Clariscan Negado pelo Plano de Saúde? Peça Liminar

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 02/09/2026
Imagem representando caixa medicamento CLARISCAN — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Se o Clariscan foi negado pelo plano de saúde, a recusa pode ser derrubada na Justiça por liminar, geralmente em dias. Basta reunir a negativa por escrito, o laudo médico justificando a necessidade e a prescrição: pela Lei 14.454/2022, o Rol da ANS é exemplificativo e a operadora não pode escolher qual parte do tratamento cobre.

Você levou o pedido médico ao plano de saúde, esperou dias por uma resposta e recebeu um “não”. No papel (ou no e-mail), vem uma frase padrão: “medicamento sem previsão contratual” ou “procedimento não consta no Rol da ANS”. E aí bate o desespero, porque o Clariscan não é um item opcional do seu tratamento: ele foi indicado pelo médico que acompanha sua doença crônica de alto custo, com data marcada para começar.

A primeira coisa que você precisa saber é: essa negativa pode ser revertida, e em muitos casos rápido. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e o Código de Defesa do Consumidor não permitem que a operadora simplesmente escolha qual parte do tratamento vai pagar. Quem define o que o paciente precisa é o médico assistente, não o setor de auditoria da empresa.

Provavelmente você já tentou o caminho óbvio: ligou para o call center, ouviu que “o sistema não libera”, pediu para falar com um supervisor e recebeu um número de protocolo. Isso não foi tempo perdido, esse protocolo tem valor. Mas dificilmente resolve sozinho.

E existe uma crença errada que faz muita gente perder o caso: a ideia de que “se está fora da lista da ANS, não tem o que fazer”. Não é assim. Desde 2022, com a Lei 14.454, o Rol da ANS deixou de ser uma barreira absoluta, e o Superior Tribunal de Justiça já fixou critérios para os casos que ficam de fora da lista. O que muda tudo é a forma como o pedido é montado, principalmente o laudo do seu médico.

Nas próximas seções você vai entender exatamente o que a operadora vai alegar, o que precisa estar escrito no laudo, quais canais acionar hoje mesmo e como funciona a liminar que pode liberar o Clariscan em poucos dias.

O que costuma travar a liberação do Clariscan pelo plano de saúde

As negativas quase sempre se repetem em três argumentos: ausência do item no Rol de Procedimentos da ANS, “medicamento de alto custo” e “sem previsão contratual”. Segundo a Lei 9.656/98, porém, a operadora tem que justificar a recusa por escrito e em linguagem clara, no prazo que a ANS fixa por resolução, normalmente até 48 horas quando o beneficiário solicita.

Vale entender cada desculpa, porque cada uma tem uma resposta diferente.

“Não consta no Rol da ANS”

É a frase mais usada. O Rol é a lista mínima de coberturas obrigatórias que a Agência Nacional de Saúde Suplementar publica e atualiza periodicamente. O erro da operadora é tratar essa lista como se fosse um teto. Ela é um piso: o mínimo que todo plano tem que cobrir, não o máximo.

“É medicamento de alto custo”

Custo alto não é motivo jurídico de recusa. Não existe na Lei dos Planos de Saúde nenhum dispositivo que autorize a operadora a negar tratamento porque ele é caro. Se a doença tem cobertura contratual, o tratamento dela tem cobertura. É justamente para eventos de custo elevado que existe o plano.

“Uso off label” ou “sem previsão contratual”

Off label significa uso fora da indicação registrada na bula. A operadora usa isso para dizer que não tem obrigação. Mas os tribunais brasileiros já firmaram, de forma bastante consolidada, que a escolha da terapia cabe ao médico que examina o paciente, e não à auditoria da empresa, que nunca viu você.

Atenção: se a recusa veio apenas por telefone, você ainda não tem a prova mais importante do seu caso. Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula contratual invocada. A operadora é obrigada a fornecer, e é esse documento que sustenta tudo o que vem depois.

Clariscan tem cobertura obrigatória? O que dizem a lei e o STJ

Desde a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/98, o Rol da ANS passou a ser expressamente exemplificativo: se o tratamento prescrito não está na lista, o plano ainda deve cobrir quando houver comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgãos técnicos, como a CONITEC. É isso que abre a porta para o Clariscan.

Antes dessa lei, havia uma discussão pesada: o Rol era taxativo (lista fechada) ou exemplificativo (lista mínima)? O STJ chegou a decidir, em 2022, que em regra o Rol seria taxativo, mas admitiu exceções para casos em que não havia alternativa terapêutica adequada no rol. Poucos meses depois, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022 e mudou o jogo.

