil para formalizar a reclamação e tentar audiência de conciliação, embora não tenha poder de obrigar a cobertura.

Cuidado: não aceite a proposta de “reembolso parcial conforme tabela” por telefone sem ler o valor por escrito. Em vacinas de custo elevado, o reembolso por tabela costuma cobrir uma fração pequena do que você pagou, e o aceite dificulta cobrar a diferença depois.

Um ponto que a experiência de quem acompanha esses pedidos mostra com clareza: a maioria das recusas sobrevive por causa do relatório médico fraco. Relatório que diz apenas “solicito Abrysvo” não sustenta nada. O documento precisa dizer o quadro clínico, a idade gestacional, o risco concreto que se quer evitar, por que a vacinação é a conduta indicada e, se for o caso, por que não há alternativa coberta. Entre o primeiro pedido e a resposta da auditoria médica costuma vir uma segunda solicitação de documentos. É nessa etapa que muita gente desiste.

Se você já tem em mãos a negativa por escrito, o relatório do médico e a carteirinha do plano, esses três documentos já permitem avaliar se o caso tem base legal. O erro que mais derruba pedidos é relatório sem idade gestacional e sem justificativa de risco, ou negativa só verbal, sem papel nenhum. Nossa equipe pode ler esses documentos e dizer, de forma objetiva, qual caminho faz sentido no seu prazo.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Como funciona a ação judicial com liminar contra o plano de saúde

A ação é proposta com pedido de tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil. O juiz pode decidir antes de ouvir a operadora quando há risco de dano grave. Em casos de medicamento e imunização com janela clínica, decisões sobre a liminar normalmente saem entre 24 e 72 horas da distribuição do processo.

Na prática, o pedido pode ter dois formatos. O primeiro é a obrigação de fazer: o plano autoriza e custeia a aplicação do Abrysvo na rede credenciada, dentro de prazo fixado pelo juiz, geralmente de 24 a 72 horas, sob pena de multa diária. O segundo é o ressarcimento: você já pagou do próprio bolso e pede a devolução do valor, com correção monetária e juros de mora.

Os documentos que compõem o processo:

DocumentoPor que é essencial
Negativa por escrito ou protocolo do atendimentoProva que houve recusa. Sem ela, o juiz pode entender que falta interesse em agir
Relatório médico com CID, idade gestacional e justificativaÉ a base técnica da urgência. Peça para o médico datar e assinar com CRM
Prescrição do AbrysvoVincula a indicação ao profissional assistente
Cópia do contrato e carteirinha do planoMostra qual é o produto contratado e se é regulamentado pela Lei 9.656/98
Comprovantes de pagamento das mensalidadesDemonstra que o contrato está ativo e em dia
Nota fiscal, se já pagou a doseBase do pedido de ressarcimento
Comprovante de renda e documentos pessoaisNecessários para o pedido de gratuidade de justiça

Sobre custos: quem não tem condições de pagar custas sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade de justiça, conforme previsão do Código de Processo Civil. O pedido é feito na própria petição inicial, com declaração de hipossuficiência. A gratuidade dispensa custas e taxas do processo, mas não se confunde com honorários do advogado que você contrata, que são combinados em contrato.

Importante: a liminar é uma decisão provisória. O processo continua e pode levar meses ou anos até a sentença final. Mas, enquanto a liminar estiver válida, o plano é obrigado a cumprir, sob pena de multa.

O que os tribunais têm decidido sobre medicamento negado pelo plano

A orientação dominante é favorável ao beneficiário quando há prescrição médica fundamentada. A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo é expressa: havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento da natureza experimental do tratamento ou de não estar previsto no Rol da ANS.

Essa súmula é citada diariamente em decisões envolvendo medicamentos de alto custo, terapias e imunobiológicos. Ela resume um raciocínio que se repete nos tribunais estaduais: quem define o tratamento é o médico que acompanha o paciente, não a auditoria da operadora.

No STJ, além das teses firmadas nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.886.929 e 1.889.704 sobre o rol, há entendimento consolidado de que a operadora pode limitar as doenças cobertas, mas não pode escolher o tratamento para a doença que o contrato cobre. É possível consultar a jurisprudência no portal do Superior Tribunal de Justiça.

Vale ser honesto sobre o outro lado. Em vacinas, a jurisprudência é menos uniforme que em oncologia ou em terapias para autismo. Há decisões que negam o custeio justamente por entenderem que imunização ambulatorial está legitimamente excluída do contrato e que o SUS já oferece a dose. O que diferencia os casos vencedores costuma ser a demonstração de três coisas: a indicação médica individualizada, a existência de recomendação oficial (a incorporação ao PNI, no caso do Abrysvo) e a prova de que a alternativa pública não estava acessível naquele momento. Quem junta esses três elementos chega muito mais forte.

