Elahere negado pelo plano de saúde: como pedir liminar

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 22/09/2026
Imagem representando caixa medicamento ELAHERE — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O plano de saúde não pode negar o Elahere (mirvetuximabe soravtansina) apenas porque ele está fora do Rol da ANS. Como o medicamento tem registro na Anvisa e há prescrição médica fundamentada para doença coberta pelo contrato, a cobertura pode ser obtida por liminar, em ação de obrigação de fazer com tutela de urgência.

Você saiu do consultório com a receita na mão, o nome do medicamento anotado no relatório médico e uma certa esperança. Aí ligou para o plano de saúde, abriu o pedido e recebeu a resposta: negado. Talvez tenha vindo por telefone, talvez por e-mail, com uma frase parecida com “medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS” ou “tratamento sem previsão contratual”.

Se isso aconteceu com o Elahere (nome técnico: mirvetuximabe soravtansina), você precisa saber de duas coisas antes de qualquer outra.

A primeira: a negativa não é a palavra final. O rol da ANS é a cobertura mínima obrigatória, não o limite máximo do que o plano pode ser obrigado a pagar. A segunda: o Elahere tem registro na Anvisa, e isso muda completamente a força do seu pedido na Justiça.

O que costuma acontecer é o paciente aceitar o “não” e começar a procurar o preço do medicamento por conta própria. Só que estamos falando de terapia-alvo de altíssimo custo, com aplicações repetidas. Pagar do bolso não é opção realista para quase ninguém.

Neste texto você vai entender por quais argumentos a operadora se apoia, por que eles costumam cair diante dos tribunais, como registrar a reclamação nos canais oficiais (ANS, consumidor.gov.br, Procon) e como funciona o pedido de liminar, aquele que pode obrigar o plano a liberar o Elahere em poucos dias. Também vai ver exatamente quais papéis separar antes de procurar um advogado, porque é justamente a falta de um deles que trava o pedido.

O que a operadora alega quando o Elahere é negado

A recusa quase sempre se apoia em três argumentos: o medicamento não está no Rol da ANS, o custo é muito alto, ou o contrato não prevê. Nenhum dos três, isoladamente, é fundamento legal suficiente, porque a Lei 9.656/98 fixa cobertura mínima e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que tratamento oncológico prescrito e com registro na Anvisa não pode ser recusado apenas por estar fora da lista.

Vale entender cada um deles na versão forte, do jeito que o advogado do plano vai apresentar ao juiz.

“Não está no Rol da ANS”

Esse é o campeão das negativas. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista de coberturas obrigatórias, revisada periodicamente. Medicamentos recentes levam tempo para entrar, e o Elahere é recente.

A operadora vai dizer que segue a regulação e que ampliar cobertura por decisão individual desequilibra o sistema. O argumento tem alguma lógica econômica. O problema é jurídico: a lei descreve o rol como referência mínima, não como teto. Estar fora da lista não significa estar proibido de ser coberto.

“É medicamento de alto custo”

Aqui a operadora joga contra si mesma. Preço elevado não é hipótese legal de exclusão de cobertura. Se a carta de recusa mencionar o valor do mirvetuximabe soravtansina como razão da negativa, guarde esse papel com cuidado: ele ajuda a demonstrar que a recusa foi financeira, não técnica.

Os tribunais têm repetido que o custo, por alto que seja, não se sobrepõe à prescrição médica de tratamento indispensável.

“Não há previsão contratual” ou “é uso off-label”

A cláusula genérica de exclusão não vale contra tratamento necessário para doença coberta pelo plano. E quando a operadora alega “uso off-label” ou “ausência de evidência”, a defesa é técnica: cabe ao médico que acompanha você, não ao auditor da operadora, definir a terapia adequada.

Uma coisa aprendida observando esses pedidos: negativas por “ausência de evidência científica” caem com muito mais facilidade quando o relatório médico já vem citando estudos e protocolos, em vez de apenas repetir o nome do remédio.

Atenção: a negativa por telefone não serve como prova. Exija a recusa por escrito, com o motivo e o número do protocolo. A operadora é obrigada a fornecer, e sem esse documento o caminho fica mais longo.

O Elahere tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde?

Sim, pode ser exigido mesmo estando fora do Rol da ANS. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) define apenas a cobertura mínima, e o Superior Tribunal de Justiça já pacificou que a operadora não pode negar tratamento oncológico prescrito só porque o remédio não consta na lista, desde que tenha registro na Anvisa.

Essa frase parece simples, mas ela resume anos de discussão nos tribunais. Vale destrinchar.

