Respira. Essa não é a última palavra. Quando o SUS nega um medicamento como o Hermab, isso não significa que você perdeu o direito. Significa apenas que você vai precisar recorrer, muitas vezes pela via administrativa e, se necessário, pela via judicial.
O Hermab é um medicamento usado em tratamentos oncológicos. Por ter alto custo, é comum que o sistema público resista a fornecer, alegando que não faz parte da lista padronizada ou que existe alternativa. Mas o direito à saúde está garantido na Constituição Federal, e há muitos caminhos para reverter a negativa.
Importante: Nunca aceite uma negativa apenas verbal. Peça sempre por escrito, com o carimbo e a justificativa. Esse documento é a peça-chave para qualquer recurso ou ação na Justiça.
Neste artigo, você vai entender por que o SUS negou, se o Hermab é de cobertura obrigatória, como recorrer passo a passo e como funciona a ação judicial com pedido de liminar. Vamos com calma, em linguagem simples.
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Por que o SUS negou o fornecimento do Hermab?
O SUS costuma negar o Hermab por três motivos principais: o medicamento não está na lista oficial de dispensação (o Rename), tem alto custo sem incorporação pela CONITEC, ou o gestor alega existir alternativa terapêutica no sistema. Mesmo assim, segundo entendimento do STF, o direito à saúde é dever do Estado (art. 196 da Constituição).
Vamos destrinchar cada motivo para você entender o que está por trás da recusa.
Medicamento fora da lista padronizada (Rename)
O SUS trabalha com uma lista chamada Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, o Rename. Se o Hermab não está nessa lista, o gestor diz que “não é padronizado”. Mas isso não impede o fornecimento. Quando há prescrição fundamentada e não existe alternativa eficaz, o Estado pode ser obrigado a custear mesmo o que está fora da lista.
Alto custo e falta de incorporação pela CONITEC
A CONITEC é a comissão que avalia se um medicamento entra ou não no SUS. Enquanto o Hermab não é incorporado, o gestor alega que não pode fornecer. Só que o processo de incorporação é lento, e o câncer não espera. Por isso a Justiça costuma priorizar a vida do paciente.
Alegação de que existe alternativa no SUS
Às vezes o SUS oferece outro remédio parecido e diz que ele resolve. Aqui entra o papel do seu médico: se ele justificar por escrito que o Hermab é o adequado para o seu caso e que as alternativas falharam ou não servem, esse laudo pesa muito a seu favor.
O Hermab é de fornecimento obrigatório pelo SUS?
Pode ser, sim. Mesmo que o Hermab não esteja no Rename, o SUS pode ser obrigado a fornecer quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa eficaz. O STF, no julgamento do Tema 6 e do Tema 1234, definiu critérios para o fornecimento de medicamentos, especialmente em casos oncológicos com registro na Anvisa.
O ponto de partida é a Constituição. O art. 196 da Constituição Federal diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Isso inclui União, Estados e Municípios, que respondem em conjunto pelo fornecimento.
Para tratamentos oncológicos, os tribunais reconhecem que o tempo é vital. Um paciente com câncer não pode ficar meses esperando um processo de incorporação. Por isso, quando você comprova que precisa do Hermab, que ele tem registro na Anvisa e que não há substituto adequado, as chances de conseguir são altas.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, fixou critérios para o fornecimento de remédios fora da lista do SUS. De forma resumida, você precisa comprovar três coisas:
- Laudo médico fundamentado indicando a necessidade do medicamento e a ineficácia ou inexistência de alternativas no SUS;
- Que você não tem condições de arcar com o custo do tratamento sem prejuízo do próprio sustento;
- Que o medicamento tem registro na Anvisa.
Dica de ouro: Peça ao seu médico um relatório detalhado, não apenas a receita. Ele deve dizer o nome do medicamento, a dose, a duração, o motivo da escolha e por que as alternativas do SUS não servem. Esse documento é o coração do seu processo.
Na prática, o que costuma travar o pedido é a falta desse relatório completo. Muita gente entra com a receita simples e o juiz pede complementação, o que atrasa tudo. Quanto melhor a documentação, mais rápida costuma ser a decisão.
Negativa de plano de saúde não é sinônimo de palavra final. Boa parte das recusas que analiso é revertida quando há indicação médica clara e cobertura contratual ou legal para o procedimento.
— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Como recorrer da negativa do SUS passo a passo?
O primeiro passo é registrar a reclamação nos canais oficiais: a Ouvidoria do SUS (Disque Saúde 136), a Secretaria de Saúde do seu Estado ou Município e, quando envolver medicamento de alto custo, o setor de Assistência Farmacêutica. Guarde protocolos. Segundo o Ministério da Saúde, a ouvidoria deve responder às demandas, e esses registros servem de prova.
Antes de correr para a Justiça, tente a via administrativa. Além de ser mais rápida em alguns casos, ela produz documentos que fortalecem uma futura ação. Veja o caminho:
- Peça a negativa por escrito: vá ao posto ou farmácia de alto custo e exija o documento com a justificativa da recusa. Se recusarem a entregar, registre isso.
- Registre na Ouvidoria do SUS: ligue para o Disque Saúde 136 ou use os canais online. Anote o número do protocolo.
- Procure a Secretaria de Saúde: protocole um requerimento formal solicitando o Hermab, anexando laudo e receita.
- Acione a Defensoria Pública ou um advogado: se a resposta demorar ou for negativa, é hora de buscar orientação jurídica.
Você também pode registrar sua demanda no portal gov.br, que centraliza serviços públicos federais. Além disso, o Ministério Público estadual pode ajudar em casos de saúde, especialmente quando há urgência.
Atenção: Não desista se a ouvidoria demorar. Câncer é urgência. Se você já tem laudo médico e negativa, pode ir direto para a via judicial com pedido de liminar, sem precisar esperar meses pela resposta administrativa.
Como funciona a ação judicial para conseguir o Hermab?
A ação judicial contra o SUS pode ser resolvida rápido graças à tutela de urgência, a chamada liminar. O juiz pode determinar o fornecimento do Hermab em poucos dias, às vezes em 24 a 72 horas em casos de câncer, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, que autoriza decisões imediatas quando há risco à vida.
Funciona assim: seu advogado ou a Defensoria entra com a ação pedindo que a União, o Estado ou o Município forneçam o medicamento. Junto ao pedido, apresenta a liminar, que é a decisão provisória e urgente. Se o juiz entender que há risco de agravamento, ele manda entregar o remédio antes mesmo do fim do processo.
Você não precisa ter dinheiro para isso. A gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil, isenta quem não pode pagar custas e honorários. Basta declarar a impossibilidade financeira. E, se preferir, a Defensoria Pública atende de graça quem se enquadra nos requisitos de renda.
Veja os documentos que você vai precisar reunir:
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Laudo médico detalhado | Comprova a necessidade do Hermab e a falta de alternativa |
| Receita/prescrição | Indica dose e duração do tratamento |
| Negativa por escrito do SUS | Prova que o pedido foi recusado |
| Exames e relatórios | Confirmam o diagnóstico de câncer |
| Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço) | Identificação do paciente |
| Comprovante de renda | Para pedir gratuidade de justiça |
| Registro do medicamento na Anvisa | Requisito exigido pelo STJ |
Exemplo prático: Imagine que você tem laudo médico, a negativa por escrito e os exames em mãos. Seu advogado protocola a ação numa segunda-feira. O juiz analisa e, na quarta, concede a liminar mandando o SUS entregar o Hermab em 48 horas. Isso acontece com frequência em casos oncológicos.
Um erro comum que vemos nesses casos é o paciente esperar demais na fila administrativa e chegar à Justiça já em estado grave. Quanto antes você reunir os documentos e buscar ajuda, melhor. Se quiser entender mais sobre negativas de tratamento, vale conhecer também quando o plano de saúde nega quimioterapia e radioterapia, situações que seguem lógica parecida.
Existe jurisprudência favorável a quem teve o medicamento negado?
Sim, e bastante. Os tribunais brasileiros têm decidido de forma consistente a favor de pacientes que tiveram medicamentos oncológicos negados. O STJ, no Tema 106, e o STF, nos Temas 6 e 1234, fixaram critérios que, quando cumpridos, obrigam o poder público a fornecer remédios mesmo fora da lista padronizada.
Na prática, o que os juízes analisam é simples: há prescrição médica séria? Há registro na Anvisa? A pessoa consegue pagar sozinha? Se a resposta apontar para a necessidade e a impossibilidade financeira, a tendência é conceder o medicamento.
O Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito à vida e à saúde prevalece sobre argumentos puramente orçamentários. Você pode consultar decisões e súmulas diretamente no portal do Superior Tribunal de Justiça, que disponibiliza pesquisa pública de jurisprudência.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça mantém orientações sobre judicialização da saúde, reconhecendo que casos de urgência, como o câncer, merecem tratamento prioritário. Isso mostra que o sistema de Justiça está preparado para responder rápido quando a vida está em jogo.
Lembre-se: Cada caso é único. Ter jurisprudência favorável não é garantia automática de vitória, mas mostra que o caminho existe e que muitos pacientes na sua situação conseguiram o Hermab pela Justiça.
Perguntas frequentes sobre Hermab negado pelo SUS
Abaixo, respondemos as dúvidas mais comuns de quem teve o medicamento oncológico negado pelo sistema público. Segundo o entendimento firmado pelos tribunais superiores, o direito à saúde não pode ser negado quando há risco de morte ou agravamento.
O SUS é obrigado a fornecer remédio de alto custo?
Pode ser obrigado, sim. Mesmo remédios caros e fora da lista padronizada podem ser fornecidos quando há prescrição médica fundamentada, registro na Anvisa e impossibilidade de o paciente pagar. O STJ, no Tema 106, fixou esses critérios. Em casos de câncer, os tribunais costumam priorizar a vida do paciente sobre argumentos de custo. O importante é reunir laudo médico detalhado e a negativa por escrito para instruir o pedido, seja na via administrativa ou judicial.
Quanto tempo demora para conseguir o Hermab na Justiça?
Com pedido de liminar, a decisão pode sair em poucos dias, às vezes entre 24 e 72 horas em casos urgentes de câncer, conforme permite o art. 300 do Código de Processo Civil. O juiz analisa o risco à vida e, havendo urgência comprovada por laudo, determina a entrega rápida do medicamento. O processo completo pode levar mais tempo, mas a liminar garante o remédio de imediato, sem que você precise esperar o julgamento final.
Preciso pagar advogado para entrar com a ação?
Não necessariamente. Você pode ser atendido gratuitamente pela Defensoria Pública se sua renda se enquadrar nos critérios dela. Também é possível contratar advogado particular e pedir a gratuidade de justiça, que isenta custas processuais para quem não pode pagar. Muitos escritórios especializados em direito à saúde fazem uma avaliação inicial sem compromisso. O importante é não deixar de buscar seus direitos por medo do custo, pois há caminhos gratuitos e acessíveis.
O que fazer se o SUS negou o remédio verbalmente?
Exija a negativa por escrito. Nunca aceite apenas uma recusa verbal, pois você vai precisar desse documento para qualquer recurso ou ação judicial. Vá ao posto ou à farmácia de alto custo e peça a justificativa formal, com carimbo e data. Se recusarem a entregar, registre isso na Ouvidoria do SUS pelo Disque Saúde 136 e anote o protocolo. Esse registro também serve como prova de que você tentou obter o medicamento e foi negado.
Posso pedir o reembolso se comprei o Hermab por conta própria?
Sim, é possível pedir o reembolso na Justiça. Se você comprou o medicamento porque o SUS negou e havia urgência, pode ingressar com ação pedindo a devolução dos valores gastos, além do fornecimento futuro. Guarde todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento. Os tribunais reconhecem o direito ao ressarcimento quando a compra foi necessária diante da recusa indevida do poder público, especialmente em tratamentos oncológicos que não podiam esperar.
Contra quem devo entrar com a ação: União, Estado ou Município?
Você pode acionar qualquer um deles, ou os três ao mesmo tempo. O STF definiu que União, Estados e Municípios respondem em conjunto pelo fornecimento de medicamentos, o que se chama responsabilidade solidária. Isso significa que você não precisa descobrir quem é o “responsável certo”. Seu advogado normalmente inclui os entes competentes no processo, e o juiz define quem cumprirá a decisão. Isso agiliza o fornecimento e evita que um empurre a responsabilidade para o outro.
Hermab negado pelo SUS: não espere para buscar seus direitos
Se o SUS negou o Hermab e você está diante de um tratamento oncológico que não pode esperar, saiba que a negativa não é o fim da linha. Você tem direito à saúde garantido pela Constituição, e há caminhos rápidos e eficazes para reverter essa situação, inclusive com liminar em poucos dias.
Sabemos que é um momento difícil, cheio de medo e cansaço. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho. Se houver dúvida razoável sobre a legalidade da negativa, uma avaliação profissional pode esclarecer seus direitos e mostrar o melhor caminho. Reúna seu laudo médico, a receita e a negativa por escrito, e busque orientação.
Nossa equipe do escritório Ribeiro Cavalcante Advocacia pode avaliar o seu caso sem compromisso e indicar o passo mais rápido para garantir o seu tratamento. Não deixe o tempo passar quando a sua saúde está em jogo.
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