Furp-Donepezila Negado pelo Plano de Saúde: O Que Fazer

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 01/09/2026
Imagem representando caixa medicamento FURP-DONEPEZILA — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Se o Furp-Donepezila foi negado, o plano pode ser obrigado a custeá-lo quando há registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada, mesmo fora do Rol da ANS (Lei 14.454/2022). O caminho é exigir a negativa por escrito, reclamar na ANS (0800 701 9656) e, se mantida a recusa, pedir liminar na Justiça.

Você saiu do consultório com a receita de Furp-Donepezila na mão, o médico explicou que o tratamento precisa começar logo, e o plano de saúde respondeu que “não há cobertura para medicamento de uso domiciliar” ou que “o item não consta no Rol da ANS”. Se isso aconteceu com você ou com alguém da sua família, respire: essa negativa é uma das mais questionadas na Justiça brasileira, e em muitos casos ela não se sustenta.

A donepezila é um medicamento usado no tratamento da doença de Alzheimer, uma doença crônica, progressiva e de custo elevado. A versão Furp-Donepezila é produzida pela Fundação para o Remédio Popular (FURP), ligada ao Governo do Estado de São Paulo. Ou seja: é o mesmo princípio ativo, com registro na Anvisa, distribuído por um laboratório público.

O que a maioria das pessoas não sabe é o seguinte: a negativa por telefone não vale nada como resposta definitiva. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obrigam a operadora a justificar a recusa por escrito, em linguagem clara, quando o beneficiário pede. E é justamente esse papel que abre a porta para reverter tudo, seja na via administrativa, seja na Justiça.

Neste texto você vai entender por que o plano negou, quais argumentos ele costuma usar, o que a lei e os tribunais dizem sobre medicamento negado, como recorrer sem gastar nada na fase administrativa e o que fazer se nada disso funcionar. Tudo em linguagem direta, com prazos e documentos.

Por que o plano de saúde negou o Furp-Donepezila?

Na maioria dos casos, a recusa vem com uma de três justificativas: medicamento de uso domiciliar (não injetável, tomado em casa), item fora do Rol de Procedimentos da ANS, ou ausência de previsão contratual. Segundo a Lei 9.656/98, a operadora só pode negar cobertura em hipóteses autorizadas por lei, e cabe a ela provar que é o caso.

Vamos destravar cada argumento.

“É medicamento de uso domiciliar”

Esse é o motivo número um nas cartas de recusa envolvendo donepezila. A lógica da operadora é que a cobertura obrigatória de medicamentos se refere ao que é administrado durante internação ou em ambiente ambulatorial, e não ao comprimido que você toma em casa todo dia.

O argumento tem base legal, é verdade. Mas ele não é absoluto. Existem exceções previstas na própria regulamentação da ANS (como antineoplásicos orais e alguns medicamentos de fornecimento obrigatório) e existem situações em que o contrato assinado por você prevê cobertura farmacêutica ampla, ou em que a operadora já vinha fornecendo o remédio e cortou de repente.

“Não consta no Rol da ANS”

A frase costuma vir assim, quase literal, na carta: “procedimento/medicamento não previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS”. Guarde esse documento. Ele é a peça mais importante do seu caso, porque fixa por escrito o motivo alegado, e é sobre ele que o juiz vai decidir.

“Seu contrato não prevê medicamentos”

Aqui entra o Código de Defesa do Consumidor. Cláusula que esvazia a finalidade do contrato, isto é, que impede o tratamento da doença que o plano se comprometeu a cobrir, tende a ser considerada abusiva pelos tribunais. O plano cobre Alzheimer? Então limitar exatamente o remédio que trata Alzheimer é contraditório.

Atenção: negativa dada por telefone, sem número de protocolo, não serve para nada depois. Ligue, exija o protocolo, e peça a recusa por escrito com o motivo e o dispositivo contratual ou normativo em que a operadora se baseia. Sem esse papel, seu pedido fica mais frágil desde o começo.

A cobertura do Furp-Donepezila é obrigatória? O que dizem a lei e o STJ

Depende de três fatores: se o medicamento tem registro na Anvisa, se há prescrição médica fundamentada e se o caso se encaixa nas exceções que a Lei 14.454/2022 criou ao Rol da ANS. Essa lei alterou a Lei 9.656/98 e passou a tratar o Rol como referência básica, não como lista fechada.

Vale entender esse ponto, porque é ele que decide a maioria dos processos.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o tema do rol taxativo e fixou que, em regra, a lista da ANS é taxativa, mas com exceções relevantes. Poucos meses depois, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022, que incluiu na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) a previsão expressa de cobertura para tratamento prescrito pelo médico e não listado no Rol, desde que exista comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgão técnico como a CONITEC.

