Você teve trombose venosa profunda (o médico anotou o CID I80 no atestado), ficou dias sem conseguir trabalhar por causa da dor, do inchaço na perna ou do risco de a coisa piorar, e agora não sabe se tem direito a receber do INSS. É uma dúvida que aperta: você já está sem trabalhar, o dinheiro não entra e ainda tem medo de perder o benefício por não saber pedir do jeito certo.
Vamos direto ao ponto. Ter o CID I80 no papel não garante benefício nenhum. O que garante é você provar que está incapaz de trabalhar. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter destinos diferentes: quem tem a trombose controlada e voltou à rotina não recebe; quem convive com dor persistente, inchaço crônico, feridas na perna que não cicatrizam ou risco de embolia pode ter direito a auxílio-doença ou até aposentadoria.
Neste guia você vai entender os três caminhos possíveis: o auxílio por incapacidade temporária (para quem contribui), o BPC/LOAS (para quem não contribui e tem renda baixa) e a aposentadoria por incapacidade permanente. E, mais importante, o que trava o pedido de gente que tinha direito e mesmo assim saiu de mãos vazias da perícia. Se quiser o mapa completo dos benefícios por doença, veja também o guia Benefícios do INSS por Doença: Como Pedir em 2026.
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O CID I80 dá direito automático a benefício do INSS?
Não. O CID I80 (trombose venosa profunda) sozinho não concede nada. Conforme a Lei nº 8.213/1991, o benefício depende de comprovar a incapacidade para o trabalho na perícia médica do INSS, não o diagnóstico. Uma TVP controlada não incapacita; uma TVP com sequelas graves, sim.
Esse é o mal-entendido que mais derruba pedidos. A pessoa chega na perícia achando que o atestado com o CID resolve tudo. Não resolve. O perito não quer saber só que você teve trombose. Ele quer saber o que a trombose fez com a sua capacidade de trabalhar.
Pense na diferença. Um pedreiro que fica em pé o dia inteiro e desenvolveu síndrome pós-trombótica, com dor e inchaço que pioram a cada hora de trabalho, tem uma limitação real. Já um trabalhador de escritório que sentado consegue manter a perna elevada pode não ser considerado incapaz. A mesma doença, resultados opostos na perícia.
Importante: O que muda a decisão do perito é o quanto a doença atrapalha a SUA função específica. Leve para a perícia a descrição do que você faz no trabalho: quanto tempo em pé, se carrega peso, se caminha muito. É isso que conecta o diagnóstico à incapacidade.Quem contribui: como funciona o auxílio-doença por trombose?
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é para quem contribui ao INSS e ficou incapaz por mais de 15 dias. Segundo a Lei nº 8.213/1991, exige três coisas: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais e a incapacidade comprovada na perícia. O valor é 91% da média das contribuições, nunca abaixo de R$ 1.621,00 em 2026.
Vamos destrinchar cada requisito, porque é aí que os pedidos travam.
- Qualidade de segurado: você precisa estar contribuindo ou dentro do “período de graça”. Quem parou de recolher ainda tem proteção por um tempo (geralmente 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em alguns casos).
- Carência de 12 contribuições: em regra, você precisa de pelo menos 12 meses de contribuição antes de adoecer. A trombose comum não está na lista de doenças que dispensam carência.
- Incapacidade por mais de 15 dias: os primeiros 15 dias, para quem tem carteira assinada, são pagos pela empresa. A partir do 16º dia entra o INSS.
Um detalhe que salva muita gente: mesmo quem se afastou por causa da trombose e parou de recolher pode ainda ter direito, desde que o pedido seja feito dentro do período de graça. Não deixe o tempo passar achando que perdeu tudo. O afastamento não apaga automaticamente a sua qualidade de segurado.
Situação parecida acontece em outras doenças que geram afastamento. Se quiser comparar como o INSS avalia casos de incapacidade progressiva, veja o guia sobre auxílio-doença por Parkinson.
Não contribui para o INSS? O BPC/LOAS pode ser o caminho
Se você nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, ainda existe o BPC/LOAS. Previsto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), paga 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) para pessoa com deficiência de baixa renda. Exige dois requisitos: renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo e impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos).
Preste atenção nessas duas exigências, porque elas funcionam juntas. Não basta ser pobre; não basta estar doente. Tem que ser as duas coisas ao mesmo tempo.
- Critério de renda: soma-se a renda de todos que moram na casa e divide pelo número de pessoas. O resultado precisa ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou seja, cerca de R$ 1.621,00 em 2026. Em alguns casos a Justiça aceita renda um pouco maior, considerando gastos com remédios e tratamento.
- Impedimento de longo prazo: a trombose, com suas sequelas, precisa gerar limitação por pelo menos 2 anos. Uma TVP que cicatrizou em três meses não se encaixa. Uma síndrome pós-trombótica grave, com úlceras que não fecham, pode se encaixar.
Para pedir o BPC, além da perícia médica, o INSS faz uma avaliação social. Você precisa ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado na prefeitura. Sem o CadÚnico em dia, o pedido nem anda. É a primeira coisa a resolver.
