Falsificação de Documento: Penas e Diferenças em 2026

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 23/07/2026
Imagem representando Falsidade Ideológica e Documental — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Falsificar documento público tem pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa (art. 297), enquanto falsificar documento particular tem pena de 1 a 5 anos (art. 298). Usar documento falso, mesmo sem tê-lo produzido, responde com a mesma pena de quem falsificou.

De um lado, temos o documento público: aquele emitido pelo governo, como CPF, carteira de trabalho, passaporte ou certidão de nascimento. Do outro, o documento particular: contratos, recibos, cheques e declarações feitas entre pessoas ou empresas. As penas mudam bastante entre os dois.

Muita gente chega ao Google com dúvidas depois de descobrir que alguém usou seus dados, ou depois de assinar um documento sem saber que ele era falso. Existem boatos, meias verdades e informações desencontradas circulando por aí. Tem quem ache que “só é crime se der prejuízo em dinheiro”. Tem quem acredite que “usar documento falso sem ter feito não é crime”.

Neste artigo, vamos separar o que é mito do que é verdade sobre a falsificação de documentos. Você vai entender as penas, as diferenças e o que realmente diz a lei, em português claro.

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Falsificação de documento: mitos e verdades que você precisa conhecer

A falsificação de documento público tem pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa, segundo o art. 297 do Código Penal. Já a de documento particular tem pena menor, de 1 a 5 anos, conforme o art. 298. Abaixo, desmontamos os principais equívocos que circulam sobre o tema.

Mito: falsificar documento só é crime se causar prejuízo em dinheiro

Isso é falso. O crime de falsificação se consuma no momento em que o documento é falsificado ou alterado, independentemente de alguém ter perdido dinheiro. O art. 297 do Código Penal pune quem “falsifica, no todo ou em parte, documento público”. Não é preciso comprovar prejuízo financeiro para configurar o delito.

Verdade: o dano potencial já basta para o crime existir

O que a lei protege é a fé pública, ou seja, a confiança de todos nós de que os documentos são verdadeiros. Se você falsifica uma carteira de trabalho, o crime está completo mesmo que nunca use aquele documento. O simples fato de existir um documento falso já coloca em risco a segurança das relações. Por isso, o momento do prejuízo real não muda a existência do crime, embora possa influenciar na dosagem da pena.

Mito: quem só usou o documento falso, mas não fez a falsificação, está livre

Falso, e esse é um dos erros mais perigosos. O art. 304 do Código Penal pune quem faz uso de documento falso com a mesma pena de quem o falsificou. Ou seja, se você apresenta um diploma falso numa entrevista, mesmo sem ter feito o documento, responde como se fosse o falsificador.

Verdade: usar documento falso tem a mesma pena que falsificá-lo

É exatamente isso que a lei determina. Se o documento usado é público, você pega de 2 a 6 anos. Se é particular, de 1 a 5 anos. A pena é “a cominada à falsificação”. Isso vale para o dia a dia: mostrar uma CNH falsa numa blitz ou entregar um contrato adulterado ao banco pode gerar processo criminal, ainda que outra pessoa tenha produzido o papel.

Cuidado: apresentar um documento falso para a polícia ou para qualquer órgão público pode transformar uma situação simples num processo criminal grave. Se alguém te ofereceu um documento “de facilitação”, desconfie.

Mito: falsificar documento público e particular dá a mesma pena

Não é verdade. As penas são diferentes. Falsificar documento público (art. 297) rende reclusão de 2 a 6 anos e multa. Falsificar documento particular (art. 298) rende reclusão de 1 a 5 anos e multa. A diferença de dois anos no mínimo da pena mostra que o legislador considera o documento do governo mais importante.

Verdade: documento do governo é sempre mais protegido

Faz sentido pensar assim. Um documento público, como um CPF ou uma certidão, tem efeito perante toda a sociedade. Já um documento particular, como um recibo, costuma envolver apenas as partes que o assinaram. Por isso, a lei pune com mais rigor a falsificação do documento oficial. E atenção: se o crime é cometido por funcionário público aproveitando o cargo, a pena do art. 297 aumenta em um sexto.

Mito: cartão de crédito falso é caso de documento público

Falso. O cartão de crédito ou de débito é equiparado a documento particular, e não público. Isso está no parágrafo único do art. 298 do Código Penal. Portanto, a falsificação de cartão de crédito segue a pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, e não a pena mais alta do documento público.

Verdade: a lei equipara alguns documentos a públicos ou particulares

O Código Penal cria “equiparações”. Por exemplo, o § 2º do art. 297 diz que se equiparam a documento público o título ao portador, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. Ou seja, mesmo um papel que parece privado pode ser tratado como público para fins de pena. É por isso que a classificação exige análise cuidadosa de cada caso.

Mito: alterar um documento verdadeiro não é falsificação

Errado. Alterar um documento verdadeiro também é crime. O próprio art. 297 pune quem “altera documento público verdadeiro”. Não é preciso criar um documento do zero. Mudar uma data, um valor ou um nome num papel autêntico já configura falsificação, com as mesmas penas.

Mão escrevendo em documento em mesa, luz natural.
Falsificação de documento: mitos e verdades que você precisa conhecer — foto: kindel media

Verdade: existe diferença entre falsificar o papel e mentir no conteúdo

Aqui entra uma distinção importante. Se você adultera fisicamente o documento (raspa, apaga, imita assinatura), é falsificação material (arts. 297 e 298). Se o papel é autêntico, mas você mente no conteúdo (declara informação falsa), aí é falsidade ideológica (art. 299). Quer entender melhor essa segunda situação? Veja nosso guia sobre falsidade ideológica e a pena por informação falsa em documento.

Exemplo prático: imagine que você recebe um contrato de aluguel verdadeiro e, com uma canetinha, muda o valor de R$ 1.500 para R$ 500. Isso é falsificação material de documento particular (art. 298). Agora, se você preenche uma declaração de residência com um endereço que não é o seu, isso é falsidade ideológica (art. 299).

Mito: falsificação grosseira sempre gera condenação

Nem sempre. Quando a falsificação é tão mal feita que qualquer pessoa percebe na hora (a chamada falsificação grosseira), pode não configurar o crime de falsidade documental. Segundo entendimento do STJ, a falsificação grosseira não engana ninguém e, portanto, não atinge a fé pública, embora possa configurar tentativa de estelionato.

Verdade: usar RG de outra pessoa com sua foto tem tratamento próprio

Se você usa o RG de outra pessoa colocando sua própria foto, pode responder por identidade falsa (art. 307 do Código Penal) ou por uso de documento público falso, dependendo do caso. Cada situação exige análise dos fatos concretos. O que parece igual muda de figura conforme o modo como o documento foi manipulado e apresentado.

Por que esses mitos sobre falsificação de documento existem?

Esses equívocos surgem porque o Código Penal, editado pelo Decreto-Lei 2.848 de 1940, usa uma linguagem técnica difícil de entender. As pessoas confundem “falsificação material” com “falsidade ideológica” e não sabem que a lei separa documento público de particular com penas diferentes, de 2 a 6 anos e de 1 a 5 anos respectivamente.

Um motivo comum de confusão é a ideia popular de que “crime só existe se alguém perde dinheiro”. Isso vem da mistura entre falsificação e estelionato. São coisas diferentes. O estelionato exige a obtenção de vantagem indevida. Já a falsificação protege a confiança nos documentos, mesmo sem prejuízo concreto.

Outro fator é a quantidade de artigos parecidos no Código Penal. São vários crimes na mesma “família”: falsificação de selo público (art. 296), documento público (art. 297), documento particular (art. 298), falsidade ideológica (art. 299), uso de documento falso (art. 304). Sem estudar, é fácil embaralhar tudo.

As mudanças legislativas também geram ruído. A Lei 9.983, de 2000, por exemplo, incluiu no art. 297 as fraudes em folha de pagamento e documentos previdenciários. Isso conectou o tema a áreas como INSS e trabalho, ampliando situações que muita gente nem imagina serem crime. Um assunto relacionado, por sinal, é o de quando não repassar o INSS é crime ou apenas dívida.

Na prática, um erro comum que vemos nesses casos é a pessoa aceitar documentos “prontos” oferecidos por terceiros, achando que só quem fabricou responde. Como já explicamos, quem usa também responde, e isso pega muita gente de surpresa.

Importante: a assinatura digital e os documentos eletrônicos também entram nessa proteção. Adulterar um PDF assinado digitalmente ou forjar uma assinatura eletrônica pode configurar falsificação, mesmo que nada esteja no papel físico.

Medida protetiva é assunto sério, tanto para quem precisa de proteção quanto para quem é alvo de uma acusação. Em ambos os lados, agir com orientação técnica e rapidez é essencial.

— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Qual a diferença de pena entre documento público e particular?

A diferença central está no mínimo e no máximo da pena. Documento público (art. 297) tem reclusão de 2 a 6 anos. Documento particular (art. 298) tem reclusão de 1 a 5 anos. Além disso, se o autor do crime no documento público for funcionário público usando o cargo, a pena sobe em 1/6.

Essa diferença de tempo importa muito na vida real. Uma pena mínima de 1 ano (documento particular) pode permitir benefícios como a suspensão condicional do processo em alguns casos, coisa que fica mais difícil com o mínimo de 2 anos do documento público. O tempo de prisão também afeta a possibilidade de regimes mais brandos.

Vamos entender o cálculo da multa, que acompanha essas penas. A multa penal é fixada em dias-multa, que vão de 10 a 360 dias. Cada dia-multa vale entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo. Com o salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, um dia-multa mínimo equivale a cerca de R$ 54,03.

Exemplo prático: imagine uma condenação de 30 dias-multa no valor mínimo. O cálculo seria 30 x R$ 54,03, resultando em cerca de R$ 1.620,90 de multa, além da pena de prisão. Se o juiz fixar o dia-multa em valor maior, por causa da situação financeira do réu, esse total sobe bastante.

Vale saber que essas penas raramente andam sozinhas. É comum que a falsificação apareça junto com estelionato, sonegação ou outros crimes. Em situações que envolvem mercadorias e fronteiras, por exemplo, o tema pode se conectar ao crime de contrabando e suas penas.

Tabela resumo: mito vs realidade sobre falsificação de documento

Para facilitar, reunimos os principais pontos numa tabela. Lembre que o documento público tem pena de 2 a 6 anos (art. 297) e o particular de 1 a 5 anos (art. 298), conforme o Código Penal. Use este resumo como consulta rápida.

O que dizem por aí (mito)O que a lei diz (realidade)
Só é crime se causar prejuízo financeiroO crime se consuma na falsificação, mesmo sem prejuízo
Quem só usou o documento falso está livreUsar documento falso tem a mesma pena (art. 304)
Documento público e particular têm pena igualPúblico: 2 a 6 anos. Particular: 1 a 5 anos
Cartão de crédito falso é documento públicoÉ equiparado a documento particular (art. 298)
Alterar documento verdadeiro não é falsificaçãoAlterar documento autêntico também é crime
Falsificação grosseira sempre condenaSe não engana ninguém, pode não configurar o crime

O que mudou sobre falsificação de documento em 2026?

Em 2026, a estrutura básica dos crimes de falsificação continua a mesma: art. 297 (público, 2 a 6 anos) e art. 298 (particular, 1 a 5 anos) do Código Penal. O que evolui é a aplicação a documentos digitais e a integração com fraudes eletrônicas, tema que ganha peso com o avanço de assinaturas digitais e documentos em aplicativos gov.br.

Os tribunais têm firmado que documentos eletrônicos oficiais, como certidões emitidas pelo portal gov.br, também são protegidos contra falsificação. Adulterar um QR Code de validação ou forjar uma certidão digital entra no mesmo raciocínio dos documentos de papel.

Outro ponto em discussão é a fronteira entre falsificação e crimes cometidos com inteligência artificial, como a criação de documentos e imagens falsas. Esse debate se aproxima de outras novidades legislativas, como as que tratam de conteúdos manipulados. Vale a leitura do nosso artigo sobre a nova lei sobre deepfake íntimo de 2026.

Na jurisprudência, o STJ continua aplicando o entendimento de que a falsificação grosseira não configura o crime de falso, mas pode gerar tentativa de estelionato. Você pode acompanhar decisões atualizadas no site do Superior Tribunal de Justiça.

O que fazer se você foi vítima ou foi acusado de falsificação?

Se alguém usou seu nome ou documento, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser feito online na Delegacia Eletrônica do seu estado. Se você foi acusado, não fale nada sem antes conversar com um advogado, pois a pena pode chegar a 6 anos de reclusão no caso de documento público.

Selo oficial e caneta em papel, indicando autenticação de documentos.
Falsificação de documento: mitos e verdades que você precisa conhecer — foto: scott blake

Se você foi vítima, siga estes passos:

  • Reúna todas as provas: o documento suspeito, prints, mensagens e contratos.
  • Registre um Boletim de Ocorrência, presencial ou pela Delegacia Eletrônica.
  • Guarde comprovantes de que você não assinou ou não autorizou o uso.
  • Comunique bancos e órgãos envolvidos para bloquear possíveis fraudes.
  • Procure um advogado para avaliar ação criminal e eventual indenização.