Hoje, na prática, o caminho para obter cobertura de um medicamento fora da lista passa por demonstrar, no laudo médico, alguns pontos concretos:

  • o diagnóstico exato, com o código da doença (CID);
  • que a doença é coberta pelo contrato (praticamente todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças são);
  • que existe evidência científica de eficácia para o seu caso, ou recomendação de órgão técnico;
  • por que as alternativas já disponíveis no Rol da ANS não servem, falharam ou causaram efeitos adversos;
  • o risco concreto de agravamento se o tratamento atrasar, com prazo (“necessidade de início em até X dias”).

Esse último item é o que geralmente decide se você consegue uma liminar em 48 horas ou espera meses. Um laudo que diz apenas “solicito Clariscan” é tecnicamente correto para a farmácia, mas fraco para o Judiciário.

Você pode consultar a íntegra da Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde, no portal do Planalto e verificar as regras de cobertura no site oficial da ANS.

Importante: registro na Anvisa é um ponto sensível. Medicamentos com registro no Brasil têm um caminho muito mais direto. Se o produto indicado não tiver registro, o pedido é mais difícil, então confirme esse dado com seu médico antes de qualquer coisa.

O SUS também pode ser cobrado judicialmente quando há omissão ou fila excessiva para um tratamento essencial. É um caminho que exige documentação, mas é viável.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O que fazer antes de acionar a Justiça: os canais que funcionam

Antes do processo, existem três caminhos administrativos que costumam resolver parte dos casos e que, mesmo quando não resolvem, fortalecem sua prova: a ouvidoria da própria operadora (prazo de resposta de até 7 dias úteis, conforme regra da ANS), a reclamação na ANS pelo Disque 0800 701 9656, e o consumidor.gov.br, onde a empresa tem 10 dias para responder.

Passo 1: reclamação formal e protocolo

Ligue ou use o aplicativo do plano e formalize o pedido de reanálise. Anote o número do protocolo, a data e a hora. Se o atendente disser que “o sistema não permite abrir protocolo para negativa”, insista: a operadora é obrigada a registrar. Guarde print da tela do app.

Passo 2: ouvidoria da operadora

Toda operadora de médio e grande porte é obrigada a ter ouvidoria. O pedido lá é feito por formulário no site ou por e-mail. Anexe o laudo, a receita e a negativa. Esse é o momento em que muita gente desiste, porque a ouvidoria costuma pedir “documentação complementar” e o prazo reinicia na cabeça do beneficiário. Não reinicia: envie o que pediram e cobre a resposta.

Passo 3: ANS, consumidor.gov.br e Procon

A ANS abre a chamada Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), um procedimento que pressiona a operadora a resolver rapidamente sob risco de multa. O consumidor.gov.br, plataforma oficial do Governo Federal gera um registro público que o juiz lê depois. O Procon do seu estado também recebe a reclamação e pode designar audiência.

CanalComo acionarPrazo de respostaCusto
Ouvidoria da operadoraSite / e-mail / appAté 7 dias úteis (regra ANS)Sem custo
ANS (NIP)0800 701 9656 ou site da ANSAté 10 dias úteis (casos assistenciais)Sem custo
consumidor.gov.brCadastro online10 diasSem custo
Procon estadualPresencial ou onlineVaria, em geral 10-30 diasSem custo
Ação judicial com liminarAdvogado ou DefensoriaDecisão de urgência: 24h a 15 diasHonorários; custas podem ser dispensadas

Cuidado: não aceite a proposta de “cobrimos metade” ou “cobrimos só três aplicações” por telefone, sem nada assinado. Acordos verbais parciais são usados depois como prova de que você concordou em receber menos do que o médico pediu. Se houver proposta, exija por escrito.

Quais documentos você precisa separar hoje

Para pedir uma liminar, o essencial são cinco documentos: laudo médico detalhado, prescrição do Clariscan, negativa do plano por escrito, contrato ou carteirinha e comprovantes de pagamento das mensalidades. Sem o laudo com justificativa clínica e sem a negativa, o juiz costuma pedir emenda, o que atrasa a decisão em dias que você não tem.

  • Laudo médico circunstanciado, com CID, histórico do tratamento, medicamentos já tentados, urgência e prazo;
  • Receita ou prescrição com dose, via de administração e número de aplicações;
  • Negativa por escrito da operadora (e-mail, carta ou print do app com protocolo);
  • Carteirinha e contrato do plano, ou pelo menos o número do beneficiário;
  • Comprovantes das últimas mensalidades pagas (isso derruba a alegação de inadimplência);
  • Exames que comprovem a doença crônica de alto custo e a evolução dela;
  • Orçamento do medicamento, se você conseguir com a farmácia ou clínica;
  • Comprovante de renda, se for pedir gratuidade de justiça.

