Gestão Fraudulenta: Crime, Pena e Como se Defender

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 09/08/2026
Imagem representando Crimes contra o Sistema Financeiro — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A gestão fraudulenta de instituição financeira está no art. 4º da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão de 3 a 12 anos mais multa, julgada pela Justiça Federal. Para condenar, a acusação precisa provar conduta individual, dolo (você sabia da fraude) e habitualidade, não basta ter cargo de direção.

O erro que mais custa liberdade num processo por gestão fraudulenta acontece antes da denúncia: o executivo confia que “não fui eu que assinei aquilo” vai bastar. Não basta. Nesse crime, a acusação não precisa provar que você redigiu o documento falso, e sim que você geriu a instituição com fraude, ou que sabia da fraude e deixou correr. Quando a resposta à acusação chega tarde, com essa tese frágil, o processo já andou contra o réu.

A gestão fraudulenta está no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986 , a chamada Lei do Colarinho Branco. A pena vai de 3 a 12 anos de reclusão, mais multa. É uma das penas mais altas de todo o sistema financeiro. E é julgada pela Justiça Federal, com denúncia feita pelo Ministério Público Federal.

Este texto não é sobre grandes banqueiros distantes. É sobre diretores, gerentes, membros de conselho e sócios de corretoras, financeiras, cooperativas de crédito e fintechs que, de repente, viram réus. Vou reconstruir tudo a partir de um caso hipotético, para mostrar em que fase o processo se ganha ou se perde, e o que a defesa precisa mostrar contra o que a acusação precisa provar.

Imagine a seguinte situação: o diretor que “só cumpria ordens”

Suponha um exemplo ilustrativo, sem qualquer relação com caso real. Marcos é diretor de crédito de uma financeira de médio porte. Durante dois anos, a empresa registrou empréstimos que nunca existiram para inflar os balanços e captar mais dinheiro de investidores. Quando o Banco Central interveio, o rombo apareceu, e o Ministério Público Federal denunciou toda a diretoria por gestão fraudulenta.

Marcos jura que não sabia. Diz que apenas seguia decisões do presidente e do conselho. Assinava relatórios que os departamentos técnicos preparavam. Nunca teve acesso ao “cofre” dos números falsos. Na cabeça dele, isso o coloca fora do crime.

O problema é que a acusação não está atrás só de quem escreveu a mentira. A denúncia descreve Marcos como alguém que tinha poder de decisão sobre a concessão de crédito, participava das reuniões onde os números eram discutidos e assinava os documentos que davam aparência de legalidade às operações fantasmas. Para o MPF, isso é gerir com fraude.

Some a isso o drama humano. Marcos tem casa financiada, filhos na escola, o nome exposto na imprensa local. Contas bloqueadas por medida cautelar. A financeira já não existe. E ele precisa responder a um processo que corre na Justiça Federal, com pena que, se aplicada perto do máximo, começa em regime fechado.

Fique atento: assinar documentos “de confiança”, sem ler, é justamente o comportamento que a acusação usa para sustentar que o diretor tinha domínio sobre a fraude. O silêncio de quem tinha o dever de fiscalizar pesa contra a defesa, não a favor.

A pergunta que atravessa este artigo é: o que o MPF vai argumentar contra Marcos, e o que a defesa dele tem para responder? Cada seção avança essa resposta.

A tese jurídica: o que a acusação precisa provar de verdade

O artigo 4º da Lei 7.492/1986 pune “gerir fraudulentamente instituição financeira”, com reclusão de 3 a 12 anos e multa. A acusação precisa provar três coisas: que a instituição é financeira (art. 1º), que o réu tinha poder de gestão (art. 25) e que houve fraude na condução dos negócios, com dolo. Sem os três, o crime não fecha.

Primeiro ponto: instituição financeira. O art. 1º da lei considera instituição financeira toda pessoa jurídica que capta, intermedeia ou aplica recursos de terceiros. Não precisa ser banco. Corretora, financeira, cooperativa de crédito e até fintechs entram. A Lei 14.478/2022 reforçou que operações com ativos virtuais também podem se enquadrar quando envolvem captação de recursos.

Segundo ponto: poder de gestão. O art. 25 lista quem responde: controladores e administradores, gente que dirige de fato a instituição. Aqui mora a primeira grande defesa. Quem não tinha poder de decidir sobre os rumos da empresa não pratica “gestão”, por mais alto que fosse o cargo.

Terceiro ponto, o mais delicado: a fraude. Gestão fraudulenta exige engano, manobra, ardil. Documento falso, balanço maquiado, operação simulada. E exige dolo, ou seja, a vontade consciente de enganar. É aqui que se separa a gestão fraudulenta da gestão temerária, que pune a administração imprudente e arriscada, sem intenção de fraudar, com pena menor (2 a 8 anos).

Ponto-chave: a defesa quase nunca discute que houve rombo. Discute se o réu tinha poder de gestão e se agiu com dolo de fraude. Confessar o prejuízo e negar a intenção é caminho técnico, não contradição.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em julgados como o REsp n. 897.864 e o HC n. 285.587, que a gestão fraudulenta é crime que se perfaz pela habitualidade da conduta, não por um ato isolado. Isso corta os dois lados: exige que o MPF demonstre um padrão, mas também impede a defesa de fatiar cada ato como se fosse inofensivo. Você pode consultar a jurisprudência do STJ no portal oficial.

Em situações de prisão, intimação ou busca e apreensão, a orientação técnica desde o primeiro momento faz diferença. A forma como alguém se manifesta no início pode repercutir em todo o caso.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Qual é a pena e como funciona a multa em 2026?

A pena da gestão fraudulenta é reclusão de 3 a 12 anos, mais multa, conforme o art. 4º da Lei 7.492/1986. Penas fixadas acima de 8 anos começam em regime fechado, segundo o Código Penal. A multa é calculada em dias-multa, não em valor fixo, e pode chegar a valores altos em crimes financeiros.

Mulher assinando documentos em uma mesa com dois homens observando.
Imagine a seguinte situação: o diretor que "só cumpria ordens" — foto: vlada karpovich

O sistema de dias-multa funciona assim, conforme o art. 49 do Código Penal: o juiz fixa entre 10 e 360 dias-multa. Cada dia-multa vale de 1/30 do salário mínimo até 5 salários mínimos. Usando o salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00:

  • Valor mínimo de 1 dia-multa: R$ 1.621,00 ÷ 30 = R$ 54,03
  • Valor máximo de 1 dia-multa: R$ 1.621,00 × 5 = R$ 8.105,00
  • O juiz define o número de dias e o valor de cada dia conforme a gravidade e a situação econômica do réu

Exemplo prático: imagine que o juiz fixe 200 dias-multa para um réu de alta capacidade econômica, no valor máximo. A conta hipotética seria 200 × R$ 8.105,00 = R$ 1.621.000,00. O Código Penal ainda permite triplicar o valor do dia-multa quando a multa mínima for considerada ineficaz diante do patrimônio do condenado.

Uma condenação por gestão fraudulenta raramente vem sozinha. Ela costuma vir acoplada a acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas ou falsidade documental. Quando isso acontece, as penas podem se somar, e o total ultrapassa com folga a marca do regime fechado.

O momento processual muda o que dá para negociar sobre a pena. Antes da denúncia, ainda cabe colaboração e acordos. Depois da sentença, o campo se estreita para dosimetria e recursos. Por isso a fase importa tanto quanto o mérito.

O melhor argumento da acusação, e como a defesa responde

O argumento mais forte do Ministério Público Federal é simples e poderoso: quem tem poder de gestão tem dever de fiscalizar. Se a fraude ocorreu debaixo do seu comando, por meses, e você assinava os documentos, o “eu não sabia” vira, na prática, “eu não quis saber”, o que a doutrina chama de dolo eventual.

Esse é o ponto onde muitas defesas desmoronam. O MPF pega a estrutura hierárquica, mostra as atas de reunião, os relatórios assinados, os e-mails, e constrói a narrativa de que o diretor não podia desconhecer. É a versão mais dura contra Marcos, e ela tem peso real.

A resposta da defesa não é negar que Marcos era diretor. É demonstrar os limites concretos do poder dele. Quais decisões passavam por ele, quais não. Que os números falsos vinham de um núcleo fechado ao qual ele não tinha acesso. Que ele assinava documentos formais com base em pareceres técnicos que também foram fraudados. O ponto é quebrar a presunção de que “cargo alto = conhecimento da fraude”.

Como funciona: o STJ não admite responsabilidade penal objetiva por gestão fraudulenta. Não basta o réu ocupar o cargo. A denúncia precisa descrever a conduta individual de cada acusado. Denúncia genérica, que trata todos os diretores como um bloco só, pode ser trancada por falta de justa causa, tese que aparece em habeas corpus como o HC n. 101.381.

Quem observa esses processos de perto percebe um padrão: os réus que se saem melhor são os que documentaram, desde cedo, o que estava sob sua alçada e o que não estava. Organograma, descrição de funções, e-mails que mostram alertas internos feitos por eles. Esse material vira ouro na hora da defesa. Vale a leitura complementar sobre como se defender quando você é acusado em esquema financeiro.

O processo: da intervenção do Banco Central à sentença

O processo por gestão fraudulenta costuma nascer de uma intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central. O relatório dessa fiscalização vai ao Ministério Público Federal, que investiga e oferece a denúncia à Justiça Federal. A partir daí, o réu é citado e tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação, a peça mais importante do começo.

No caso de Marcos, o roteiro típico seria este. Primeiro, a fase administrativa no Banco Central, que apura o rombo e produz o relatório técnico. Se houve prisão, uma audiência de custódia decide sobre liberdade provisória logo no início.

Depois vem a denúncia. Recebida a denúncia, abre-se prazo para a resposta à acusação. É nela que a defesa deve, desde já, atacar a denúncia genérica, pedir a rejeição por falta de justa causa e requerer as provas. Deixar isso para as alegações finais é o erro que faz o processo andar contra o réu por anos.

Segue a instrução: oitiva de testemunhas, perícia contábil sobre os balanços, interrogatório. A perícia costuma ser o campo de batalha, porque é ela que dirá se os números eram falsos de propósito ou fruto de erro de administração. Ao final, alegações finais das partes e sentença de primeira instância.

Da sentença cabe apelação ao Tribunal Regional Federal. E, em teses de direito, recurso ao STJ e ao STF. O crime prescreve, em regra, em 16 anos pela pena máxima de 12 anos, prazo do Código Penal que faz da demora um fator estratégico para os dois lados.

A decisão e seus fundamentos: quando a condenação cai ou se mantém

Nos tribunais superiores, a gestão fraudulenta se mantém quando a decisão demonstra conduta individual, dolo e habitualidade. Cai, ou é reduzida, quando a condenação se apoiou apenas no cargo do réu ou em denúncia genérica. O STJ tem reiterado que responsabilidade penal objetiva não existe nesses crimes.

No cenário hipotético de Marcos, dois caminhos são possíveis. Se a acusação provar que ele participava das reuniões onde os empréstimos fantasmas eram decididos e sabia da falsidade, a condenação tende a se manter, e a pena pode se firmar acima de 8 anos, em regime fechado.

Mas se a defesa demonstrar que ele estava fora do núcleo decisório da fraude, que assinou documentos confiando em pareceres também falsificados, e que a denúncia o tratou apenas como “mais um diretor”, há espaço para absolvição por falta de dolo, ou para desclassificação para gestão temerária, com pena menor.

Importante: a diferença entre 12 anos em regime fechado e 8 anos com chance de regime menos rígido pode depender de um único fato: se ficou provado o dolo de fraudar, ou apenas a imprudência. É por isso que a distinção entre fraudulenta e temerária é o coração da defesa, não um detalhe técnico.

O que isso significa para você: fraudulenta x temerária lado a lado

Se você foi acusado ou investigado, o que decide o seu futuro é enquadrar a conduta na figura certa. A gestão fraudulenta (3 a 12 anos) exige fraude e dolo. A gestão temerária (2 a 8 anos) pune só a imprudência grave. A diferença de pena e de regime é enorme, e a tabela abaixo mostra o que cada caminho exige do réu.

AspectoGestão fraudulenta (art. 4º, caput)Gestão temerária (art. 4º, § único)
Pena de reclusão3 a 12 anos + multa2 a 8 anos + multa
O que a acusação precisa provarFraude, engano, dolo de enganarAdministração imprudente e arriscada
O que a defesa costuma mostrarAusência de dolo e de poder de gestãoQue houve risco normal do negócio, não temeridade
Regime inicial provávelFechado nas penas altasSemiaberto ou aberto é mais viável

A lição prática para quem gerencia qualquer instituição que capta recursos de terceiros: registre suas decisões. Guarde e-mails, atas, pareceres, alertas que você fez. O que separa o gestor honesto do fraudador, aos olhos do juiz, é a trilha de documentos que mostra boa-fé ou má-fé.

Cuidado: não destrua nem “organize” documentos depois de saber que há investigação. Isso pode configurar novo crime e destrói a credibilidade de qualquer defesa. Se recebeu intimação, a hora de agir é antes da resposta à acusação, não depois da sentença.

Passo a passo se você foi intimado ou investigado

Se chegou uma intimação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal ou uma citação da Justiça Federal, o prazo já começou a correr. A resposta à acusação tem 10 dias após a citação. Aqui não existe app ou portal que resolva: o caminho é técnico e presencial. Organize-se assim:

Homem em blazer sentado em uma mesa de reunião, com uma expressão pensativa.
Imagine a seguinte situação: o diretor que "só cumpria ordens" — foto: cottonbro studio
  • Separe tudo que define seu papel na instituição: contrato social, organograma, ata de nomeação, descrição de funções
  • Reúna e-mails, mensagens e relatórios que mostrem o que passava por você e o que não passava
  • Localize os pareceres técnicos e balanços que você assinou, e quem os elaborou
  • Anote datas: quando entrou, quando saiu, quando cada decisão foi tomada
  • Não preste depoimento sem antes falar com um advogado, você tem direito ao silêncio

O prazo da resposta à acusação é fatal. Perdê-lo significa entrar na instrução já em desvantagem, sem ter atacado a denúncia genérica nem requerido a perícia contábil que pode inocentar você.

Os três documentos que a equipe precisa ver primeiro são a citação ou intimação (que mostra em que fase o caso está), a ata de nomeação ou contrato social (que define seu poder de gestão) e os documentos que você assinou. O erro que mais derruba a defesa é apresentar esse material incompleto, sem a trilha que separa o que era sua alçada do que não era. Se você tem esses papéis em mãos, mande para leitura antes de qualquer decisão.

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Perguntas frequentes sobre gestão fraudulenta

Gestão fraudulenta admite fiança ou responder em liberdade?

Sim, em regra é possível responder em liberdade. A gestão fraudulenta não é crime hediondo, e a prisão preventiva só se justifica se houver risco concreto à investigação, à ordem pública ou de fuga. Na audiência de custódia, quando há prisão, o juiz avalia a liberdade provisória. Cada caso depende dos fatos, mas o cargo alto, por si só, não autoriza manter alguém preso durante o processo. A defesa deve apontar residência fixa, ausência de risco e colaboração para sustentar a liberdade.

Um gerente sem poder de decisão pode ser condenado?

Depende do poder real que ele tinha, não do nome do cargo. O art. 25 da Lei 7.492/1986 responsabiliza quem administra a instituição. Um gerente que apenas executava ordens, sem participar das decisões de gestão nem da fraude, tem forte argumento de defesa. Mas se esse gerente sabia da fraude e colaborou com ela, pode responder como partícipe. O que decide é a conduta concreta descrita e provada, não o organograma sozinho.

Cliente que perdeu dinheiro no banco quebrado tem como recuperar?

A recuperação corre em esfera separada do processo criminal. Depósitos e investimentos elegíveis são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos até certo limite por instituição. Fora disso, o cliente pode habilitar seu crédito na liquidação conduzida pelo Banco Central e buscar reparação civil contra os responsáveis. A condenação criminal ajuda a comprovar a fraude na ação de indenização, mas não devolve o dinheiro automaticamente. São caminhos que caminham em paralelo.

Cripto e fintech entram na Lei 7.492?

Podem entrar, sim. O art. 1º da lei define instituição financeira por atividade: captar, intermediar ou aplicar recursos de terceiros. A Lei 14.478/2022 reforçou o enquadramento de empresas de ativos virtuais que fazem essa captação. Uma corretora de criptomoedas ou uma fintech que capta dinheiro do público pode ser tratada como instituição financeira para fins penais. O que define não é o rótulo “tech”, e sim o que a empresa faz com o dinheiro dos outros.

Ex-diretor que já saiu da empresa ainda responde?

Sim, se a fraude ocorreu enquanto ele estava no comando. A saída da empresa não apaga a responsabilidade por atos praticados durante a gestão. O que conta é o período em que a pessoa exerceu poder de decisão. Por isso as datas são cruciais: quando entrou, quando saiu, e se as operações fraudulentas aconteceram dentro desse intervalo. Um ex-diretor que provar que a fraude começou depois de sua saída tem base sólida para afastar a acusação.

Como defender seus direitos na acusação de gestão fraudulenta

Se a acusação chegou, o próximo passo é físico e imediato. Separe a intimação ou citação (é ela que diz em que fase o caso está), o documento que define seu poder na instituição (contrato social ou ata de nomeação) e todos os papéis que você assinou. Se houve intervenção do Banco Central, guarde o relatório: ele é a espinha dorsal da acusação e da sua resposta.

Quando você manda esses documentos para a nossa equipe, a gente diz se a denúncia tem base legal contra você, em que fase o processo está e qual o caminho de defesa possível, tudo antes de qualquer contratação. O que não dá é deixar o prazo da resposta à acusação passar em branco.

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