Você saiu do consultório com a receita na mão, chegou na farmácia do posto ou na Secretaria de Saúde e ouviu a frase que trava tudo: “esse medicamento a gente não tem” ou “esse não é fornecido aqui”. O cloridrato de ondansetrona é justamente o remédio que segura as náuseas e os vômitos que vêm com a quimioterapia e com muitos tratamentos de doença crônica de alto custo. Sem ele, o paciente não consegue comer, não consegue tomar os outros medicamentos e muitas vezes precisa voltar para o hospital por desidratação.
A resposta curta é: na maioria dos casos, essa negativa não se sustenta. A ondansetrona está padronizada pelo Ministério da Saúde na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), dentro do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Ou seja, ela é medicamento do SUS. Quando o paciente ouve “não temos”, o problema quase sempre é falta de estoque, apresentação diferente da padronizada (comprimido orodispersível, por exemplo) ou dose fora do protocolo local, e não ausência de direito.
O que a maioria das pessoas faz de errado é aceitar o “não” verbal e ir embora. Sem negativa escrita, sem protocolo, você fica sem prova. E é a prova que abre a porta da Defensoria, do Ministério Público ou do juiz. Neste texto você vai entender por que o SUS negou, o que fazer hoje ainda, quais documentos separar e como funciona o pedido de liminar quando o caminho administrativo falha.
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Por que o SUS negou o cloridrato de ondansetrona?
Na prática existem cinco motivos que aparecem quase sempre: falta de estoque na unidade, apresentação prescrita diferente da padronizada, receita emitida por médico particular fora do modelo aceito, dose ou tempo de uso acima do protocolo, e uso para finalidade não prevista na bula. Nenhum desses motivos, isoladamente, apaga o direito garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal.
Falta de estoque. É o mais comum. O atendente diz “está em falta, volte na semana que vem”. Isso não é negativa de direito, é falha de abastecimento, e falha de abastecimento também é judicializável. Só que você precisa registrar: peça o número do protocolo da solicitação e a data.
Apresentação fora da padronização. A ondansetrona existe em comprimido comum, comprimido orodispersível (aquele que derrete na boca, muito usado em quem vomita tudo) e em solução injetável. A lista municipal (REMUME) pode ter só uma dessas formas. Se o seu médico prescreveu a orodispersível porque você não consegue engolir e reter comprimido, isso precisa estar escrito no laudo. Sem justificativa técnica, a farmácia troca pelo comprimido comum e o tratamento falha.
Receita de médico particular. Muita gente que trata doença crônica de alto custo tem acompanhamento fora da rede pública. O SUS pode exigir receituário padrão, com CID, dose, posologia e tempo de tratamento. Isso é burocracia, não impedimento, mas resolver antes evita perder semanas.
Dose ou indicação fora do protocolo. Aqui a discussão fica técnica. A ondansetrona é classificada como antiemético (código ATC A04AA01) e a bula cobre náusea e vômito associados a quimioterapia, radioterapia e pós-operatório. Se a prescrição é para outra situação, o pedido precisa vir com fundamentação médica reforçada.
O SUS é obrigado a fornecer ondansetrona?
Sim, como regra. A ondansetrona consta na RENAME 2024, publicada pelo Ministério da Saúde, no Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Medicamento que está na RENAME é de dispensação obrigatória na rede pública, e o direito à assistência farmacêutica está previsto na Lei 8.080/90, que organiza o SUS, além do artigo 196 da Constituição.
Isso muda completamente a força do seu pedido. Existe uma diferença jurídica enorme entre pedir um medicamento que o SUS nunca incorporou e pedir um medicamento que o SUS já reconhece como essencial e simplesmente não entregou. No primeiro caso, o paciente precisa vencer os requisitos do Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça. No segundo, a discussão é bem mais simples: o remédio é da lista, a receita existe, o Estado tem que entregar.
Você pode consultar o texto da Lei 8.080/90, a Lei Orgânica da Saúde, e as informações oficiais sobre assistência farmacêutica no portal do Ministério da Saúde.
Importante: se o remédio está na RENAME e a unidade diz que “não tem”, peça a negativa por escrito com a justificativa “medicamento em falta”. Esse papel, com data e assinatura ou protocolo, é a peça mais forte do processo, porque tira do gestor o argumento de que você nunca solicitou.
Quando a apresentação pedida não está padronizada (o caso mais frequente é o comprimido que derrete na boca ou a ampola para uso domiciliar), o pedido deixa de ser automático e passa a exigir laudo médico explicando por que a forma disponível não serve para você. É exatamente aí que a maioria dos pedidos administrativos morre.