Dica de ouro: peça ao seu médico que escreva no laudo a frase “não há alternativa terapêutica eficaz disponível no Rol da ANS para este paciente” e o risco de piora com o atraso. É a diferença entre um pedido genérico e um pedido que o juiz consegue deferir na hora.

Os três documentos que mais derrubam pedidos são justamente o laudo sem justificativa clínica, a negativa que só existe em conversa telefônica e a receita sem dose definida. Se você tem esses papéis em mãos e quer saber se eles estão suficientes antes de gastar tempo, nossa equipe pode ler o laudo e a negativa e apontar o que falta.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Como a liminar obriga o plano a liberar o medicamento negado

A tutela de urgência, prevista no Código de Processo Civil, permite que o juiz determine a entrega do medicamento antes do fim do processo. Em casos de doença crônica grave com risco de agravamento, decisões saem entre 24 horas e poucos dias, e o juiz pode fixar multa diária (astreintes) para forçar o cumprimento pela operadora.

Funciona assim, na prática. O advogado protocola a ação na comarca onde você mora, com o pedido de liminar no começo da petição. O juiz analisa dois pontos: se o seu direito parece existir (o laudo médico faz esse trabalho) e se a demora vai causar dano grave (a urgência descrita pelo médico faz esse trabalho). Se convencer, ele decide antes de ouvir o plano.

Depois da decisão, o plano é intimado e tem um prazo curto, geralmente entre 24 e 72 horas, para autorizar. Se não cumprir, a multa diária começa a correr e pode ser executada nos próprios autos.

E se eu não puder pagar as custas?

Existe a gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil, para quem não pode arcar com custas sem prejuízo do próprio sustento. Você declara isso na petição e anexa comprovante de renda, extrato ou declaração de imposto de renda. Quem recebe até um ou dois salários mínimos (o valor de 2026 fixado pelo Governo Federal é R$ 1.621,00) normalmente tem o pedido aceito sem discussão.

Dá para pedir também o dinheiro que já gastei?

Sim. Se você comprou o Clariscan do próprio bolso para não interromper o tratamento, guarde todas as notas fiscais. É possível pedir o reembolso desses valores na mesma ação, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do Código Civil e do CDC. E, em situações de recusa sem justificativa razoável, cabe também discussão de dano moral.

Quanto tempo dura o processo todo?

A liminar é rápida. O processo completo, com sentença e eventual recurso, costuma levar de um a três anos, segundo os relatórios anuais Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, que apontam a saúde suplementar como um dos temas mais litigados do país. Mas atenção: você não precisa esperar o fim para usar o medicamento, a liminar já garante o acesso.

O que os tribunais têm decidido quando o plano nega medicamento

A jurisprudência brasileira é majoritariamente favorável ao paciente. O STJ tem entendimento consolidado, na Súmula 469, de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, e a Súmula 302 do mesmo tribunal considera abusiva a cláusula que limita tempo de internação. Esses dois pilares sustentam a maioria das decisões sobre negativa de tratamento.

Há três linhas de argumento que aparecem repetidamente nas decisões dos tribunais estaduais, especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais:

  • Quem escolhe o tratamento é o médico assistente. A operadora pode discutir preço com o fornecedor, não pode substituir a conduta clínica.
  • Se a doença é coberta, o tratamento dela é coberto. Excluir o medicamento e manter a doença no contrato é contradição que o Judiciário costuma considerar abusiva.
  • Cláusula genérica de exclusão não vale. O CDC exige clareza e destaque nas cláusulas que limitam direito do consumidor.

Você pode conferir a jurisprudência e as súmulas diretamente no portal do Superior Tribunal de Justiça.

Uma observação de quem acompanha esse tipo de demanda com frequência: o resultado varia muito menos com a “sorte do juiz” e muito mais com a qualidade técnica do laudo. Pedidos que fracassam quase sempre têm em comum um laudo de três linhas, sem explicar por que as alternativas do Rol não servem.

Onde os tribunais ainda divergem nos casos de medicamento negado

Nem tudo é pacífico. Três pontos ainda geram decisões contrárias: medicamento sem registro na Anvisa, uso domiciliar de medicamento oral e o valor da indenização por dano moral, que varia de nada a valores expressivos dependendo da comarca e da gravidade da situação.

Sobre medicamento sem registro na Anvisa, a tendência é de recusa, salvo situações excepcionais de importação autorizada. Se o Clariscan indicado ao seu caso tiver registro no Brasil, esse obstáculo desaparece, então confirme isso antes de tudo.

Sobre uso domiciliar, alguns julgados afastam a cobertura de medicamento de uso oral em casa quando não é antineoplásico. Aqui o resultado depende do tipo de doença e da existência ou não de previsão no Rol para aquela indicação específica.

Sobre dano moral, não conte com valor garantido. Ele é possível quando a recusa foi injustificada e gerou sofrimento real, mas é acessório: o objetivo principal é o medicamento.

