Fasenra Negado pelo Plano de Saúde: Como Conseguir Liminar

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 21/07/2026
Caixa do medicamento FASENRA (BENRALIZUMABE) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

Se o plano de saúde negou o Fasenra, você pode exigir a cobertura: com prescrição médica fundamentada, a negativa por alto custo ou por estar fora do rol da ANS é considerada abusiva pelos tribunais. É possível recorrer na ouvidoria, abrir NIP na ANS ou obter liminar judicial, que costuma sair em 24 a 72 horas.

Essa situação é muito mais comum do que parece. O Fasenra é um medicamento de alto custo, registrado na Anvisa, e as operadoras costumam recusar remédios caros com justificativas genéricas: “fora do rol da ANS”, “sem previsão contratual”, “uso off label”. Para o paciente, isso significa atraso no tratamento, angústia e, muitas vezes, a impressão de que não há mais nada a fazer.

A boa notícia: negativa do plano não é a palavra final. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais brasileiros protegem quem tem prescrição médica fundamentada. Em muitos casos, uma liminar judicial garante a entrega do medicamento em poucos dias.

Neste artigo, você vai entender por que o Plano de Saúde nega o Fasenra, quando a cobertura é obrigatória, como recorrer pela via administrativa e como funciona a ação judicial com pedido de urgência. Também trazemos decisões reais dos tribunais e respostas para as dúvidas mais comuns. Leia até o final: cada etapa aqui descrita pode fazer diferença concreta no seu tratamento.

Por que o Plano de Saúde negou o Fasenra?

As negativas de Fasenra costumam se apoiar em três argumentos: medicamento “fora do Rol da ANS”, alto custo e ausência de previsão contratual. Nenhum deles é automaticamente válido: a Lei 9.656/98 exige justificativa técnica para a recusa, e a Lei 14.454/2022 permite cobertura mesmo fora do rol, quando há eficácia comprovada.

Vamos entender cada justificativa que as operadoras usam:

  • “Fora do Rol da ANS”: o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar lista as coberturas mínimas obrigatórias. O plano alega que, se o Fasenra não está listado para a sua condição, não precisa pagar. Esse argumento perdeu força com a Lei 14.454/2022, como veremos adiante.
  • “Medicamento de alto custo”: o Fasenra é um biológico caro. Mas o preço, sozinho, nunca é motivo legal para negar. Se fosse assim, o plano só cobriria o que é barato, o que esvaziaria o próprio contrato.
  • “Sem previsão contratual”: cláusulas que excluem tratamento essencial para doença coberta são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o contrato cobre o câncer, deve cobrir o tratamento eficaz para ele.
  • “Uso off label ou experimental”: o plano alega que o medicamento não tem indicação em bula para o seu caso. Os tribunais, porém, entendem que quem define o tratamento é o médico, não a operadora.

Importante: a negativa só pode ser analisada e contestada se estiver documentada. Exija sempre a recusa por escrito, com o motivo detalhado. Segundo a própria ANS, a operadora é obrigada a fornecer a negativa por escrito em até 24 horas quando o beneficiário solicita.

Na prática, o que costumamos ver nesses casos é a operadora enviar uma resposta genérica, sem citar qual cláusula ou norma fundamenta a recusa. Isso, por si só, já é irregular e fortalece o seu pedido, tanto na ANS quanto na Justiça.

Fasenra tem cobertura obrigatória pelo Plano de Saúde?

Sim, em muitos casos. O Fasenra tem registro na Anvisa, e a Lei 14.454/2022 determina que o Rol da ANS é apenas a referência mínima: tratamentos fora da lista devem ser cobertos quando há prescrição médica e comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos.

Vale explicar o histórico. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento dos EREsp 1.886.929 e 1.889.704, que o Rol da ANS seria taxativo, mas com exceções (a chamada “taxatividade mitigada”). Ou seja, mesmo o STJ admitiu que o rol pode ser superado quando não existe substituto terapêutico eficaz para o paciente.

Logo depois, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022 , que alterou a Lei 9.656/98 e deixou claro: o rol é exemplificativo. O plano deve cobrir tratamento prescrito pelo médico, ainda que fora da lista, desde que exista comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências ou recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias renomado.

No caso do Fasenra, há um detalhe que merece atenção. O registro do benralizumabe na Anvisa abrange a asma eosinofílica grave, e o medicamento vem sendo prescrito por especialistas também em outros contextos clínicos, inclusive para pacientes em tratamento oncológico que apresentam condições associadas. Quando a prescrição é off label (fora da bula), o plano costuma resistir ainda mais. Mas os tribunais entendem, de forma consolidada, que a escolha do tratamento cabe ao médico assistente, e não à operadora.

Exemplo prático: imagine que seu oncologista ateste, em laudo detalhado, que você já tentou as alternativas disponíveis no rol e que o Fasenra é a opção com melhor resposta esperada para o seu quadro. Esse laudo, somado a estudos científicos citados pelo médico, preenche exatamente os requisitos da Lei 14.454/2022. A negativa do Plano de Saúde, nesse cenário, tende a ser considerada abusiva pela Justiça.

Além disso, a Constituição Federal, no artigo 196, garante a saúde como direito de todos. E a Súmula 608 do STJ confirma que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde (exceto autogestão), o que torna nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.

Medicamento negado: como recorrer sem ir à Justiça

Antes do processo judicial, você pode recorrer em três frentes: ouvidoria da operadora, reclamação na ANS (pelo site, aplicativo ou Disque ANS 0800 701 9656) e Procon. Na ANS, a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) obriga a operadora a responder em poucos dias úteis, e muitos casos se resolvem nessa etapa.

Veja o passo a passo administrativo:

  • 1. Peça a negativa por escrito: ligue ou envie mensagem à operadora exigindo a recusa formal, com número de protocolo. Guarde tudo.
  • 2. Reclame na ouvidoria da operadora: toda operadora registrada na ANS é obrigada a manter ouvidoria. Relate o caso e anexe a prescrição médica.
  • 3. Registre reclamação na ANS: use o site oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou o Disque ANS (0800 701 9656). A reclamação vira uma NIP, e a operadora precisa apresentar solução ou justificativa em prazo curto, em regra de até 5 dias úteis nas demandas assistenciais, segundo a ANS.
  • 4. Use o consumidor.gov.br: a plataforma pública consumidor.gov.br conecta você diretamente à empresa, que tem até 10 dias para responder.
  • 5. Procure o Procon: o órgão de defesa do consumidor pode notificar a operadora e aplicar sanções administrativas.

Dica de ouro: ao registrar a reclamação na ANS, anexe o laudo médico completo, a prescrição do Fasenra e a negativa por escrito. Reclamações bem documentadas têm resolução muito mais rápida, e o histórico da NIP ainda serve como prova valiosa se o caso for parar na Justiça.

Um erro comum que vemos nesses casos é o paciente passar semanas trocando ligações com o plano, sem protocolo e sem nada por escrito. Quando o quadro de saúde é grave, tempo é o recurso mais precioso. Por isso, se a via administrativa não resolver em poucos dias, ou se o seu tratamento oncológico não pode esperar, a ação judicial com pedido de liminar é o caminho mais eficaz.

Canal Como acessar Prazo típico de resposta
Ouvidoria da operadora Site ou telefone do plano Até 7 dias úteis, em regra
ANS (NIP) gov.br/ans ou 0800 701 9656 Até 5 dias úteis (demanda assistencial), segundo a ANS
Consumidor.gov.br Plataforma online do governo Até 10 dias
Procon Presencial ou online no seu estado Varia por estado
Liminar judicial Por meio de advogado Decisão em 24-72 horas em casos urgentes

Ação judicial para conseguir o Fasenra: como funciona a liminar

A ação judicial contra o Plano de Saúde pode garantir o Fasenra por meio de tutela de urgência (liminar), decisão que juízes costumam proferir em 24 a 72 horas nos casos graves, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil. Descumprida a ordem, a operadora paga multa diária fixada pelo juiz.

Funciona assim: o advogado ajuíza a ação demonstrando dois requisitos, a probabilidade do direito (prescrição médica, registro do medicamento, abusividade da negativa) e o perigo da demora (o risco de o câncer avançar sem o tratamento). Presentes os dois, o juiz determina que o plano forneça o Fasenra imediatamente, antes mesmo de ouvir a operadora.

Os documentos necessários são simples de reunir:

  • Laudo médico detalhado, explicando o diagnóstico, os tratamentos já tentados e por que o Fasenra é necessário;
  • Prescrição/receita do medicamento, com dose e duração;
  • Negativa do plano por escrito (ou número de protocolo das tentativas);
  • Exames que comprovem o diagnóstico;
  • Carteirinha do plano e comprovantes de pagamento das mensalidades;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Comprovante de renda, caso queira pedir gratuidade de justiça.

Atenção: mesmo sem a negativa formal por escrito, é possível entrar com a ação. Protocolos de ligação, e-mails e mensagens no aplicativo do plano servem como prova da recusa ou da demora abusiva. Não deixe de agir por falta desse papel.

Sobre custos: quem não tem condições de pagar as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento pode pedir a gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil. E, nos contratos de plano de saúde, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, o que permite, por exemplo, propor a ação no foro do seu domicílio.

Quanto aos prazos: a liminar costuma sair em poucos dias, mas o processo completo (com sentença final) pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da comarca. Isso não deve preocupar: enquanto o processo corre, a liminar garante que você continue recebendo o Fasenra. Em muitos casos, também é possível pedir indenização por danos morais pela negativa abusiva durante tratamento oncológico.

O que dizem os tribunais sobre a cobertura do Fasenra e de medicamentos de alto custo

A jurisprudência é amplamente favorável ao paciente. A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que, havendo indicação médica expressa, é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento de tratamento experimental ou de ausência no Rol da ANS. O STJ segue linha semelhante em decisões reiteradas.