Sempre oriento a pedir a negativa do plano por escrito. A recusa verbal dificulta qualquer contestação, enquanto o documento formal é o ponto de partida da discussão.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
E se quem negou foi o plano de saúde?
Se você tem plano e a negativa veio da operadora, a regra é outra. A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/98 e definiu que o rol da ANS não é uma lista fechada: havendo comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgão técnico reconhecido, a cobertura pode ser obrigatória mesmo fora do rol. E medicamento antiemético usado em quimioterapia costuma ter cobertura clara.
As operadoras repetem três argumentos: “não consta no rol da ANS”, “é medicamento de alto custo” e “não há previsão contratual”. O primeiro perdeu força com a Lei 14.454/2022. O segundo não é fundamento jurídico nenhum: custo alto não é hipótese legal de exclusão. O terceiro cai quando o contrato exclui algo que a lei manda cobrir, porque cláusula contratual não vale mais que lei.
Vale lembrar o contra-argumento forte do outro lado, para você não ser pego de surpresa: as operadoras alegam que medicamento de uso domiciliar, comprado em farmácia, em regra não integra a cobertura obrigatória, salvo antineoplásicos orais e casos previstos em norma. É uma tese que às vezes vence. O que costuma virar o jogo é demonstrar que a ondansetrona é parte indissociável do tratamento quimioterápico coberto, e não um remédio isolado de conveniência.
Para tratamento em regime de internação ou dentro do centro de quimioterapia, a discussão é ainda mais desfavorável ao plano: o que é usado durante o procedimento coberto segue a cobertura do procedimento.
Como recorrer da negativa: qual caminho seguir primeiro
Comece pelo canal mais rápido e sem custo. O Disque Saúde 136 e a Ouvidoria do SUS recebem reclamação de falta de medicamento. Se a negativa foi de plano de saúde, a Notificação de Intermediação Preliminar da ANS obriga a operadora a responder em 5 dias úteis nos casos de urgência e 10 dias úteis nos demais. Registre tudo por escrito.
Veja os caminhos disponíveis e o que cada um exige de você:
| Caminho | O que você precisa ter | Prazo típico de resposta | Custo |
|---|---|---|---|
| Ouvidoria do SUS / Disque Saúde 136 | Receita, CPF, cartão SUS, nome da unidade que negou | Varia por município, em geral 15 a 30 dias | Sem custo |
| Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde (pedido administrativo) | Receita, laudo médico, exames, comprovante de residência | Prazo definido em norma local, costuma ficar entre 20 e 30 dias | Sem custo |
| Ministério Público ou Defensoria Pública | Negativa escrita ou protocolo, laudo médico, comprovante de renda | Dias a semanas, dependendo da urgência | Sem custo (Defensoria exige análise de renda) |
| Advogado particular com pedido de liminar | Documentação completa e laudo bem fundamentado | Liminar pode ser analisada em 24 a 72 horas | Honorários contratados; possível gratuidade das custas |
| ANS + consumidor.gov.br + Procon (só para plano de saúde) | Número da negativa, carteirinha, contrato | 5 a 10 dias úteis na ANS; 10 dias no consumidor.gov.br | Sem custo |
Os canais oficiais são o consumidor.gov.br, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor, e o portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além do telefone 0800 701 9656 da própria ANS.
Cuidado: não aceite recusa apenas verbal e nunca saia da unidade sem protocolo. O atendente vai dizer que “o sistema não gera papel para isso”. Peça mesmo assim, por escrito, e se recusarem registre na hora pelo 136 citando data, horário e nome de quem atendeu. Sem esse registro, o gestor alega em juízo que nunca houve pedido, e o processo perde a urgência.
Passo a passo para pedir o medicamento negado
São seis etapas. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a saúde é uma das áreas com maior volume de demandas no país, e boa parte dos pedidos cai por falha documental, não por falta de direito. Organizar os papéis antes de bater na porta certa é o que economiza semanas de tratamento.
- 1. Volte ao médico e peça um laudo, não só a receita. O laudo deve trazer o diagnóstico com CID, a descrição do quadro, o nome do medicamento (cloridrato de ondansetrona), a dose, a via de administração, o tempo de uso e, principalmente, por que outras opções não servem.
- 2. Protocole o pedido formal na farmácia da unidade, na Secretaria de Saúde ou no componente especializado, conforme a orientação do seu município.
- 3. Guarde o número do protocolo e fotografe todos os papéis com o celular.
