Plano de Pagamento Superendividamento 2026: Prazo e Limites

Imagem representando Superendividamento — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O plano de pagamento superendividamento permite parcelar todas as suas dívidas de consumo em até 5 anos (60 meses), com parcelas que respeitam seu mínimo existencial de R$ 600,00 mensais. O acordo é feito em audiência de conciliação e, se os credores não aceitarem, o juiz pode impor o plano.

Você está com o nome sujo, o telefone não para de tocar com cobranças e o salário mal cobre o essencial. A sensação é de que nunca vai sair do buraco. Mas a lei brasileira criou uma saída real: o plano de pagamento no superendividamento. Ele permite que você reúna todas as suas dívidas de consumo, proponha um acordo único e force os credores a negociar de forma justa, respeitando o que você precisa para viver.

Neste artigo, respondemos as dúvidas mais comuns de quem busca essa solução: qual o prazo máximo para pagar? Quais os limites que protegem sua renda? Como funciona a audiência de conciliação? E o que fazer se o credor não aceitar o acordo? Tudo explicado de forma simples, com exemplos práticos e valores atualizados para 2026.

Perguntas essenciais sobre o plano de pagamento

O que é o plano de pagamento no superendividamento?

É um acordo formal — ou uma decisão judicial — que reúne todas as suas dívidas de consumo em um único parcelamento. Em vez de negociar com cada banco ou cartão separadamente, você apresenta um plano que caiba no seu bolso, respeitando o mínimo existencial. Esse plano pode ser aprovado em uma audiência de conciliação ou, se não houver acordo, definido pelo juiz. O objetivo é garantir que você pague o que deve sem comprometer sua sobrevivência.

A base legal está na Lei nº 14.181/2021 , que alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou o processo de repactuação de dívidas. É um direito seu, desde que você esteja de boa-fé e realmente não consiga pagar as contas sem deixar de comer ou pagar o aluguel.

Qual o prazo máximo do plano de pagamento?

O prazo máximo previsto em lei é de 5 anos. Isso significa que você pode parcelar suas dívidas em até 60 meses. O juiz ou o conciliador vai analisar sua renda, seus gastos essenciais e sua capacidade real de pagamento para definir um valor de parcela que não ultrapasse o que sobra depois de preservado o mínimo existencial.

Exemplo prático: Se você ganha R$ 2.000,00 por mês e seus gastos essenciais (aluguel, alimentação, transporte) somam R$ 1.400,00, sobram R$ 600,00. Esse valor pode ser destinado ao plano. Se sua dívida total é de R$ 30.000,00, o plano pode prever 50 parcelas de R$ 600,00 — dentro do limite de 5 anos.

O prazo de 5 anos está previsto no art. 104-A do CDC e é confirmado por decisões recentes do STJ, como o REsp nº 2.170.539/RS, julgado em março de 2026.

Quais são os limites do plano de pagamento?

O principal limite é o mínimo existencial. Por lei, você tem direito a preservar uma quantia mínima para sobreviver com dignidade. Em 2026, o valor de referência nacional é de R$ 600,00 por mês. Esse dinheiro não pode ser usado para pagar dívidas — é intocável.

Além disso, o plano deve respeitar sua capacidade real de pagamento. O juiz não pode impor uma parcela que deixe você sem condições de arcar com despesas básicas como moradia, alimentação, saúde e transporte. O Decreto nº 11.567/2023 regulamentou esses critérios, detalhando o que entra no cálculo do mínimo existencial.

Importante: O plano de pagamento não pode incluir dívidas que não sejam de consumo (como pensão alimentícia ou impostos) nem dívidas contraídas de má-fé. Se você mentiu sobre sua renda para conseguir um empréstimo, por exemplo, perde a proteção da lei.

Como funciona a audiência de conciliação?

É o coração do processo. Você (ou seu advogado) apresenta um pedido de repactuação de dívidas ao Judiciário ou a um órgão como o Procon. O juiz designa uma audiência de conciliação e convoca todos os seus credores. Nessa reunião, você apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo de até 5 anos, mostrando sua renda e seus gastos.

