Grupo Familiar para BPC-LOAS do INSS: Guia Completo

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 04/07/2026
Família unida em momento de oração e leitura, pai, mãe e duas filhas pequenas, em casa, felizes e conectados.
Breve resumo

O limite de renda per capita para ter direito ao BPC/LOAS é de 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Porém, um advogado pode ajudar a aumentar esse limite.

O Grupo Familiar do INSS é um conjunto de pessoas que vivem na mesma casa e que possuem suas rendas consideradas para avaliar se você tem direito a benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), Auxílio ao Idoso ou Deficiente ou LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Quem faz parte do Grupo Familiar?

Quem faz parte do grupo familiar

Fazem parte do Grupo Familiar:

  • Você (beneficiário principal): a pessoa que está solicitando o benefício, seja idosa (a partir de 65 anos) ou com deficiência.
  • Cônjuge ou companheiro(a): com quem você vive em união estável ou casamento.
  • Pais e/ou madrasta e padrasto: mesmo que não morem com você, suas rendas podem ser consideradas.
  • Filhos e enteados solteiros: até 21 anos de idade, ou 24 anos se estiverem estudando ou com deficiência.
  • Irmãos solteiros: até 21 anos de idade, ou 24 anos se estiverem estudando ou com deficiência.
  • Menores tutelados: sob sua guarda ou tutela.

Importante:

  • Solteiro(a): se você não tem cônjuge ou companheiro(a), seus pais e/ou irmãos solteiros podem fazer parte do Grupo Familiar.
  • Divorciado(a) ou separado(a): se você se divorciou ou se separou, o ex-cônjuge não faz parte do Grupo Familiar.
  • Filhos: se seus filhos forem casados ou tiverem união estável, eles não fazem parte do Grupo Familiar.

Mas nem todos que moram na mesma casa fazem parte do Grupo Familiar!

Mas nem todos que moram na mesma casa fazem parte do grupo familiar

Confira quem não faz parte:

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  • Avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos e primos: mesmo que morem na mesma casa do beneficiário, suas rendas não são consideradas no cálculo do BPC/LOAS.
  • Pessoas que moram em outras casas no mesmo terreno: mesmo que sejam familiares, suas rendas também não entram no cálculo do benefício.
  • Ex-cônjuges: após o divórcio ou separação, o ex-cônjuge não faz mais parte do Grupo Familiar.
  • Filhos casados ou em união estável: mesmo que continuem morando com os pais, seus rendimentos não são considerados no cálculo do BPC/LOAS.

Lembre-se:

  • O Grupo Familiar é importante para determinar se você tem direito ao BPC/LOAS e qual o valor do benefício.
  • É fundamental apresentar documentos que comprovem a composição do Grupo Familiar.
  • Se você tiver dúvidas, procure um profissional para te auxiliar.

Como a renda do Grupo Familiar é usada?

Como a renda do grupo familiar e usada

A renda per capita do Grupo Familiar é a soma da renda de todos os membros dividida pelo número de pessoas que o compõem. Essa renda é comparada com um valor limite para saber se você tem direito ao benefício.

Exemplos:

  • Se você mora sozinho: sua renda per capita é a sua própria renda.
  • Se você mora com o cônjuge: sua renda per capita é a soma da sua renda e da renda do seu cônjuge dividida por 2.
  • Se você mora com filhos: sua renda per capita é a soma da sua renda e da renda dos seus filhos dividida pelo número de pessoas que moram na casa.

Qual o limite de renda para ter direito ao BPC/LOAS?

O limite de renda per capita para ter direito ao BPC /LOAS é de 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Porém, um advogado pode ajudar a aumentar esse limite.

Como comprovar o Grupo Familiar?

Como comprovar o grupo familiar

Para comprovar o Grupo Familiar, você precisa apresentar documentos como:

  • Certidão de nascimento de todos os membros da família.
  • Carteira de identidade de todos os membros da família com idade superior a 18 anos.
  • Comprovante de residência no nome de um dos membros da família.
  • Certidão de casamento ou união estável (se for o caso).
  • Certidão de tutela (se for o caso).

Dicas importantes:

  • Guarde todos os documentos que comprovam o Grupo Familiar.
  • Atualize os documentos sempre que houver mudanças na sua família.
  • Se você tiver dúvidas, não hesite em procurar um bom advogado!

Perguntas frequentes

Quem faz parte do Grupo Familiar para o BPC/LOAS?

Fazem parte do Grupo Familiar: você (beneficiário principal, idoso a partir de 65 anos ou com deficiência), cônjuge ou companheiro(a), pais, madrasta e padrasto, filhos e enteados solteiros até 21 anos (ou 24 se estudarem ou tiverem deficiência), irmãos solteiros nas mesmas condições e menores sob sua tutela ou guarda. Se você é solteiro, seus pais e irmãos solteiros podem compor o grupo.

Quem mora na mesma casa mas não faz parte do Grupo Familiar?

Não entram no cálculo do BPC/LOAS: avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos e primos, mesmo que morem na mesma casa. Também não fazem parte os ex-cônjuges após o divórcio ou separação, os filhos casados ou em união estável (ainda que morem com os pais) e parentes que moram em outras casas no mesmo terreno.

Como a renda do Grupo Familiar é calculada?

A renda per capita é a soma da renda de todos os membros do grupo dividida pelo número de pessoas que o compõem. Por exemplo: morando sozinho, a renda per capita é a sua própria renda; morando com o cônjuge, é a soma das duas rendas dividida por 2; morando com filhos, é a soma das rendas dividida pelo total de pessoas da casa.

Qual o limite de renda para ter direito ao BPC/LOAS?

O limite de renda per capita é de 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Em alguns casos, um advogado pode ajudar a comprovar situações que permitam ampliar esse limite, considerando despesas e particularidades da família.

Quais documentos comprovam o Grupo Familiar?

É preciso apresentar a certidão de nascimento de todos os membros, a carteira de identidade dos maiores de 18 anos, comprovante de residência em nome de um dos integrantes, certidão de casamento ou união estável (se houver) e certidão de tutela (quando for o caso). Guarde e atualize esses documentos sempre que houver mudanças na família.

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