Neste texto, vamos explicar o que é a Síndrome de Burnout, quais são os exemplos de incapacidade causada pela doença, a necessidade de auxílio-doença prévio e os exames necessários para solicitação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A Síndrome de Burnout é uma condição psicológica que se caracteriza pela exaustão física e emocional relacionada ao estresse crônico no trabalho. A doença é comum em profissionais que trabalham em ambientes de alta pressão e exigência, como médicos, enfermeiros, professores e policiais.
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O que é Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout é uma condição complexa, que ainda não é totalmente compreendida pelos médicos. Acredita-se que a doença seja causada por uma combinação de fatores, incluindo:
- Estresse crônico no trabalho;
- Falta de controle sobre o trabalho;
- Falta de reconhecimento pelo trabalho;
- Falta de apoio social no trabalho.
Exemplos de incapacidade causada pela Síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout pode causar uma série de sintomas, que podem variar de acordo com a gravidade da doença. Alguns exemplos de sintomas incluem:
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Falar com Advogado no WhatsApp- Exaustão física e emocional;
- Sensação de esgotamento;
- Falta de motivação;
- Problemas de concentração;
- Problemas de memória;
- Dificuldade de tomar decisões;
- Irritabilidade;
- Ansiedade;
- Depressão.
Necessidade de auxílio-doença prévio
É muito difícil conceder aposentadoria por invalidez de cara. Afinal, é mais seguro dar um ou dois auxílio-doença e depois converter para aposentadoria por invalidez.
Isso porque a aposentadoria por invalidez é um benefício definitivo, que é pago pelo resto da vida. O INSS precisa ter certeza de que a incapacidade é permanente e irreversível para conceder esse benefício.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Estar filiado ao INSS;
- Ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses;
- Estar incapacitado para o trabalho de forma temporária e parcial ou temporária e total.
A perícia médica do INSS avaliará a incapacidade do trabalhador. Se o perito entender que a incapacidade é temporária e parcial, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença.
Se, após o período de auxílio-doença, o trabalhador continuar incapacitado para o trabalho, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
Exames necessários para solicitação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por Síndrome de Burnout, o trabalhador deve apresentar os seguintes exames:
- Exame clínico;
- Exame laboratorial, incluindo hemograma completo, exames para Síndrome de Burnout, entre outros;
- Exames complementares, como raio-X, tomografia computadorizada, ressonância magnética, entre outros.
Além dos exames, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem sua incapacidade, como atestados médicos, relatórios de internação, laudos de cirurgias, entre outros.
Dicas extras:
- Se você for negado pelo INSS, não desanime. Você pode recorrer da decisão judicialmente.
- Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. Um advogado poderá ajudá-lo a entender seus direitos e a preparar a documentação necessária para solicitar os benefícios.
- Não deixe de se informar sobre seus direitos. O INSS disponibiliza diversas informações em seu site.
Conclusão
Se você é portador de Síndrome de Burnout e está incapacitado para o trabalho, não deixe de solicitar os benefícios previdenciários que você tem direito. A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudá-lo nesse processo.
