Inventário Extrajudicial 2026: Requisitos, Custos e Prazos

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 11/08/2026
Uma advogada e uma família reunida em volta de uma mesa analisando documentos e plantas de imóveis. — Foto: Kampus Production
Breve resumo

Você pode fazer inventário extrajudicial em cartório quando todos os herdeiros forem maiores, capazes, estiverem de acordo com a partilha e não houver testamento, sempre com advogado. O custo envolve ITCMD (2% a 8% dos bens), emolumentos do cartório e honorários, e o ITCMD deve ser recolhido antes da escritura, geralmente em 60 dias do óbito.

Dá para resolver tudo em cartório e evitar anos de processo. Mas o inventário extrajudicial trava antes de começar por um detalhe que quase ninguém verifica: se existe herdeiro menor, testamento ou uma única briga entre os herdeiros, o cartório devolve o pedido na primeira análise.

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública num tabelionato de notas, sem juiz. Foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 35/2007. É mais rápido e mais barato que o processo judicial, mas só funciona quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão.

Aqui vale pensar em duas coisas: o papel que precisa estar em mãos e o prazo que corre contra você. O documento central é a certidão de óbito. Sem ela, nada começa. E o prazo que aperta o bolso não é o do cartório, é o do ITCMD, o imposto estadual da herança. Este guia mostra o que o cartório exige, quanto custa de verdade e, principalmente, onde o pedido costuma ser barrado na prática.

Quem pode fazer inventário extrajudicial e quem não pode?

Você pode fazer inventário extrajudicial quando todos os herdeiros forem maiores de 18 anos, capazes e estiverem de acordo com a partilha, com advogado presente (art. 610, §1º do Código de Processo Civil). Se houver herdeiro menor, incapaz ou qualquer discordância, a regra geral joga o caso para a Justiça.

Essa é a regra que aparece em todo site. O que trava na prática é mais sutil. O tabelião analisa três frentes antes de marcar a escritura:

  • Consenso total. Basta um herdeiro discordar do valor atribuído a um imóvel para o cartório não seguir.
  • Capacidade de todos. Um herdeiro interditado ou menor de idade, em regra, fecha a porta do tabelionato.
  • Ausência de testamento. Se o falecido deixou testamento, a regra do art. 610 do CPC exige, em regra, autorização judicial antes.

A dúvida mais comum: e o cônjuge? O cônjuge sobrevivente entra na escritura, tanto pela meação (a metade dele nos bens do casal) quanto, dependendo do regime, como herdeiro. Se ficou viúvo mas quer continuar casado no papel para outro fim, isso não impede o inventário. O que impede é dívida não declarada ou bem esquecido.

Importante: a presença do advogado não é formalidade dispensável. A escritura só é lavrada com a assinatura de um advogado (pode ser o mesmo para todos os herdeiros). Sem ela, o cartório não conclui o ato. Se ninguém pode pagar, a Defensoria Pública atende.

Se um dos requisitos falha, a saída é o inventário judicial. Não é o fim do mundo, mas é mais lento e mais caro.

Herdeiro menor ou incapaz: ainda barra o cartório em 2026?

Depende do estado. Pela regra tradicional do art. 610 do CPC, herdeiro menor ou incapaz obriga o inventário judicial. Mas provimentos recentes do CNJ e decisões de tribunais estaduais passaram a admitir a via extrajudicial nesses casos, desde que a partilha seja igualitária, sem prejuízo ao incapaz, e com participação do Ministério Público.

Esse é o ponto onde os cartórios ainda divergem entre si. Alguns tabelionatos já lavram a escritura com herdeiro menor quando o Ministério Público concorda e cada herdeiro recebe exatamente sua quota legal, sem nenhum acerto que favoreça um em detrimento do incapaz. Outros ainda mandam o caso para a Justiça por precaução.

