Prazo Pagamento 13º Salário: Multas e Direitos 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 12/07/2026
Imagem representando 13º Salário — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A primeira parcela do 13º deve ser paga entre janeiro e novembro de cada ano, e a segunda até 20/12. A multa por atraso é de 1% ao dia, acrescida de juros e correção monetária. O trabalhador pode cobrar administrativamente pelo Ministério do Trabalho ou judicialmente por reclamação trabalhista.

A verdade é que a legislação trabalhista brasileira impõe datas muito rígidas para o pagamento dessa gratificação natalina. O empregador que descumpre essas regras comete uma infração grave e fica sujeito a penalidades severas, que vão de multas administrativas a processos na Justiça do Trabalho. Se o dinheiro não entrou na sua conta nas datas corretas, você tem o direito de cobrar juros, correção monetária e até mesmo uma multa equivalente a um salário integral.

Abaixo, explicamos detalhadamente todos os seus direitos sobre os prazos de pagamento das parcelas e como agir caso a empresa atrase o seu décimo terceiro salário em 2026. Entenda os prazos, saiba como calcular os valores e conheça as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir o que é seu por direito.

Até quando a empresa deve pagar o 13º salário em 2026?

, a empresa deve pagar a primeira parcela do 13º salário entre o dia 01/02 e o dia 30/11 de cada ano, enquanto a segunda parcela tem o prazo limite improrrogável até o dia 20/12 de 2026. O descumprimento gera multa imediata.

Diferente do que muitos pensam, o décimo terceiro salário não é obrigatoriamente parcelado. O patrão tem a opção de fazer o pagamento em parcela única, desde que ocorra até o dia 30/11. Se optar por dividir o valor — que é a prática mais comum no mercado brasileiro —, ele deve seguir rigorosamente as duas datas limites estabelecidas pela legislação.

No ano de 2026, há um detalhe importantíssimo no calendário. O prazo final para o depósito da segunda parcela (dia 20/12) cairá em um domingo. Nesses casos, a regra jurídica é clara: o empregador não pode deixar para pagar na segunda-feira subsequente. O pagamento deve ser obrigatoriamente antecipado para o dia 18/12/2026, que é o último dia útil anterior ao prazo.

Atenção: Se a sua empresa fizer o depósito da segunda parcela apenas no dia 21/12/2026, ela já estará em atraso ilegal. Essa infração dá margem para a aplicação de multas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela por ocasião de suas férias. Para que isso ocorra, o empregado precisa fazer o pedido por escrito ao empregador durante o primeiro mês do ano de 2026, conforme dita a CLT. Se o pedido for feito no prazo, o patrão é obrigado a pagar o adiantamento junto com o valor das férias.

Como funciona o cálculo do décimo terceiro e o valor de cada parcela?

O cálculo do 13º salário é feito dividindo-se o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano, sendo que cada fração igual ou superior a 15 dias de serviço no mesmo mês garante ao empregado o direito a 1/12 avos da gratificação.

Para quem trabalhou o ano de 2026 inteiro na mesma empresa, o cálculo é direto: o décimo terceiro integral será exatamente igual ao salário do último mês trabalhado (geralmente o salário de 12/2026, acrescido de médias de horas extras, comissões ou adicionais noturnos recebidos ao longo do ano).

Vejamos as diferenças de valores entre as duas parcelas na prática:

  • Primeira Parcela (até 30/11): Equivale a exatamente 50% do salário bruto do mês anterior, sem qualquer tipo de desconto. Não há desconto de Imposto de Renda (IRRF) nem de INSS nesta fase.
  • Segunda Parcela (até 20/12): Equivale aos 50% restantes, mas é nesta parcela que incidem todos os descontos legais devidos, como a previdência social e o imposto sobre a renda. Por isso, o valor líquido que cai na conta na segunda parcela é sempre menor que o da primeira.

Na prática: Se você recebe um salário bruto de R$ 3.000,00 e trabalhou o ano de 2026 inteiro, sua primeira parcela paga até 30/11 será de exatamente R$ 1.500,00. Já na segunda parcela, que deve ser paga até 18/12/2026 (por conta do final de semana), o valor bruto também seria R$ 1.500,00, mas haverá o desconto do INSS e do Imposto de Renda sobre o valor total (R$ 3.000,00), fazendo com que você receba um valor menor em sua conta bancária.

Para trabalhadores contratados no decorrer do ano, o cálculo deve ser proporcional. Se um funcionário foi admitido no dia 01/03/2026 com o salário mínimo de R$ 1.621,00, ele terá direito a 10/12 avos do décimo terceiro. O cálculo será de R$ 1.621,00 dividido por 12 e multiplicado por 10, totalizando R$ 1.350,83 de gratificação total, dividida em duas parcelas de R$ 675,41 (com os descontos aplicados na segunda metade).

