Elahere pelo SUS Negado? Como Conseguir na Justiça

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 25/08/2026
Imagem representando caixa medicamento ELAHERE — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Sim, você pode conseguir o Elahere pelo SUS ou plano de saúde mesmo com a negativa. Por ser aprovado pela Anvisa e ter prescrição médica fundamentada, a Justiça tem obrigado o fornecimento via liminar, muitas vezes em 24 a 72 horas, ainda que o medicamento não conste no Rol da ANS ou não tenha sido incorporado pela CONITEC.

Você recebeu a indicação médica do Elahere para tratar um câncer de ovário resistente e, quando levou o pedido ao SUS ou ao plano de saúde, ouviu um “não”. Talvez tenha vindo por telefone, talvez numa carta com a frase “medicamento não consta no Rol da ANS”. A sensação é de que a porta bateu na sua cara, e o tempo, que você não tem de sobra, continua passando.

Respira. A negativa não é o fim da linha. O Elahere (nome científico Mirvetuximabe soravtansina) é um medicamento aprovado pela Anvisa, e isso muda tudo. A Justiça brasileira tem obrigado, repetidamente, o fornecimento de remédios de alto custo aprovados pela agência quando há prescrição médica fundamentada, mesmo que ainda não estejam na lista oficial de cobertura.

Este artigo é para você entender, em linguagem simples, por que o pedido foi negado, se essa negativa tem base legal, e o que fazer hoje, passo a passo. Muitos pacientes conseguem o medicamento por liminar, uma decisão rápida do juiz, em questão de dias. Você não precisa aceitar o “não” como resposta final. Precisa saber onde apertar.

Atenção: a peça mais importante do seu caso é a negativa por escrito. Se te negaram só por telefone, ligue de novo e exija o motivo formal e o número do protocolo. Sem esse papel, o processo começa mais fraco.

Por que o SUS e o plano negaram o Elahere?

Na maioria dos casos, a negativa acontece por um único motivo: o Elahere ainda não consta no Rol de Procedimentos da ANS nem foi incorporado pela CONITEC ao SUS. Por isso operadoras alegam “fora do rol” ou “sem cobertura contratual”. O segundo motivo mais comum é o custo: é um dos medicamentos oncológicos mais caros do mundo.

Vamos traduzir cada desculpa que você provavelmente vai ouvir:

  • “Não está no Rol da ANS”: o Rol é a lista mínima de tratamentos que os planos são obrigados a cobrir. Como o Elahere é recente, ainda não entrou. Mas a lei não diz que o que está fora do rol nunca pode ser coberto.
  • “Medicamento de alto custo”: o preço não é motivo legal para negar. A Justiça já firmou que o custo elevado não pode impedir um tratamento prescrito por médico.
  • “Sem previsão contratual”: nenhum contrato de plano de saúde pode se sobrepor ao direito à saúde. Cláusula que exclui tratamento indispensável costuma ser considerada abusiva.
  • “Uso off-label / falta de protocolo no SUS”: se o médico que te acompanha justificou a indicação, essa alegação genérica perde força.

Repare num padrão: quase toda negativa se resume a “não temos obrigação porque não está na lista”. O problema é que a lista é o piso, não o teto. É exatamente aí que o seu direito começa.

O Elahere é de cobertura obrigatória?

Sim, pode ser exigido, mesmo estando fora do Rol da ANS. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) define uma cobertura mínima, mas o Superior Tribunal de Justiça já pacificou que a operadora não pode negar tratamento oncológico prescrito só porque o remédio não está na lista, desde que aprovado pela Anvisa.

Aqui é preciso entender uma briga jurídica que durou anos: o rol é “taxativo” ou “exemplificativo”? Em outras palavras, a lista da ANS é uma parede fechada ou uma referência mínima?

Em 2022, uma lei alterou a Lei 9.656/98 justamente para deixar claro que, mesmo fora do rol, o plano deve cobrir o tratamento quando houver comprovação de eficácia e recomendação médica. Ou seja: a tendência legal e dos tribunais é tratar a lista como um mínimo, não como um limite absoluto. Você pode conferir o texto da lei no portal oficial do Planalto (Lei 9.656/98) .

E quanto ao SUS? Aqui a base é ainda mais forte. A Constituição Federal diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Quando um medicamento aprovado pela Anvisa é indispensável e o paciente não tem condições de arcar sozinho, o SUS pode ser obrigado a fornecer, mesmo sem incorporação prévia pela CONITEC, especialmente em casos de urgência.

O ponto-chave dos dois lados (plano ou SUS) é o mesmo: registro na Anvisa + prescrição médica fundamentada. O Elahere tem registro. Se o seu oncologista escreveu um laudo explicando por que esse é o medicamento certo para você, e por que outros não servem, metade do caminho está feita.

Importante: “aprovado pela Anvisa” é diferente de “está no rol da ANS”. São dois órgãos e duas coisas diferentes. A Anvisa autoriza a venda no Brasil; a ANS lista o que o plano cobre. O Elahere já passou pela primeira. É esse registro que sustenta o pedido.

O SUS também pode ser cobrado judicialmente quando há omissão ou fila excessiva para um tratamento essencial. É um caminho que exige documentação, mas é viável.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O que trava o pedido antes mesmo de chegar ao juiz

O que mais derruba pedidos de Elahere não é a lei, é a papelada incompleta. Um laudo médico genérico, sem justificar por que esse medicamento específico, é o erro que custa caro. Sem a negativa por escrito e sem relatório detalhado, o juiz pode negar a liminar mesmo tendo você razão no mérito.

Antes de tentar qualquer coisa, você precisa ter três documentos redondos:

  • Relatório médico detalhado: não basta a receita. O médico precisa escrever o diagnóstico (CID do câncer de ovário), o histórico de tratamentos que já falharam, e por que o Elahere é a indicação adequada. Quanto mais específico, melhor.
  • Prescrição / receita do Elahere: com dosagem e tempo de uso.
  • Negativa por escrito: a carta ou e-mail do plano, ou o protocolo de recusa do SUS. É a prova de que você pediu e negaram.

Na prática, o que costuma travar o caso é o paciente chegar com a receita na mão, mas sem o relatório que explica o “porquê”. O juiz olha para a receita e pensa: “por que não um medicamento que já está no rol?”. É o relatório que responde essa pergunta antes que ela seja feita.

Dica de ouro: peça ao seu médico para incluir no relatório a frase de que a demora ou a troca por outro tratamento traz risco de agravamento. Essa justificativa de urgência é o que convence o juiz a decidir em horas, e não em meses.

Como recorrer da negativa sem entrar na Justiça

Antes ou junto do caminho judicial, você pode registrar reclamações administrativas gratuitas. A ANS analisa queixas contra planos por meio do Disque ANS (0800 701 9656) e do site da agência, com prazo de resposta de até 5 dias úteis para casos de urgência (NIP, Notificação de Intermediação Preliminar).

Os canais que você pode usar hoje, sem custo:

  • Ouvidoria do plano: registre a reclamação e anote o protocolo. Às vezes o plano reverte para evitar processo.
  • ANS: abra a NIP pelo site da Agência Nacional de Saúde Suplementar. É rápido e pressiona a operadora.
  • consumidor.gov.br: plataforma oficial do governo onde a empresa costuma responder em até 10 dias.
  • Procon: para registrar formalmente a prática abusiva.

Para o SUS, o caminho é a Ouvidoria do SUS (telefone 136) e a secretaria de saúde do seu estado. Registre tudo e guarde os protocolos.

Seja honesto consigo mesmo sobre o tempo: a via administrativa é boa para pressionar e criar provas, mas nem sempre resolve rápido. Se o seu tratamento não pode esperar, a via administrativa e a judicial andam em paralelo, não uma depois da outra.

Antes de ir à Justiça, tenha em mãos o relatório médico detalhado, a receita do Elahere e a negativa por escrito. O erro que mais derruba esses pedidos é o relatório genérico, que não explica por que esse medicamento e por que agora. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos e dizer se estão prontos para sustentar uma liminar.

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Ação judicial para conseguir o Elahere: como funciona

A ação com pedido de liminar (tutela de urgência) é o caminho mais usado para conseguir o Elahere rápido. Segundo relatos de decisões dos tribunais, em casos de urgência os juízes costumam decidir em 24 a 72 horas, obrigando o plano ou o SUS a fornecer o medicamento antes do fim do processo. É a diferença entre esperar dias ou esperar meses.

Funciona assim: o advogado entra com a ação apresentando o laudo, a receita e a negativa. Pede ao juiz uma decisão imediata (liminar) mostrando dois pontos:

  • Fumaça do bom direito: você tem prescrição médica de remédio aprovado pela Anvisa. A negativa não tem base sólida.
  • Perigo da demora: a espera coloca sua saúde em risco. Aqui entra aquela frase do médico sobre agravamento.

Documentos que você vai precisar:

DocumentoPara que serve
Relatório médico com CID e justificativaProva a necessidade do Elahere
Receita/prescriçãoMostra dosagem e tempo de uso
Negativa por escrito (plano ou SUS)Prova que houve recusa
Documentos pessoais (RG, CPF)Identificação do paciente
Carteirinha do plano ou cartão SUSComprova o vínculo
Comprovante de rendaPara pedir gratuidade de justiça, se for o caso

Sobre custo: se você não tem condições de pagar as custas do processo, pode pedir a gratuidade de justiça. Basta declarar a situação e comprovar renda. Quem recebe perto do piso, como o salário mínimo de 2026 de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal, costuma ter o pedido aceito.

Cuidado: se o juiz conceder a liminar e o plano descumprir, existe multa diária. Mas guarde toda a comunicação: prints, protocolos, e-mails. Se o medicamento não chegar no prazo da decisão, é com essa prova que seu advogado cobra o cumprimento e a multa.

A Justiça tem dado ganho de causa nesses casos?

Sim. Os tribunais brasileiros vêm obrigando planos e o poder público a fornecer medicamentos de alto custo aprovados pela Anvisa quando há prescrição médica. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por exemplo, analisou recursos sobre fornecimento de remédios oncológicos negados e manteve decisões que garantiram o tratamento aos pacientes.

A lógica que se repete nas decisões é sempre parecida:

  • Remédio aprovado pela Anvisa + indicação médica = negar é abusivo.
  • Estar fora do Rol da ANS, sozinho, não justifica a recusa.
  • O alto custo não pode ser barreira para um tratamento indispensável.
  • Em urgência, a liminar sai rápido para não agravar a doença.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o plano não pode escolher o tratamento pelo paciente; quem decide qual medicamento usar é o médico. Você pode acompanhar a jurisprudência no site oficial do Superior Tribunal de Justiça.

Isso não significa vitória garantida, cada caso é analisado individualmente. Mas mostra que, com a documentação certa, o paciente que teve o Elahere negado tem um caminho concreto e uma jurisprudência favorável do seu lado.

Perguntas frequentes sobre o Elahere negado

Abaixo estão as dúvidas que aparecem com mais frequência de quem teve o medicamento recusado e não sabe qual o próximo passo.

Quanto tempo demora para conseguir o Elahere na Justiça?

Quando há pedido de liminar por urgência, a decisão pode sair em 24 a 72 horas, obrigando o fornecimento imediato, mesmo antes de o processo terminar. O processo completo pode levar meses ou anos, mas você não precisa esperar o fim dele para começar o tratamento. A liminar existe justamente para os casos em que a saúde não pode aguardar. Por isso o relatório médico que menciona risco de agravamento é tão importante: é ele que convence o juiz a agir rápido.

O plano pode negar dizendo que o Elahere é caro demais?

Não. O alto custo do Mirvetuximabe soravtansina não é motivo legal para negar cobertura. Os tribunais entendem que o preço elevado, por mais alto que seja, não pode impedir um tratamento prescrito por médico e considerado indispensável. O direito à saúde se sobrepõe ao argumento financeiro da operadora. Se a única justificativa da negativa foi o valor, a recusa tende a ser considerada abusiva. Guarde a negativa por escrito: se ela mencionar o custo como motivo, isso fortalece o seu caso.

Consigo o Elahere se meu plano for empresarial ou coletivo?

Sim. O tipo de plano (individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial) não muda o direito ao tratamento. A obrigação de cobrir medicamento oncológico aprovado pela Anvisa vale para todos. Algumas operadoras tentam usar cláusulas contratuais restritivas em planos coletivos, mas cláusula que exclui tratamento indispensável costuma ser derrubada por ser abusiva. O que importa é a prescrição médica e o registro na Anvisa, não o formato da sua apólice.

E se eu não tiver plano e depender só do SUS?

Você também pode entrar com ação, mas contra o poder público (União, estado ou município). A base é a Constituição: saúde é dever do Estado. Mesmo que o Elahere ainda não tenha sido incorporado pela CONITEC ao SUS, a Justiça pode obrigar o fornecimento quando o medicamento é indispensável, tem registro na Anvisa e você não pode custeá-lo. Nesses casos, a gratuidade de justiça e a defensoria pública são caminhos para quem não pode pagar advogado particular.

Preciso pagar o medicamento primeiro e ser reembolsado depois?

Não necessariamente. O pedido mais comum na ação é para que o plano ou o SUS forneça o Elahere diretamente, sem que você desembolse nada. Mas se você já comprou o medicamento por conta própria porque não podia esperar, também pode pedir o reembolso na Justiça, apresentando as notas fiscais. Guarde todos os comprovantes de compra. Eles são a prova do valor que você tem direito a recuperar.

A negativa só por telefone vale como recusa?

Vale, mas é frágil como prova. Você tem direito de receber o motivo da recusa por escrito, é uma garantia do Código de Defesa do Consumidor. Ligue de novo, exija a negativa formal e anote o número do protocolo de cada atendimento. Se o atendente disser que “o sistema não permite” ou “não é possível”, peça o protocolo mesmo assim e registre a data e a hora. Esse registro vira prova de que você tentou e foi recusado.

Elahere negado: não deixe o tempo decidir por você

Se o Elahere foi negado, o próximo passo é físico e simples. Separe três coisas: o relatório médico detalhado (com o CID e a justificativa de por que esse medicamento), a receita e a negativa por escrito. Se a recusa veio só por telefone, ligue e exija o documento formal, ele é a peça mais importante de todas.

Com esses papéis em mãos, dá para avaliar se o caso tem base para uma liminar. Quando você manda mensagem para a nossa equipe, a gente lê os documentos, diz se há fundamento legal e explica qual o caminho, antes de qualquer contratação. Sem enrolação e sem promessa de resultado, porque cada caso é analisado individualmente.

O câncer de ovário não espera pela burocracia, e a lei está do lado de quem tem prescrição médica de um remédio aprovado pela Anvisa. Reunir a documentação certa é o que transforma um “não” do plano em um “sim” do juiz.

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