Aqui está o melhor argumento de quem resiste: proteger o incapaz é dever do Estado, e o juiz enxerga o conjunto com mais garantias que um tabelião. É um argumento forte. A resposta é que a lei e os provimentos não abrem mão dessa proteção: exigem exatamente a manifestação do Ministério Público e a partilha matematicamente igual. Quando não há o que negociar, porque cada um leva o que a lei manda, o risco de prejuízo desaparece, e a via de cartório cumpre a mesma função com menos demora.

Atenção: antes de reunir qualquer documento, ligue para o cartório da cidade e pergunte se ele lavra escritura com herdeiro menor. A resposta muda o caminho inteiro. Peça o nome de quem informou e anote a data da ligação.

Pensão alimentícia não é valor fixo para sempre. Mudança na necessidade de quem recebe ou na capacidade de quem paga pode justificar revisão, para mais ou para menos.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Quais documentos o cartório exige no inventário extrajudicial?

O cartório exige três blocos de documentos: os do falecido, os dos herdeiros e cônjuge, e os dos bens. A certidão de óbito é a peça que abre o processo, e a certidão de quitação de tributos federais e a negativa de testamento (emitida pelo Colégio Notarial) costumam ser as que mais atrasam.

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito (a original, não cópia simples)
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Certidão de inexistência de testamento (RCTO, do Colégio Notarial do Brasil)
  • Certidão negativa de débitos da Receita Federal

Documentos dos herdeiros e do cônjuge

  • RG, CPF e comprovante de residência de cada um
  • Certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento (casados), com pacto antenupcial se houver
  • Dados do advogado e a procuração, se algum herdeiro não for comparecer

Documentos dos bens

  • Imóveis: matrícula atualizada, IPTU do ano e certidão negativa de débitos do imóvel
  • Veículos: documento (CRLV) e comprovante de quitação de IPVA
  • Contas e investimentos: extratos bancários na data do falecimento
  • Empresas: contrato social e último balanço

Cuidado: a certidão de casamento e as matrículas de imóvel têm validade curta para o cartório, em geral 30 a 90 dias. Se você tirar tudo no começo e a família demorar a se acertar, esses papéis vencem e você paga de novo. Deixe as certidões com prazo curto para o final.

Pessoa escrevendo em um documento sobre uma mesa.
Quem pode fazer inventário extrajudicial e quem não pode? — foto: mikhail nilov

A negativa de testamento é o documento que mais surpreende. Muita gente reúne tudo e descobre no balcão que precisa dessa certidão nacional. Sem ela, o tabelião não lavra a escritura, porque a existência de um testamento mudaria a divisão.

Quanto custa o inventário extrajudicial em 2026?

O custo se divide em três: o ITCMD (imposto estadual, entre 2% e 8% sobre os bens), os emolumentos do cartório (de R$ 1.000 a R$ 8.000 conforme o valor da herança e o estado) e os honorários do advogado (a tabela da OAB de cada estado sugere entre 4% e 6%, mas é negociável).

O ITCMD é de longe o maior peso, e é imposto estadual, então a alíquota muda conforme o estado. Em São Paulo é hoje 4%; no Rio de Janeiro varia de 4% a 8% por faixa; em Minas Gerais é 5%. Você recolhe direto para a Secretaria da Fazenda do seu estado, não para o cartório.

Exemplo prático: imagine uma herança de R$ 500.000 em São Paulo, alíquota de 4%. O ITCMD seria R$ 20.000. Some emolumentos de cartório na faixa de R$ 3.000 a R$ 8.000 e honorários de advogado (digamos 5%, ou R$ 25.000, se cobrado por percentual). O grosso da conta é sempre o imposto.

Fique atento à Reforma Tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo em todo o país, com teto de 8%. Estados que cobravam alíquota fixa estão migrando para faixas: quanto maior a herança, maior o percentual. Confirme a alíquota atual na Secretaria da Fazenda do seu estado antes de fazer conta.

O detalhe que engana muita gente: o cálculo do imposto e da meação anda junto. O cônjuge não paga ITCMD sobre a metade que já é dele. Se você entender bem como funciona a meação e a herança na partilha, pode reduzir a base do imposto de forma legítima.

