Pensão por Morte para Ex-Mulher: Direitos e Requisitos

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falece, visando garantir a manutenção financeira daqueles que dependiam do falecido. Entre os possíveis beneficiários, a ex-mulher pode ter direito à pensão por morte, desde que preencha determinados requisitos estabelecidos pela legislação. A seguir, detalhamos os principais aspectos desse benefício para ex-esposas.

Quem Tem Direito?

Mulher boxeadora treinando no ringue com luvas vermelhas, logotipo da Ribeiro Cavalcante Advocacia ao redor.

Para que a ex-mulher tenha direito à pensão por morte, é necessário comprovar a dependência econômica do falecido no momento do óbito. A legislação previdenciária brasileira classifica os dependentes em três classes, sendo a ex-mulher enquadrada na primeira classe, desde que comprove a dependência econômica. Os dependentes da primeira classe têm prioridade na concessão do benefício.

Requisitos para Concessão

Pessoa marcando lista de verificação com logo do escritório Ribeiro & Cavalcante Advocacia ao fundo.

Os principais requisitos para que a ex-mulher tenha direito à pensão por morte são:

  1. Dependência Econômica: A ex-mulher deve comprovar que dependia economicamente do falecido. Essa dependência pode ser comprovada por meio de documentos como decisão judicial de pensão alimentícia, comprovantes de transferências bancárias regulares, despesas pagas pelo falecido, entre outros.
  2. Estado Civil e Relação com o Falecido:
  • Ex-mulher com Pensão Alimentícia: Se a ex-mulher recebe pensão alimentícia judicialmente determinada, a dependência econômica é presumida, facilitando a concessão do benefício.
  • Ex-mulher sem Pensão Alimentícia: Caso a ex-mulher não receba pensão alimentícia, ela deve apresentar outras provas de dependência econômica para ter direito ao benefício.
  1. Contribuição ao INSS do Falecido: O segurado falecido deve ter qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições).

Valor da Pensão por Morte

Quadro negro com várias fórmulas matemáticas e o logotipo da Ribeiro Cavalcante na parte inferior.

O valor da pensão por morte para a ex-mulher será calculado com base nas contribuições do segurado falecido e na legislação vigente. A pensão por morte corresponde a uma porcentagem do valor que o segurado receberia caso estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

  • Cálculo do Valor: A pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
  • Exemplo: Se o segurado falecido recebia ou teria direito a uma aposentadoria por invalidez de R$ 3.000,00, a pensão por morte para a ex-mulher (sem outros dependentes) seria de 60% desse valor, ou seja, R$ 1.800,00.

Procedimento para Solicitação

Logotipo do Ribeiro Cavalcante Advocacia com martelo do juiz e aperto de mãos ao fundo.

Para solicitar a pensão por morte, a ex-mulher deve seguir os seguintes passos:

  1. Reunir Documentos: Os documentos necessários incluem certidão de óbito do segurado, documentos pessoais do falecido e da requerente, comprovantes de dependência econômica (como decisão judicial de pensão alimentícia), entre outros.
  2. Realizar a Solicitação: A solicitação pode ser feita pela internet, no portal Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. É necessário agendar um atendimento e levar toda a documentação.
  3. Aguardar a Análise do INSS: Após a solicitação, o INSS realizará a análise dos documentos e da comprovação de dependência econômica. Caso a solicitação seja aprovada, a ex-mulher começará a receber a pensão por morte.

Duração do Benefício

Homem meditando ao pôr do sol com relógio ao fundo e logo da Ribeiro Cavalcante Advocacia.

A duração da pensão por morte varia conforme a idade e a condição da ex-mulher na data do óbito do segurado:

  • Vitalícia: Se a ex-mulher tiver 44 anos ou mais e a união ou dependência econômica tenha durado mais de 2 anos.
  • Por Tempo Determinado: Se a ex-mulher tiver menos de 44 anos, a duração da pensão varia conforme a sua idade, podendo ser de 3 a 20 anos.
  • Por 4 Meses: Se a união ou a dependência econômica tiver durado menos de 2 anos, independentemente da idade.

Considerações Finais

Duas mulheres discutindo um documento no escritório da Ribeiro Cavalcante Advocacia.

A pensão por morte para a ex-mulher é um direito assegurado pela legislação previdenciária brasileira, visando proteger aqueles que dependiam economicamente do segurado falecido. É fundamental que a ex-mulher esteja ciente dos requisitos e procedimentos para garantir esse benefício, assegurando sua manutenção financeira após a perda do ex-cônjuge.

Se você ou alguém que você conhece pode ser elegível para este benefício, é importante buscar orientação adequada e garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente para a concessão da pensão.


Seu benefício foi indeferido? A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudar.

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1. Conhecimento: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui amplo conhecimento na área de direito previdenciário, especialmente no que se refere à concessão judicial de benefícios de pensão por morte.

2. Experiência Interna no INSS: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui equipe interna com experiência em processos junto ao INSS, podendo assim orientar sobre todos os procedimentos necessários para a concessão judicial de um benefício de pensão por morte.

3. Atendimento Nacional: A Ribeiro Cavalcante Advocacia atende à todo o país por videoconferência o que possibilita maior agilidade e comodidade aos clientes.

4. Acompanhamento do Processo: A Ribeiro Cavalcante Advocacia acompanha todas as etapas do processo de concessão judicial de um benefício de pensão por morte, desde a apresentação da documentação necessária até a finalização do processo.

5. Suporte Jurídico: Além da concessão judicial de benefícios de pensão por morte, a Ribeiro Cavalcante Advocacia oferece consultoria jurídica e suporte para todos os assuntos relacionados ao direito previdenciário.

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