Jivi pelo Plano de Saúde Negado: Como Conseguir Liminar

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 02/08/2026
Caixa do medicamento JIVI (ALFADAMOCTOCOGUE PEGOL) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

A negativa do Jivi pelo plano de saúde pode ser revertida: basta o medicamento ser prescrito por médico assistente para doença coberta pelo contrato, mesmo fora do Rol da ANS. Peça a recusa por escrito, registre NIP na ANS e, se persistir, ingresse com ação de obrigação de fazer com pedido de liminar.

Você saiu do consultório com a prescrição do Jivi na mão, entregou a documentação ao plano de saúde e recebeu de volta uma carta com uma frase seca: “medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS”. Ou pior, uma ligação do atendente dizendo que “o sistema não autoriza” e que não há mais o que fazer. Se isso aconteceu com você, respire: essa negativa está longe de ser a palavra final.

A recusa de cobertura de medicamentos de alto custo é uma das reclamações mais frequentes contra operadoras no Brasil, e boa parte delas é derrubada quando o paciente reúne a documentação certa. A Lei 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, e o Código de Defesa do Consumidor formam a base que protege quem paga a mensalidade em dia e é surpreendido com um “não” na hora de tratar uma doença autoimune ou inflamatória crônica.

O ponto que quase ninguém explica é este: a operadora pode definir quais DOENÇAS o contrato cobre. Ela não pode escolher qual TRATAMENTO você vai fazer. Essa distinção é o coração de praticamente toda decisão judicial favorável ao paciente. Se a sua doença está coberta pelo contrato, e o médico que acompanha o seu caso indicou o Jivi de forma fundamentada, a operadora está entrando num terreno que não é dela.

Neste texto você vai entender por que o plano nega, quando essa negativa é abusiva, o que fazer antes de acionar a Justiça, quais documentos separar hoje e o que os tribunais têm decidido. Tudo em linguagem direta, sem juridiquês.

Por que o plano de saúde negou o Jivi?

As operadoras costumam usar três justificativas para recusar medicamentos de alto custo: ausência no Rol da ANS, falta de previsão contratual e uso considerado “off label” (fora da indicação da bula). A Lei 9.656/98 obriga a cobertura mínima do Rol, mas o próprio STF, na ADI 7.265, admitiu exceções que autorizam o fornecimento de fármacos fora dessa lista.

Vale entender cada uma dessas alegações, porque a resposta jurídica muda conforme o argumento que aparece na carta de recusa.

“O medicamento está fora do Rol da ANS”

É o motivo campeão. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista de cobertura mínima obrigatória, atualizada periodicamente pela agência. A operadora trata essa lista como um teto. Os tribunais tratam como um piso, especialmente em doença grave, crônica e com prescrição médica fundamentada.

“É medicamento de alto custo, não temos previsão contratual”

Preço alto não é critério legal de exclusão. Não existe na Lei dos Planos de Saúde nenhum dispositivo que permita à operadora recusar cobertura porque o remédio é caro. Se o contrato cobre a doença, o custo do tratamento é problema da operadora, não seu. Cláusula genérica que exclui “medicamentos de alto custo” costuma ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada.

“O uso é off label” ou “é para tratamento domiciliar”

Off label significa que o médico prescreveu o Jivi para uma indicação diferente da que está na bula. Isso é prática médica legítima e comum em doenças autoimunes e inflamatórias crônicas. O STJ, no Tema 990, firmou que medicamento com registro na Anvisa deve ser coberto pelo plano, inclusive no uso off label, quando houver prescrição médica fundamentada.

Atenção: se o plano negou por telefone e se recusou a mandar a recusa por escrito, exija. A ANS obriga a operadora a fornecer a justificativa da negativa por escrito quando o beneficiário pedir, e esse papel é a peça mais valiosa do seu processo. Sem ela, o advogado precisa provar a negativa por caminhos indiretos.