Na prática, isso significa que a frase “não está no rol” deixou de ser um ponto final. Ela passou a ser o início de uma discussão técnica, na qual seu médico é a testemunha mais forte.

Some a isso o Código de Defesa do Consumidor, que considera nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, e a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual, havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob a alegação de natureza experimental do tratamento ou de ausência no rol da ANS.

Importante: a donepezila também é distribuída pelo SUS dentro do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, seguindo o Protocolo Clínico do Ministério da Saúde para Alzheimer. Isso não impede o pedido ao plano, mas é um caminho paralelo que pode resolver mais rápido em alguns estados, e vale tentar ao mesmo tempo.

O SUS também pode ser cobrado judicialmente quando há omissão ou fila excessiva para um tratamento essencial. É um caminho que exige documentação, mas é viável.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O que o plano vai alegar na defesa (e como derrubar cada ponto)

As operadoras trabalham com um roteiro previsível de três defesas: exclusão do uso domiciliar, ausência no Rol da ANS e equilíbrio econômico do contrato. Segundo a própria Lei 9.656/98, porém, a exclusão precisa estar clara no contrato e não pode inviabilizar o tratamento da doença coberta. Conhecer o roteiro ajuda você a montar a documentação certa.

Primeira defesa: uso domiciliar. A resposta está no relatório médico. Se o profissional explicar que a interrupção do tratamento acelera a perda cognitiva, que não existe alternativa terapêutica coberta e que a via oral é a única possível para esse paciente, o argumento de “conveniência” cai.

Segunda defesa: rol da ANS. Aqui entram os critérios da Lei 14.454/2022: evidência científica, diretriz de sociedade médica, recomendação da CONITEC. Anexar bula, registro na Anvisa e referência ao protocolo do Ministério da Saúde faz diferença real.

Terceira defesa: custo. É a mais fraca. O plano de saúde é um contrato de risco, e o risco de adoecer é exatamente o que você paga todo mês. Judicialmente, alegar custo alto sem demonstrar impossibilidade técnica raramente convence.

Uma coisa que se repete em atendimentos desse tipo: o pedido não trava por falta de direito, trava por relatório médico genérico. Uma receita com o nome do remédio e a posologia, sem CID, sem histórico e sem a frase sobre o que acontece se o tratamento não começar, entrega ao plano exatamente o espaço que ele precisa para dizer “não há justificativa técnica”.

Como recorrer quando o plano de saúde negou o medicamento

Antes de pensar em processo, existe um caminho administrativo que não custa nada e costuma resolver parte dos casos. A ANS determina prazo de até 7 dias úteis para resposta em reclamações de cobertura assistencial pela Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e o Disque ANS funciona no 0800 701 9656.

Siga nesta ordem, sem pular etapas:

  • Peça a negativa por escrito. Pelo aplicativo, e-mail ou telefone, com número de protocolo. Se o atendente disser que “o sistema não emite”, insista: a norma da ANS obriga a operadora a informar o motivo em linguagem clara.
  • Registre reclamação na ouvidoria da operadora. Toda operadora é obrigada a ter ouvidoria. O prazo usual de resposta é de até 7 dias úteis.
  • Abra reclamação na ANS. Pelo site da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou pelo 0800. A ANS aciona a NIP e a operadora tem que se manifestar.
  • Use o consumidor.gov.br. A plataforma oficial consumidor.gov.br dá 10 dias para a empresa responder, e tudo fica registrado, o que serve como prova.
  • Reclame no Procon. Útil especialmente quando há cláusula contratual abusiva envolvida.

Cuidado: se o médico indicou início imediato do tratamento, não gaste semanas em recursos administrativos. Em doença neurodegenerativa, cada mês de atraso conta, e a demora do paciente em agir é usada pela defesa da operadora para dizer que “não havia urgência real”. Nesses casos, o caminho judicial com pedido de liminar deve ser avaliado em paralelo.

Administrativo ou judicial: qual caminho escolher?

A via administrativa é mais rápida e sem custo, com resposta em 7 a 10 dias úteis, mas a operadora pode simplesmente manter a recusa. A via judicial permite pedir liminar, que costuma ser analisada em poucos dias, e obriga o cumprimento sob multa diária. A tabela abaixo compara as duas.

