Você recebeu o diagnóstico de uma doença nas válvulas do coração (o famoso CID I38) e agora não consegue mais trabalhar como antes. O cansaço, a falta de ar e as limitações que o médico apontou te tiraram do serviço. E aí vem a dúvida que tira o sono: o INSS vai pagar meu afastamento? Tenho direito à aposentadoria? E se eu nunca contribuí?
Vamos direto ao ponto. Ter o CID I38 no laudo, sozinho, não garante nenhum benefício. O INSS não paga por diagnóstico. Ele paga por incapacidade para o trabalho. Ou seja: o que importa é provar que a sua doença cardíaca te impede de exercer a sua atividade, e por quanto tempo.
Dependendo do seu caso, existem três caminhos. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), para quem vai se recuperar. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), quando não há retorno. E o BPC/LOAS, para quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, mas tem baixa renda.
Neste artigo você vai entender qual desses três se encaixa no seu caso, quais documentos separar, como não errar na perícia e o que fazer se o pedido for negado. Tudo em linguagem de gente normal.
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Quem tem doença nas válvulas cardíacas (CID I38) tem direito a auxílio-doença?
Sim, desde que a valvopatia cause incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias e você cumpra a carência de 12 contribuições. É o que determinam os artigos 25 e 59 da Lei 8.213/1991. O benefício hoje se chama auxílio por incapacidade temporária e é pago enquanto durar a recuperação.
Na prática funciona assim: se o seu médico te afastou por mais de 15 dias corridos, o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia. Antes disso, quem paga é a empresa (para quem tem carteira assinada).
O valor é 91% do seu salário de benefício, que é a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Nunca pode ser menor que o salário mínimo, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00 para 2026, nem maior que o teto do INSS, de R$ 8.157,41.
Exemplo prático: Imagine que sua média de contribuições seja de R$ 3.000,00. O auxílio-doença ficaria em R$ 2.730,00 por mês (91% da média), enquanto você estiver afastado.
Existe um detalhe importante sobre a carência. O artigo 26 da Lei 8.213/91 lista doenças que dispensam as 12 contribuições. A cardiopatia grave está entre elas. Se a sua valvopatia for classificada como grave, você pode ter direito ao benefício mesmo sem ter completado a carência, desde que já seja segurado do INSS.
Atenção: “cardiopatia grave” não é qualquer problema no coração. O perito precisa reconhecer a gravidade com base em exames como ecocardiograma, testes de esforço e a repercussão clínica. Por isso o laudo detalhado é decisivo, e não só o número do CID.
Quando a valvopatia dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é para quem foi considerado incapaz total e definitivo para qualquer trabalho, conforme o artigo 42 da Lei 8.213/91. Exige carência de 12 contribuições, dispensada em caso de cardiopatia grave comprovada. O valor mínimo é R$ 1.621,00 em 2026.
A diferença para o auxílio-doença é o prognóstico. No auxílio, espera-se que você volte a trabalhar. Na aposentadoria, o perito conclui que não há recuperação possível, nem chance de reabilitação para outra função.
O cálculo mudou com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Hoje é 60% da média das contribuições, mais 2% por ano que passar de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Exemplo: Imagine uma mulher com 15 anos de contribuição e média de R$ 2.000,00. O cálculo daria 60%, ou R$ 1.200,00. Como fica abaixo do mínimo, ela recebe o piso: R$ 1.621,00.
Há duas situações que aumentam o valor. Se a incapacidade veio de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício é 100% da média. E se você precisar da ajuda permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia (por exemplo, acamado após uma cirurgia cardíaca complicada), tem direito a um adicional de 25%, que pode até ultrapassar o teto.
Se quiser entender melhor como funciona esse benefício em casos graves, veja nosso guia sobre como funciona a aposentadoria por invalidez após um AVC, que segue a mesma lógica de incapacidade permanente.
E se eu nunca contribuí para o INSS? O BPC/LOAS resolve?
Se você nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, o caminho é o BPC/LOAS, previsto na Lei 8.742/1993. Ele paga um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) para pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir nenhuma contribuição. Mas há dois requisitos rígidos.
O primeiro é o impedimento de longo prazo. A doença cardíaca precisa gerar limitações por pelo menos 2 anos, dificultando sua participação plena na sociedade e no trabalho. Não basta estar doente: precisa impedir de fato.
O segundo é a renda. A renda familiar por pessoa (per capita) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, menos de R$ 405,25 por integrante da família em 2026.
Na prática: Imagine uma família de 4 pessoas. Some toda a renda que entra na casa e divida por 4. Se der menos de R$ 405,25 por pessoa, você pode se enquadrar. Acima disso, ainda é possível discutir a miserabilidade na Justiça, apresentando gastos com remédios e tratamento.
O BPC tem duas diferenças importantes em relação à aposentadoria: não paga 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes. Mas para quem não tem contribuição, é a rede de proteção que existe.
CID I38 aposentadoria: Como escolher entre os três benefícios?