Alguns entendimentos consolidados que fortalecem o seu caso:

  • Súmula 102 do TJSP: negar cobertura de tratamento com indicação médica, alegando natureza experimental ou exclusão do rol, é abusivo;
  • Súmula 95 do TJSP: havendo indicação médica, o plano não pode negar o custeio de medicamentos associados a tratamento quimioterápico;
  • Súmula 608 do STJ: o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, o que anula cláusulas abusivas de exclusão;
  • EREsp 1.886.929 (STJ, 2022): mesmo ao tratar o rol como taxativo, o STJ admitiu exceções quando não há alternativa terapêutica eficaz, entendimento depois ampliado pela Lei 14.454/2022.

Tribunais estaduais de todo o país vêm aplicando esses fundamentos para obrigar operadoras a fornecer biológicos de alto custo, incluindo o benralizumabe (Fasenra), quando há laudo médico bem fundamentado. Você pode consultar decisões diretamente na página de jurisprudência do STJ.

Cuidado: cada caso tem particularidades. O tipo de contrato (individual, coletivo ou autogestão), a fundamentação do laudo e o histórico de tratamentos anteriores influenciam o resultado. Por isso, a análise de um advogado especializado em direito à saúde antes de agir aumenta muito as chances de êxito.

Perguntas frequentes sobre Fasenra negado pelo Plano de Saúde

O plano pode negar o Fasenra por ser medicamento de alto custo?

Não. O preço do medicamento, isoladamente, não é justificativa legal para negar cobertura. A Lei 9.656/98 exige justificativa técnica para qualquer recusa. Se o contrato cobre a doença (como o câncer), deve cobrir o tratamento eficaz prescrito pelo médico. Os tribunais consideram abusiva a cláusula ou a prática que exclui o tratamento essencial apenas pelo custo, pois isso esvazia a própria finalidade do contrato de plano de saúde.

E se o Fasenra não estiver no Rol da ANS para a minha doença?

Ainda assim pode haver cobertura obrigatória. A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o Rol da ANS é referência mínima, não lista fechada. O plano deve custear tratamento fora do rol quando há prescrição médica e comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde. Um laudo médico bem fundamentado é a peça-chave para preencher esses requisitos.

Quanto tempo demora para conseguir uma liminar?

Em casos urgentes, como tratamento oncológico, juízes costumam analisar o pedido de tutela de urgência em 24 a 72 horas após o protocolo da ação, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil. Concedida a liminar, o plano recebe um prazo curto (geralmente 48 horas a 5 dias) para fornecer o Fasenra, sob pena de multa diária. O processo continua depois, mas o medicamento já estará garantido.

Preciso da negativa por escrito para processar o plano?

A negativa por escrito facilita muito, mas não é indispensável. Segundo a ANS, a operadora deve fornecer a recusa formal em até 24 horas quando solicitada. Se o plano enrolar ou não responder, os números de protocolo das ligações, e-mails, prints do aplicativo e até a demora injustificada na autorização servem como prova. A demora abusiva equivale, na prática, a uma negativa.

O plano pode negar por ser uso off label (fora da bula)?

Esse é um argumento comum, mas frágil. O entendimento consolidado nos tribunais, refletido na Súmula 102 do TJSP, é que a escolha do tratamento adequado cabe ao médico assistente, não à operadora. Se o especialista justifica tecnicamente por que o Fasenra é indicado para o seu quadro, inclusive em contexto oncológico, a negativa baseada apenas na bula tende a ser considerada abusiva pela Justiça.

Posso pedir danos morais pela negativa?

Sim, em muitos casos. O STJ entende que a negativa indevida de cobertura em situação grave de saúde ultrapassa o mero aborrecimento e gera dano moral indenizável, pois agrava a aflição de quem já está fragilizado pela doença. O valor varia conforme o caso e o tribunal. O pedido de indenização pode ser feito na mesma ação que busca o fornecimento do Fasenra.

A reclamação na ANS resolve ou é perda de tempo?

Vale a pena tentar, principalmente pela NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), que obriga a operadora a responder em prazo curto, em regra de até 5 dias úteis nas demandas assistenciais, segundo a ANS. Muitos casos se resolvem nessa fase, sem processo. Se não resolver, a reclamação registrada vira prova da resistência da operadora e fortalece o pedido de liminar na Justiça. Ou seja: nunca é tempo perdido.

Fasenra negado pelo Plano de Saúde: não adie a defesa dos seus direitos

Quem teve o Fasenra negado pelo Plano de Saúde tem caminhos concretos: negativa por escrito em 24 horas, NIP na ANS com resposta em poucos dias úteis e ação judicial com liminar que pode sair em 24-72 horas. Com laudo médico bem fundamentado, as chances de garantir o medicamento são altas.

Sabemos o quanto é desgastante lutar contra a burocracia enquanto se enfrenta um câncer. Mas você não precisa travar essa batalha sozinho. Cada dia sem o tratamento adequado importa, e a lei está do seu lado. Reúna o laudo médico, a prescrição e a negativa, e busque orientação especializada o quanto antes: uma análise profissional do seu caso pode transformar o “não” da operadora em medicamento na sua mão em questão de dias.

Ainda tem dúvidas sobre como conseguir o Fasenra pelo seu plano? Nossa equipe de direito à saúde pode analisar a sua negativa e indicar o caminho mais rápido para o seu caso. Fale com a gente agora:

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