CritérioReclamação administrativa (ANS, Procon, consumidor.gov)Ação judicial com pedido de liminar
Prazo de resposta7 a 10 dias úteis (NIP da ANS / consumidor.gov.br)Decisão sobre a liminar geralmente em dias, conforme a urgência comprovada
CustoSem custoCustas processuais e honorários; possível gratuidade de justiça
O que exige de vocêNegativa registrada e protocoloRelatório médico detalhado, receita, negativa, contrato, comprovantes de pagamento
Força da decisãoMulta administrativa à operadora, sem garantia de entrega do remédioOrdem de fornecer, com multa diária por descumprimento
Quando faz mais sentidoNegativa recente, sem urgência imediataTratamento urgente ou recusa mantida após reclamação

Não são caminhos excludentes. Registrar na ANS e, dias depois, ingressar em juízo é estratégia comum, porque a resposta da operadora na NIP entra no processo como prova de que ela insistiu na recusa.

Ação judicial para obter o Furp-Donepezila: documentos e liminar

O pedido central é uma obrigação de fazer com tutela de urgência (a liminar). O Código de Processo Civil autoriza o juiz a conceder a medida quando há probabilidade do direito e risco de dano grave. Em pedidos de medicamento para doença crônica, a decisão sobre a liminar costuma sair antes de a operadora ser ouvida.

O que precisa estar na pasta:

DocumentoPor que importa
Relatório médico detalhadoDeve conter CID, diagnóstico, histórico, dose, duração prevista, por que este medicamento e o que acontece sem ele
Receita/prescrição atualizadaProva a indicação vigente do Furp-Donepezila
Negativa por escrito ou protocoloÉ a prova da recusa; sem ela o plano alega que nunca houve pedido
Contrato do plano e carteirinhaMostra a cobertura contratada e a vigência
Comprovantes de pagamento das mensalidadesAfasta alegação de inadimplência
Exames e laudos (neuropsicológico, imagem)Sustentam tecnicamente o diagnóstico
Orçamento ou notas fiscais do remédioServe para pedir reembolso do que você já gastou
Comprovante de renda / declaração de hipossuficiênciaNecessário para pedir gratuidade de justiça

Sobre custos: quem não tem condições de pagar custas e honorários sem prejudicar o próprio sustento pode requerer a gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil. Ela é pedida na própria petição inicial, com declaração e comprovantes.

Sobre prazos: a liminar é analisada rapidamente, mas o processo em si dura meses. Deferida a liminar, o juiz fixa prazo para entrega (é comum algo entre 24 e 72 horas ou prazo mensal de fornecimento) e multa diária em caso de descumprimento.

Dica de ouro: guarde todas as notas fiscais do medicamento que você comprou por conta própria enquanto o plano negava. Esse gasto pode ser pedido de volta na mesma ação, corrigido, e a nota fiscal no nome do paciente é o que garante o ressarcimento.

O que os tribunais têm decidido em casos de medicamento negado

A tendência majoritária é favorável ao paciente quando existe prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa. A Súmula 102 do TJSP considera abusiva a negativa baseada em ausência no rol da ANS ou em suposto caráter experimental, e o STJ reconhece que a operadora não pode substituir o médico na escolha do tratamento.

Alguns entendimentos consolidados que costumam aparecer nas decisões:

  • Cabe ao médico assistente, e não à operadora, definir o tratamento adequado. O plano pode discutir cobertura, não terapia.
  • Cláusulas de exclusão devem ser interpretadas em favor do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
  • A negativa indevida que agrava o sofrimento do paciente pode gerar dano moral, além da obrigação de fornecer.
  • Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, hospitais e serviços especializados se equiparam aos gerais para efeito de cobertura, raciocínio que reforça a leitura ampliativa das obrigações do plano.

Isso não significa vitória automática. Casos em que o remédio não tem registro na Anvisa, ou em que a prescrição é vaga, ou em que existe alternativa coberta com mesma eficácia e o médico não explicou por que ela não serve, têm resultado bem mais incerto. A qualidade do relatório médico é o divisor de águas.

Antes de acionar a Justiça, revise estes três documentos

Três papéis decidem o caso: o relatório médico detalhado, a negativa por escrito da operadora e o comprovante de que as mensalidades estão em dia. Faltando qualquer um deles, o risco de o pedido ser analisado com desconfiança aumenta muito, e refazer documento depois de protocolar custa tempo que o paciente não tem.

O erro que mais aparece: relatório médico de três linhas. “Paciente necessita de donepezila 10mg” não diz ao juiz por que sem esse remédio existe risco. Volte ao médico e peça que inclua CID, tempo de doença, evolução, alternativas já tentadas e a consequência concreta da interrupção. Muitos neurologistas fazem isso em uma nova consulta, sem dificuldade, quando você explica que é para uso jurídico.

Se você já tem o relatório, a receita e a negativa, o mais útil agora é alguém ler esses três documentos com olho técnico e apontar o que está faltando antes de qualquer providência. É rápido e evita o retrabalho mais comum nesse tipo de caso.