Perguntas frequentes sobre a cobertura do Abrysvo

Abaixo estão as dúvidas que aparecem depois da primeira negativa, quando o beneficiário já entendeu o básico e precisa decidir o que fazer.

Se eu pagar a vacina do meu bolso, consigo o dinheiro de volta depois?

Sim, é possível pedir o ressarcimento judicialmente, e esse é um caminho comum quando a janela gestacional não permite esperar. Guarde a nota fiscal no seu nome, o comprovante de pagamento, a prescrição e a negativa do plano. Sem a negativa registrada, a operadora alega que você escolheu a rede particular por conta própria e que nunca houve recusa. Por isso a ordem importa: peça a autorização, receba a recusa, e só então pague. Os valores podem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, conforme a sistemática aplicada nas relações de consumo.

A carência do plano impede a cobertura do Abrysvo?

Pode impedir, dependendo do tempo de contrato. A Lei 9.656/98 permite carência de até 180 dias para procedimentos em geral, 300 dias para parto a termo e até 24 meses de cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes declaradas. Se o plano foi contratado há mais de 180 dias, o argumento de carência não se aplica a esse tipo de pedido. Se o contrato é recente, a discussão muda de foco: passa a girar em torno de urgência e emergência, situações em que a carência máxima é de 24 horas.

Plano empresarial e autogestão seguem as mesmas regras?

Em parte. Planos coletivos empresariais também estão sujeitos ao Rol da ANS e à Lei 9.656/98, então a lógica da cobertura é a mesma. A diferença está no Código de Defesa do Consumidor: segundo a Súmula 608 do STJ, o CDC não se aplica aos planos administrados por entidades de autogestão, como caixas de assistência de servidores e de categorias profissionais. Isso não significa que você perde o direito, mas que a argumentação passa a se apoiar no contrato, no estatuto da entidade e na própria Lei dos Planos de Saúde, e não na proteção consumerista.

O plano pode exigir parecer de junta médica antes de decidir?

Pode, e isso está previsto na regulação da ANS para casos de divergência entre o médico assistente e a operadora. O que a operadora não pode fazer é usar a junta como forma de atrasar indefinidamente. A junta tem prazo para se manifestar e o desempatador é escolhido em comum acordo. Fique de olho na data de cada comunicação: se o processo de junta extrapolar os prazos máximos de atendimento da ANS, isso reforça o pedido de urgência em juízo. Guarde todos os e-mails trocados, inclusive os que pedem documentos repetidos.

Quanto tempo leva um processo desses até o fim?

A liminar, que é o que resolve o problema prático, costuma ser apreciada em poucos dias. O processo em si, até a sentença de primeiro grau, varia muito por estado e vara. Segundo os relatórios Justiça em Números do CNJ, o tempo médio de tramitação de processos cíveis na primeira instância é contado em anos, não em meses. Por isso a estratégia em casos de imunização é concentrar esforço na tutela de urgência: é ela que garante a dose no prazo clínico correto, enquanto o mérito segue sendo discutido.

Dá para pedir indenização por danos morais pela negativa?

É possível pedir, mas não é automático. A simples recusa fundada em interpretação de cláusula contratual, em muitos julgados, é tratada como mero descumprimento contratual, sem dano moral. O quadro muda quando a negativa ocorre em momento de fragilidade, com recusa reiterada, informação contraditória ou interrupção de tratamento já iniciado. O valor, quando reconhecido, é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias do caso. Não existe tabela e qualquer promessa de valor específico antes da análise dos documentos deve ser vista com desconfiança.

Abrysvo negado pelo plano de saúde: o que fazer ainda hoje

Comece pela parte física. Separe três coisas: a negativa do plano (e-mail, carta ou número de protocolo), o relatório do médico com a idade gestacional e a justificativa clínica, e a carteirinha com o número do contrato. Se a negativa veio só por telefone, ligue de novo e peça por escrito, com a frase “solicito a justificativa da recusa por escrito, com indicação da cláusula contratual”. Esse papel é a peça mais importante de tudo.

Em paralelo, cheque a disponibilidade da dose no posto de saúde do seu bairro. Resolver o lado clínico hoje não enfraquece o seu direito de cobrar o plano depois.

Se quiser uma leitura dos seus documentos, mande mensagem com esses três itens. O que acontece em seguida é concreto: a gente diz se o caso tem base legal para pedido de liminar, qual argumento se aplica ao seu contrato e qual caminho faz sentido dentro do seu prazo gestacional, antes de qualquer contratação.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Deixe sua Pergunta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *