Crime de Concussão: Pena e Como Provar a Exigência

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 06/08/2026
Imagem representando Concussão e Excesso de Exação — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O crime de concussão ocorre quando o funcionário público exige, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida em razão do cargo. Ele se consuma no momento da exigência, mesmo sem pagamento. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos mais multa, conforme o artigo 316 do Código Penal.

Sim, o servidor pode ser condenado mesmo sem ter recebido um centavo. Mas não pelo motivo que a maioria imagina. O crime de concussão não depende do dinheiro trocar de mãos. Ele se consuma no instante em que o servidor exige a vantagem.

Essa é a parte que confunde tanto quem denuncia quanto quem se defende. A pessoa acha que precisa flagrar o pagamento, esperar o envelope, gravar a entrega do dinheiro. Não precisa. O que a acusação tem que provar é a exigência feita em razão do cargo, e nada além disso.

É aqui que a maioria dos casos de concussão desmorona: não na existência da exigência, mas na prova de que ela realmente aconteceu daquela forma. Uma conversa sem testemunha, uma mensagem ambígua, um pedido que pode ter sido “só uma sugestão”. A defesa vive dessa dúvida. E a acusação, quando não a antecipa, perde.

Neste texto você vai entender a pena da concussão em 2026, por que ela é uma das mais altas do Código Penal, e onde exatamente esse tipo de acusação costuma ser derrubada, seja para quem denuncia, seja para quem responde ao processo. A regra vem primeiro. O caso em que ela não vale, na segunda metade.

O que caracteriza a concussão: a exigência, não o pagamento

Concussão é quando o funcionário público exige, para si ou para outra pessoa, uma vantagem indevida se aproveitando do cargo. Está no artigo 316 do Código Penal . A pena é de reclusão de 2 a 12 anos, mais multa. O crime se consuma no momento da exigência, mesmo sem recebimento.

A palavra que define tudo é exigir. Não é pedir. Não é aceitar. É impor. O servidor coloca o cidadão numa posição em que ele sente que precisa pagar para não sofrer um dano: perder o alvará, levar uma multa, ter o processo travado, ficar sem a certidão.

Essa exigência pode ser direta ou indireta. Direta: “me paga R$ 500 ou não libero”. Indireta: o servidor não fala em dinheiro, mas deixa o processo parado, dá a entender que “existe um jeito de agilizar”, e espera que você entenda o recado. As duas formas configuram o crime.

Também não importa se a exigência foi feita fora do horário de trabalho, ou até antes de o servidor assumir o cargo, desde que seja “em razão dele”. O que a lei pune é o uso da autoridade pública como instrumento de pressão.

Exemplo prático: imagine que um fiscal de posturas apareça numa loja e diga que “achou várias irregularidades”, mas que “dá pra resolver de outro jeito, R$ 300 e ele nem registra nada”. Mesmo que o comerciante nunca pague, o crime já está completo no momento em que a frase foi dita.

O Superior Tribunal de Justiça, em julgados como o HC 205.700, confirma esse entendimento: a concussão se consuma na exigência, independentemente de o servidor receber ou não a vantagem. Isso muda completamente a lógica de quem pensa em denunciar. Você não precisa esperar o pagamento acontecer.

Qual a pena da concussão em 2026 e por que ela é tão alta

A pena da concussão em 2026 é de reclusão de 2 a 12 anos, mais multa, conforme o artigo 316 do Código Penal. A pena máxima subiu de 8 para 12 anos com a Lei nº 13.964/2019, o Pacote Anticrime. Com isso, o crime prescreve em 16 anos, segundo o artigo 109 do Código Penal.

O aumento não foi por acaso. A concussão foi equiparada, em gravidade máxima, à corrupção que envolve grandes valores. O legislador entendeu que usar o poder público para extorquir o cidadão comum é uma das formas mais graves de traição da função.

A multa penal é calculada em dias-multa, de 10 a 360 dias. Cada dia-multa vale entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo. Com o salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, o dia-multa varia de R$ 54,03 a R$ 8.105,00.