O ponto central sempre foi: o rol da ANS é taxativo (lista fechada) ou exemplificativo (lista aberta)? Depois de muito vai e vem, o entendimento consolidado é intermediário. Em regra, a operadora segue o rol. Mas há exceções, e elas são justamente os casos em que existe prescrição fundamentada do médico assistente, ausência de alternativa terapêutica eficaz já prevista na lista e registro do medicamento na Anvisa.

Para tratamento oncológico, a proteção é mais forte ainda. A Lei dos Planos de Saúde é expressa ao incluir na cobertura obrigatória a quimioterapia e o tratamento do câncer. Uma vez coberta a doença, o plano não escolhe o remédio no lugar do médico.

O Elahere se encaixa nesse cenário porque é um medicamento com registro na Anvisa. Isso é decisivo: a Justiça brasileira tem obrigado, repetidamente, o fornecimento de remédios de alto custo aprovados pela agência quando há prescrição médica fundamentada, mesmo que o produto ainda não conste na lista oficial de cobertura. Você pode consultar a situação de registro no portal da Anvisa e o texto integral da lei no site do Planalto sobre a Lei 9.656/98.

E a CONITEC? A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias avalia medicamentos para o SUS, não para os planos privados. Se o Elahere ainda não foi incorporado pela CONITEC, isso não impede o pedido contra a operadora, são sistemas diferentes. A operadora costuma citar a CONITEC para confundir. Não é o mesmo debate.

Importante: o tipo de plano não muda o seu direito. Individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial: em todos eles a discussão é a mesma. Planos empresariais autogeridos têm algumas particularidades processuais, mas a lógica da cobertura permanece.

Em urgência médica, a Justiça costuma analisar pedidos liminares com rapidez. Ter em mãos o relatório do médico e a negativa por escrito do plano acelera muito a decisão.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Reclamação administrativa: vale a pena antes de ir à Justiça?

Vale, e pode ser rápido. A ANS determina que a operadora responda à Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) em até 5 dias úteis nos casos de negativa de cobertura, e boa parte das recusas é revertida nessa etapa. O canal é gratuito, feito pela internet, e o protocolo gerado serve como prova depois.

O caminho administrativo não substitui a Justiça quando o caso é urgente, mas ele produz duas coisas valiosas: documento e prazo. Siga nesta ordem.

1. Peça a negativa por escrito

Ligue para a central, informe o número do pedido e solicite a recusa formal com o motivo. O atendente pode dizer que “o sistema não emite”. Insista e peça o número do protocolo da ligação mesmo assim. Registre data e hora.

2. Acione a ouvidoria da operadora

Toda operadora é obrigada a ter ouvidoria. O prazo padrão de resposta é de 7 dias úteis. É a via mais curta e às vezes resolve, porque a ouvidoria revisa decisões da auditoria médica.

3. Registre na ANS

Pelo site da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou pelo Disque ANS 0800 701 9656. A reclamação abre a NIP e a operadora precisa se manifestar. O plano sabe que negativa reiterada gera multa e piora o índice de reclamações publicado pela agência.

4. Use o consumidor.gov.br e o Procon

No consumidor.gov.br a empresa tem 10 dias para responder, e tudo fica registrado em texto. O Procon do seu estado também recebe reclamação e pode designar audiência de conciliação.

CanalPrazo de respostaServe como prova?
Ouvidoria da operadoraAté 7 dias úteisSim, guarde o protocolo
ANS (NIP) / Disque ANS 0800 701 9656Até 5 dias úteis em negativa de coberturaSim, muito forte
consumidor.gov.br10 diasSim, fica tudo escrito
Procon estadualVaria conforme o órgãoSim
Ação judicial com liminarDecisão em geral em 24h a 15 diasOrdem com força de cumprimento

Cuidado: em tratamento oncológico, esperar o fim de todos os recursos administrativos pode custar caro. Se o médico indicou início imediato, os canais administrativos devem correr em paralelo à ação judicial, nunca antes dela. Atraso no começo do tratamento é um prejuízo que dinheiro não repara.

Como funciona a ação judicial para liberar o Elahere

O caminho é uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência (a “liminar”). O Código de Processo Civil permite que o juiz decida antes de ouvir o plano quando há urgência e risco de dano. Em casos oncológicos bem instruídos, é comum a decisão sair em poucos dias, com prazo de 24 a 72 horas para a operadora liberar.

Na prática, o processo tem duas velocidades. A liminar resolve o agora. O mérito, que discute se a cobertura é definitiva e se cabe indenização por dano moral, leva meses e segue em segundo plano enquanto você já está em tratamento.