Os credores podem aceitar, recusar ou contrapropor. Se houver acordo, ele é homologado pelo juiz e vira um título executivo judicial — ou seja, tem força de lei entre as partes. Se não houver acordo com algum credor, o processo segue para a fase judicial compulsória, em que o juiz pode impor um plano, como decidiu o STJ no REsp nº 2.170.539/RS.

Dica de ouro: Leve para a audiência todos os comprovantes de renda e despesas. Quanto mais organizado você estiver, mais chance de o acordo sair justo e rápido.

O que acontece se o credor não aceitar o plano?

Se um ou mais credores recusarem sua proposta na conciliação, você pode pedir ao juiz que instaure o plano judicial compulsório. É a fase em que o juiz analisa sua situação financeira, ouve as razões do credor e determina um plano de pagamento, mesmo contra a vontade do credor. Esse plano também respeita o prazo de 5 anos e o mínimo existencial.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Acórdão 2107053, de março de 2026) confirmou que, se o consumidor já preserva o mínimo existencial e não tem capacidade de pagar mais, o pedido de plano compulsório pode ser negado — ou seja, o juiz pode concluir que não há como impor um pagamento sem sacrificar o essencial.

Cuidado: A recusa do credor não significa que a dívida some. Mas, durante o processo, as cobranças abusivas devem ser suspensas e seu nome não pode ser negativado por essas dívidas incluídas na repactuação.

Valores e cálculos: como dimensionar seu plano

Quanto sobra para pagar as dívidas depois de garantir o mínimo existencial?

O cálculo é simples: renda mensal – gastos essenciais = valor disponível para o plano. O mínimo existencial de R$ 600,00 é o piso — você não pode ficar com menos do que isso após pagar a parcela. Mas, na prática, seus gastos essenciais podem ser maiores que R$ 600,00. O juiz considera o que você realmente gasta com moradia, alimentação, saúde, transporte e outras despesas básicas.

Pessoa segurando um papel em frente a outros documentos sobre uma mesa. — Foto: Nicola Barts
Perguntas essenciais sobre o plano de pagamento — Foto: Nicola Barts

Exemplo prático: Maria ganha R$ 3.000,00. Seus gastos essenciais comprovados somam R$ 2.200,00 (aluguel de R$ 1.000,00, mercado R$ 600,00, transporte R$ 300,00, remédios R$ 300,00). Sobram R$ 800,00. Esse é o valor máximo que o plano pode comprometer mensalmente. Se a dívida total é de R$ 40.000,00, o plano pode prever 50 parcelas de R$ 800,00.

Existe um valor máximo de parcela por lei?

Não há um teto fixo em reais. O limite é a sua capacidade de pagamento, que varia de pessoa para pessoa. O que a lei garante é que a parcela não pode invadir o mínimo existencial. Se sua renda é maior, a parcela pode ser maior; se é menor, a parcela será menor. O importante é que sobre pelo menos R$ 600,00 para você viver.

Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, uma pessoa que ganha exatamente esse valor teria, em tese, até R$ 1.021,00 disponíveis para o plano — mas apenas se seus gastos essenciais não ultrapassarem R$ 600,00. Na prática, quem ganha um salário mínimo geralmente tem quase toda a renda comprometida com o básico, então a parcela cabível costuma ser bem menor.

Como calcular o valor total do plano com juros?

O plano de pagamento no superendividamento permite a redução de juros, multas e encargos. Na conciliação, você pode propor o pagamento do valor principal da dívida com juros de 1% ao mês (o padrão do CDC) mais correção monetária. Os credores podem aceitar condições ainda melhores para você, como desconto nos juros ou parcelamento sem acréscimo.

Exemplo prático: Você deve R$ 10.000,00 em um cartão de crédito. Com o plano, propõe pagar esse valor em 48 parcelas de R$ 280,00 (já incluindo juros de 1% ao mês). O total pago será de R$ 13.440,00. Se o credor aceitar reduzir os juros, o valor final pode ser ainda menor.