O Jivi tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde?

Sim, na maioria dos casos, mesmo quando o medicamento não está no Rol. O STF, na ADI 7.265 julgada em 2022, definiu que o Rol da ANS é em regra taxativo, mas com exceções: havendo registro na Anvisa, comprovação científica de eficácia e inexistência de substituto adequado na lista, a cobertura é devida.

Traduzindo para a vida real: a discussão não é mais “está no Rol ou não está”. A discussão passou a ser “o seu caso preenche os requisitos de exceção?”. E é exatamente por isso que o relatório do seu médico vale mais que qualquer argumento jurídico bonito.

Os três pontos que precisam estar demonstrados no seu pedido:

  • Registro na Anvisa: o Jivi precisa ter registro válido no país. Medicamento sem registro é o cenário mais difícil, ainda que existam decisões pontuais.
  • Eficácia comprovada: o médico deve citar evidência científica, diretrizes ou literatura que sustentem a indicação para o seu quadro.
  • Ausência de alternativa terapêutica adequada: o relatório precisa dizer, com todas as letras, quais tratamentos já foram tentados e por que falharam ou não servem para você.

Esse terceiro item é o que mais derruba pedido. O relatório vem escrito como “paciente necessita de Jivi”, ponto final. Isso não sustenta liminar. O que sustenta é o histórico: “foram utilizados os medicamentos A e B, sem resposta clínica, com progressão da doença; não há no Rol da ANS alternativa com o mesmo mecanismo de ação”.

Some-se a isso o entendimento do STJ no AgInt nos EDcl no AREsp 1028079/MG: é abusiva a negativa de cobertura de medicamento necessário ao tratamento de doença coberta pelo contrato, ainda que fora do Rol, desde que haja expressa indicação médica. Você pode consultar decisões do tribunal diretamente no portal do Superior Tribunal de Justiça .

Há também o caminho do SUS quando o medicamento é incorporado pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS). Se o Jivi estiver incorporado ao SUS para a sua indicação, isso reforça o argumento de eficácia reconhecida pelo poder público, mesmo na ação contra o plano privado. Vale checar a situação no portal da CONITEC.

Sempre oriento a pedir a negativa do plano por escrito. A recusa verbal dificulta qualquer contestação, enquanto o documento formal é o ponto de partida da discussão.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O que fazer antes de acionar a Justiça: os caminhos administrativos

Antes do processo, existem quatro caminhos administrativos gratuitos: ouvidoria da operadora, Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) na ANS, plataforma consumidor.gov.br e Procon. A NIP tem prazo de resposta de até 5 dias úteis para casos assistenciais de urgência e 10 dias úteis para os demais, conforme normas da ANS.

Esses canais funcionam melhor do que a maioria das pessoas imagina, porque a operadora sabe que reclamação na ANS gera pontuação negativa e possibilidade de multa. Muita negativa é revertida antes de virar processo.

Passo 1: peça a negativa por escrito

Ligue para a central, informe que quer a justificativa formal da recusa e anote o número do protocolo. O atendente pode dizer que “isso é feito pelo aplicativo” ou que “a análise técnica não é enviada ao cliente”. Insista e registre a data e o horário da ligação. Se possível, faça o pedido também por e-mail ou pelo chat do portal, porque isso deixa rastro escrito.

Passo 2: abra reclamação na ANS

Você pode registrar pelo site da agência, pelo aplicativo ANS ou pelo Disque ANS 0800 701 9656. A reclamação gera a NIP, que obriga a operadora a se manifestar dentro do prazo. Consulte os canais oficiais no portal da ANS.

Passo 3: registre no consumidor.gov.br e no Procon

A plataforma consumidor.gov.br, mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor, dá à empresa 10 dias para responder. O Procon do seu estado também aceita reclamação e pode aplicar sanções administrativas. Nenhum desses registros impede que você entre com ação judicial ao mesmo tempo.

CaminhoPrazo de respostaCustoO que exige de você
Ouvidoria da operadoraAté 7 dias úteis (norma da ANS)Sem custoProtocolo do atendimento anterior
ANS / NIP5 dias úteis (urgência) a 10 dias úteisSem custoDados do plano, prescrição e negativa
consumidor.gov.br10 diasSem custoCadastro com CPF e relato escrito
Ação judicial com liminarDecisão em geral em 24-72 horasCustas + honorários (isenção possível)Relatório médico detalhado e negativa

Cuidado: não aceite trocar o Jivi por outro medicamento “equivalente” oferecido pela operadora sem antes conversar com o seu médico. Se você aceita a substituição por escrito, a operadora vai usar esse aceite no processo para dizer que o tratamento foi disponibilizado e que você concordou. Quem define a terapia é o médico que acompanha o caso.

Quais documentos separar para reverter a negativa do Jivi

São basicamente seis documentos, e o mais importante é o relatório médico circunstanciado. Segundo o Código de Processo Civil, a liminar depende de provar probabilidade do direito e risco de dano, e é o relatório que demonstra os dois. Sem ele, o pedido de urgência dificilmente é concedido no primeiro exame.

  • Relatório médico detalhado: diagnóstico com CID, histórico da doença autoimune ou inflamatória crônica, tratamentos já tentados e resultados, justificativa técnica para o Jivi, dose, tempo previsto e o que acontece se o tratamento não começar.
  • Receita ou prescrição assinada, carimbada e com CRM legível.
  • Negativa por escrito da operadora, ou o número de protocolo com data e horário do pedido recusado.
  • Contrato do plano e carteirinha, além dos comprovantes de pagamento das últimas mensalidades.
  • Exames que comprovem o quadro: laboratoriais, de imagem, laudos de biópsia, o que existir.
  • Orçamento do medicamento ou nota fiscal, se você já comprou por conta própria e quer reembolso.

Dica de ouro: peça ao médico que escreva no relatório a frase “não há substituto terapêutico adequado disponível no Rol da ANS para este caso” e o risco concreto da demora (progressão, sequela, internação). São essas duas informações que o juiz procura quando decide uma liminar em poucas horas.

Nos casos que chegam ao escritório, o padrão que mais aparece é o relatório enxuto demais: uma linha dizendo que o paciente precisa do medicamento, sem histórico e sem justificativa técnica. Esse documento fraco não é culpa do médico, que está com a agenda cheia. Mas ele é, sim, o que faz o pedido de urgência ser indeferido e o tratamento atrasar semanas.

Antes de tomar qualquer decisão, junte três coisas: o relatório médico, a receita e a negativa por escrito (ou o protocolo). O erro que mais custa caro é entrar com o pedido com relatório genérico, sem descrever tratamentos anteriores e sem indicar o risco da espera. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e diz o que está faltando antes de qualquer providência.

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Como funciona o pedido de liminar para obrigar o plano a fornecer o Jivi

A ação é de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. O Código de Processo Civil autoriza o juiz a decidir antes de ouvir a outra parte quando há urgência, e em casos de medicamento para doença grave a decisão costuma sair em 24 a 72 horas, com multa diária fixada para o caso de descumprimento.

Na prática, o caminho é este. O advogado protocola a ação eletronicamente, com todos os documentos anexados. O juiz analisa o pedido de urgência sozinho, olhando duas coisas: se o direito parece existir e se a espera causa dano. Concedida a liminar, a operadora é intimada e passa a ter um prazo curto, muitas vezes de 24 a 48 horas, para liberar o Jivi.

A multa diária existe justamente para forçar o cumprimento. Ela é fixada pelo juiz conforme o caso e pode ser aumentada se a operadora enrolar. Depois disso, o processo continua para discutir o mérito e eventual indenização por dano moral, mas você já está em tratamento.

E se eu não tiver dinheiro para pagar as custas?

Existe a gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil. Basta declarar que não tem condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento, e o juiz avalia. Não é preciso ser miserável: o que se avalia é a incompatibilidade entre a despesa do processo e a renda familiar, especialmente quando há gasto alto com saúde.

Exemplo prático: imagine que uma pessoa tenha renda familiar próxima do teto do INSS de 2026, R$ 8.157,41, mas gaste boa parte disso com medicamentos e consultas. Mesmo com essa renda, é possível pedir a gratuidade, comprovando as despesas médicas com recibos e notas fiscais. O juiz olha o que sobra, não o que entra.

Já comprei o Jivi do meu bolso. Dá para receber de volta?

Dá. O pedido de reembolso pode ser cumulado na mesma ação, desde que você tenha as notas fiscais em seu nome e a prova de que o plano havia recusado a cobertura antes da compra. Guarde tudo: nota fiscal, comprovante de pagamento, receita usada na compra e o protocolo da negativa.

O que os tribunais têm decidido sobre medicamento negado pelo plano

O cenário é favorável ao paciente. O STJ, no AgInt nos EDcl no AREsp 1028079/MG, julgado em 2017, consolidou que a negativa é abusiva quando a doença é coberta e há indicação médica expressa, mesmo fora do Rol da ANS. O STF, na ADI 7.265, de 2022, autorizou expressamente exceções à taxatividade do Rol.

Vale destacar três posições que se repetem nos julgados e que servem de argumento direto no seu caso.

  • STJ, Tema 990: medicamento registrado na Anvisa deve ser coberto pelo plano, inclusive em uso off label, havendo prescrição médica fundamentada. Isso derruba a alegação de que o Jivi “não é indicado na bula para essa doença”.
  • STF, ADI 7.265 (2022): o Rol é taxativo em regra, mas admite exceção quando há registro na Anvisa, eficácia comprovada e ausência de substituto adequado, incluindo doenças autoimunes.
  • TJDFT, 7ª Turma Cível (2022): ao manter sentença que obrigou operadora a fornecer medicamento para doença autoimune, o tribunal afirmou que cabe ao plano limitar as doenças cobertas, não interferir na terapia escolhida pelo médico. A decisão foi noticiada pelo portal Migalhas.

Repare no ponto comum: em todas essas decisões, o que sustenta a condenação da operadora é a prescrição médica fundamentada. Não é o valor do medicamento, não é a gravidade abstrata da doença. É o documento do médico dizendo, com técnica, por que aquele tratamento e não outro.

Importante: jurisprudência favorável não significa vitória automática. Cada caso depende do contrato, da data de contratação (planos anteriores a 1999 não adaptados têm regras próprias), da carência cumprida e, principalmente, da qualidade da prova médica. Quem trata a documentação com pressa costuma se arrepender.

Perguntas frequentes sobre a negativa do Jivi pelo plano de saúde

Abaixo estão as dúvidas que mais chegam depois da recusa, com respostas objetivas. Todas partem de regras da Lei 9.656/98, do Código de Defesa do Consumidor e das normas da ANS.

Estou em carência. O plano pode negar o Jivi por isso?

Depende. A carência máxima é de 180 dias para procedimentos em geral e de até 24 meses para doenças e lesões preexistentes declaradas, conforme a Lei 9.656/98. Se você já cumpriu esses prazos, a alegação de carência não se sustenta. E, mesmo dentro da carência, casos de urgência e emergência têm cobertura obrigatória após 24 horas de contrato. Se a operadora alegar doença preexistente sem que você tenha omitido nada na declaração de saúde, o ônus de provar a omissão é dela, não seu.

O plano pode cancelar meu contrato depois que eu entrar na Justiça?

Não por retaliação. Em contratos individuais e familiares, a rescisão unilateral pela operadora só é admitida em hipóteses restritas previstas na Lei dos Planos de Saúde, como fraude ou inadimplência superior a 60 dias no período de 12 meses, com notificação prévia. Cancelamento motivado pelo ajuizamento da ação é conduta abusiva e pode gerar novo pedido judicial, inclusive de reintegração ao plano e de indenização. Em planos coletivos as regras de rescisão são diferentes e merecem análise específica do contrato.

Cabe indenização por dano moral pela negativa?

Pode caber. Os tribunais reconhecem que a recusa indevida de tratamento a paciente em situação de fragilidade ultrapassa o mero aborrecimento contratual, especialmente quando há agravamento do quadro ou interrupção de terapia em curso. O valor varia bastante conforme o tribunal, a repercussão na saúde e a conduta da operadora. Não há tabela fixa. Importante: o pedido de indenização é secundário. A prioridade é a liminar que garante o Jivi, porque tratamento atrasado não se recupera com dinheiro.

Meu plano é empresarial. Muda alguma coisa?

A obrigação de cobertura é a mesma, porque o Rol da ANS e a Lei 9.656/98 valem para planos individuais e coletivos. O que muda são as regras de reajuste, de rescisão contratual e, às vezes, quem deve figurar no processo (a operadora, e em alguns casos também a administradora de benefícios). Se você é beneficiário por meio da empresa onde trabalha, a ação é movida por você mesmo, não pelo empregador. Guarde o contrato coletivo ou o manual do beneficiário, porque ele define coberturas específicas.

Posso pedir o Jivi ao SUS ao mesmo tempo?

Pode buscar os dois caminhos, mas eles são independentes. Ter plano de saúde não impede o uso do SUS, e a via pública pode ser mais rápida se o medicamento já estiver incorporado pela CONITEC para a sua indicação. A ação contra o poder público segue lógica própria, com participação da Defensoria ou de advogado, e costuma exigir laudo em modelo específico da Secretaria de Saúde. O ideal é avaliar qual caminho responde mais rápido no seu estado.

Quanto tempo demora até eu ter o medicamento em mãos?

Quando a liminar é concedida, a decisão costuma sair em poucos dias e a operadora recebe prazo curto para cumprir, normalmente entre 24 e 72 horas. Depois disso, ainda há a logística de importação ou de compra pela operadora, o que pode levar mais alguns dias conforme o medicamento. O processo em si, até a sentença final, leva meses. Mas você não fica esperando a sentença para tratar: a liminar existe exatamente para isso.

O plano ofereceu um genérico ou biossimilar. Sou obrigado a aceitar?

Não automaticamente. A substituição só é aceitável se o seu médico concordar que a alternativa tem a mesma eficácia para o seu quadro. Se ele entender que não, peça um relatório complementar explicando tecnicamente a diferença e por que a troca compromete o tratamento. Esse documento vira prova central no processo. A jurisprudência é firme: a operadora define quais doenças cobre, o médico define como tratar. Aceitar a troca por escrito sem consultar o médico enfraquece muito o seu pedido depois.

Jivi negado pelo plano de saúde: o próximo passo é seu

Comece hoje por três providências físicas. Primeiro, ligue para a operadora e exija a negativa por escrito, anotando protocolo, data e hora. Segundo, volte ao seu médico e peça um relatório circunstanciado, com CID, tratamentos anteriores, motivo da escolha do Jivi e o risco concreto da demora. Terceiro, separe contrato, carteirinha, comprovantes de pagamento e exames em uma pasta única, digitalizada.

Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante que você tem. Não jogue fora, não perca o e-mail, não deixe apenas no aplicativo.

Quando você manda mensagem para o escritório, o que acontece é simples: lemos a negativa e o relatório médico e dizemos se o caso tem base legal, o que está faltando na documentação e qual o caminho mais rápido, administrativo ou judicial. Essa leitura vem antes de qualquer contratação. Doença autoimune e inflamatória crônica não espera burocracia, e cada semana parada conta.

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