O que faz o juiz conceder a liminar é a qualidade do relatório médico. Não basta a receita. O relatório precisa explicar:

  • o diagnóstico com CID e o estágio da doença;
  • quais tratamentos já foram tentados e por que falharam ou não são adequados;
  • por que o Elahere (mirvetuximabe soravtansina) é a indicação para o seu caso, com referência a protocolos ou estudos;
  • a dose, o número de ciclos previstos e a periodicidade;
  • o risco concreto de piora se houver demora.

Esse último item é o que sustenta a urgência. Sem ele, o juiz pode entender que dá para esperar a defesa da operadora, e aí o prazo pula de dias para semanas.

Documentos para separar hoje

DocumentoPor que é essencial
Relatório médico detalhado e assinado (com CRM)Peça central do pedido de liminar
Receita/prescrição do ElahereComprova a indicação e a dose
Negativa por escrito ou protocolo da recusaDemonstra que o plano já disse não
Exames e laudos (imagem, biópsia, anatomopatológico)Confirmam diagnóstico e estágio
Carteirinha, contrato e 3 últimos comprovantes de pagamentoProvam que o plano está ativo e em dia
RG, CPF e comprovante de residênciaQualificação e definição do foro
Comprovante de renda ou declaração de hipossuficiênciaPara pedir gratuidade de justiça

Sobre custos: quem não pode pagar custas sem prejuízo do próprio sustento pode pedir gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil. Em ações de saúde com renda comprometida por tratamento, esse pedido é frequentemente deferido. Vale lembrar que o piso de benefícios do INSS em 2026 é de R$ 1.621,00, mesmo valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, e muitos pacientes aposentados estão nessa faixa.

Dica de ouro: peça ao médico que escreva no relatório a frase que descreve o risco da espera, algo como “o retardo no início da terapia implica risco de progressão da doença”. Relatórios que só listam o nome do remédio são os que mais voltam com pedido de esclarecimento, e cada ida e volta custa dias.

Se você já tem o relatório médico, a receita e algum registro da negativa em mãos, o caso pode ser analisado agora. O erro que mais atrasa é relatório genérico, sem histórico de tratamentos anteriores e sem menção ao risco da demora, e isso dá para corrigir antes de protocolar. Mande os documentos e a gente lê para dizer se estão completos.

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O que os tribunais têm decidido sobre medicamento negado pelo plano

A jurisprudência é majoritariamente favorável ao paciente. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 102, que é abusiva a negativa de tratamento sob o argumento de caráter experimental ou de não estar previsto no rol, quando há indicação do médico assistente. Esse é o alicerce da maioria das liminares em medicamentos oncológicos.

Outros entendimentos que se repetem nos tribunais estaduais e no STJ:

  • quem define o tratamento é o médico que acompanha o paciente, não a auditoria da operadora;
  • o rol da ANS é referência mínima e admite exceções quando não há alternativa eficaz coberta;
  • cláusula contratual que exclui tratamento necessário para doença coberta é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor;
  • medicamento com registro na Anvisa não pode ser tratado como experimental;
  • negativa indevida em situação de urgência pode gerar dano moral, além da obrigação de cobrir.

Você pode conferir o inteiro teor das súmulas e a jurisprudência atualizada no portal do Superior Tribunal de Justiça. Segundo relatórios do CNJ sobre judicialização da saúde, as ações contra planos por negativa de medicamento estão entre as demandas mais frequentes no país, o que explica por que os tribunais já têm posição firme sobre o tema.

Isso não significa vitória automática. Cada caso é julgado pela prova apresentada. Pedidos que caem, em geral, caem por dois motivos: relatório médico fraco ou ausência de demonstração de que os tratamentos previstos no rol não servem.

Perguntas que os pacientes mais fazem depois da negativa

Abaixo estão as dúvidas que aparecem depois da primeira conversa, quando o paciente já entendeu que tem direito e quer saber como isso funciona no dia a dia. Prazos, custos, risco de retaliação e o que fazer se já pagou do próprio bolso.

Já paguei uma aplicação do Elahere do meu bolso. Consigo reembolso?

Sim, é possível pedir o ressarcimento do que você gastou em razão da negativa indevida, desde que o desembolso esteja comprovado. Guarde nota fiscal, recibo da clínica, comprovante de transferência e a prescrição correspondente àquela aplicação. O pedido de reembolso vai junto com a ação, normalmente com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na linha do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. Sem nota fiscal no seu nome (ou no de quem pagou, com vínculo demonstrado), o valor é difícil de recuperar. Por isso, nunca pague nada sem documento fiscal.