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Perguntas frequentes sobre negativa de Furp-Donepezila pelo plano de saúde

O plano pode exigir que eu use o genérico em vez do Furp-Donepezila?

Pode sugerir, e em muitos casos a substituição por outro medicamento com o mesmo princípio ativo e registro na Anvesa é aceitável, desde que o médico concorde. O problema é quando existe justificativa clínica específica para aquela apresentação, por exemplo, tolerância, resposta anterior ruim ou dificuldade de deglutição. Nessa situação, o médico precisa escrever expressamente que a troca não é adequada para o seu caso. Sem essa observação no relatório, a operadora tende a vencer o argumento e oferecer a alternativa mais barata.

Estou em período de carência. Ainda posso exigir o medicamento?

Depende do tipo de carência. Segundo as regras da Lei 9.656/98, os prazos máximos são de 180 dias para procedimentos em geral, 300 dias para parto e 24 meses de cobertura parcial temporária para doenças preexistentes declaradas. Em situações de urgência e emergência, o atendimento é devido após 24 horas de contrato. Se a doença de Alzheimer foi diagnosticada depois da assinatura, a operadora não pode tratar como preexistente sem prova. Vale checar a data do diagnóstico no prontuário.

Posso pedir na Justiça o dinheiro que já gastei comprando o remédio?

Sim. É o pedido de ressarcimento, e ele vai na mesma ação em que se pede o fornecimento. O que sustenta esse pedido são as notas fiscais no nome do paciente, o comprovante da negativa e a prova de que o remédio foi comprado no período em que o plano se recusava a cobrir. Sem nota fiscal, fica difícil quantificar. Se você pagou em farmácia sem pedir nota, tente recuperar o comprovante pelo CPF no cadastro da rede.

Meu plano é empresarial. Muda algo?

A obrigação de cobertura é a mesma, mas os planos coletivos empresariais têm regras próprias de reajuste e de rescisão. Um ponto sensível: a operadora não pode rescindir o contrato ou excluir o beneficiário para se livrar de um tratamento em curso. O TJ do Rio de Janeiro, em julgados sobre rescisão de plano coletivo durante tratamento, já reconheceu a impossibilidade de rescisão unilateral sem oferta de migração, com dano moral configurado. Se você recebeu aviso de cancelamento no meio do tratamento, guarde a comunicação.

Se eu processar o plano, ele pode me cancelar ou me perseguir?

Cancelar o contrato como retaliação por processo judicial é conduta ilícita e pode agravar a responsabilidade da operadora. Em planos individuais, a rescisão unilateral só é possível por fraude ou inadimplência de mais de 60 dias, seguindo a Lei 9.656/98, e com notificação prévia. Continue pagando as mensalidades em dia durante todo o processo: atraso é a única brecha real que a operadora tem para encerrar o contrato de forma legítima.

Posso pedir ao SUS e ao plano ao mesmo tempo?

Sim, são vias independentes. A donepezila integra o rol de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo o Ministério da Saúde, e o pedido é feito na farmácia de alto custo do seu estado, com laudo, receita e formulários próprios. Fazer os dois em paralelo é prudente, porque em alguns estados a farmácia pública entrega em poucas semanas. Se o SUS fornecer, o pedido contra o plano pode se limitar ao ressarcimento do que você gastou.

Quanto tempo demora para o juiz decidir a liminar?

Não há prazo fixo em lei para a análise da tutela de urgência, mas pedidos de saúde com risco comprovado são tratados com prioridade e a decisão frequentemente sai em poucos dias após a distribuição. O que mais atrasa não é o juiz, é a documentação incompleta: pedido sem relatório médico claro costuma gerar despacho de emenda, e aí você perde uma ou duas semanas antes de qualquer análise do mérito.

Furp-Donepezila negado: qual o próximo passo hoje

Comece separando três coisas em uma pasta, física ou no celular: a negativa por escrito (ou o número do protocolo da recusa), a receita e o relatório do neurologista, e os comprovantes das últimas mensalidades pagas. Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante que você tem, porque fixa o motivo que a operadora vai precisar defender depois.

Em seguida, registre a reclamação na ANS pelo 0800 701 9656 ou no site da agência, e anote o número. Isso leva minutos e cria um rastro oficial.

Se preferir uma leitura técnica antes de decidir, mande mensagem com esses documentos. O que acontece na prática é simples: a equipe do Ribeiro Cavalcante Advocacia analisa a negativa e o relatório médico, diz se o caso tem base legal, aponta o que precisa ser corrigido no laudo e explica qual caminho faz sentido (administrativo, judicial ou os dois), antes de qualquer contratação. Sem enrolação e sem promessa de resultado.

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