A escolha depende de duas perguntas: você contribuiu para o INSS? E a incapacidade é temporária ou permanente? A tabela abaixo resume os caminhos para que você identifique o seu antes de dar entrada no pedido.
| Benefício | Quem tem direito | Precisa ter contribuído? | Valor em 2026 |
|---|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária | Incapaz temporário, com recuperação prevista | Sim, 12 meses (dispensado se cardiopatia grave) | 91% da média (mín. R$ 1.621,00) |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Incapaz total e definitivo | Sim, 12 meses (dispensado se cardiopatia grave) | 60% da média + 2% ao ano (mín. R$ 1.621,00) |
| BPC/LOAS | Deficiência de longo prazo + baixa renda | Não | R$ 1.621,00 fixo (sem 13º) |
Na maioria dos casos você não escolhe sozinho: quem define o tipo de benefício é o perito do INSS, a partir do que consta no seu laudo e do seu histórico de contribuições. Por isso, o pedido correto e a documentação certa fazem toda a diferença.
Como comprovar a incapacidade na perícia do INSS?
A perícia é decidida por um laudo que descreve a limitação funcional, não só o diagnóstico. Segundo a orientação do próprio INSS, o perito avalia se você consegue exercer sua atividade, não a nomenclatura da doença. Um laudo que só diz “CID I38” costuma ser insuficiente para a concessão.
O erro que mais derruba pedidos de cardiopata é levar um atestado genérico. Está escrito “paciente com valvopatia, afastar por 30 dias”. Isso não diz ao perito o que você não consegue fazer. Ele precisa entender a repercussão no seu dia a dia de trabalho.
Um bom laudo médico para a perícia deve conter:
- O CID e o diagnóstico completo da valvopatia (estenose, insuficiência, o grau);
- Resultado de exames: ecocardiograma, teste ergométrico, cateterismo, quando houver;
- As limitações concretas: falta de ar aos esforços, impossibilidade de carregar peso, subir escadas, ficar em pé por longos períodos;
- A relação entre a limitação e a sua profissão (um pedreiro e um office boy têm exigências diferentes);
- O tempo previsto de afastamento e se há previsão de cirurgia;
- Data, carimbo, CRM e assinatura do médico.
Dica de ouro: peça ao seu cardiologista para escrever, com todas as letras, quais movimentos e esforços você não consegue mais fazer. A frase “incapaz de realizar atividades que exijam esforço físico moderado a intenso” vale mais na perícia do que dez linhas de termos técnicos.
No dia da perícia, leve todos os exames físicos originais, não só cópias no celular. O perito costuma pedir para ver os documentos na mão. Chegue cedo e leve a lista completa dos remédios que você usa.
O que trava o pedido e o erro que custa caro: CID I38 aposentadoria
O que mais trava o pedido de quem tem CID I38 é a chamada “capacidade residual”. O perito reconhece a doença, mas conclui que você ainda pode fazer trabalhos leves. Nesse caso, ele nega ou concede só o auxílio temporário, não a aposentadoria. É o ponto onde mais gente perde.
A tese do INSS costuma ser essa: “a doença existe, mas não incapacita para toda e qualquer atividade”. Para rebater, o laudo precisa mostrar por que a reabilitação não é viável, considerando sua idade, escolaridade e o tipo de trabalho que você sempre fez.
Outro erro comum é deixar o benefício “morrer”. Muita gente perde a qualidade de segurado por parar de contribuir. Em regra, você mantém a proteção do INSS por até 12 meses após a última contribuição (esse é o período de graça), prazo que pode se estender em algumas situações. Se pedir depois disso, o INSS nega por falta de qualidade de segurado, mesmo doente.
Cuidado: se você já recebe auxílio-doença e some da revisão médica (o famoso “pente-fino”), o INSS corta o benefício automaticamente. Sempre compareça às reavaliações e mantenha seus dados atualizados no Meu INSS.
Vale lembrar: em quadros cardíacos, a mesma lógica de exigência de prova detalhada aparece em outras doenças. Você pode conferir como isso se aplica no auxílio-doença para quem tem Parkinson, que também depende da limitação funcional, não do nome da doença.
Passo a passo: como dar entrada no pedido
O pedido é feito online pelo Meu INSS em poucos minutos, sem sair de casa. O sistema agenda a perícia médica automaticamente e informa a data. Segundo o INSS, esse é o canal oficial para requerer todos os benefícios por incapacidade.
Veja o caminho:
- Acesse o site ou app Meu INSS com sua conta gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” e digite “benefício por incapacidade”;
- Preencha os dados e anexe os documentos médicos digitalizados;
- Escolha a data e o local da perícia médica;
- Guarde o número do protocolo e o comprovante de agendamento.
Documentos que você precisa ter em mãos:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição (para auxílio e aposentadoria);
- Laudo médico detalhado com o CID I38 e as limitações;
- Exames: ecocardiograma, teste de esforço, laudos de internação ou cirurgia;
- Comprovantes de renda de toda a família (para o BPC/LOAS).
