Você é proprietário de um imóvel alugado. O contrato de 30 meses chegou ao fim. Você não quer mais renovar — seja para vender o imóvel, reformar, ou simplesmente porque não deseja mais continuar com a locação. Mas aí surge a dúvida: posso pedir o imóvel de volta sem dar nenhuma justificativa? A resposta é sim, e esse direito tem nome: denúncia vazia.
Em 2026, esse tema ganhou ainda mais relevância. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçaram que, para exercer a denúncia vazia sem complicações, o proprietário precisa agir com rapidez assim que o contrato termina. Um vacilo de poucos dias pode transformar um processo simples em uma dor de cabeça que se arrasta por meses.
Neste artigo, você vai entender exatamente o que é a denúncia vazia, quando ela pode ser usada, quais prazos precisam ser respeitados e como se proteger de armadilhas comuns. Tudo explicado de forma simples, como se estivéssemos conversando na sua sala. Se você é inquilino, também vai descobrir seus direitos e o que fazer se receber uma notificação para sair do imóvel.
Exemplo prático: Imagine que você alugou seu apartamento por R$ 1.800 mensais, com contrato de 36 meses. O prazo acabou em março de 2026. Você não avisou nada ao inquilino, e ele continuou morando lá, pagando o aluguel normalmente. Três meses depois, você decide pedir o imóvel. Aí o problema já está instalado: seu contrato agora é por prazo indeterminado, e você precisará notificar o inquilino com 30 dias de antecedência — e ele pode contestar. A denúncia vazia ficou mais complicada.
O Que Aconteceu em 2026 Sobre a Denúncia Vazia?
Nos primeiros meses de 2026, o STJ julgou uma série de recursos que tratavam exatamente da denúncia vazia em contratos de locação residencial. O ponto central das decisões foi o prazo que o proprietário tem para manifestar sua intenção de retomar o imóvel após o término do contrato escrito com duração igual ou superior a 30 meses.
O entendimento consolidado pela corte é claro: encerrado o prazo contratual, se o locador (proprietário) permitir que o locatário (inquilino) permaneça no imóvel por mais de 30 dias sem qualquer oposição, o contrato se transforma automaticamente em um contrato por prazo indeterminado. Isso significa que a denúncia vazia “automática” deixa de existir, e o proprietário passa a precisar de uma notificação formal com 30 dias de antecedência para pedir o imóvel de volta.
Essas decisões não criaram uma lei nova, mas reforçaram o que já está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). O impacto prático é enorme: muitos proprietários, por desconhecimento, deixam o inquilino continuar no imóvel após o fim do contrato sem formalizar nada, acreditando que podem pedir a retomada a qualquer momento. Na Justiça, essa demora pode ser interpretada como uma renovação tácita do contrato.
O tribunal também destacou que, mesmo nos casos de denúncia vazia, o proprietário deve agir de boa-fé e respeitar o direito à moradia do inquilino, garantindo um prazo razoável para a desocupação voluntária. Em uma das decisões, o ministro relator afirmou: “A denúncia vazia é um direito potestativo do locador, mas seu exercício não pode ser abusivo nem surpreender o locatário de forma desproporcional.”
Essas decisões do STJ podem ser consultadas no portal de jurisprudência do STJ, e servem como orientação para todos os tribunais do país.
Análise Jurídica: O Que Diz a Lei Sobre a Denúncia Vazia?
A denúncia vazia está prevista na Lei nº 8.245/91, a famosa Lei do Inquilinato. O nome pode soar estranho, mas o conceito é simples: é o direito que o proprietário tem de retomar o imóvel alugado ao final do contrato sem precisar apresentar nenhum motivo. Não precisa alegar que vai usar o imóvel, que vai vender, que o inquilino descumpriu algo. Basta não querer mais alugar.
Esse direito, porém, não é absoluto e tem regras bem específicas. A principal delas está no artigo 46 da Lei do Inquilinato: a denúncia vazia só pode ser exercida automaticamente (sem justificativa) quando o contrato de locação residencial for escrito e tiver prazo igual ou superior a 30 meses. Se o contrato for mais curto que isso, o proprietário não pode simplesmente pedir o imóvel de volta ao final — ele precisa de um motivo legal, como uso próprio, reforma substancial ou descumprimento contratual pelo inquilino.
Importante: A denúncia vazia não se aplica a contratos comerciais (não residenciais). Nesses casos, a Lei do Inquilinato tem regras diferentes, e a retomada sem justificativa é mais restrita. Se você aluga um ponto comercial, o direito de renovação do inquilino é protegido por lei, e a denúncia vazia não é permitida.
Contratos com Prazo Determinado (30 meses ou mais)
Quando você assina um contrato de aluguel residencial com duração de 30 meses ou mais, a lei diz que, ao final desse prazo, o contrato se encerra automaticamente. Se o inquilino não sair por conta própria, o proprietário pode ingressar com uma ação de despejo baseada unicamente no fim do prazo contratual — é a chamada “ação de despejo por denúncia vazia”.
O juiz não vai perguntar “por que você quer o imóvel de volta?”. A lei presume que o proprietário tem o direito de reaver seu bem após o período acordado. O inquilino até pode se defender, mas a margem de defesa é muito limitada nesses casos. A única exigência é que o contrato realmente tenha terminado e que o proprietário não tenha feito nada que indicasse renovação.
Dica de ouro: Guarde o contrato original e todos os comprovantes de pagamento de aluguel. Eles são as provas mais importantes em uma ação de despejo. Se o contrato foi firmado digitalmente, tenha a versão impressa e os e-mails de confirmação.
Contratos que Viram Prazo Indeterminado
Aqui mora o perigo para o proprietário desatento. Se o contrato de 30 meses termina e o inquilino continua no imóvel por mais de 30 dias sem que o proprietário tome nenhuma providência, a lei entende que houve uma renovação tácita do contrato, agora por prazo indeterminado (artigo 56 da Lei do Inquilinato).
Nesse novo cenário, a denúncia vazia ainda é possível, mas muda de figura. O proprietário precisa notificar o inquilino formalmente, concedendo um prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, conforme o artigo 57 da Lei do Inquilinato. Se o inquilino não sair, aí sim o proprietário pode entrar com a ação de despejo. Mas o processo fica um pouco mais lento, porque o juiz pode conceder um prazo maior para a saída, dependendo das circunstâncias.
Além disso, se o contrato original tinha menos de 30 meses e virou indeterminado, a denúncia vazia não pode ser usada. O proprietário precisará de um motivo legal para pedir o imóvel de volta, como a necessidade de uso próprio ou de familiares diretos (artigo 47 da Lei do Inquilinato).
A Ação de Despejo por Denúncia Vazia
Quando o inquilino se recusa a sair, o caminho é a Justiça. A ação de despejo por denúncia vazia segue o rito do artigo 59 da Lei do Inquilinato. O proprietário (ou seu advogado) apresenta a petição inicial com o contrato e a prova de que o prazo terminou. O juiz então manda citar o inquilino para desocupar o imóvel em 15 dias.

Se o inquilino não sair nesse prazo, o oficial de justiça pode realizar o despejo forçado. Mas atenção: esse prazo de 15 dias é contado a partir da citação judicial, e não da data em que o contrato terminou. Ou seja, o processo pode levar algumas semanas ou meses, dependendo da agilidade do tribunal.
Cuidado: Tentar tirar o inquilino à força, trocar a fechadura ou cortar serviços como água e luz é crime de exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345 do Código Penal). Mesmo que você seja o dono do imóvel, a retomada precisa ser feita judicialmente se o inquilino não sair por vontade própria.
Impactos Práticos: Quem é Afetado e O Que Muda na Vida Real?
Para o Proprietário
O principal impacto das decisões de 2026 e da interpretação rigorosa da lei é a necessidade de planejamento. O proprietário que deseja retomar o imóvel ao final do contrato não pode simplesmente “deixar para depois”. Ele precisa:
- Calcular exatamente a data de término do contrato.
- Notificar o inquilino por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, preferencialmente por carta com aviso de recebimento (AR) ou notificação extrajudicial em cartório.
- Se o inquilino não sair, ingressar com a ação de despejo imediatamente, para evitar que o contrato se torne indeterminado.
Na prática, muitos proprietários estão contratando advogados já na fase de notificação, para garantir que todo o procedimento seja documentado corretamente. O custo de uma notificação extrajudicial em cartório gira em torno de R$ 150 a R$ 300, dependendo do estado. Já uma ação de despejo pode custar, em honorários advocatícios, de 10% a 20% sobre o valor da causa — que, por lei, é 12 vezes o valor do aluguel mensal.
Exemplo prático: Se o aluguel é R$ 2.000, o valor da causa será R$ 24.000. As custas judiciais iniciais podem variar de R$ 240 a R$ 960 (1% a 4% desse valor), dependendo do tribunal estadual. Some a isso os honorários do advogado, que podem ser de R$ 2.400 a R$ 4.800. É um investimento que precisa ser considerado.