Quando a trombose vira aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) entra quando a perícia conclui que você não tem como voltar a trabalhar em nenhuma atividade. Segundo a Lei nº 8.213/1991, o valor é 60% da média das contribuições mais 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), com piso de R$ 1.621,00.

Essa é a proteção mais forte, mas também a mais difícil de conseguir. O INSS só concede quando a incapacidade é total (para qualquer trabalho) e definitiva (sem perspectiva de melhora ou reabilitação).
No caso da trombose, isso costuma acontecer nos quadros mais graves: síndrome pós-trombótica com úlceras venosas recorrentes que não respondem ao tratamento, dor crônica incapacitante ou episódios repetidos de embolia pulmonar. É a diferença entre “ele vai melhorar e voltar” e “ele não tem mais como exercer atividade que garanta seu sustento”.
Exemplo prático: Imagine uma mulher com 15 anos de contribuição e média de R$ 2.000. A conta daria 60% = R$ 1.200. Como fica abaixo do mínimo, o valor sobe para o piso de R$ 1.621,00. Se ela precisar da ajuda permanente de outra pessoa para as tarefas do dia a dia, tem direito a um acréscimo de 25% sobre o benefício.Vale entender como a aposentadoria por incapacidade funciona em outras doenças que deixam sequelas duradouras. O raciocínio do INSS é parecido no caso de aposentadoria por invalidez após AVC: o foco está na sequela permanente, não no nome da doença.
Qual benefício se aplica ao seu caso?
Depende de duas perguntas simples: você contribui (ou contribuiu recentemente) para o INSS? E a incapacidade é temporária ou permanente? A tabela abaixo mostra o caminho de cada situação, com o que ele exige de você e o valor em 2026.
| Situação | Benefício | Exige contribuição? | Valor 2026 |
|---|---|---|---|
| Contribui e ficou incapaz por tempo determinado | Auxílio por incapacidade temporária | Sim (12 meses de carência) | 91% da média (piso R$ 1.621) |
| Contribui e ficou incapaz para sempre | Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim | 60% + 2% ao ano (piso R$ 1.621) |
| Não contribui e tem renda baixa | BPC/LOAS | Não | 1 salário mínimo (R$ 1.621) |
Repare que o BPC é a rede de segurança de quem ficou fora do sistema contributivo. Mas, se você contribuiu em algum momento, vale checar se ainda mantém a qualidade de segurado antes de partir para o LOAS. O auxílio-doença costuma ser mais vantajoso e não depende de comprovar renda baixa.
O erro que faz o INSS negar mesmo quem tem direito
O erro campeão é apresentar um atestado que só traz o diagnóstico e o CID I80, sem descrever a limitação funcional. O perito do INSS trabalha com prazo curto por avaliação. Se o laudo não explica o que você não consegue fazer, ele conclui pela capacidade e nega. O diagnóstico não substitui a descrição da limitação.
Um laudo forte não diz apenas “paciente com TVP, CID I80”. Ele diz: “paciente apresenta edema crônico em membro inferior direito, dor à deambulação prolongada, impossibilidade de permanecer em pé por mais de 30 minutos, com necessidade de repouso e elevação do membro”. Sente a diferença? O segundo mostra a incapacidade; o primeiro só mostra a doença.
Na prática, o que observamos derrubar pedidos é a combinação de laudo vago com ausência de exames. Sem a ultrassonografia (Doppler), o relatório da internação ou a evolução do tratamento, o perito não tem como medir a gravidade. Ele só vê a palavra “trombose” e uma pessoa que, na hora da consulta, aparenta estar bem.
Cuidado: Nunca minimize seus sintomas na perícia por vergonha ou orgulho. Muita gente, ao ser perguntada “como está se sentindo?”, responde “estou bem”. O perito anota isso. Descreva a dor, o inchaço, as limitações reais do seu dia. Ser honesto sobre o que você NÃO consegue fazer é o que sustenta o pedido.Passo a passo para pedir o benefício pelo Meu INSS
O pedido é feito pela internet, sem sair de casa, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Depois do requerimento, o sistema agenda a perícia médica. O prazo legal para o INSS responder é de até 45 dias, mas na prática pode variar. Guarde o número do protocolo que aparece na tela.
- Acesse o Meu INSS ou o aplicativo, com login gov.br.
- Clique em “Novo Pedido” e digite “auxílio por incapacidade temporária” ou “aposentadoria por incapacidade permanente”, conforme o seu caso.
- Anexe os documentos em PDF ou foto legível: laudos, exames, atestados com CID, receitas e histórico de internações.
- Siga as instruções na tela até concluir e anote o protocolo.
- Compareça à perícia na data agendada, levando os documentos originais.
Documentos que não podem faltar:
- Documento de identidade (RG) e CPF.
- Carteira de trabalho (CTPS) ou comprovantes de contribuição.
- Laudo médico detalhado, com CID I80 e descrição da limitação funcional.
- Exames: ultrassonografia com Doppler, relatórios de internação, receitas.
- Para BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda da família.
Antes de dar entrada, vale reler três documentos com calma: o laudo médico (ele descreve a limitação ou só o diagnóstico?), os exames de imagem (estão legíveis e recentes?) e, se você já teve um benefício negado, a carta de indeferimento (ela diz o motivo exato da recusa). O erro que mais custa caro é anexar laudo genérico, que não conecta a trombose ao que você deixou de conseguir fazer. Se quiser, a nossa equipe pode ler esses documentos e apontar o que está frágil antes de você protocolar.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppO INSS negou. O que fazer antes de correr para a Justiça?
Negativa não é o fim. Você tem duas rotas: o recurso administrativo, com prazo de 30 dias após a ciência da negativa, feito dentro do próprio Meu INSS, ou a ação judicial. A carta de indeferimento é a peça mais importante: ela diz o motivo da recusa e orienta o próximo passo.

Leia o motivo com atenção. Se a recusa foi “não constatada incapacidade laborativa”, o problema quase sempre é o laudo fraco ou a falta de exames. Nesse caso, reforce a documentação antes de recorrer. Se foi “perda da qualidade de segurado”, a discussão é sobre datas e período de graça, e aí muda a estratégia.
Entre o recurso e a resposta costuma haver uma nova exigência de documentos ou uma segunda perícia. É nessa etapa que a maioria desiste, achando que não vai dar em nada. Não desista aí: é justamente onde o pedido bem instruído se separa do mal instruído.
Dica de ouro: Se você recorrer, junte novos laudos e exames que não estavam no primeiro pedido. Repetir a mesma documentação que já foi negada raramente muda o resultado. O que vira o jogo é trazer prova nova da limitação funcional.Perguntas frequentes sobre o CID I80 e benefícios do INSS
Trombose dá aposentadoria por tempo indeterminado?
Não necessariamente. A aposentadoria por incapacidade permanente exige que a incapacidade seja total e definitiva. Se houver perspectiva de recuperação, o INSS tende a conceder o auxílio-doença, que é temporário e passa por reavaliações periódicas. Mesmo depois de aposentado por invalidez, você pode ser chamado para uma perícia de revisão. Se o médico do INSS entender que você recuperou a capacidade, o benefício pode ser cessado. Por isso é importante manter o acompanhamento médico e guardar todos os laudos que comprovem a continuidade da limitação ao longo do tempo.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença por trombose?
Não. O auxílio por incapacidade temporária pressupõe que você está incapaz de exercer sua atividade. Se voltar a trabalhar na mesma função enquanto recebe, o benefício é cortado e você pode ter que devolver os valores. A lógica é simples: o benefício substitui o salário justamente porque você não pode trabalhar. Se conseguir trabalhar, não há incapacidade a proteger. A única exceção envolve reabilitação profissional, quando o INSS treina você para outra função compatível com sua limitação, mas isso é conduzido pelo próprio instituto.
Quanto tempo demora para sair o benefício?
O INSS tem prazo legal de até 45 dias para analisar o pedido após o requerimento, mas o tempo real depende da agenda de perícias na sua região. Em locais com fila grande, a perícia pode ser marcada para semanas depois. Se o prazo estourar sem resposta, você pode cobrar uma decisão. O benefício, quando concedido, é pago a partir da data do requerimento (ou do 16º dia de afastamento, para quem tem carteira assinada), com os valores atrasados desde então.
Se eu já recebi auxílio-doença antes, preciso cumprir carência de novo?
Depende. Se você manteve a qualidade de segurado, contribuindo ou dentro do período de graça, não precisa recomeçar a carência do zero para a mesma doença ou para reincidência da trombose. Mas se ficou muito tempo sem contribuir e perdeu a qualidade de segurado, o INSS pode exigir novas contribuições antes de conceder outro benefício. A regra sobre readquirir a carência tem particularidades, então vale checar o seu histórico de contribuições no extrato CNIS, disponível no Meu INSS, antes de fazer um novo pedido.
A empresa pode me demitir enquanto recebo o benefício por trombose?
Não. Enquanto você está recebendo o auxílio por incapacidade e o contrato de trabalho está suspenso, a empresa não pode demitir sem justa causa. Além disso, quando você retorna ao trabalho após o auxílio-doença comum, tem direito a doze meses de estabilidade se o afastamento tiver relação com acidente ou doença ocupacional. Se a demissão acontecer de forma irregular, isso pode ser questionado na Justiça do Trabalho. Guarde os comprovantes de afastamento e a comunicação da empresa.
Como garantir seu benefício por CID I80 sem perder tempo
O caminho começa na mesa da sua casa, não no advogado. Separe hoje três coisas: o laudo médico atualizado (confira se ele descreve a limitação, não só o CID I80), os exames de imagem, principalmente a ultrassonografia com Doppler, e o extrato CNIS para saber se você mantém a qualidade de segurado. Se o INSS já negou, a carta de indeferimento é a peça mais importante, porque revela o motivo exato da recusa.
Com esses documentos em mãos, a análise fica objetiva. Quando você manda mensagem para a nossa equipe, a gente lê o laudo, a negativa e o histórico de contribuições e diz se o caso tem base legal e qual o caminho mais adequado (recurso administrativo ou ação judicial), antes de qualquer contratação. Sem enrolação e sem promessa de resultado.
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