O número de auxílio-doenças negados pelo INSS tem aumentado a cada ano. Assim, a busca para saber quais documentos servem para o pedido de auxíilio-doença tem aumentado bastante! Logo, nesse artigos responderemos tuas dúvidas sobre “quais os documentos necessários para concessão de auxílio-doença?”. Saiba quais são eles e como reuni-los para aprovação do seu auxílio-doença!
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O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fique temporariamente incapacitado para o seu trabalho. O auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/91, a Lei de Benefícios da Previdência Social. O auxílio-doença é concedido ao segurado que esteja, temporariamente, incapacitado para suas atividades habituais pelo período mínimo de 15 dias. O benefício é pago pelo INSS e tem duração de até dois anos.
Porém, não basta estar incapacitado. Há de juntar uma série de documentos para pedir o auxílio-doença!
Auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário: isso importa?

O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou doença profissional. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a relação entre a doença ou lesão e o trabalho realizado. É importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio-doença acidentário, é preciso estar cadastrado na Previdência Social. Nesse caso, não existe um mínimo de contribuições.
Já o auxílio-doença previdenciário é destinado a quem não teve um acidente de trabalho ou doença ocupacional, mas que foi acometido por alguma enfermidade ou lesão. Nesse caso, é necessário comprovar que a doença ou lesão é incompatível com o trabalho desenvolvido. Além disso, é preciso estar cadastrado na Previdência Social e comprovar que tem direito ao benefício. O auxílio-doença previdenciário pode exigir um mínimo de 12 contribuições mensais que pode ser reduzido para 6 meses, em determinados casos.
Ambos os benefícios previdenciários têm o mesmo objetivo: ajudar o trabalhador a se recuperar da doença ou lesão, possibilitando que ele volte ao trabalho o mais rápido possível. A diferença entre eles é que o auxílio-doença acidentário é destinado a quem sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional, enquanto o auxílio-doença previdenciário é destinado a quem foi acometido por alguma enfermidade ou lesão.
Quem tem direito à auxílio-doença?

O auxílio-doença será concedido a todos os segurados da Previdência Social que foram acometidos por doença ou acidente, desde que estejam incapacitados para o trabalho por período não inferior a 15 dias. Para ter direito ao benefício, o segurado deve estar inscrito e ativo na Previdência Social há, no mínimo, 12 meses, nos casos de doenças não relacionadas ao trabalho. Se a doença for relacionada ao trabalho, a carência não existe.
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Falar com Advogado no WhatsAppQuais documentos são necessários para o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua incapacidade e vínculo com a Previdência Social.
Os documentos necessários são:
- Documento de identificação (RG, carteira de trabalho, CNH, entre outros);
- Comprovante de endereço;
- Carteira de trabalho;
- Laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho;
- Atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho;
- Relatório de exames médicos (exames de sangue, raio-x, ultrassom, ressonância magnética, entre outros).
Lista de exames e documentos aceitos para o INSS

Existe uma “lista de exames aceitos pelo INSS”? A resposta é que todo exame realizado no país é autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), logo, o INSS deve acolher aquele documento. Todavia, o médico pode ter dúvidas sobre a veracidade de um documento, por isso é interessante levar vários.
Veja aqui exemplos de exames que podem ser levados ao INSS:
- Colonoscopia
- Endoscopia
- Ultrassonografia
- Ressonância Magnética
- Tomografia Computadorizada
- Anatomia Patológica
- Raio-X
- Papanicolau
- Biópsia
- Teste de Elisa
- Teste de HIV
- Exame de Sangue
- Exame de Urina
- Eletrocardiograma
- Exame de Audição
- Exame de Visão
- Exame de Pressão Arterial
- Teste de Estresse
- Teste de Glucose
- Teste de Colesterol
- Teste de Creatinina
- Teste de GGT
- Teste de Ferritina
- Teste de Proteína C Reativa
- Teste de Fosfatase Alcalina
- Teste de Amilase
- Teste de TSH
- Teste de T3
- Teste de T4
- Teste de Progesterona
- Teste de Testosterona
- Teste de Estradiol
- Teste de Prolactina
- Teste de HCG
- Teste de Cálcio
- Teste de Fósforo
- Teste de Magnesio
- Teste de Ferro
- Teste de Vitamina D
- Teste de Vitamina B12
- Teste de Fator Reumatóide
- Exame de Pele
- Exame de Cabeça
- Exame de Ouvido
- Exame de Nariz
- Teste de Alergia
- Exame de Traqueia
- Exame de Pulmão
- Exame de Abdomen
- Exame de Tórax
- Exame de Pé
- Teste de Sífilis
- Teste de Herpes
- Teste de Citomegalovírus
- Teste de Toxoplasmose
- Teste de HIV-2
4. Como pedir auxílio-doença?

O pedido de auxílio-doença deve ser feito pelo segurado através da Central 135, ou no próprio site do INSS. Na Central 135, o segurado deve apresentar todos os documentos exigidos pelo INSS. No site do INSS, o segurado pode preencher o requerimento de solicitação de auxílio-doença, anexando os documentos.
5. Existe uma lista de doenças que dão direito a auxílio-doença?

Não. O auxílio-doença não é concedido somente para aqueles que têm determinadas doenças. O auxílio-doença é concedido a todos os segurados da Previdência Social que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, independentemente da doença ou acidente que lhes acometa. É importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve estar inscrito e ativo na Previdência Social há, no mínimo, 12 meses, nos casos de auxílio-doença previdenciário.
Além disso, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua incapacidade e vínculo com a Previdência Social. O auxílio-doença é um importante benefício previdenciário que ajuda a proteger o segurado em caso de incapacidade temporária.
Não tem doença, mas sequela decorrente de acidente? Pode ser o caso de auxílio-acidente!