Para o Inquilino
Do lado do inquilino, o impacto é a segurança jurídica. Se o contrato tem 30 meses ou mais, você sabe que, ao final desse prazo, o proprietário pode pedir o imóvel de volta sem dar explicações. Isso não é uma surpresa — está no contrato e na lei.
Porém, se o proprietário demorar para agir e você continuar morando no imóvel por mais de 30 dias após o término do contrato, sem receber nenhuma notificação, a situação muda a seu favor: o contrato vira indeterminado, e você ganha o direito de ser notificado com 30 dias de antecedência antes de qualquer ação de despejo.
Além disso, mesmo na denúncia vazia, o inquilino tem direitos. Se você fez benfeitorias necessárias (como consertos estruturais), pode ter direito a indenização. Se o proprietário aceitou aluguéis após o término do contrato sem ressalvas, isso pode ser interpretado como renovação tácita. Por isso, conhecer a Lei do Inquilinato é fundamental para não ser pego de surpresa.
O Que Esperar nos Próximos Meses?
Não há nenhum projeto de lei em tramitação avançada que altere as regras da denúncia vazia em 2026. A Lei do Inquilinato é estável nesse ponto há décadas. O que se espera, no entanto, é uma maior celeridade nos processos de despejo graças à digitalização dos tribunais.
Desde a pandemia, a maioria dos tribunais estaduais adotou o processo eletrônico, e as audiências virtuais se tornaram comuns. Isso reduziu o tempo médio de uma ação de despejo não contestada de 12 meses para cerca de 6 a 8 meses. Em casos em que o inquilino contesta, o processo ainda pode levar mais de um ano, mas a tendência é de melhora contínua.
Outro ponto de atenção é a discussão sobre a função social da propriedade. Algumas decisões judiciais têm considerado a situação de vulnerabilidade do inquilino, especialmente em ações de despejo durante crises econômicas. Embora a denúncia vazia seja um direito do proprietário, juízes podem conceder prazos maiores para desocupação se houver crianças, idosos ou pessoas com deficiência no imóvel. Isso não anula o direito de retomada, mas pode atrasá-lo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também tem incentivado a conciliação pré-processual em conflitos de locação. Em muitos estados, antes de entrar com a ação de despejo, o proprietário pode participar de uma audiência de conciliação gratuita no tribunal, o que pode resolver o caso em poucas semanas. Vale a pena consultar o site do CNJ para verificar as iniciativas do seu estado.
Como se Proteger ou Aproveitar a Denúncia Vazia em 2026?
Para Proprietários: Checklist da Retomada Segura
- Conheça seu contrato: Verifique a data de início e o prazo de duração. Se for menor que 30 meses, você não pode usar a denúncia vazia — precisará de um motivo legal.
- Notifique com antecedência: Envie uma notificação por escrito ao inquilino pelo menos 30 dias antes do término do contrato, informando que não haverá renovação. Use carta com AR ou notificação extrajudicial em cartório.
- Documente tudo: Guarde o comprovante de entrega da notificação, fotos do imóvel, recibos de aluguel e qualquer comunicação com o inquilino.
- Não aceite aluguéis após o término: Se o contrato acabou e você receber um pagamento de aluguel, isso pode ser interpretado como renovação tácita. Se precisar receber enquanto o processo corre, faça-o por depósito judicial, com orientação do advogado.
- Busque um advogado cedo: Um profissional especializado em direito imobiliário pode orientar desde a notificação, evitando erros que atrasem a retomada. O processo de rescisão de contrato de aluguel tem nuances que só um especialista conhece.
Para Inquilinos: Seus Direitos na Denúncia Vazia
- Exija notificação formal: O proprietário não pode simplesmente aparecer na sua porta dizendo “saia amanhã”. Você tem direito a um prazo razoável, que é de 30 dias em contratos indeterminados, ou o prazo contratual em contratos determinados.
- Verifique o contrato: Se o contrato tem menos de 30 meses e o proprietário está pedindo o imóvel sem justificativa, ele não pode fazer isso. Procure um advogado ou a Defensoria Pública.
- Negocie a saída: Se você realmente precisa de mais tempo, proponha um acordo. Muitos proprietários preferem evitar a Justiça e aceitam um prazo maior de desocupação, desde que você continue pagando o aluguel.
- Guarde os comprovantes: Se você pagou aluguéis após o término do contrato e o proprietário aceitou sem ressalvas, isso pode configurar renovação tácita. Guarde todos os recibos.
Lembrete: Se você receber uma notificação de despejo, não ignore. Procure orientação jurídica imediatamente. Deixar de responder pode resultar em uma decisão judicial rápida contra você, com ordem de desocupação em 15 dias.
Perguntas Frequentes Sobre Denúncia Vazia
O que é denúncia vazia?