Lembre-se: mesmo em pontos divergentes, o pedido de liminar continua valendo a pena quando há urgência documentada. A alternativa, esperar em silêncio, não tem chance nenhuma.

Perguntas frequentes sobre Clariscan negado pelo plano de saúde

Preciso terminar a reclamação na ANS antes de entrar na Justiça?

Não. Não existe exigência legal de esgotar a via administrativa para procurar o Judiciário. A Constituição garante acesso direto à Justiça. Na prática, quando há urgência clínica, muitos advogados protocolam a ação e, em paralelo, registram a reclamação na ANS, porque as duas coisas se somam. A reclamação administrativa serve como prova documental de que a operadora foi avisada e não resolveu. Se a urgência é menor, tentar primeiro a NIP da ANS pode economizar tempo e dinheiro.

Estou em carência. O plano pode negar por isso?

Pode, dentro dos limites legais. A Lei dos Planos de Saúde permite carência de até 180 dias para procedimentos em geral, 300 dias para parto e até 24 meses de cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes declaradas. Fora desses prazos, a negativa por carência é indevida. Atenção a um detalhe importante: em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas. Se o seu caso envolve risco imediato, a alegação de carência longa tende a cair.

Se eu comprar o medicamento por fora, perco o direito de processar?

Não perde. Comprar do próprio bolso para não interromper o tratamento é atitude compreensível e não apaga a obrigação do plano. Guarde nota fiscal, recibo e a prescrição correspondente a cada compra. Esses valores podem ser cobrados como reembolso na ação, com correção e juros. O que muda é a urgência: se você já está com o medicamento garantido por conta própria, o juiz pode entender que não há risco imediato e analisar o pedido no ritmo normal, sem liminar.

O plano pode me cancelar ou aumentar a mensalidade porque eu entrei na Justiça?

Não pode. Rescindir o contrato individual por causa de uso do plano ou de ação judicial é conduta vedada pela Lei 9.656/98, que só admite cancelamento unilateral por fraude ou por inadimplência superior a 60 dias em um período de 12 meses, com notificação prévia. Reajuste também não é livre: nos planos individuais, o teto anual é definido pela ANS. Se você receber aviso de cancelamento depois de processar, guarde a carta, esse documento tem muito peso.

Plano coletivo empresarial tem os mesmos direitos?

Sim quanto à cobertura. O Rol da ANS e as regras de cobertura obrigatória valem igualmente para planos individuais, coletivos por adesão e empresariais. A diferença aparece em outros pontos: reajuste, que nos coletivos é negociado e não tem teto da ANS, e rescisão, que é mais flexível. Para o seu problema, medicamento negado, a força do argumento é a mesma. Em plano empresarial, guarde também o comprovante de vínculo com a empresa contratante.

Meu médico não é da rede credenciada. Isso enfraquece o pedido?

Não invalida a prescrição. O médico que acompanha você tem legitimidade para indicar o tratamento, credenciado ou não. Operadoras às vezes alegam que “só aceitam prescrição de médico da rede”, e essa exigência costuma ser afastada judicialmente. Ainda assim, existe um cuidado prático útil: se você tiver também um parecer de profissional credenciado confirmando a indicação, o pedido fica mais robusto e reduz o espaço para a auditoria contestar a conduta clínica.

Quanto custa contratar um advogado para esse tipo de ação?

Varia conforme a complexidade e a região, e a forma de cobrança pode ser por valor fixo, por êxito ou mista. Não existe tabela única obrigatória, embora as seccionais da OAB publiquem tabelas de honorários de referência. O que você deve exigir sempre é contrato escrito com o valor, a forma de pagamento e o que está incluído. Se sua renda for baixa, a Defensoria Pública do seu estado também atende casos de saúde suplementar.

Clariscan negado: o próximo passo que você pode dar hoje

Comece separando três coisas: a negativa por escrito, o laudo do seu médico e a receita do Clariscan. Se a recusa só existiu por telefone, ligue hoje, peça o motivo formal por e-mail e anote o protocolo. Sem esse papel, todo o resto anda mais devagar.

Depois, releia o laudo. Ele diz por que as opções do Rol da ANS não servem para você? Ele diz o que acontece se o tratamento atrasar? Se a resposta for não, volte ao consultório e peça complementação. Esse pedido de cinco minutos ao médico é o passo que mais muda o resultado.

Se quiser uma leitura desses documentos antes de decidir qualquer coisa, mande mensagem. A gente olha a negativa e o laudo, diz se o caso tem base legal, qual caminho faz sentido (administrativo, liminar ou os dois) e o que ainda falta de documentação, tudo isso antes de qualquer contratação.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Deixe sua Pergunta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *