Você acabou de perder uma pessoa querida e, em meio ao luto, descobriu que precisa lidar com a burocracia dos bens deixados? Essa é uma situação que gera muita ansiedade. Afinal, ninguém quer passar anos em uma disputa judicial ou gastar uma fortuna que nem tem com taxas e impostos. A boa notícia é que, em 2026, o inventário extrajudicial em cartório continua sendo a via mais rápida, barata e menos estressante para resolver a partilha de bens.
Diferente do processo na Justiça, que pode levar décadas, o inventário feito no cartório é resolvido em poucos meses (às vezes semanas). Mas atenção: para aproveitar essa agilidade, você precisa cumprir alguns requisitos específicos da lei. Se houver um herdeiro menor de idade ou se a família estiver brigando pelo patrimônio, o caminho será outro. Por isso, entender o que é necessário antes de começar pode economizar tempo e, principalmente, muito dinheiro em multas.
Neste guia prático, eu vou te explicar exatamente como funciona o inventário extrajudicial em 2026. Vamos falar sobre os custos reais (com exemplos em R$), os documentos que você já deve começar a separar e os prazos que não pode perder para evitar a mordida do fisco. Se você quer resolver a herança sem dor de cabeça e de forma direta, continue lendo porque este artigo foi feito para você.
O que é o inventário extrajudicial e como ele funciona em 2026?
O inventário extrajudicial é a forma de regularizar a herança diretamente no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública. Ele foi criado pela Lei 11.441/2007 com um objetivo simples: desafogar o Judiciário e facilitar a vida do cidadão que não tem conflitos com os outros herdeiros.
Na prática, funciona assim: em vez de um juiz dar uma sentença dizendo quem fica com o quê, um tabelião de notas formaliza o acordo que a família já fez. O documento final, chamado de Escritura Pública de Inventário e Partilha, tem o mesmo valor que uma decisão judicial. Com ela em mãos, você consegue transferir a casa no Registro de Imóveis, o carro no DETRAN e sacar o dinheiro que ficou parado em contas bancárias.
Exemplo prático: Imagine que o falecido deixou um apartamento e dois filhos que se dão bem. No inventário judicial, eles poderiam esperar 2 ou 3 anos pela autorização para vender ou transferir o imóvel. No extrajudicial, se a documentação estiver certa, eles resolvem tudo em 60 dias e já podem colocar o apartamento à venda ou morar nele com a documentação em dia.
É importante destacar que, mesmo sendo feito no cartório, a presença de um advogado é obrigatória. O advogado é quem assina a escritura junto com os herdeiros, garantindo que a partilha está seguindo as regras do Código Civil e que ninguém está sendo prejudicado. A vantagem é que todos os herdeiros podem contratar o mesmo profissional, o que reduz drasticamente os custos com honorários.
Quais são os requisitos para fazer o inventário em cartório?
Não é qualquer caso que pode ir para o cartório. Para fugir do fórum e usar a via extrajudicial em 2026, você precisa dar um “check” em quatro requisitos fundamentais exigidos pelo Artigo 610 do Código de Processo Civil:
- Consenso entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo com a divisão dos bens. Se um único irmão discordar do valor de um carro ou de quem fica com a casa, o caso obrigatoriamente vai para o juiz.
- Herdeiros maiores e capazes: Todos os envolvidos devem ter mais de 18 anos e plena capacidade mental. Se houver um herdeiro menor ou interditado, o Ministério Público precisa intervir, o que exige um inventário judicial.
- Inexistência de testamento: A regra geral é que, se houver testamento, o inventário deve ser judicial. No entanto, em alguns estados e situações específicas, a justiça já permite o extrajudicial se houver autorização judicial prévia ou se o testamento for simples.
- Presença de advogado: Como mencionado, o tabelião não pode lavrar a escritura sem que um advogado assine o documento e oriente as partes sobre seus direitos e deveres tributários.
Importante: Se você preencher esses requisitos, você tem o direito de escolher o cartório. Não precisa ser na cidade onde a pessoa morava ou onde os bens estão localizados. Você pode morar em São Paulo, os bens estarem no Ceará e você fazer o inventário em um cartório de Curitiba, por exemplo, inclusive de forma 100% digital pelo sistema e-Notariado.
Quanto custa um inventário extrajudicial em 2026?
Essa é a dúvida que mais recebemos. O custo não é um valor fixo “tabelado” para todo mundo, pois ele depende do tamanho do patrimônio deixado. Basicamente, você terá quatro tipos de gastos:
1. ITCMD (O Imposto da Herança): É o gasto mais alto. Em 2026, as alíquotas variam entre 4% e 8% dependendo do estado. O cálculo é feito sobre o valor de mercado dos bens, não sobre o valor que consta no IPTU ou Imposto de Renda.
2. Emolumentos do Cartório: É o que você paga para o cartório pelo serviço. Cada estado tem uma tabela própria. Geralmente, quanto maior o patrimônio, maior a taxa, mas há um teto máximo.
3. Honorários Advocatícios: O valor cobrado pelo advogado. A OAB de cada estado sugere um percentual (normalmente entre 6% e 10% do monte-mor), mas isso pode ser negociado dependendo da complexidade do caso.
4. Certidões e Registros: Pequenas taxas para emitir documentos e, ao final, a taxa do Registro de Imóveis para mudar o nome do proprietário na matrícula.
Exemplo prático: Vamos simular um inventário em 2026 de um patrimônio total de R$ 500.000,00 (uma casa e um carro).
– ITCMD (estimado em 4%): R$ 20.000,00
– Escritura do Cartório (estimada): R$ 5.500,00
– Registro de Imóveis (estimado): R$ 3.000,00
– Advogado (estimado em 6%): R$ 30.000,00 (podendo ser dividido entre os herdeiros).
Total aproximado: R$ 58.500,00.
Dica de ouro: Se os herdeiros estiverem sem dinheiro para pagar essas taxas, é possível solicitar ao cartório que expeça um alvará para vender um dos bens (como um carro) ou usar o dinheiro de uma conta bancária do falecido para quitar os custos do próprio inventário.
Passo a passo prático: Como dar entrada no inventário em cartório
Muitas pessoas acham que é só chegar no cartório com os documentos, mas existe um rito a ser seguido para evitar idas e vindas desnecessárias. Siga este roteiro:

Passo 1: Nomeação do Inventariante
Mesmo no cartório, a família precisa escolher uma pessoa para representar o espólio (o conjunto de bens). Essa pessoa será responsável por levantar documentos, pagar dívidas e falar em nome dos outros herdeiros durante o processo.
Passo 2: Levantamento de bens e dívidas
O advogado fará uma busca por certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais. Se houver dívidas (como IPTU atrasado ou empréstimos), elas precisam ser pagas com o dinheiro da própria herança antes da partilha.
Passo 3: Declaração do ITCMD
O advogado acessa o site da Secretaria da Fazenda do Estado e preenche a declaração de todos os bens. O sistema vai gerar uma guia de pagamento. Atenção: a escritura só pode ser assinada após o imposto estar devidamente pago e compensado no sistema.
Passo 4: Elaboração da Minuta
O advogado escreve um documento (minuta) explicando como os bens serão divididos: quem fica com qual porcentagem de cada imóvel ou veículo. Esse texto é enviado ao cartório para conferência.
Passo 5: Assinatura da Escritura Pública
Com tudo aprovado, o cartório agenda a leitura e assinatura. Em 2026, isso pode ser feito presencialmente ou por videoconferência através do portal e-Notariado, usando um certificado digital gratuito emitido pelo próprio cartório.
Lembrete: Após assinar a escritura, o processo ainda não terminou! Você deve levar o documento ao cartório de registro de imóveis para transferir a casa e ao DETRAN para o carro. Sem esse registro final, os bens continuam legalmente em nome da pessoa que faleceu.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial em 2026
Organizar a papelada é a parte que mais toma tempo. Para agilizar, já comece a buscar estes documentos:
Documentos do Falecido:
– RG e CPF;
– Certidão de Óbito;
– Certidão de Casamento (atualizada em até 90 dias) ou Escritura de União Estável;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e da Receita Federal;
– Certidão de Inexistência de Testamento (obtida no site do CENSEC).
Documentos dos Herdeiros:
– RG e CPF;
– Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
– Documentos dos cônjuges (se forem casados).
Documentos dos Bens:
– Imóveis: Matrícula atualizada, carnê de IPTU e certidão negativa de tributos municipais.
– Veículos: CRLV-e e tabela FIPE para avaliação do valor.
– Contas Bancárias: Extratos consolidados na data do óbito.
Importante: Se houver imóveis rurais, você também precisará do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e da Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Receita Federal.
Prazos e Multas: Por que você deve correr em 2026?