É o direito do proprietário de pedir o imóvel alugado de volta ao final do contrato de locação residencial com prazo igual ou superior a 30 meses, sem precisar apresentar nenhuma justificativa. O nome “vazia” significa que a denúncia (pedido de retomada) não precisa ser preenchida com um motivo específico.

Qual o prazo para o inquilino sair após a denúncia vazia?
Se o contrato terminou e o proprietário entrou com ação de despejo imediatamente, o juiz determina a desocupação em 15 dias após a citação. Se o contrato já virou indeterminado, o proprietário precisa notificar o inquilino com 30 dias de antecedência antes de entrar com a ação.
Preciso de advogado para fazer denúncia vazia?
Para a notificação extrajudicial, não é obrigatório, mas é recomendável. Para a ação de despejo, sim, é obrigatório. A ação judicial exige representação por advogado, exceto nos Juizados Especiais Cíveis, onde causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026) podem ser propostas sem advogado. Mas ações de despejo raramente se enquadram nesse limite.
Denúncia vazia se aplica a contratos comerciais?
Não. A denúncia vazia é exclusiva para locação residencial. Em contratos comerciais (não residenciais), o inquilino tem direito à renovação compulsória do contrato, desde que cumpra certos requisitos legais, e o proprietário só pode retomar o imóvel em situações específicas previstas em lei.
O que acontece se o inquilino não sair após a ordem judicial?
Se o inquilino descumprir a ordem de desocupação, o oficial de justiça pode realizar o despejo forçado, com auxílio policial se necessário. Os bens do inquilino podem ser removidos e armazenados em depósito, e ele será responsável pelas custas desse procedimento.
Posso usar a denúncia vazia se o contrato for de 12 meses?
Não. A denúncia vazia automática só vale para contratos residenciais escritos com prazo igual ou superior a 30 meses. Se o contrato é de 12 meses, ao final dele o proprietário precisa de um motivo legal para pedir o imóvel de volta, como uso próprio, reforma ou infração contratual do inquilino.
Quanto custa uma ação de despejo por denúncia vazia?
O custo total varia conforme o estado e o valor do aluguel. As custas judiciais iniciais costumam ser de 1% a 4% sobre o valor da causa (que é 12 vezes o aluguel). Os honorários advocatícios podem ser de 10% a 20% do valor da causa. Para um aluguel de R$ 2.000, o custo total pode ficar entre R$ 2.600 e R$ 5.800, aproximadamente.
Tabela Comparativa: Denúncia Vazia vs. Despejo por Falta de Pagamento
| Situação | Denúncia Vazia | Despejo por Inadimplência |
|---|---|---|
| Motivo | Não precisa de motivo | Falta de pagamento de aluguel ou encargos |
| Contrato aplicável | Residencial com 30+ meses | Qualquer contrato de locação |
| Prazo para desocupação | 15 dias após citação judicial | 15 dias após citação (pode ser menor se houver liminar) |
| Possibilidade de liminar | Sim, em casos específicos (sem garantia) | Sim, se não houver garantia contratual |
| Defesa do inquilino | Limitada (fim do contrato é fato objetivo) | Pode alegar pagamento, compensação, etc. |
| Custo médio da ação | 2,5% a 4% do valor da causa + honorários | Similar, mas pode ser mais rápido |
Denúncia Vazia em 2026: Não Deixe Seu Direito Escapar
A denúncia vazia é uma ferramenta poderosa para o proprietário que deseja retomar seu imóvel sem burocracia excessiva. Mas, como você viu, ela exige atenção aos prazos e procedimentos. Um descuido pode transformar um direito líquido e certo em um processo judicial longo e desgastante.
Se você é proprietário e o contrato está chegando ao fim, comece a se preparar agora. Notifique o inquilino, documente tudo e, se necessário, busque um advogado especializado. Se você é inquilino e recebeu uma notificação, conheça seus direitos e não deixe de procurar orientação — a assessoria jurídica correta pode fazer toda a diferença na negociação de um prazo maior ou até mesmo na identificação de irregularidades na notificação.
Em 2026, com a Justiça cada vez mais digital e célere, a tendência é que os conflitos de locação sejam resolvidos mais rapidamente. Mas a pressa da Justiça não substitui a prevenção. A melhor estratégia continua sendo o diálogo e o cumprimento rigoroso da lei.
Ainda tem dúvidas sobre a denúncia vazia ou precisa de ajuda para retomar seu imóvel? Nossa equipe está pronta para orientar você em cada etapa, da notificação à ação judicial. Entre em contato agora mesmo e proteja seu patrimônio com segurança.
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