Livtencity pelo SUS Negado? Como Conseguir na Justiça

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 12/08/2026
Imagem representando caixa medicamento LIVTENCITY — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Mesmo fora da lista de distribuição, o Livtencity pode ser obrigatório pelo SUS quando é o único tratamento eficaz, tem registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada. Se houver negativa, é possível entrar com ação judicial com pedido de liminar, que obriga o Estado a fornecer o remédio em poucos dias.

Você recebeu a receita do seu médico com uma palavra difícil escrita: Livtencity (maribavir). É o remédio indicado para tratar uma infecção grave por citomegalovírus, geralmente em quem fez transplante e tem baixa imunidade. Só que, quando você foi buscar o medicamento no SUS, veio a negativa. Alegaram que “não está na lista”, que é “de alto custo” ou simplesmente “não temos como fornecer”.

Se isso aconteceu com você, respire. A palavra final não é do balcão da farmácia nem do funcionário que te atendeu. O Livtencity é um remédio de altíssimo custo, uma única caixa pode passar de dezenas de milhares de reais, e é justamente por isso que a negativa acontece com tanta frequência. Mas a Constituição garante o direito à saúde, e existe um caminho concreto para conseguir o tratamento.

Neste artigo você vai entender por que o SUS costuma negar esse tipo de remédio, o que diz a lei, como recorrer sem gastar fortuna e, principalmente, qual o próximo passo que você pode dar hoje mesmo. Vamos falar em linguagem simples, porque você não precisa de mais burocracia, precisa de solução. E o tempo aqui importa: em muitos casos, cada semana sem o medicamento agrava o quadro de saúde de quem está imunossuprimido.

Por que o SUS negou o Livtencity?

O SUS costuma negar o Livtencity por três motivos: o remédio ainda não foi incorporado à lista oficial de medicamentos distribuídos (a CONITEC não aprovou ou está analisando), o custo elevado da caixa, ou a falta de estoque na farmácia de alto custo. Nenhum desses motivos, sozinho, encerra o seu direito ao tratamento.

Vamos traduzir cada justificativa. Quando dizem que “não está no protocolo”, significa que o medicamento não foi incluído nas listas do Ministério da Saúde pela CONITEC (a comissão que decide quais remédios o SUS oferece de graça). Isso não quer dizer que ele seja proibido, apenas que ainda não entrou na fila de distribuição pública.

Quando falam em “alto custo”, estão apontando o valor. O Livtencity é caro, e o gestor prefere empurrar o problema. E quando dizem “não temos em estoque”, é falha de abastecimento, que não pode virar prejuízo do paciente.

Atenção: a negativa verbal no balcão não vale como resposta oficial. Peça sempre o documento por escrito, com o motivo detalhado e o carimbo do órgão. É esse papel que abre a porta para você recorrer e, se preciso, ir à Justiça.

O Livtencity é de cobertura obrigatória pelo SUS?

Mesmo sem estar na lista oficial de distribuição, o Livtencity pode ser obrigatório quando é o único tratamento eficaz para o seu caso, tem registro na Anvisa e há prescrição médica fundamentada. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que o SUS pode ser obrigado a fornecer medicamento não incorporado em situações específicas.

A base disso é simples: o direito à saúde está na Constituição Federal (artigos 6º e 196), que diz que a saúde é dever do Estado. O SUS não pode negar tratamento essencial só porque ele custa caro ou ainda não entrou na lista de compras do governo.

O STF, ao julgar o tema dos medicamentos de alto custo, definiu requisitos para obrigar o poder público a fornecer remédios que não estão nos protocolos. De forma resumida, você precisa comprovar três pontos:

  • Que o medicamento é imprescindível e que os tratamentos já oferecidos pelo SUS não funcionaram no seu caso (laudo do médico explicando isso);
  • Que você não tem condições de comprar o remédio sem comprometer o próprio sustento;
  • Que o Livtencity tem registro na Anvisa , a agência que aprova medicamentos no Brasil.

Preenchidos esses pontos, a chance de conseguir o remédio pela via judicial é real. O detalhe que costuma travar o pedido não é a lei, é a prova. Um laudo genérico, sem dizer por que os outros remédios do SUS não servem para você, é o erro que mais derruba esses processos.

Importante: se o seu médico prescreveu Livtencity depois que outros antivirais (como ganciclovir ou valganciclovir) falharam ou causaram efeitos graves, peça que ele escreva isso no laudo. Essa frase muda o resultado do caso.