Exemplo prático: imagine que o juiz fixe 100 dias-multa no valor mínimo. A conta seria 100 x R$ 54,03, dando R$ 5.403,00 só de multa, além da pena de prisão. Se fixar no valor máximo, o mesmo cálculo passaria de R$ 800 mil.

Além da prisão e da multa, o servidor condenado pode perder o cargo público. O artigo 92 do Código Penal permite que a sentença declare a perda da função como efeito da condenação. Não é automático, o juiz precisa fundamentar, mas em crimes de concussão é frequente.

Importante: vale lembrar que o conceito de funcionário público na lei penal é largo. O artigo 327 do Código Penal alcança concursados, comissionados, terceirizados que prestam serviço ao Estado, mesários e jurados. Quem exerce função pública responde por concussão mesmo sem ser servidor de carreira.

O habeas corpus é um instrumento voltado à proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou ameaça concreta. Não é uma solução genérica, mas é poderoso quando cabível.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Concussão, corrupção passiva ou excesso de exação: onde o enquadramento erra

A diferença está no verbo. Na concussão o servidor exige (artigo 316). Na corrupção passiva ele pede ou aceita (artigo 317), sem impor. No excesso de exação ele exige tributo que sabe ser indevido, ou cobra de forma vexatória (artigo 316, §1º). O enquadramento errado é a primeira brecha que a defesa explora.

Pacote de cédulas de diferentes valores e moedas sobrepostas a moedas de diversos tamanhos e cores.
O que caracteriza a concussão: a exigência, não o pagamento — foto: willfried wende

Essa distinção não é detalhe acadêmico. Muda a pena e muda a estratégia de defesa. Se o servidor apenas insinuou que aceitaria um agrado, sem pressão, o caso pode ser corrupção passiva, não concussão. Se ele cobrou uma taxa que não existe, é excesso de exação. Cada porta abre para uma pena diferente.

Escrevemos em detalhe sobre a diferença entre esses dois crimes no texto Concussão ou Corrupção Passiva: Qual a Diferença, e sobre a cobrança abusiva de tributo em Excesso de Exação: Cobrança Indevida de Tributo é Crime.

Existe ainda a corrupção ativa (artigo 333), que é o crime do particular que oferece a vantagem. Uma regra ajuda a organizar isso: se a iniciativa parte do servidor, é concussão ou corrupção passiva, nunca corrupção ativa. A corrupção ativa depende de o particular ter oferecido primeiro.

Dica: se você foi vítima e não sabe classificar, não tente encaixar o crime no artigo certo sozinho. Descreva os fatos exatos: quem falou o quê, quando, com que ameaça. A tipificação é trabalho de quem recebe a denúncia. O que importa é a precisão da sua narrativa.

Onde a acusação de concussão costuma ser derrubada

A concussão cai quase sempre na prova da exigência. Como o crime se consuma na palavra dita, e conversas raramente têm testemunha, a defesa ataca a versão da vítima. Sem gravação, mensagem ou testemunha, a acusação fica dependendo de “palavra contra palavra”, e aí o benefício da dúvida favorece o réu.

Aqui vale escrever o melhor argumento do lado do servidor acusado, na versão mais forte dele. A defesa dirá: não houve exigência, houve mal-entendido. O servidor apenas explicou as consequências legais de uma irregularidade real, e o cidadão interpretou isso como cobrança. Ou dirá que a vantagem citada nunca partiu dele, foi o particular quem ofereceu, o que mudaria o crime para corrupção ativa.

Esse argumento é forte porque muitas exigências acontecem em zona cinzenta. O fiscal que fala do prazo apertado, do rigor da fiscalização, do “jeito de resolver”: tudo isso pode ser lido como pressão indevida ou como orientação legítima. A linha é fina.

A resposta a esse argumento está no contexto e na coerência da prova. A exigência não precisa ser explícita, mas precisa ser demonstrável pelo conjunto: o processo que ficou parado sem motivo, a mensagem sugestiva, a testemunha que ouviu, o padrão repetido com outras vítimas. É a soma que derruba a tese do mal-entendido.