Depois da perícia, a resposta sai no próprio Meu INSS. Se for concedido, o pagamento começa em poucos dias. Se for negado, aparece a carta de indeferimento com o motivo.
Antes de acionar a Justiça, três documentos decidem quase tudo: o laudo do cardiologista com as limitações escritas, a carta de indeferimento do INSS (que traz o motivo exato da negativa) e o seu histórico de contribuições (o CNIS). O erro que mais derruba esses pedidos é levar laudo genérico e não guardar a negativa por escrito. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos e dizer se o caso tem base para recurso.
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Falar com Advogado no WhatsAppBenefício negado: o que fazer antes de ir à Justiça
Se o INSS negou, você tem duas opções. A primeira é o recurso administrativo, com prazo de 30 dias após a negativa, julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. A segunda é entrar direto com uma ação judicial, onde um perito independente reavalia sua incapacidade.
Na carta de indeferimento costuma vir a frase “não constatada incapacidade laborativa” ou “parecer contrário da perícia médica”. Guarde esse papel: ele mostra exatamente o que você precisa rebater. Sem entender o motivo, você repete o mesmo erro no novo pedido.
Na via judicial, a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz, que não trabalha para o INSS. Muitos benefícios negados administrativamente acabam concedidos na Justiça justamente porque a incapacidade fica melhor documentada.
Entre o pedido judicial e a perícia costuma haver uma fase em que o juiz pede documentos complementares. É nela que muita gente desiste. Não desista: junte os exames novos e mantenha o processo em dia.
Para entender o mapa completo de todos os benefícios, vale ler nosso guia sobre como pedir benefícios do INSS por doença em 2026.
Perguntas frequentes sobre CID I38 e benefícios do INSS
Quem tem valvopatia e já fez cirurgia cardíaca pode se aposentar?
Depende da recuperação. Se após a cirurgia você ainda ficar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Se a cirurgia devolveu boa parte da sua capacidade, o mais provável é o auxílio temporário durante o período de recuperação. O que decide é a avaliação do perito sobre suas limitações após o procedimento, não a cirurgia em si.
Recebo auxílio-doença. O INSS pode cortar de repente?
Sim. O auxílio por incapacidade temporária tem prazo (a chamada data de cessação do benefício, ou DCB). Quando esse prazo chega, o pagamento para automaticamente. Se você ainda estiver incapaz, precisa pedir a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias antes de o benefício acabar. Perdeu esse prazo? Terá que fazer um novo pedido do zero, com nova perícia. Fique de olho na data da sua DCB.
Posso trabalhar recebendo o BPC/LOAS?
O BPC é para quem tem impedimento de longo prazo e baixa renda, então não combina com trabalho formal regular. Se você conseguir emprego, o benefício é suspenso, mas pode ser retomado se você perder o trabalho, sem passar por tudo de novo. Já a aposentadoria por incapacidade permanente também não permite voltar a trabalhar: se voltar, o INSS entende que você recuperou a capacidade e cancela.
Cardiopatia grave dá isenção de imposto de renda?
Sim. Aposentados e pensionistas com cardiopatia grave comprovada têm direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos, conforme a legislação tributária federal. É preciso apresentar laudo de serviço médico oficial (municipal, estadual ou federal) atestando a gravidade. Essa isenção não vale para quem está trabalhando, apenas sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Vale a pena pedir junto ao órgão pagador.
Quanto tempo demora para o INSS responder o pedido?
O prazo depende da agenda de perícias da sua região. Após a perícia, a resposta costuma sair em poucos dias no Meu INSS. Se o INSS ultrapassar 45 dias sem decidir um pedido concluído, você pode registrar reclamação na Ouvidoria ou até acionar a Justiça pela demora. Sempre acompanhe pelo protocolo, e não pelo telefone, para ter registro de tudo.
Trabalho por conta própria (autônomo). Tenho direito ao auxílio?
Sim, desde que você contribua como contribuinte individual e cumpra a carência de 12 meses (dispensada em cardiopatia grave). Autônomo, MEI e trabalhador informal que paga o INSS mantêm a qualidade de segurado. Se nunca contribuiu, o caminho passa a ser o BPC/LOAS, que analisa a renda familiar. Guarde os comprovantes de pagamento das guias, porque eles provam sua qualidade de segurado na perícia.
Como garantir seu benefício por doença nas válvulas cardíacas em 2026
Comece separando três coisas hoje: o laudo do seu cardiologista com as limitações escritas (não só o CID I38), seus comprovantes de contribuição ao INSS e, se o pedido já foi negado, a carta de indeferimento. Essa carta é a peça mais importante, porque nela está o motivo exato da recusa.
Se ainda não pediu, entre pelo Meu INSS e agende a perícia. Se já foi negado, verifique o prazo de 30 dias para recurso antes que ele vença. Cada dia conta.
Quando você nos manda mensagem, a gente lê seus documentos e diz se o caso tem base legal e qual o caminho (recurso administrativo ou ação judicial), antes de qualquer contratação. Assim você não gasta tempo nem dinheiro à toa.
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