Qual o prazo do inventário em cartório e o que corre contra você?

O inventário extrajudicial em si é rápido: com documentação completa, a escritura pode sair em poucas semanas. O prazo que aperta é outro. A maioria dos estados exige abrir o inventário em 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD, que pode chegar a 10% ou 20% conforme a lei estadual.

Esse prazo de 60 dias não é do cartório, é da Fazenda estadual. Passou o prazo? Você ainda faz o inventário extrajudicial normalmente, mas paga multa e juros sobre o imposto. É por isso que a corrida contra o tempo aqui é fiscal, não notarial.

Entre o pedido e a escritura pronta, o que mais atrasa é a certidão negativa da Receita e a negativa de testamento. São documentos que dependem de terceiros e podem levar dias. É nesse intervalo que as famílias perdem o prazo do imposto sem perceber, porque acham que o relógio só começa quando entram no cartório.

Dica: se você já sabe que a família vai concordar, providencie a negativa de testamento e a certidão da Receita logo nos primeiros dias, em paralelo à decisão sobre a partilha. Assim, quando todos estiverem de acordo, a escritura sai sem gargalo. Sobre o cálculo detalhado da penalidade, vale ver o texto sobre a partilha de bens no inventário.

Inventário extrajudicial ou judicial: qual cabe no seu caso?

A escolha não é livre: se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, e não há testamento, você pode usar o cartório (mais rápido e barato). Se falta qualquer um desses requisitos, a regra geral obriga o caminho judicial. A tabela abaixo resume o que cada via exige de você.

CritérioExtrajudicial (cartório)Judicial (tribunal)
Quem pode usarHerdeiros maiores, capazes e de acordoQualquer caso, inclusive com menor ou briga
Precisa de advogadoSim, obrigatórioSim, obrigatório
Tempo médioSemanas a poucos mesesDe meses a anos
TestamentoEm regra, exige autorização judicial antesResolve dentro do processo
Herdeiro menor/incapazSó em alguns estados, com MP e partilha igualSempre possível
Custo geralMenor (emolumentos + honorários)Maior (custas processuais + honorários)

Repare que o imposto (ITCMD) é o mesmo nos dois caminhos. O que muda é a velocidade e o custo do procedimento em si. Por isso, quando dá para usar o cartório, quase sempre vale a pena.

Passo a passo: como fazer o inventário no cartório

O passo a passo tem cinco etapas: contratar advogado, reunir documentos, calcular e recolher o ITCMD na Fazenda estadual, agendar a escritura no tabelionato de notas e, por fim, registrar a escritura nos órgãos competentes (cartório de imóveis, Detran, banco). Parte disso já pode ser feita online.

  • 1. Contrate o advogado. Sem ele, a escritura não é lavrada. Pode ser um só para todos os herdeiros.
  • 2. Reúna a documentação dos três blocos (falecido, herdeiros, bens), deixando as certidões de validade curta para o fim.
  • 3. Calcule e recolha o ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Guarde o comprovante: o cartório pede.
  • 4. Agende a escritura no tabelionato de notas de sua escolha (você não precisa usar o cartório da cidade do falecido).
  • 5. Registre a escritura no cartório de imóveis (para transferir imóveis), no Detran (veículos) e nos bancos (contas).

Herdeiros que moram em cidades diferentes, ou até no exterior, podem assinar por videoconferência pelo portal e-Notariado, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil, com certificado digital emitido pelo próprio cartório. Isso resolveu o problema clássico da família espalhada pelo país.

Antes de agendar, tenha três papéis conferidos: a certidão de óbito, a negativa de testamento e o comprovante de recolhimento do ITCMD. O erro que mais derruba o agendamento é uma certidão de casamento vencida ou uma matrícula de imóvel desatualizada, o que obriga a marcar tudo de novo. Se quiser, a equipe pode ler esses documentos antes de você ir ao balcão e apontar o que está fora do prazo.

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Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

Posso fazer inventário extrajudicial se o falecido deixou testamento?

