Você quebrou o fêmur, o punho ou sofreu uma fratura na coluna, o médico escreveu “CID M80” no atestado e agora você não consegue trabalhar. A dúvida é sempre a mesma: o INSS vai aceitar? Tem direito a afastamento? E se você nunca contribuiu, existe alguma saída?
A resposta curta: o CID M80 (osteoporose com fratura patológica) pode dar direito a três benefícios diferentes, e o caminho certo depende da sua situação de contribuição e do tempo de recuperação. Se você contribui para o INSS e a incapacidade é temporária, o caminho é o auxílio-doença (hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária). Se as fraturas se repetem, a mobilidade não volta e você não tem mais como exercer nenhuma atividade, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente. E se você nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, ainda existe o BPC/LOAS, que é assistencial e depende de renda baixa na família.
Aqui está o ponto que a maioria das pessoas não entende: o INSS não paga benefício por causa de um código no papel. Não existe uma “lista de CIDs que aposentam”. O que o perito avalia é se a fratura te impede de trabalhar, e por quanto tempo. Um atestado que só diz “M80” e nada mais é o motivo número um de negativa nesse tipo de pedido.
Vamos separar o que serve para o seu caso, quais documentos realmente pesam na perícia, e o que fazer se a resposta vier como “não constatada incapacidade laborativa”.
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Quem tem CID M80 tem direito automático ao auxílio-doença?
Não. Nenhum CID gera benefício automático. A Lei nº 8.213/1991 exige três coisas ao mesmo tempo: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais (com exceções) e incapacidade para o trabalho comprovada na perícia médica federal. O código M80 apenas identifica a doença, não prova a incapacidade.
Na prática, funciona assim. O perito abre o seu prontuário, olha a fratura, olha a idade, olha a sua profissão e faz uma pergunta única: essa pessoa consegue exercer a atividade dela hoje?
Uma fratura de punho em quem trabalha como caixa de supermercado tem peso diferente da mesma fratura em quem trabalha com atendimento telefônico. Uma fratura vertebral por compressão em quem carrega peso é praticamente incapacitante. Isso é o que se chama de incapacidade para a atividade habitual.
Os três requisitos, em linguagem direta:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do “período de graça”. Quem para de contribuir mantém a proteção normalmente por 12 meses após a última contribuição, prazo que pode se estender em algumas situações previstas na Lei nº 8.213/1991.
- Carência de 12 contribuições: regra geral para benefício por incapacidade. Se você começou a contribuir e sofreu a fratura no quarto mês, o pedido tende a ser negado por falta de carência.
- Incapacidade comprovada: a perícia precisa concluir que existe limitação, e o laudo médico particular é a peça que sustenta essa conclusão.
Atenção: quem tem carteira assinada recebe os primeiros 15 dias de afastamento da própria empresa. O INSS só paga a partir do 16º dia. Se o seu atestado é de 12 dias, não existe benefício a pedir, o pagamento é da empresa.
Existe uma exceção importante: acidente de qualquer natureza dispensa a carência. Se a fratura ocorreu em uma queda, atropelamento ou acidente de trabalho, o pedido pode ser feito mesmo com poucas contribuições. Como a osteoporose com fratura frequentemente aparece após uma queda simples, esse argumento é usado com frequência e costuma passar batido por quem faz o pedido sozinho.
E se eu nunca contribuí? Como funciona o BPC/LOAS com fratura por osteoporose
Quem nunca contribuiu para o INSS pode pedir o BPC/LOAS, previsto na Lei nº 8.742/1993. O valor é de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 segundo o valor fixado pelo Governo Federal. Exige renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) e impedimento de longo prazo, com efeitos por no mínimo 2 anos.
Esse é o caminho de muita gente com osteoporose grave: donas de casa que nunca tiveram carteira assinada, trabalhadores informais antigos, pessoas que pararam de contribuir há muitos anos e perderam a qualidade de segurado.
Aqui está a diferença que trava a maioria dos pedidos: no BPC não basta estar incapaz para o trabalho. É preciso demonstrar impedimento de longo prazo, ou seja, uma limitação física com duração mínima de dois anos que dificulte a participação na vida em sociedade.
Uma fratura de punho que consolidou em quatro meses não se encaixa. Já um quadro de osteoporose severa com fratura de fêmur, sequela de marcha, uso permanente de andador e histórico de fraturas repetidas se encaixa, porque a limitação é duradoura e mensurável.
O outro filtro é a renda. O INSS soma tudo que entra na casa e divide pelo número de moradores.
Exemplo prático: imagine uma casa com 4 pessoas onde só o filho trabalha, recebendo R$ 1.621,00. A renda por pessoa é de R$ 405,25, exatamente no limite. Se esse mesmo filho ganhasse R$ 1.900,00, a renda por pessoa subiria para R$ 475,00 e o pedido seria negado no critério econômico, mesmo com a incapacidade provada.
Um detalhe que salva casos: a lei e a jurisprudência admitem descontar gastos comprovados com medicamentos, fraldas e tratamentos não fornecidos pelo SUS. Notas fiscais de remédio para osteoporose, órteses e transporte para fisioterapia podem derrubar a renda para dentro do limite. Guarde essas notas em uma pasta separada.
Importante: o BPC não é aposentadoria. Não gera 13º salário, não gera pensão por morte para a família e pode ser suspenso se a renda familiar aumentar. Ainda assim, é o único caminho para quem não tem contribuições.
Se você ainda está decidindo qual dos benefícios se aplica ao seu caso, vale ler o guia geral sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026, que explica as diferenças entre eles com mais calma.
Quando a osteoporose com fratura vira aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) exige incapacidade total e para qualquer atividade, sem previsão de reabilitação. Também pede 12 contribuições de carência, salvo acidente. O valor é de 60% da média de todos os salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
Não é o caso de quem quebrou o quadril e vai recuperar em oito meses. É o caso de quem tem fraturas vertebrais múltiplas, deformidade da coluna, dor crônica incapacitante, altíssimo risco de nova fratura e nenhuma condição de exercer função nem sentado.
O que o INSS pesa nessa análise, além do exame físico:
- Idade avançada e dificuldade real de recolocação no mercado
- Grau de escolaridade e histórico profissional (quem sempre foi lavrador ou serviços gerais não “vira” recepcionista)
- Número e localização das fraturas já sofridas
- Dependência de terceiros para atividades básicas
- Resposta ao tratamento ao longo dos anos
Existe um acréscimo pouco conhecido: se você precisar de assistência permanente de outra pessoa para se alimentar, tomar banho ou se locomover, a Lei nº 8.213/1991 prevê um adicional de 25% sobre o valor do benefício. Em uma aposentadoria de R$ 1.621,00, isso significa R$ 405,25 a mais por mês, chegando a R$ 2.026,25. Esse acréscimo precisa ser pedido e documentado, ele não cai sozinho.
Na prática, o caminho mais comum não é pedir aposentadoria direto. É começar com o auxílio por incapacidade temporária e, nas prorrogações seguintes, quando fica claro que não há recuperação, pedir a conversão. O mesmo raciocínio aparece em outros quadros progressivos, como se vê no material sobre como funciona a aposentadoria por invalidez por sequelas de AVC.
Qual laudo médico o perito realmente aceita no CID M80?
O laudo que funciona descreve limitação funcional, não só o diagnóstico. Precisa dizer o que você não consegue fazer: quanto peso não pode levantar, quantos metros anda, se sobe escada, se fica em pé por quanto tempo. Um atestado com “CID M80, afastar 30 dias” e mais nada é praticamente inútil na perícia.
Pense na perícia como uma conversa de 10 a 15 minutos. O perito não vai investigar sua vida. Ele vai ler o que está escrito e comparar com o exame físico que fizer ali.
Peça ao seu médico que o relatório contenha, de forma expressa:
- Diagnóstico com CID M80 e o subtipo, quando houver (M80.0, M80.8 etc.)
- Local exato da fratura e data em que ocorreu
- Resultado da densitometria óssea com o valor do T-score
- Tratamentos já feitos: cirurgia, medicação, fisioterapia, tempo de cada um
- Limitações funcionais descritas em ações do dia a dia
- Prognóstico: tempo estimado de recuperação ou a frase “sem previsão de retorno à atividade laboral”
- Se há risco de nova fratura com o esforço do trabalho
Dica de ouro: leve os exames de imagem em papel e em CD/pen drive, mais a densitometria óssea. E leve o cartão do SUS e a receita dos medicamentos em uso. O perito registra o que ele vê na mesa; o que ficou no celular não entra no laudo.
Uma observação que vem da rotina de acompanhar esses pedidos: a descrição da profissão pesa mais do que as pessoas imaginam. Quem chega dizendo apenas “trabalho em uma empresa” perde a chance de mostrar o esforço real. Diga o que você faz com o corpo: carrega caixas de quantos quilos, quantas horas em pé, se sobe escada, se dirige. Isso muda a leitura da incapacidade.
Outro ponto: leve o histórico de fraturas anteriores. Osteoporose com fratura é doença que se repete. Duas ou três fraturas em poucos anos dizem mais sobre incapacidade permanente do que qualquer adjetivo no atestado.
Qual caminho escolher: auxílio-doença, aposentadoria ou BPC?
A escolha depende de duas perguntas: você contribuiu ao INSS nos últimos 12 meses? E a limitação vai durar menos de dois anos ou é definitiva? Pedir o benefício errado gera negativa e faz você perder meses de fila. O valor pago também muda: o piso é de R$ 1.621,00 e o teto do INSS em 2026 é de R$ 8.157,41.
| Situação | Benefício indicado | Exige contribuição? | Valor possível |
|---|---|---|---|
| Contribui e a fratura vai recuperar | Auxílio por incapacidade temporária | Sim, 12 meses (salvo acidente) | De R$ 1.621,00 até R$ 8.157,41 |
| Contribui e não há recuperação | Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim, 12 meses (salvo acidente) | 60% da média + 2% por ano extra |
| Nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado | BPC/LOAS | Não, mas exige renda até R$ 405,25 por pessoa | R$ 1.621,00 fixo, sem 13º |
| Fratura por queda com poucas contribuições | Auxílio por incapacidade, sem carência | Só qualidade de segurado | De R$ 1.621,00 até R$ 8.157,41 |
Uma dúvida frequente: dá para pedir os dois ao mesmo tempo? Não é recomendável, e não se pode acumular BPC com benefício previdenciário. Mas dá para pedir um e, se negado por falta de qualidade de segurado, redirecionar para o BPC. O tempo perdido é o problema, cada pedido reinicia a fila.
Cuidado: se você recebe auxílio por incapacidade e o INSS marca uma nova perícia de revisão, comparecer é obrigatório. Faltar leva à suspensão do pagamento, e restabelecer depois é bem mais demorado do que manter. A carta de convocação chega pelo Meu INSS, não pelos Correios.
Como pedir o benefício pelo Meu INSS, passo a passo
O pedido é feito online, sem ir à agência. O prazo legal de resposta do INSS é de até 45 dias, mas em regiões com fila grande a perícia é marcada para semanas depois. O benefício, quando concedido, é pago desde a data do requerimento (ou do 16º dia de afastamento, para quem tem carteira assinada), com os atrasados.
O caminho na tela:
- Acesse o Meu INSS ou o aplicativo, com login gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Digite “auxílio por incapacidade temporária”, “aposentadoria por incapacidade permanente” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, conforme o caso
- Anexe todos os documentos em PDF ou foto legível, antes de finalizar
- Escolha a agência para a perícia e confirme
- Anote o número do protocolo que aparece na tela
Documentos para separar hoje:
- RG e CPF
- Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição (GPS)
- Laudo médico detalhado, atualizado nos últimos 30 a 60 dias
- Exames de imagem da fratura e densitometria óssea
- Receitas e relatório de fisioterapia
- Relatório de internação ou cirurgia, se houver
- Para BPC: Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e comprovantes de renda de todos os moradores
Fique atento: para o BPC, o CadÚnico atualizado é condição de análise. Se estiver desatualizado, o sistema barra o pedido antes de qualquer avaliação médica. Atualize no CRAS do seu bairro antes de protocolar.
Antes de protocolar, tenha em mãos três peças: o laudo médico com descrição de limitação funcional, a densitometria óssea e o extrato do CNIS (que você baixa no próprio Meu INSS). O erro que mais derruba pedido de CID M80 é laudo antigo ou genérico, que fala de diagnóstico mas não diz o que a pessoa deixou de conseguir fazer. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos e apontar o que está faltando antes de você gastar a sua vez na fila.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppO INSS negou. O que travou o pedido e o que fazer agora?
A negativa vem com um motivo escrito na carta de decisão, e é ele que define o próximo passo. Você tem 30 dias para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos, sem custo. Também pode entrar na Justiça Federal, onde causas de até 60 salários mínimos correm no Juizado Especial Federal, sem necessidade de depósito prévio.
Leia a carta de indeferimento e procure a frase exata. Os três motivos mais comuns em pedidos com CID M80 e o que fazer em cada um:
- “Não foi constatada incapacidade laborativa”: o perito viu a fratura consolidada e concluiu que você já pode trabalhar. Aqui é preciso trazer laudo novo, com descrição de dor residual, limitação de movimento e risco de nova fratura, e explicar o esforço físico da sua função.
- “Não cumprida a carência”: aqui a discussão é documental, não médica. Verifique o CNIS. Contribuições antigas em carnê, vínculos rurais e períodos como MEI às vezes não aparecem no sistema e precisam ser incluídos.
- “Renda per capita superior ao limite” (BPC): a saída é comprovar as despesas médicas que reduzem a renda disponível, ou demonstrar que a pessoa que consta como moradora já não vive na casa.
Um comportamento que se repete e custa caro: em vez de recorrer, a pessoa faz um pedido novo do zero. Isso apaga a data original e, com ela, os atrasados desde o primeiro requerimento. Se você já tem uma negativa, ela é a peça mais valiosa do processo, não o lixo.