Lembre-se: O objetivo não é zerar a dívida artificialmente, mas torná-la compatível com sua realidade financeira. Levar uma planilha com os cálculos para a audiência ajuda muito.

Documentos e prazos: o que você precisa para começar

Quais documentos são obrigatórios para pedir a repactuação?

Você vai precisar de:

  • Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF.
  • Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone dos últimos 3 meses).
  • Comprovante de renda (holerite, extrato de benefício do INSS, declaração de autônomo ou carteira de trabalho).
  • Extrato de todas as dívidas: você pode obter gratuitamente pelo Registrato do Banco Central. Lá constam empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e contas em atraso.
  • Contratos ou faturas das dívidas que você quer incluir no plano.

Dica prática: Tire cópias de tudo e leve também os originais para a audiência. Se possível, faça uma pasta digital com os documentos escaneados — facilita o envio para o processo judicial.

Quanto tempo demora para o plano ser aprovado?

Não há um prazo fixo em lei, mas a experiência mostra que a audiência de conciliação costuma ser designada entre 30 e 60 dias após o pedido. Se houver acordo, o plano é homologado na hora e já começa a valer. Se não houver acordo e for necessário o plano judicial compulsório, o processo pode levar alguns meses, dependendo da complexidade e da quantidade de credores.

O prazo máximo de 5 anos para pagamento começa a contar a partir da homologação do plano — seja por acordo ou por decisão judicial.

Onde solicitar o plano de pagamento?

Você pode buscar ajuda em três portas de entrada:

  • Procon do seu estado ou município: muitos têm núcleos de atendimento ao superendividado e podem intermediar a conciliação extrajudicial.
  • Defensoria Pública: se você não tem condições de pagar advogado, a Defensoria pode ajuizar o processo de repactuação gratuitamente.
  • CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos): você pode comparecer pessoalmente ou, em alguns estados, fazer a solicitação pelo site do Tribunal de Justiça.

Também é possível contratar um advogado particular para entrar com a ação. O importante é não tentar negociar sozinho com cada credor — a força da lei está em reuni-los todos na mesma mesa.

Situações especiais que geram dúvidas

Posso incluir dívidas de contas de água e luz no plano?

Sim. A lei permite incluir qualquer dívida de consumo, inclusive contas de serviços essenciais como água, luz, gás e telefone. Também entram boletos de lojas, crediários, cartões de crédito e empréstimos pessoais. O que não pode ser incluído são dívidas que não têm natureza de consumo, como pensão alimentícia, multas de trânsito, impostos (IPTU, IPVA) e dívidas trabalhistas.

Se você tem contas de luz atrasadas e um empréstimo no banco, ambos podem fazer parte do mesmo plano. Isso simplifica sua vida e evita que você tenha que negociar separadamente.

E se eu já tiver um processo de busca e apreensão ou execução?

O pedido de repactuação por superendividamento suspende as execuções e cobranças judiciais em curso contra você, desde que elas se refiram às dívidas incluídas no plano. Isso significa que uma ação de busca e apreensão do seu carro, por exemplo, pode ser paralisada enquanto o plano é discutido. Mas atenção: a suspensão não é automática — você precisa informar o juízo da execução sobre o pedido de repactuação.

Se você está nessa situação, leia nosso artigo sobre purga da mora e busca e apreensão de veículo em 2026 para entender melhor seus direitos.

Aposentados têm alguma proteção extra no plano de pagamento?

Sim. Aposentados e pensionistas que recebem benefício do INSS têm uma proteção reforçada, especialmente contra descontos abusivos em folha. O Decreto nº 11.567/2023 reforça que o mínimo existencial do idoso deve considerar gastos com saúde e medicamentos, que costumam ser mais altos nessa fase da vida.

Homem dormindo com documentos financeiros e notificação de pagamento atrasado em sua mão. — Foto: Nicola Barts
Perguntas essenciais sobre o plano de pagamento — Foto: Nicola Barts

Além disso, a lei proíbe que empréstimos consignados comprometam mais de 35% da renda do aposentado. Se você é aposentado e está superendividado, veja nosso guia completo sobre direitos do aposentado superendividado em 2026.