O plano pode me cancelar ou aumentar a mensalidade porque eu processei?

Não pode cancelar como retaliação. Contratos individuais e familiares só admitem rescisão unilateral por fraude ou por inadimplência superior a 60 dias, nas condições previstas na Lei dos Planos de Saúde. Reajuste também segue regras da ANS e não pode ser aplicado como punição individual. Nos planos coletivos o risco de rescisão do contrato como um todo existe, mas é uma decisão que atinge o grupo e não pode ser justificada pela ação de um beneficiário. Se você sofrer qualquer cobrança ou cancelamento após entrar na Justiça, informe imediatamente ao seu advogado: isso pode virar novo pedido no mesmo processo.

Preciso ter cumprido carência para pedir o medicamento?

Depende do tempo de plano. As carências máximas permitidas são de 180 dias para procedimentos em geral, 300 dias para parto e 24 meses apenas para cobertura parcial temporária em doença preexistente declarada. Em urgência e emergência, o atendimento é devido após 24 horas de contrato. Se a doença surgiu depois da adesão e você já passou dos 180 dias, a carência não é obstáculo. Se a operadora alegar doença preexistente, ela precisa provar que você sabia do diagnóstico ao contratar, e a simples suspeita não serve.

Quanto tempo o plano tem para responder ao meu pedido antes de eu considerar negado?

A ANS fixa prazos máximos de atendimento por tipo de procedimento, chegando a 21 dias úteis para cirurgia eletiva e procedimentos de alta complexidade, conforme a Resolução Normativa 566/2022. Silêncio prolongado equivale a negativa para efeito de reclamação. Na prática, se o pedido está “em análise da auditoria” há semanas e o tratamento é oncológico, não espere o prazo estourar. Registre a reclamação na ANS e documente cada contato. A demora injustificada em caso urgente é, por si só, fundamento para liminar.

Se eu conseguir a liminar e depois perder o processo, terei que devolver o valor?

É uma preocupação legítima e deve ser conversada com o advogado antes de entrar. Em tese, a liminar é provisória e sua revogação pode gerar discussão sobre ressarcimento. Na prática, em tratamento de saúde já consumido, os tribunais são bastante resistentes a mandar o paciente devolver valores de terapia recebida de boa-fé, pela impossibilidade de retorno ao estado anterior. O ponto que reduz esse risco é a solidez da prova médica desde o início: liminares bem fundamentadas raramente são revertidas no mérito.

Posso pedir o Elahere ao SUS ao mesmo tempo?

Se você tem plano de saúde ativo, o caminho natural é cobrar da operadora, que é quem recebe sua mensalidade. Acionar o SUS em paralelo é possível em situações específicas, mas são ações diferentes, contra réus diferentes (União, Estado, Município), com trâmite próprio e exigências de comprovação distintas. Misturar os dois pedidos numa única ação costuma atrasar tudo. Converse com o advogado sobre qual via é mais rápida no seu caso concreto, considerando o tempo de resposta dos tribunais da sua região.

Meu plano é empresarial e a empresa diz que não pode fazer nada. E agora?

A ação é contra a operadora do plano, não contra o seu empregador. O RH pode ajudar abrindo protocolo interno junto à corretora, mas a obrigação de cobertura é da empresa de saúde. O tipo de contratação (individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial) não muda o seu direito ao tratamento. Em planos de autogestão há particularidades processuais, como discussão sobre aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e por isso é importante levar o contrato e o manual do beneficiário na análise inicial.

Elahere negado pelo plano: qual o próximo passo hoje

Comece pelo papel. Separe três coisas: o relatório médico detalhado com CRM e assinatura, a prescrição do Elahere e a negativa por escrito (ou o número do protocolo da recusa). Junte também os últimos comprovantes de pagamento do plano e os laudos de exame. Com isso em mãos, o pedido de liminar pode ser preparado em pouco tempo.

Se a negativa não veio por escrito, ligue hoje para a central, peça a recusa formal com o motivo e anote o protocolo. Esse é o documento mais importante do conjunto, porque é ele que comprova que o plano disse não.

Quando você manda mensagem para o escritório, a primeira coisa que fazemos é ler esses documentos e dizer se o caso tem base legal, o que está faltando no relatório médico e qual caminho faz sentido: reclamação na ANS, ação com liminar ou os dois em paralelo. Isso acontece antes de qualquer contratação, para você decidir com informação e não no escuro.

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