Na via judicial, o juiz nomeia um perito independente, que não é o do INSS. Esse profissional costuma fazer um exame mais longo e responder a quesitos escritos, incluindo a data de início da incapacidade. É por isso que muitos casos negados administrativamente mudam de resultado na Justiça: não porque a lei mudou, mas porque a prova médica finalmente foi analisada com tempo. O texto da Lei nº 8.213/1991 está disponível no portal do Planalto para você conferir os requisitos.
Perguntas frequentes sobre CID M80 e benefícios do INSS
Posso ser demitido enquanto recebo auxílio-doença por fratura?
Não. Enquanto o benefício por incapacidade está ativo, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão sem justa causa é inválida. Se a fratura foi acidente de trabalho, existe ainda estabilidade de 12 meses após o fim do benefício, prevista na Lei nº 8.213/1991. Ou seja, mesmo depois da alta, a empresa não pode dispensar você nesse período. Se a demissão acontecer, guarde o aviso e a data da alta médica: a reintegração ou a indenização do período é discutida na Justiça do Trabalho, não no INSS.
Osteoporose está na lista de doenças que dispensam carência?
Não. A lista de doenças graves que dispensam a carência de 12 contribuições, definida em portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Previdência, inclui casos como neoplasia maligna, tuberculose ativa e esclerose múltipla. Osteoporose não consta nela. Mas há um atalho legal importante: se a fratura decorreu de acidente de qualquer natureza, incluindo uma queda em casa, a carência é dispensada de todo modo. Nesse caso, descreva a queda no pedido e leve o atendimento de urgência como prova da data.
Quem é dona de casa e nunca contribuiu tem direito a algo?
Sim, pelo BPC/LOAS, se a renda familiar por pessoa não passar de 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026) e a limitação durar pelo menos 2 anos. Não há exigência de contribuição. Existe também a possibilidade de contribuir como dona de casa de baixa renda com alíquota reduzida, prevista na legislação previdenciária, que abre acesso a benefícios do INSS no futuro. Só que isso exige carência e não resolve fratura que já ocorreu. Para o caso presente, o caminho é o BPC.
Recebo aposentadoria por idade. Posso pedir auxílio-doença pela fratura?
Não. A lei proíbe acumular aposentadoria com benefício por incapacidade. Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição não pode receber auxílio-doença pela mesma ou por outra doença. Se voltou a trabalhar e contribuir, continua sem direito ao auxílio, embora a contribuição possa gerar outros efeitos. Vale a pena, nesse caso, verificar se a fratura decorreu de acidente de trabalho, porque aí existem discussões trabalhistas e possíveis indenizações, que são pedidos diferentes.
Quanto tempo o INSS costuma dar de afastamento em fratura por osteoporose?
Não existe prazo fixo. O perito fixa a data de cessação do benefício (DCB) conforme o tipo e o local da fratura. Fraturas de punho tendem a receber prazos mais curtos; fratura de fêmur com cirurgia e fratura vertebral, prazos maiores. Se a alta chegar antes de você recuperar, é possível pedir prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo Meu INSS, na opção “Pedido de Prorrogação”. Perdido esse prazo, só resta novo requerimento, com nova fila.
O INSS pode me mandar para reabilitação profissional em vez de aposentar?
Sim, e isso é comum em quadros de osteoporose com fratura. Se o perito entende que você não pode mais fazer a função antiga, mas poderia exercer outra, o INSS encaminha para a reabilitação profissional, mantendo o benefício durante o programa. Recusar sem justificativa pode levar à suspensão do pagamento. O ponto de defesa é mostrar que, pela idade, escolaridade e histórico, não há função compatível, argumento que aparece também em doenças progressivas, como se vê no artigo sobre auxílio-doença na doença de Parkinson.
CID M80: Não Espere Para Buscar Seu Benefício no INSS
Comece pelo que está fisicamente na sua mão. Separe três documentos: o laudo médico mais recente (peça ao médico que escreva as limitações, não só o CID), o exame de imagem da fratura junto com a densitometria óssea, e o extrato do CNIS baixado no Meu INSS. Se você tem carteira de trabalho antiga ou carnês de contribuição em papel, junte também.
Se o INSS já negou, procure a carta de decisão. Ela tem a frase exata do motivo, e é a peça mais importante que você possui: sem ler esse motivo, ninguém sabe se o problema foi médico, documental ou de renda.
Quando você manda mensagem, o que acontece é concreto: a gente lê os documentos, diz se o caso tem base legal, qual dos três benefícios se aplica à sua situação e qual o caminho (recurso administrativo ou ação judicial). Isso é dito antes de qualquer contratação, para você decidir com informação.
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