- 4. Registre a reclamação na Ouvidoria do SUS (136) ou, se for plano, na ANS e no consumidor.gov.br.
- 5. Se o prazo local vencer sem entrega, procure Defensoria, Ministério Público ou advogado.
- 6. Se houver risco imediato à saúde, não espere o prazo administrativo: a urgência médica documentada já justifica o pedido de liminar.
Antes de qualquer providência, tenha em mãos três documentos: o laudo médico com CID e justificativa, a receita atualizada e a negativa escrita ou o número do protocolo. O erro que mais derruba pedidos é o laudo genérico, aquele que só diz “paciente necessita de ondansetrona” sem explicar por que o que está disponível na rede não resolve. Se quiser, mande esses três documentos para a nossa equipe ler antes de você protocolar qualquer coisa.
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Falar com Advogado no WhatsAppComo funciona a ação judicial para conseguir o medicamento
A ação é proposta contra o município, o Estado, a União ou a operadora, com pedido de tutela de urgência baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil. O juiz pode decidir em 24 a 72 horas, antes de ouvir o outro lado, quando há risco de dano à saúde. A decisão costuma vir com multa diária em caso de descumprimento.
Na prática, o processo segue este roteiro: petição inicial com pedido de liminar, análise pelo juiz (muitas comarcas pedem parecer técnico ao NAT-Jus, o núcleo de apoio técnico do Judiciário), decisão, intimação do ente público ou do plano para cumprir em prazo curto (normalmente 5 a 15 dias), e depois o restante do processo para confirmar a decisão em definitivo.
Documentos que você vai precisar reunir:
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Laudo médico circunstanciado com CID | Prova a necessidade e a urgência |
| Receita atualizada com dose e posologia | Define exatamente o que o juiz vai determinar |
| Negativa escrita ou protocolo do pedido | Comprova que você tentou pela via administrativa |
| Exames e relatórios de tratamento | Mostra a evolução da doença crônica de alto custo |
| RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência | Qualificação e competência do juízo |
| Comprovante de renda ou declaração de hipossuficiência | Pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC) |
| Orçamentos ou notas fiscais do que você já comprou | Base para pedido de reembolso |
Dica prática: se você já gastou do próprio bolso comprando ondansetrona na farmácia, guarde todas as notas fiscais com o seu CPF. Esses valores podem ser pedidos de volta no mesmo processo, e nota sem CPF é a que costuma ser questionada.
Quem não tem condições de pagar custas processuais pode pedir a gratuidade prevista no Código de Processo Civil, com base em declaração de hipossuficiência. Para quem recebe até um ou dois salários mínimos (o salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal, é de R$ 1.621,00), o deferimento é bastante comum.
O que os tribunais decidem quando o medicamento é negado
O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 106 (julgado a partir do REsp 1.657.156/RJ) os requisitos para o SUS fornecer medicamento não padronizado: laudo médico fundamentado demonstrando a imprescindibilidade e a ineficácia das alternativas do SUS, incapacidade financeira do paciente e registro do medicamento na Anvisa. A ondansetrona tem registro e está na RENAME, o que facilita muito o caso.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 500, definiu que o Estado não é obrigado a fornecer medicamento sem registro na Anvisa, salvo hipóteses excepcionais de mora irrazoável no registro. E no julgamento do RE 566.471 (Tema 6), o STF tratou dos critérios para medicamentos de alto custo não incorporados às políticas públicas, reforçando a exigência de fundamentação médica sólida. Você pode consultar os julgados nos portais oficiais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
No campo dos planos de saúde, tribunais estaduais consolidaram entendimentos em súmulas afirmando que é abusiva a negativa de tratamento prescrito pelo médico assistente sob o argumento de ausência de previsão no rol. A ideia central que se repete nas decisões é simples: quem escolhe o tratamento é o médico que acompanha o paciente, não o setor de auditoria da operadora.
Vale um alerta de honestidade: liminar concedida não é sinônimo de causa ganha. A decisão inicial pode ser revista, e quando o laudo é fraco ou o NAT-Jus aponta que existe alternativa equivalente na rede, o pedido cai. Reforçar o laudo é mais eficiente que multiplicar argumentos jurídicos.
Perguntas frequentes sobre medicamento negado pelo SUS
Preciso de advogado para entrar na Justiça contra o SUS?