O que acontece se eu descumprir o plano de pagamento?

Se você deixar de pagar as parcelas do plano homologado, os credores podem pedir a rescisão do acordo e voltar a cobrar as dívidas originais, com todos os juros e encargos que estavam suspensos. Além disso, seu nome pode ser negativado novamente. Por isso, é fundamental que o plano seja realista — não adianta aceitar uma parcela que você não conseguirá honrar.

Cuidado: A boa-fé é um requisito essencial. Se ficar provado que você agiu de má-fé ao propor o plano ou ao esconder bens, pode perder a proteção da lei e responder por fraude.

Tabela resumo: prazos, limites e documentos do plano de pagamento

O queDetalhe
Prazo máximo do plano5 anos (60 meses)
Mínimo existencial (2026)R$ 600,00 por mês (valor de referência)
Juros máximos no plano1% ao mês + correção monetária (padrão CDC)
Documentos obrigatóriosRG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, extrato de dívidas (Registrato), contratos
Onde pedirProcon, Defensoria Pública, CEJUSC ou advogado particular
Dívidas incluídasDívidas de consumo (bancos, cartões, lojas, contas de serviços essenciais)
Dívidas excluídasPensão alimentícia, impostos, multas, dívidas trabalhistas
Efeito sobre processos judiciaisSuspende execuções e buscas e apreensões das dívidas incluídas

Mitos e verdades sobre o plano de pagamento no superendividamento

“O plano de pagamento perdoa a dívida” — Mito

O plano não extingue a dívida. Ele reorganiza o pagamento de forma que você consiga pagar sem passar fome. Ao final dos 5 anos, se você cumpriu todas as parcelas, as dívidas incluídas são consideradas quitadas — mas você pagou por elas, apenas em condições mais justas.

“Só posso pedir o plano se tiver advogado” — Mito

Você pode pedir a repactuação diretamente no Procon ou na Defensoria Pública, sem advogado particular. No entanto, se o processo for para a fase judicial compulsória, é recomendável ter assistência jurídica. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não pode pagar.

“O credor é obrigado a aceitar qualquer plano” — Mito

Na conciliação, o credor pode recusar sua proposta. Mas, se não houver acordo, o juiz pode impor um plano judicial compulsório. O credor não pode simplesmente ignorar o processo — ele é obrigado a participar da audiência e, se não comparecer, pode sofrer sanções.

“Se eu tiver um bem, como um carro, não posso pedir o plano” — Mito

Ter um carro ou uma casa não impede você de pedir a repactuação. O que a lei exige é que você esteja de boa-fé e que sua renda não seja suficiente para pagar todas as dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Se o carro é essencial para você trabalhar, por exemplo, ele pode ser considerado um bem protegido.

Plano de pagamento no superendividamento: não espere a situação piorar

O superendividamento não é uma falha de caráter — é uma situação que pode atingir qualquer pessoa diante de um imprevisto, como uma doença, desemprego ou divórcio. A lei brasileira reconhece isso e oferece uma ferramenta poderosa para você retomar o controle da sua vida financeira: o plano de pagamento com prazo de até 5 anos, proteção do mínimo existencial e a força de uma conciliação que reúne todos os credores na mesma mesa.

Se você está com o nome sujo, recebendo ligações de cobrança e sem saber como pagar as contas básicas, talvez seja a hora de buscar ajuda. Não tente negociar sozinho com cada banco — a lei está do seu lado para garantir um acordo justo e possível.

Importante: Cada caso é único. Um advogado especializado pode analisar sua situação, calcular sua real capacidade de pagamento e conduzir a conciliação de forma estratégica, aumentando suas chances de um bom acordo.

Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona o plano de pagamento, quais documentos reunir ou como dar o primeiro passo, nossa equipe está pronta para orientar você. Fale conosco agora mesmo pelo WhatsApp.

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