Do lado de quem denuncia: a acusação precisa provar a exigência feita em razão do cargo. Do lado de quem se defende: a defesa precisa mostrar que aquilo não foi exigência, ou que a iniciativa não partiu do servidor. Deixar essa divisão clara desde o começo evita que a pessoa se perca produzindo prova que não é a dela produzir.

Em processos assim, o momento em que a prova entra faz diferença. Na fase de investigação, quem denuncia deve preservar tudo antes que o servidor perceba. Já na defesa de quem é acusado, a resposta à acusação é o primeiro momento de apontar a fragilidade da prova, e as alegações finais o último. Perder essas janelas custa caro.

Vítima ou acusado: dois caminhos, duas urgências

Quem sofreu a exigência e quem responde por ela enfrentam problemas opostos. A vítima precisa registrar o crime antes que a prova se perca. O acusado precisa reagir dentro dos prazos processuais. A tabela abaixo separa o que cada um deve fazer, com prazo e cuidado próprios.

CritérioVocê é a VÍTIMAVocê é o ACUSADO
Objetivo principalRegistrar a exigência e preservar provaMostrar que não houve exigência ou que a iniciativa foi de terceiro
Primeiro passoReunir mensagens, protocolos e nomes de testemunhasNão falar sem defesa técnica; guardar todo documento do processo
Onde agirMinistério Público, Polícia Civil, Corregedoria e OuvidoriaResposta à acusação e audiência de instrução
O que NÃO fazerConfrontar o servidor ou pagar para “ver no que dá”Prestar depoimento sem entender a acusação
Prazo críticoAntes de a prova esfriar (mensagens apagadas, testemunhas somem)Prazos da citação, geralmente 10 dias para a resposta
Prescrição do crime16 anos (art. 109 do CP)16 anos (a favor, se o Estado demorar)

Cuidado: se você é a vítima, jamais pague a vantagem exigida para “conseguir prova”. Pagar não fortalece seu caso e ainda pode te colocar em situação delicada. O crime já está consumado na exigência. O que você precisa é registrar essa exigência, não o pagamento.

Como denunciar sem se expor: o passo a passo

Para denunciar concussão você não precisa de advogado nem de valor mínimo. A denúncia pode ir ao Ministério Público, à Polícia Civil, à Corregedoria do órgão e à Ouvidoria. O crime é de ação penal pública, então basta comunicar às autoridades, que investigam de ofício. Guarde toda prova antes.

  • Registre tudo por escrito: anote data, hora, local, o que foi dito e por quem. Detalhe a ameaça exata (“disse que fecharia a loja se eu não pagasse”).
  • Preserve mensagens e áudios: não apague conversas de WhatsApp, e-mails ou protocolos. Faça capturas de tela e salve em mais de um lugar.
  • Anote testemunhas: quem estava por perto, quem ouviu, quem passou pela mesma situação com o mesmo servidor.
  • Denuncie ao Ministério Público: pelo portal do Conselho Nacional do Ministério Público você encontra o MP do seu estado e os canais de denúncia.
  • Comunique a Corregedoria e a Ouvidoria: além do crime, há a apuração administrativa, que pode afastar o servidor do cargo durante a investigação.
  • Guarde o número de protocolo: cada denúncia gera um comprovante. Ele prova que você comunicou o fato e a data.

A denúncia pode ser feita com identificação ou de forma anônima, mas a denúncia identificada costuma ter mais força porque permite ouvir você como testemunha. Se o medo de represália for grande, converse antes com um advogado sobre proteção.

Se você é o acusado, o passo a passo é outro: guarde a cópia integral do processo, não preste nenhum depoimento sem defesa técnica, e observe o prazo da citação. A depender do caso, é possível responder ao processo em liberdade provisória, sem prisão durante a instrução.

Antes de qualquer denúncia ou defesa, três documentos concentram quase toda a prova: o registro escrito dos fatos (com datas), as mensagens ou protocolos que mostram a exigência, e a relação de testemunhas. O erro que mais derruba esses casos é a mensagem ambígua tratada como prova cabal: ela sozinha raramente basta, precisa vir acompanhada do contexto. Podemos ler esses documentos e dizer se eles sustentam o caso.

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Perguntas frequentes sobre concussão e a exigência de vantagem

O servidor pode ser condenado se eu não paguei nada?

