Qual o prazo que o INSS tem para analisar um requerimento?

Qual o prazo que o INSS tem para analisar um requerimento?
Breve resumo

Em fevereiro de 2021, o INSS firmou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.066, que estabeleceu novos prazos para a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. Esses prazos começaram a valer em junho de 2021 e são atualmente os seguintes:

A Lei nº 9.784/1999, que regula os processos administrativos federais, estabelece que o INSS tem 30 dias para analisar os requerimentos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias, desde que haja justificativa expressa. Portanto, o prazo máximo geral previsto na lei é de 60 dias para a análise de qualquer requerimento administrativo.

No entanto, na prática, esses prazos nem sempre são cumpridos, levando à criação de novos prazos específicos para diferentes benefícios por meio de acordos e decisões judiciais.

Acordo com o MPF e Tema 1.066 do STF

Em fevereiro de 2021, o INSS firmou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.066, que estabeleceu novos prazos para a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. Esses prazos começaram a valer em junho de 2021 e são atualmente os seguintes:

BenefícioPrazo para análise
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-LOAS Deficiente)90 dias
Benefício assistencial ao idoso (BPC-LOAS Idoso)90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente)45 dias
Salário maternidade30 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio-reclusão60 dias
Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade)45 dias
Auxílio-acidente60 dias

Quando começa a contagem do prazo?

Quando comeca a contagem do prazo

A contagem do prazo geralmente se inicia na Data de Entrada do Requerimento (DER). No entanto, para benefícios que exigem perícia médica ou avaliação social, como o BPC/LOAS ou os benefícios por incapacidade, o prazo só começa a contar após a realização desses procedimentos.

Prazos para Implantação dos Benefícios

Após a concessão do benefício, o INSS tem um prazo adicional para implantar (iniciar o pagamento) do benefício. De acordo com o Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), esse prazo é de até 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias em casos justificados.

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Qual o próximo passo depois de decorrido o prazo INSS?

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Caso o INSS não cumpra o prazo para análise de um benefício, o segurado tem algumas alternativas para buscar a resolução do problema. Abaixo, explico as principais ações que podem ser tomadas:

Reclamação na Ouvidoria

Outra opção é registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS. Esse canal pode ser utilizado para relatar a demora excessiva e solicitar uma resposta mais célere. A Ouvidoria tem o papel de fiscalizar e cobrar o cumprimento dos prazos internos.

Mandado de Segurança

Se os prazos legais já foram ultrapassados e o INSS ainda não analisou o pedido, o segurado pode ingressar com um Mandado de Segurança na Justiça. Essa ação judicial tem como objetivo garantir que o direito à análise do benefício seja respeitado. O juiz pode determinar que o INSS conceda uma resposta em um prazo curto, geralmente de até 10 dias.

Ação Judicial para Concessão do Benefício

Em alguns casos, quando há uma demora muito prolongada ou quando há indícios claros de que o segurado tem direito ao benefício, é possível ajuizar uma ação judicial pedindo diretamente a concessão do benefício. Nesse caso, o juiz analisa os documentos e provas apresentadas e pode decidir pela concessão sem que o processo retorne ao INSS.

Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos

Conforme acordo homologado pelo STF no Tema 1.066 , se o INSS não cumprir os prazos estabelecidos, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos deve analisar o pedido em até 10 dias. Essa Central é composta por representantes do INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos[1][3].

Portanto, se houver descumprimento dos prazos legais ou acordados judicialmente, há várias formas de buscar a efetivação do direito à análise do benefício, tanto por vias administrativas quanto judiciais.

Conclusão

Apesar dos novos prazos, a sobrecarga de trabalho e o número crescente de pedidos podem resultar em atrasos. Para garantir que seu benefício seja analisado dentro dos prazos, contar com assistência jurídica é fundamental. Clique aqui para falar com nossos especialistas ou entre em contato pelo WhatsApp (85) 2180-6488 para obter ajuda com seu requerimento ao INSS.

Conclusao

Perguntas frequentes

Qual o prazo geral que o INSS tem para analisar um requerimento?

Segundo a Lei nº 9.784/1999, o INSS tem 30 dias para analisar os requerimentos, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa expressa. Assim, o prazo máximo geral previsto na lei é de 60 dias.

Quais são os prazos específicos definidos no Tema 1.066 do STF?

Pelo acordo com o MPF homologado pelo STF (Tema 1.066), em vigor desde junho de 2021, os prazos são: BPC-LOAS Deficiente e Idoso 90 dias; aposentadorias (salvo invalidez) 90 dias; aposentadoria por invalidez comum e acidentária 45 dias; salário maternidade 30 dias; pensão por morte 60 dias; auxílio-reclusão 60 dias; auxílio doença comum e por acidente do trabalho 45 dias; auxílio-acidente 60 dias.

Quando começa a contagem do prazo de análise?

A contagem geralmente se inicia na Data de Entrada do Requerimento (DER). Porém, para benefícios que exigem perícia médica ou avaliação social, como o BPC/LOAS ou os benefícios por incapacidade, o prazo só começa a contar após a realização desses procedimentos.

Qual o prazo para o INSS implantar o benefício após a concessão?

De acordo com o Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), após a concessão o INSS tem até 45 dias para implantar o benefício, prazo prorrogável por mais 45 dias em casos justificados.

O que fazer se o INSS não cumprir o prazo de análise?

O segurado pode registrar reclamação na Ouvidoria do INSS, impetrar Mandado de Segurança na Justiça (o juiz costuma determinar resposta em até 10 dias) ou ajuizar ação judicial pedindo diretamente a concessão do benefício. Além disso, pelo Tema 1.066, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos deve analisar o pedido em até 10 dias em caso de descumprimento.

O que é a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos?

É um órgão criado pelo acordo homologado no Tema 1.066 do STF, composto por representantes do INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos. Quando o INSS descumpre os prazos estabelecidos, essa Central deve analisar o pedido em até 10 dias.

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