Se você foi acusado, atenção a estes cuidados:

  • Não assine confissão nem preste depoimento sem advogado presente.
  • Reúna documentos que mostrem sua boa-fé, se for o caso.
  • Verifique se a falsificação era grosseira, o que pode afastar o crime.
  • Confira se o documento é realmente público ou particular, pois isso muda a pena.
  • Busque orientação jurídica o quanto antes, de preferência antes de qualquer interrogatório.

Dica: na prática, o que costuma travar a defesa é a pessoa ter falado demais na delegacia sem orientação. Você tem o direito de permanecer em silêncio, garantido pela Constituição. Use esse direito e deixe as explicações para o momento certo, com apoio profissional.

Perguntas frequentes sobre falsificação de documento

Abaixo, respondemos as dúvidas mais buscadas no Google sobre o tema. As respostas seguem o Código Penal e o entendimento dos tribunais, mas cada caso concreto merece análise individual com um advogado.

Qual a pena para falsificar documento público?

A pena para falsificação de documento público é reclusão de 2 a 6 anos e multa, conforme o art. 297 do Código Penal. Se o crime for cometido por funcionário público aproveitando o cargo, a pena aumenta em um sexto. Documentos como RG, CPF, passaporte, CNH, certidões e carteira de trabalho entram nessa categoria. A pena é aplicada mesmo que o documento nunca chegue a ser usado, pois o crime se consuma no ato da falsificação.

Falsificar recibo ou contrato é crime?

Sim. Falsificar recibo, contrato, cheque ou nota promissória configura falsificação de documento particular, prevista no art. 298 do Código Penal. A pena é reclusão de 1 a 5 anos e multa. Mesmo que o valor envolvido seja pequeno, o crime existe, porque a lei protege a confiança nas relações. Adulterar um documento particular verdadeiro, como mudar valores ou datas num contrato, também se enquadra nessa regra e recebe as mesmas penas.

Usar documento falso sem ter falsificado dá cadeia?

Sim. O art. 304 do Código Penal pune quem faz uso de documento falso com a mesma pena de quem o falsificou. Se o documento é público, a pena vai de 2 a 6 anos. Se é particular, de 1 a 5 anos. Isso significa que apresentar um diploma, uma CNH ou um comprovante falso, mesmo sem ter fabricado, gera responsabilidade criminal igual à do falsificador. Por isso, jamais aceite usar documentos de origem duvidosa.

Qual a diferença entre falsificação e falsidade ideológica?

A falsificação (arts. 297 e 298) é quando o documento em si é adulterado ou criado do zero: você mexe no papel. A falsidade ideológica (art. 299) é quando o documento é verdadeiro, mas você mente no conteúdo, como preencher uma declaração com informação falsa. Ambas são crimes, mas atingem o documento de formas diferentes. Uma altera a forma; a outra altera a verdade sobre o que está escrito num papel autêntico.

Falsificação grosseira é crime?

Nem sempre. Quando a falsificação é tão malfeita que qualquer pessoa percebe de imediato, ela não engana ninguém e, segundo o entendimento do STJ, não configura o crime de falsidade documental. Porém, dependendo da intenção, pode caracterizar tentativa de estelionato. A avaliação de “grosseira ou não” depende do caso concreto e das provas. Por isso, é importante que um advogado analise o documento e as circunstâncias antes de qualquer conclusão.

Qual o prazo para o crime de falsificação prescrever?

Depende da pena máxima do crime. Para documento público, com pena máxima de 6 anos, a prescrição em regra ocorre em 12 anos, contados conforme as regras do Código Penal. Para documento particular, com máximo de 5 anos, o prazo costuma ser de 12 anos também, mas há variações de acordo com a pena aplicada na sentença. Como o cálculo de prescrição é complexo e depende de vários marcos, o ideal é consultar um advogado para o seu caso específico.

Precisa de um advogado para caso de falsificação de documento em 2026?

Ser acusado de falsificação de documento, ou descobrir que foi vítima de uma, é uma situação estressante e cheia de detalhes técnicos. A diferença entre uma pena de 1 ano e uma de 6 anos pode estar em como o documento é classificado e em como a defesa é conduzida desde o primeiro momento. Contar com orientação profissional faz toda a diferença.

Se você recebeu uma intimação, foi chamado para depor ou precisa proteger seus direitos após uma fraude, o próximo passo é objetivo: reúna os documentos que você tem em mãos e fale com um advogado antes de tomar qualquer decisão. Clique no botão abaixo e converse com nossa equipe.

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