Sim. A concussão se consuma no momento da exigência, não no recebimento. O STJ, em julgados como o HC 205.700, é firme nesse ponto. Se o servidor exigiu a vantagem em razão do cargo, o crime já aconteceu, mesmo que ele nunca tenha recebido um centavo. O pagamento, quando ocorre, é apenas o esgotamento do crime, não o requisito dele. Por isso você não precisa esperar a entrega do dinheiro para denunciar.

Pessoa segurando dinheiro em frente a um laptop com gráficos financeiros.
O que caracteriza a concussão: a exigência, não o pagamento — foto: https://kaboompics. Com/

Concussão é crime afiançável? O servidor fica preso?

Não há prisão automática. O servidor, em regra, responde ao processo em liberdade, salvo quando o juiz decreta prisão preventiva por motivos concretos, como risco de destruir prova ou ameaçar testemunhas. A pena de 2 a 12 anos só é cumprida após a condenação definitiva. Durante a investigação e o processo, vale a presunção de inocência. A perda do cargo, por sua vez, depende de decisão fundamentada na sentença.

Posso gravar o servidor exigindo o dinheiro?

Gravação feita por quem participa da conversa é geralmente aceita como prova, segundo entendimento consolidado dos tribunais superiores, sobretudo quando serve para provar crime contra você. Mas cuidado com o risco pessoal: não force uma situação de encontro só para gravar. Registre o que já aconteceu, preserve mensagens que você já tem, e leve tudo às autoridades. Deixe que a investigação decida como colher provas adicionais com segurança.

E se eu paguei porque tive medo? Também sou criminoso?

Não. Quem paga por medo, sob ameaça, é vítima de concussão, não autor de corrupção ativa. A diferença está em quem tomou a iniciativa. Na concussão a exigência parte do servidor, e a pessoa cede por temor de sofrer um dano. A corrupção ativa exigiria que você tivesse oferecido a vantagem espontaneamente. Ter pagado sob pressão não te transforma em criminoso; reforça que houve exigência.

Quanto tempo o Estado tem para punir o servidor?

Dezesseis anos. Como a pena máxima da concussão é de 12 anos, a prescrição segue a maior faixa do artigo 109 do Código Penal, que fixa 16 anos para penas superiores a 8 anos. Esse é o prazo que o Estado tem para investigar, denunciar, julgar e aplicar a pena. Passado esse tempo sem sentença definitiva, o crime prescreve e o servidor não pode mais ser punido criminalmente por aquele fato.

A vantagem exigida precisa ser em dinheiro?

Não. A vantagem indevida pode ser qualquer benefício: dinheiro, um produto, um serviço, um favor sexual, uma contratação, o perdão de uma dívida. O que importa é que seja indevida e exigida em razão do cargo. Um servidor que exige que você contrate a empresa de um parente dele para liberar um alvará também comete concussão. A forma da vantagem não muda o enquadramento do crime.

Vale a pena denunciar se eu não tenho gravação?

Vale. Gravação ajuda, mas não é obrigatória. Mensagens, protocolos que mostram o processo travado sem motivo, testemunhas e o padrão de outras vítimas formam prova por conjunto. Muitos casos avançam porque várias pessoas relatam a mesma conduta do mesmo servidor. Denunciar, mesmo sem gravação, ativa a investigação, que tem meios próprios de colher prova que você sozinho não conseguiria.

Como agir agora se você vive um caso de concussão

O próximo passo depende de qual lado você está. Se você é a vítima, separe agora três coisas: um registro escrito dos fatos com datas, as mensagens ou protocolos que mostram a exigência, e os nomes de quem presenciou. Não apague nada, não confronte o servidor, não pague.

Se você é o acusado, o documento mais importante é a cópia do processo. Ela mostra em que fase a acusação está e quanto tempo resta para reagir. Não preste depoimento antes de entender exatamente o que a acusação afirma.

Quando você manda mensagem para a nossa equipe, a gente lê esses documentos e diz se o caso tem base legal, em que fase processual ele está e qual o caminho, antes de qualquer contratação. Diagnóstico primeiro, decisão depois.

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