Embora o inventário no cartório seja rápido para terminar, existe um prazo rígido para começar. No Brasil, você tem 60 dias após o falecimento para dar entrada no processo. Se passar desse prazo, o governo estadual aplica uma multa pesada sobre o valor do imposto (ITCMD).
| Situação | Prazo Estimado | O que acontece se atrasar? |
|---|---|---|
| Abertura do Inventário | Até 60 dias do óbito | Multa de 10% a 20% sobre o ITCMD |
| Duração no Cartório | 30 a 90 dias | Depende da agilidade na entrega de documentos |
| Pagamento do Imposto | Conforme guia da SEFAZ | Juros de mora e correção monetária |
| Registro de Imóveis | 30 dias (após escritura) | Impedimento de venda ou aluguel formal |
Cuidado: Muita gente confunde o prazo de 60 dias para “terminar” o inventário. Na verdade, é o prazo para “protocolar” a declaração do imposto. Mesmo que você ainda não tenha todos os documentos dos bens, o advogado pode abrir o protocolo para evitar a multa e depois complementar as informações.
Se você quer saber mais detalhes sobre como evitar essas punições financeiras, vale ler nosso artigo completo sobre o prazo para abrir inventário em 2026.
Perguntas Frequentes sobre Inventário em Cartório
Posso fazer o inventário em cartório se houver dívidas?
Sim, é perfeitamente possível. As dívidas deixadas pelo falecido devem ser listadas no inventário. Elas serão pagas utilizando os recursos do próprio espólio (dinheiro em conta ou venda de bens). Os herdeiros nunca pagam as dívidas com o próprio bolso; a responsabilidade é limitada ao valor da herança recebida. Se a dívida for maior que os bens, o inventário serve para declarar que o patrimônio se esgotou pagando os credores.

É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?
Em 2026, a regra geral ainda prioriza a via judicial para casos com testamento. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as corregedorias de muitos estados (como São Paulo e Rio de Janeiro) já permitem que, se o testamento for validado judicialmente e todos os herdeiros forem capazes e concordes, o inventário prossiga no cartório. Isso economiza anos de espera. Sempre consulte um advogado para verificar se o seu estado já adota essa facilidade.
Quanto tempo demora para sair a escritura no cartório?
Se a família tiver todos os documentos em mãos e o imposto for pago rapidamente, o processo leva entre 30 e 60 dias. O que costuma atrasar o inventário extrajudicial é a demora dos órgãos públicos em emitir certidões ou a demora da Secretaria da Fazenda em avaliar o valor dos bens para liberar a guia do imposto. Comparado ao judicial, que leva em média 2 a 5 anos, o cartório é extremamente veloz.
Posso vender um carro do falecido antes de terminar o inventário?
Legalmente, você não pode transferir a propriedade antes da escritura. No entanto, se houver urgência ou necessidade de pagar os custos do processo, o advogado pode solicitar uma “escritura de nomeação de inventariante com poderes de venda” ou um alvará judicial específico. Com isso, o inventariante ganha poderes para vender o bem e usar o dinheiro exclusivamente para as despesas do inventário ou depósito em conta judicial.
O que acontece se um herdeiro morar no exterior?
Isso não impede o inventário em cartório. O herdeiro que está fora do Brasil pode assinar uma procuração pública em um consulado brasileiro ou usar o certificado digital do portal gov.br para assinar a escritura digitalmente pelo e-Notariado. A distância física não é mais uma barreira para a agilidade do processo extrajudicial em 2026.
Inventário extrajudicial em cartório: Garanta seus direitos em 2026
O inventário extrajudicial é, sem dúvida, o melhor caminho para famílias que buscam paz e rapidez na divisão da herança. Ao evitar o desgaste de um processo judicial, você preserva não apenas o patrimônio, mas também as relações familiares. Lembre-se que o segredo de um inventário bem-sucedido está na organização dos documentos e na escolha de um advogado de confiança que saiba navegar pelas regras tributárias para reduzir o valor do imposto legalmente.
Fique atento: O prazo de 60 dias corre rápido. Se você perdeu esse prazo, ainda pode fazer o inventário no cartório, mas terá que arcar com a multa do ITCMD. Não deixe para depois, pois imóveis com documentação irregular perdem valor de mercado e não podem ser financiados, o que dificulta muito uma venda futura.
Ainda tem dúvidas sobre como os custos seriam aplicados no seu caso específico ou precisa de ajuda para organizar a documentação? Nossa equipe está pronta para orientar você e sua família nesse momento delicado, garantindo que tudo seja resolvido da forma mais ágil possível.
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