Em regra, não de imediato. Havendo testamento, o art. 610 do CPC pede que ele seja aberto e cumprido pela via judicial primeiro. Depois de autorizado ou registrado judicialmente, e se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem, aí sim é possível fazer a partilha em cartório. Alguns tribunais já flexibilizam quando o testamento já foi registrado e não há disputa, mas isso varia. Confirme no cartório e com seu advogado antes de contar com o caminho extrajudicial.

Pessoas em uma reunião de negócios discutindo em torno de um laptop.
Quem pode fazer inventário extrajudicial e quem não pode? — foto: vitaly gariev

Preciso fazer o inventário no cartório da cidade onde a pessoa morreu?

Não. No inventário extrajudicial você pode escolher qualquer tabelionato de notas do país, em qualquer estado, independentemente de onde o falecido morava ou de onde estão os bens. Essa liberdade é uma vantagem grande em relação ao inventário judicial, que segue regras rígidas de competência. Na prática, muitas famílias escolhem o cartório mais próximo de onde moram os herdeiros ou o que oferece melhor atendimento. O que importa é levar toda a documentação e o comprovante do ITCMD recolhido no estado correto.

Como fica se aparecer um bem depois que a escritura já foi feita?

Você faz um inventário complementar, chamado sobrepartilha, só para aquele bem que ficou de fora. Pode ser feito no mesmo cartório, por nova escritura, desde que os herdeiros continuem de acordo. Sobre esse bem novo também incide ITCMD, e o prazo de recolhimento conta a partir de quando ele foi descoberto ou formalizado. Por isso vale caprichar no levantamento inicial: extratos bancários, imóveis rurais e cotas de empresa são os que mais escapam da primeira partilha.

Um herdeiro pode ceder sua parte para os outros no cartório?

Sim. O herdeiro pode renunciar à herança ou ceder sua parte na própria escritura de inventário. A renúncia é para todos os demais herdeiros conforme a lei; a cessão é para uma pessoa específica e pode gerar imposto adicional (ITCMD ou ITBI, dependendo se é gratuita ou onerosa). Essa é uma manobra que precisa de atenção fiscal, porque ceder a parte de forma errada pode fazer a família pagar imposto duas vezes sobre o mesmo bem. Converse com o advogado antes de assinar.

E se a família não conseguir dinheiro para pagar o ITCMD antes da escritura?

O ITCMD precisa estar recolhido antes de o cartório lavrar a escritura. Se não há dinheiro em caixa, algumas famílias vendem um dos bens do espólio ou negociam parcelamento do imposto com a Fazenda estadual, quando a lei local permite. Sem o comprovante de pagamento, o tabelião não conclui o ato. Vale checar no site da Secretaria da Fazenda do seu estado se há programa de parcelamento e quantas parcelas são aceitas, porque isso muda de estado para estado.

Preciso pagar honorários de advogado por percentual da herança?

Não obrigatoriamente. A tabela da OAB sugere entre 4% e 6% do valor da herança, mas o honorário é negociável e nada impede a cobrança de valor fixo, comum em inventários simples e sem disputa. Peça a proposta por escrito, com o que está incluído (só a escritura ou também os registros posteriores). Comparar dois ou três advogados é legítimo e recomendável, principalmente em heranças de valor alto, onde o percentual pesa muito no total.

Como dar entrada no inventário extrajudicial com segurança

O próximo passo é físico e simples. Separe a certidão de óbito, a certidão de casamento do falecido e as matrículas dos imóveis. Confira as datas de emissão: se alguma passar de 90 dias, tire de novo antes de ir ao cartório. Emita a negativa de testamento pelo Colégio Notarial e verifique, no site da Fazenda do seu estado, se o prazo de 60 dias para o ITCMD ainda está aberto.

Se você já sabe que há herdeiro menor, testamento ou algum desacordo entre os herdeiros, a via de cartório pode não servir, e é melhor confirmar isso antes de gastar com certidões. Quando você manda mensagem, a gente diz se o seu caso cabe no extrajudicial ou não, e qual o caminho, antes de qualquer contratação.

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