Prova de Vida do INSS em 2023

por Lucas Ribeiro Cavalcante

Descubra tudo o que você precisa saber sobre a prova de vida do INSS! Esta importante prova é necessária para todos que possuem benefícios, a fim de comprovar que ainda estão vivos. E melhor, nesse ano, ela vai ser DESCOMPLICADA. Não perca mais tempo e saiba tudo sobre a prova de vida do INSS agora mesmo! Seguindo esses passos, você não precisará mais sair de casa para realizar a prova de vida.

O que é aceito para prova de vida automática do INSS?

Para facilitar sua vida, fizemos uma lista explicando quais documentos ou atitudes serão utilizadas pelo INSS para avaliar a prova de vida no ano de 2023. Esses atos são considerados “perfeitos” e um único ato desse já gera a dispensa da prova de vida!

  1. Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  2. Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico
  3. Atendimento:
    • presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
    • de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
    • no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  4. Vacinação;
  5. Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; VI –
  6. Atualizações no CADÚNICO (Cadastro Único), somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  7. Votação nas eleições;
  8. Emissão/renovação de:
    • Passaporte;
    • Carteira de Motorista;
    • Carteira de Trabalho;
    • Alistamento Militar;
    • Carteira de Identidade; ou
    • outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  9. Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  10. Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Quando deve ser feita a prova de vida?

Até o momento, não há informações sobre o calendário da prova de vida do INSS disponível. Assim que o governo anunciar, iremos atualizar o conteúdo.

Em quais benefícios é necessário fazer a prova de vida?

A prova de vida é obrigatória para todos os benefícios, porém, alguns conseguirão fazer a prova de vida automática, como o caso do auxílio-acidente. O auxílio-doença, mesmo que longo, é atrelado à uma perícia recente e por isso acaba sendo dispensando.

Todo aposentado (por qualquer tipo de aposentadoria, inclusive invalidez), pensionista ou beneficiário de BPC-LOAS (benefício de prestação continuada) tem a obrigação de fazer a prova de vida.

Porém, não se preocupe, o INSS vai te comunicar quando será necessário fazer a prova de vida!

Fui notificado pelo o INSS e agora?

Fui notificado pelo o INSS e agora

O INSS só notifica quando não for possível confirmar a realização da prova de vida por um dos atos acima arrolados. Assim, o beneficiário será automaticamente notificado, via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária, a realizar algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria acima citada.

Não fui notificado e o INSS bloqueou meu benefício, o que fazer?

O INSS só bloqueia o benefício quando foi feita uma notificação (pode até ser uma mensagem pelo Meu.INSS ou pelo sistema do banco). Assim, existem duas opções para o desbloqueio do benefício: 1. prova biométrica pelo aplicativo Meu.INSS ou 2. ir presencial à sua agência bancária e realizar essa prova de vida.

Quando o benefício é cessado pelo INSS por falta de prova de vida?

Quando o benefício é cessado pelo INSS por falta de prova de vida

O benefício do INSS é suspenso por falta de prova de vida a partir do SEXTO mês de bloqueio, quando o titular não realizar a prova de vida exigida pelo órgão. A prova de vida é um procedimento realizado pelo INSS para confirmar a identidade do segurado e sua vida ativa.

Prova de vida por representante, como fazer?

Primeiro, para ser Representante Legal, deverá firmar termo de responsabilidade junto ao INSS, comprometendo-se a informar ao Instituto qualquer evento de anulação da representação, principalmente o óbito do representado.

Para fazer isso, basta procurar por “Atualizar Procurador e Representante Legal” no Meu.INSS do titular do benefício.

Existem, basicamente, três motivos que permitem o cadastro de representante legal:

  • Ausência (viagem ao exterior, por exemplo);
  • Doença Contagiosa;
  • Impossibilidade de Locomoção (a qualquer idade);

Além disso, é permitido aos idosos acima de 80 anos que não se enquadram em nenhum desses casos, o cadastramento de procuração apenas para a realização de prova de vida.

A procuração cadastrada pode ser pública ou particular. Para o cidadão que não é alfabetizado a procuração deve ser pública, isto é, feita em cartório.

Como fazer a prova de vida no Exterior?

Como fazer a prova de vida no Exterior

Eventualmente, é possível que o Meu.INSS esteja bloqueado no seu país. Isso se dá por suposta medida de segurança.

Para isso, apenas nos casos em que o beneficiário residir no exterior e não for identificado no processamento automático, a comprovação de vida poderá ser realizada:

  1. Nas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior; ou
  2. Por meio do Formulário Específico de “Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, constante no site do INSS, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

Clique aqui para baixar o modelo de Formulário de Atestado de Vida para Residentes no Exterior

Qual vantagem de contratar um advogado para esse caso?

  1. Raríssimos são os casos em que você precisará um advogado para fazer a prova de vida.
  2. A maioria dos casos são, justamente, aqueles que o beneficiário está em outro país.
  3. Orientação sobre direito previdenciário: O advogado previdenciarista possui conhecimento e experiência na interpretação da lei previdenciária, o que o ajuda a aconselhar e orientar o cliente sobre quais estratégias tomar para obter o melhor resultado possível.
  4. Representação em processos administrativos e judiciais: O advogado previdenciarista pode representar seu cliente em processos administrativos e judiciais, livrando o cliente de dores de cabeça.
  5. Experiência na documentação necessária: Os advogados previdenciaristas estão familiarizados com os documentos necessários para obter benefícios previdenciários, o que os ajuda a evitar erros de documentação e garantir que o processo corra de forma rápida e segura.

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