Para entender melhor o impacto do salário mínimo de 2026 nas suas verbas e rescisões contratuais, você pode ler o nosso artigo explicativo sobre o Salário Mínimo 2026 de R$ 1.621: Impacto na Rescisão.

Acordo na rescisão pode ser interessante, mas só depois de entender o que está sendo abdicado. Assinar a quitação sem conferir os cálculos é um risco que vejo com frequência.

— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O que diz a lei sobre a multa por atraso no pagamento do 13º salário?

Segundo o Decreto nº 10.854/2021 e a jurisprudência da Justiça do Trabalho, a empresa que atrasar o pagamento do 13º salário está sujeita a uma multa administrativa de R$ 170,25 por empregado prejudicado, valor que dobra em caso de reincidência, além do dever de pagar juros de mora e correção monetária.

Mão segurando um envelope com dinheiro, simbolizando transações financeiras.
Até quando a empresa deve pagar o 13º salário em 2026? — foto: towfiqu barbhuiya

É fundamental compreender que essa multa administrativa de R$ 170,25 não vai diretamente para o bolso do trabalhador; ela é recolhida aos cofres da União após fiscalização do Ministério do Trabalho. No entanto, o trabalhador possui outros mecanismos legais de reparação financeira pelo atraso.

Muitas convenções coletivas e acordos de sindicatos preveem cláusulas específicas com multas diárias ou mensais revertidas diretamente ao trabalhador em caso de atraso na gratificação natalina. Nesses casos, o trabalhador recebe uma compensação financeira bem mais expressiva pelo período em que ficou sem o dinheiro.

Vale saber: Se o atraso no pagamento do décimo terceiro salário ocorrer no contexto de uma rescisão de contrato (demissão), aplica-se a multa do Artigo 477, § 8º da CLT. Essa penalidade obriga a empresa a pagar ao trabalhador o valor de um salário integral como punição pelo atraso na quitação das verbas rescisórias.

Além das perdas trabalhistas diretas, os atrasos de salário geram impactos na vida do consumidor, que muitas vezes acaba atrasando contas pessoais e pagando juros abusivos. Se você deseja entender melhor sobre seus direitos como consumidor nessas situações, confira o nosso guia completo sobre o Código de Defesa do Consumidor em 2026.

Tabela de prazos, multas e valores do 13º salário em 2026

Abaixo estruturamos uma tabela comparativa com os principais dados de prazos, valores de referência baseados no salário mínimo de 2026 e as respectivas consequências para o empregador em caso de atraso.

Evento / ParcelaPrazo Limite em 2026Valor de Base MínimaConsequência do Atraso
1ª Parcela (50%)Até 30/11/2026R$ 810,50 (metade do mínimo)Multa administrativa e juros de mora
2ª Parcela (Restante)Até 18/12/2026 (antecipado)Saldo com deduções de INSS/IRRFMulta administrativa e direito a rescisão indireta
Parcela ÚnicaAté 30/11/2026R$ 1.621,00 (mínimo integral)Multa por descumprimento de prazos
Rescisão ContratualAté 10 dias após a demissãoProporcional aos meses trabalhadosMulta do Art. 477 da CLT (um salário do trabalhador)

Note que, na tabela acima, consideramos o valor do salário mínimo vigente de R$ 1.621,00 estabelecido pelo Governo Federal para o ano de 2026. Se o trabalhador recebe acima do piso, a base de cálculo será o salário bruto registrado em sua carteira de trabalho profissional.

Como resolver o atraso do décimo terceiro pela via administrativa (sem processo)?

Para solucionar o atraso do 13º salário sem acionar a Justiça, o trabalhador deve formalizar uma denúncia no portal digital do Ministério do Trabalho e Emprego em até 5 anos ou buscar a mediação do sindicato de sua categoria para que a fiscalização notifique o empregador sob pena de autuação.

Na prática, o primeiro passo recomendado é sempre tentar o contato direto e formalizado com o setor de Recursos Humanos (RH) ou com o proprietário da empresa. Envie um e-mail ou mensagem por aplicativo deixando registrado o questionamento sobre a ausência do depósito. Guarde essa comunicação, pois ela servirá como prova incontestável de que você tentou resolver a questão de forma pacífica.

Se a conversa direta não surtir efeito, você pode adotar os seguintes canais administrativos de denúncia em 2026:

  • Canal de Denúncias do MTE: Acesse o portal oficial de inspeção do trabalho no site gov.br e registre uma denúncia. O sistema protege a identidade do denunciante, evitando represálias internas.
  • Sindicato da Categoria: O sindicato tem o poder de notificar coletivamente a empresa. Muitas vezes, a pressão sindical agiliza o pagamento para evitar que o caso chegue à esfera judicial.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): Se o atraso for generalizado (afetando vários funcionários da mesma empresa), o MPT pode intervir abrindo um inquérito civil para obrigar o pagamento imediato sob pena de multas diárias elevadas.

Erro comum: Deixar de fiscalizar os depósitos de FGTS enquanto aguarda o pagamento do décimo terceiro. Muitas empresas que atrasam a gratificação natalina também deixam de recolher o Fundo de Garantia. Se esse for o seu caso, confira nosso guia sobre o que fazer quando a Empresa não depositou o FGTS: como cobrar em 2026.

Como funciona o processo na Justiça do Trabalho para cobrar o 13º salário?

Caso a via administrativa falhe, o trabalhador pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado especialista, exigindo o pagamento do 13º salário corrigido monetariamente, juros de 1% ao mês e indenização por danos materiais ou morais pelo atraso.

Um erro comum que vemos nesses casos é o trabalhador acreditar que precisa esperar ser demitido para poder cobrar os seus direitos na Justiça. Na verdade, você pode entrar com uma ação trabalhista mesmo continuando ativo na empresa, ou optar pela chamada Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.

A rescisão indireta, regulada pelo artigo 483 da CLT, funciona como uma justa causa aplicada pelo trabalhador contra o patrão. O atraso reiterado do pagamento de salários e do décimo terceiro configura descumprimento grave das obrigações contratuais do empregador. Se o juiz aceitar o pedido, você se desliga da empresa recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo o saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

Para iniciar o processo trabalhista, o trabalhador deve organizar os seguintes documentos de suporte:

  • Documentos de identificação pessoal (RG e CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou extrato da CTPS Digital);
  • Extrato bancário detalhado que comprove a ausência dos depósitos nas datas limites (30/11 e 20/12);
  • Contrato de trabalho e holerites de pagamento de 2026;
  • Comprovante de residência atualizado.

Na prática, o que costuma travar esse pedido é a falta de provas materiais do atraso, como a assinatura de recibos com datas falsas impostas pela empresa. Nunca assine um documento de recebimento de valores sem que o dinheiro realmente tenha entrado em sua conta corrente.

Jurisprudência: o que os tribunais decidem sobre o atraso do 13º salário?

A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o atraso injustificado no pagamento do décimo terceiro salário atinge a dignidade do trabalhador, gerando direito automático à correção monetária pelo IPCA-E ou Taxa Selic e, em casos de atrasos habituais, indenização por danos morais.

Em decisões recentes de 2026, os Tribunais Regionais do Trabalho têm punido de forma exemplar as empresas que utilizam o fim de ano para reter os valores dos funcionários. Como exemplo prático, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no julgamento do processo ROT XXXXX-93.2023.5.04.0103, manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais porque o atraso no décimo terceiro salário impediu o trabalhador de honrar seus compromissos financeiros básicos na época de festas natalinas.

De igual maneira, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), nos autos do processo XXXXX-40.2022.5.20.0008, reforçou que o pagamento efetuado fora do prazo legal estipulado pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965 atrai a incidência de juros de mora equivalentes a 1% ao mês sobre o saldo devedor, além da aplicação das multas previstas nas normas coletivas da categoria profissional.

Estas decisões comprovam que a Justiça do Trabalho protege rigorosamente o trabalhador de manobras financeiras patronais que visam postergar o pagamento da gratificação natalina, garantindo reparações reais para além do recebimento tardio do valor original.

Para conhecer mais decisões e acompanhar o andamento de processos trabalhistas dessa natureza, você pode consultar o portal oficial do Tribunal Superior do Trabalho .

Erros comuns que podem anular o seu direito à multa do 13º salário

O maior erro do trabalhador em relação ao atraso do 13º salário é assinar recibos ou holerites com datas retroativas antes de constatar o dinheiro em conta, ato que confere quitação presumida e inviabiliza a cobrança judicial da multa prevista no artigo 477 da CLT.

Pacote de cédulas de 100 dólares sobre uma superfície escura.
Até quando a empresa deve pagar o 13º salário em 2026? — foto: engin_akyurt

Abaixo listamos outros comportamentos de risco que você deve evitar para proteger os seus direitos trabalhistas em 2026:

  • Aceitar parcelamentos informais em mais de duas vezes: Algumas empresas propõem pagar o décimo terceiro em três ou quatro vezes ao longo dos primeiros meses do ano seguinte. Essa prática é totalmente ilegal. O parcelamento só é permitido em duas parcelas dentro dos limites de 30/11 e 20/12.
  • Acreditar em acordos verbais sem registro escrito: Se a empresa alegar dificuldades e pedir um prazo extra, exija que essa proposta seja formalizada por e-mail ou documento escrito. Promessas verbais não têm validade para afastar a mora contratual.
  • Perder o prazo de prescrição de dois anos: Caso decida sair da empresa ou seja demitido, você tem o prazo máximo de exatamente 2 anos para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho cobrando as parcelas em atraso de até 5 anos anteriores. Passado esse prazo, você perde o direito de exigir a dívida judicialmente.

Erro comum: Pensar que o funcionário afastado por auxílio-doença perde o direito ao décimo terceiro salário. Na verdade, a empresa paga o proporcional aos meses de trabalho efetivo, e o INSS arca com o restante do valor sob a forma de abono anual.

Perguntas frequentes sobre o atraso do 13º salário em 2026

1. Quem pede demissão tem direito ao pagamento proporcional do 13º salário?

Sim. O trabalhador que pede demissão tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados em 2026, contanto que tenha prestado serviços por pelo menos 15 dias dentro do mesmo mês. Esse valor proporcional deve ser quitado juntamente com as demais verbas rescisórias em até 10 dias após o encerramento do vínculo contratual.

2. A empresa pode pagar o 13º salário integral apenas em parcela única na data de 20/12?

Não. Se o empregador optar por pagar o décimo terceiro salário em uma única parcela, o pagamento deve ser realizado, obrigatoriamente, até o dia 30/11/2026. Realizar o pagamento integral apenas em 20/12/2026 configura atraso ilegal da primeira parcela de 50%, gerando direito a autuação fiscal e multas administrativas.

3. Qual é o valor real da multa por atraso no 13º salário que vai para o trabalhador?

A multa por atraso que vai diretamente para o bolso do trabalhador é aquela estipulada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do seu sindicato. Na ausência de previsão na CCT, o trabalhador que ingressar com ação judicial terá direito a receber o valor do décimo terceiro corrigido monetariamente com juros de mora de 1% ao mês, além de eventual indenização por danos morais fixada pelo juiz.

4. Existe algum desconto de imposto ou benefício na primeira parcela do 13º?

Não há qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda (IRRF) sobre a primeira parcela do décimo terceiro paga até 30/11/2026. Todos os descontos tributários e previdenciários devidos por lei incidem integralmente apenas sobre a segunda parcela da gratificação natalina, quitada até 18/12/2026 (prazo antecipado).

5. O trabalhador em gozo de auxílio-doença recebe o 13º de quem?

O trabalhador afastado por auxílio-doença recebe o décimo terceiro salário de forma dividida: a empresa paga o valor proporcional aos meses em que ele trabalhou efetivamente no ano de 2026, e o INSS efetua o pagamento do abono anual correspondente ao período do afastamento médico.

6. É permitido descontar as faltas justificadas do valor do meu 13º salário?

Não. As faltas justificadas por atestado médico ou previsões do artigo 473 da CLT não podem sofrer qualquer tipo de abatimento no cálculo do décimo terceiro salário. Apenas as faltas injustificadas que ultrapassarem 15 dias dentro do mesmo mês podem fazer com que o trabalhador perca a fração de 1/12 avos daquele respectivo período.

Como garantir seus direitos sobre os prazos do 13º salário e multas por atraso

O primeiro passo prático para proteger seus direitos é monitorar ativamente o extrato de sua conta bancária e guardar os holerites de pagamento referentes aos depósitos do final do ano de 2026. Se a empresa não cumpriu as datas do dia 30/11 para a primeira parcela e do dia 18/12 para a segunda parcela, registre imediatamente o fato enviando uma mensagem por escrito ao setor responsável.

Caso o empregador permaneça em silêncio ou se recuse a regularizar a situação, reúna toda a documentação comprobatória e consulte um advogado trabalhista especializado de sua confiança para avaliar as medidas cabíveis. Seja para buscar uma mediação administrativa junto aos órgãos competentes ou para propor uma ação de rescisão indireta com reparação por danos morais, contar com assessoria técnica qualificada garante que você receba até o último centavo devido.

Se você está enfrentando problemas com atrasos de pagamento ou quer saber mais sobre como buscar a reparação legal dos seus direitos trabalhistas em 2026, nossa equipe de advogados está de prontidão para analisar o seu caso e orientar as suas decisões de forma segura.

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Fontes e referências: Prazo pagamento 13º salário

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