Para causas de saúde não existe o mesmo tipo de acesso direto que há nos Juizados de pequeno valor com dispensa de advogado em toda situação, e a orientação prática é ter representação. Se você não pode pagar, a Defensoria Pública do seu Estado ou a Defensoria Pública da União atuam nesses casos sem custo, mediante análise de renda. Também é possível procurar o Ministério Público, que pode oficiar o gestor de saúde antes de qualquer processo. Advogado particular faz sentido quando o caso é complexo, envolve reembolso de valores já gastos ou pedido de indenização por danos morais.
O SUS pode me entregar o genérico em vez da marca receitada?
Sim, e isso é a regra. A política pública trabalha com a substância, o cloridrato de ondansetrona, e não com marcas comerciais. A dispensação por denominação genérica é padrão na rede pública. Você só consegue exigir uma apresentação específica se o seu médico justificar tecnicamente, por escrito, a razão clínica: intolerância comprovada, impossibilidade de engolir comprimido comum, necessidade de forma injetável para uso hospitalar. Sem essa justificativa no laudo, o pedido de marca ou de apresentação específica costuma ser negado tanto na via administrativa quanto na judicial.
Tenho plano de saúde. Posso pedir o medicamento pelo SUS também?
Pode. Ter plano de saúde não retira o direito ao SUS, porque o acesso à saúde pública é universal segundo a Constituição. Na prática, muitos pacientes usam o plano para consultas e exames e recorrem à rede pública para medicamentos padronizados. Uma observação: se o plano negou indevidamente e você conseguiu o remédio pelo SUS, isso não apaga a irregularidade da operadora. O plano continua podendo ser responsabilizado, e o próprio poder público pode cobrar da operadora o que gastou por ela.
Comprei o medicamento do meu bolso. Consigo o dinheiro de volta?
É possível pedir o ressarcimento, tanto do poder público quanto do plano, desde que você prove três coisas: que houve prescrição médica, que houve negativa ou omissão do responsável e que você efetivamente pagou. Nota fiscal com o seu CPF, receita da mesma data e o protocolo da negativa formam o conjunto que sustenta esse pedido. Recibo manuscrito ou cupom sem identificação enfraquece muito a cobrança. Guarde também comprovantes de transporte e de internações que decorreram da falta do medicamento.
A negativa de medicamento gera indenização por danos morais?
Pode gerar, principalmente contra planos de saúde, quando a recusa é injustificada e agrava o sofrimento de quem já está em tratamento de doença crônica de alto custo. Os tribunais avaliam caso a caso: pesa a existência de urgência, o tempo que o paciente ficou sem o remédio e a piora clínica documentada. Contra o poder público a indenização é menos frequente, porque a discussão costuma girar em torno da falha estrutural de abastecimento. Prontuários, atestados e registros de atendimento de emergência são as provas que mais influenciam.
Quanto tempo o SUS tem para entregar depois da liminar?
O prazo é fixado pelo próprio juiz na decisão e costuma variar de 24 horas a 15 dias, conforme a urgência e a disponibilidade do medicamento. Se o prazo não é cumprido, o Código de Processo Civil permite ao juiz aplicar multa diária ao ente público e, em casos extremos, determinar o bloqueio de valores em conta pública para compra direta. Nessa etapa é comum haver uma segunda troca de petições e novos pedidos de documentos. É nela que muita gente desiste, e é exatamente onde não se deve parar.
E se a unidade disser que a ondansetrona está em falta em todo o município?
Falta generalizada não é defesa válida. A responsabilidade pelo fornecimento é solidária entre município, Estado e União, o que significa que você pode acionar mais de um ente na mesma ação. Peça por escrito a informação de que o desabastecimento é regional e leve esse documento junto. Ele fortalece o pedido, porque demonstra que esgotar a via administrativa local seria inútil. Nesses casos, o juiz pode autorizar a compra direta pelo poder público ou o depósito do valor para aquisição em farmácia particular.
Cloridrato de ondansetrona negado: qual é o seu próximo passo hoje
Faça três coisas nesta ordem. Primeiro, volte ao médico e peça um laudo com CID, dose, via de administração, tempo de uso e a frase que faz diferença: por que as alternativas disponíveis no SUS não atendem o seu caso. Segundo, protocole o pedido na unidade e exija o número do protocolo, mesmo que digam que o sistema não emite. Terceiro, se a recusa vier por escrito, guarde esse papel: ele é a peça mais importante de todo o processo.
Com esses documentos em mãos, mande mensagem para a nossa equipe. Nós lemos o laudo, a receita e a negativa, dizemos se o caso tem base legal, qual o caminho mais rápido (administrativo, Defensoria ou ação com pedido de liminar) e o que ainda falta na sua documentação. Isso acontece antes de qualquer contratação, para você decidir com informação e não no escuro.
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