Negativa de plano de saúde não é sinônimo de palavra final. Boa parte das recusas que analiso é revertida quando há indicação médica clara e cobertura contratual ou legal para o procedimento.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O que fazer antes de acionar a Justiça

Antes de entrar com processo, tente resolver na via administrativa, que é mais rápida e sem custo. Registre reclamação na Ouvidoria da Secretaria de Saúde, no Ministério Público estadual e na plataforma gov.br. Só em 2025, o Brasil teve 35 mil queixas oficiais por negativas de cobertura, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O caminho administrativo serve para duas coisas: às vezes resolve sem briga judicial, e sempre gera provas de que você tentou de tudo. Faça nesta ordem:

  • Ouvidoria da Secretaria de Saúde: protocole o pedido do medicamento com a receita e o laudo. Guarde o número do protocolo.
  • Ministério Público: o MP tem promotorias de saúde que cobram o Estado. Muitas vezes uma notificação do promotor já resolve.
  • Defensoria Pública: se você não tem condições de pagar advogado, a Defensoria entra com a ação de graça.
  • Disque Saúde 136: canal do Ministério da Saúde para registrar a falta do medicamento.

Caso real: imagine que você protocolou o pedido na Secretaria e ouviu “o processo está em análise” por semanas. Enquanto isso, o citomegalovírus avança. Nesses casos, esperar demais é perigoso: o pedido de urgência na Justiça costuma correr em paralelo, sem esperar a resposta administrativa terminar.

Como funciona a ação judicial para conseguir o Livtencity

A ação judicial contra o SUS para conseguir o Livtencity pode ter uma liminar (tutela de urgência), decisão rápida do juiz que obriga o Estado a fornecer o remédio em poucos dias, antes mesmo do fim do processo. Se você não tem condições financeiras, pode pedir a gratuidade da justiça e não paga custas nem honorários.

Funciona assim: o advogado ou a Defensoria entra com a ação mostrando a urgência. O juiz analisa e, se entender que há risco à sua vida ou saúde, manda o Estado entregar o medicamento em prazo curto (muitas vezes de 5 a 15 dias), sob pena de multa diária. Isso é a liminar.

A gratuidade da justiça está prevista no Código de Processo Civil e garante que quem não pode pagar tenha acesso ao Judiciário sem custo. Basta declarar a sua situação financeira. Veja os documentos que você vai precisar reunir:

DocumentoPara que serve
Laudo médico detalhadoProva que o Livtencity é indispensável e por que outros tratamentos falharam
Receita / prescriçãoMostra a dose e o tempo de tratamento indicado
Negativa do SUS por escritoComprova que você pediu e foi recusado
Exames que confirmam o diagnósticoDocumentam a doença (infecção por citomegalovírus)
RG, CPF e comprovante de rendaIdentificação e pedido de gratuidade
Comprovante de residênciaDefine qual Justiça vai julgar o caso

Uma dúvida frequente é para onde entrar com a ação. Dependendo do valor e do caso, o processo pode ir para a Justiça estadual ou federal, porque União, Estado e Município têm responsabilidade compartilhada pelo SUS. Isso significa que você pode acionar qualquer um deles.

Dica de ouro: junte todos os exames e receitas dos tratamentos anteriores que não funcionaram. É a prova mais forte de que o Livtencity não é escolha, é necessidade. Sem esse histórico, o juiz pode entender que você deveria usar o remédio padrão do SUS primeiro.

Antes de procurar um advogado, separe três documentos: o laudo médico completo, a negativa do SUS por escrito e os exames do diagnóstico. O erro que mais atrapalha é o laudo que não explica por que o tratamento comum não serve para você. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos e dizer se o pedido tem base antes de qualquer passo.

A Justiça costuma decidir a favor do paciente?

Sim, os tribunais brasileiros têm decidido com frequência a favor de pacientes que precisam de medicamentos de alto custo não fornecidos pelo SUS, desde que comprovada a necessidade e a falta de alternativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o Estado deve fornecer remédios essenciais quando há prescrição fundamentada.

Em processos envolvendo medicamentos caros para doenças graves, é comum que juízes concedam a liminar rapidamente, justamente porque está em jogo a vida do paciente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, já julgou casos de fornecimento de medicamentos de alto custo por institutos de assistência à saúde, reconhecendo o direito do beneficiário.

O raciocínio dos tribunais costuma ser este: a lista de remédios do SUS é importante, mas não pode ser uma barreira absoluta quando o paciente comprova que precisa daquele tratamento específico para sobreviver. Você pode acompanhar decisões e súmulas no site do Superior Tribunal de Justiça.

Na prática que acompanhamos nesses pedidos, o que separa o caso ganho do caso perdido raramente é a lei, é a qualidade da prova médica. Quando o laudo é claro e mostra o histórico de falha dos outros remédios, a liminar sai com muito mais facilidade.

Perguntas frequentes sobre o Livtencity negado pelo SUS

Reunimos abaixo as dúvidas que mais aparecem de quem teve o medicamento recusado e não sabe por onde começar.

Quanto tempo demora para conseguir o remédio pela Justiça?

Com o pedido de liminar (urgência), o juiz pode decidir em poucos dias. Se a liminar for concedida, o Estado costuma ter prazo curto, muitas vezes de 5 a 15 dias, para entregar o Livtencity, sob pena de multa. O processo completo pode levar meses, mas o remédio pode chegar antes do fim, graças à urgência. Por isso, quanto mais completa a documentação médica, mais rápido o juiz decide. Casos de risco grave à saúde são analisados com prioridade pelo Judiciário.

Preciso pagar advogado para entrar com a ação?

Não necessariamente. Se você não tem condições financeiras, a Defensoria Pública do seu Estado entra com a ação sem cobrar nada. Se preferir contratar advogado particular, você pode pedir a gratuidade da justiça, prevista no Código de Processo Civil, para não pagar as custas do processo. O importante é não deixar de buscar o direito por medo do custo. Muitos escritórios analisam o caso antes de qualquer contratação, então vale conversar e entender se o seu pedido tem base legal.

O SUS pode negar dizendo que o remédio não está na lista?

Pode alegar isso, mas a alegação sozinha não é suficiente para negar tratamento essencial. Os tribunais entendem que a lista do SUS não é uma barreira absoluta. Se você comprova, com laudo médico, que o Livtencity é indispensável e que os remédios da lista não funcionaram no seu caso, o Estado pode ser obrigado a fornecer. O que vale é a necessidade médica comprovada, não apenas a presença ou ausência do nome na lista oficial de distribuição.

E se o médico do SUS receitou, mas a farmácia não tem em estoque?

Falta de estoque não é motivo válido para deixar você sem tratamento. Se o próprio SUS já reconheceu que você tem direito ao medicamento (afinal, um médico da rede pública receitou), a ausência do produto na farmácia é problema de gestão do Estado, não seu. Nesses casos, o pedido judicial costuma ser ainda mais forte, porque a indicação partiu de dentro do próprio sistema. Peça a comprovação da falta por escrito e registre na Ouvidoria antes de acionar a Justiça.

Posso pedir para o plano de saúde ao invés do SUS?

Se você tem plano de saúde e o medicamento é de uso ligado a tratamento coberto, sim, pode exigir do plano. A Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor protegem o beneficiário contra negativas abusivas. Nesse caso, a operadora é obrigada a entregar a negativa por escrito em até 24 horas, conforme regra da ANS. Você também pode tentar a NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) no site da ANS, que resolve boa parte dos casos sem processo.

Meu pedido foi negado uma vez. Posso tentar de novo?

Sim. Uma negativa administrativa não impede novo pedido nem a via judicial. Pelo contrário: a negativa por escrito é uma prova importante de que você tentou pelo caminho normal e foi recusado. Guarde esse documento. Se o motivo da recusa foi falta de algum papel, corrija e protocole de novo. Se foi negativa de mérito (“não fornecemos esse remédio”), esse é o momento de partir para a ação judicial com pedido de urgência, levando a negativa como peça central.

Livtencity negado: não espere para buscar seus direitos

Se o SUS negou o Livtencity e você está preocupado com o tempo, comece agora a organizar o que importa. Separe três coisas: o laudo médico detalhado (explicando por que esse remédio é necessário e por que os outros não serviram), a receita atualizada e a negativa do SUS por escrito. Sem a negativa no papel, o processo perde força.

Junte também os exames que comprovam o diagnóstico da infecção por citomegalovírus e o histórico dos tratamentos anteriores. Esse conjunto de documentos é o que transforma um pedido genérico em um caso sólido, capaz de convencer o juiz a conceder a liminar rapidamente.

Quando você enviar sua mensagem, a gente analisa esses documentos e diz se o caso tem base legal e qual o caminho mais rápido, antes de qualquer contratação. Você entende o que fazer sem compromisso e sem pressão.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Deixe sua Pergunta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *