Você deve mais do que ganha e a conta simplesmente não fecha no fim do mês. A boa notícia é que existe um caminho legal para reunir tudo numa parcela só e proteger o dinheiro do seu sustento. Ele se chama repactuação global de dívidas, e está no Código de Defesa do Consumidor desde a Lei nº 14.181/2021, a Lei do Superendividamento.
A ideia é simples de entender e poderosa na prática. Em vez de negociar com cada banco separadamente, correndo atrás de acordo em cinco lugares diferentes, você pede que TODOS os seus credores sejam chamados de uma vez. Numa única audiência, você apresenta um plano de pagamento com prazo de até 5 anos. E o mais importante: por lei, ninguém pode tomar o valor mínimo que você precisa para viver.
Isso não vale para quem gastou de má-fé ou contraiu dívida de luxo sabendo que não pagaria. A lei protege o consumidor de boa-fé, aquele que se endividou tentando dar conta da vida e foi engolido por juros. Antes de qualquer coisa, o que decide o seu caso é o que está no papel: os contratos, os extratos e o comprovante da sua renda líquida. Este texto mostra como o processo funciona de verdade, onde ele costuma travar e o que o banco vai tentar argumentar contra você.
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O que é a repactuação global de dívidas do Art. 54-A do CDC?
É o procedimento que reúne todas as suas dívidas de consumo num único plano de pagamento, com prazo de até 5 anos, sem que os credores possam comprometer o seu mínimo existencial. Está previsto no art. 54-A e no art. 104-A do CDC, incluídos pela Lei nº 14.181/2021. Funciona como uma “recuperação judicial” para pessoas físicas.
O art. 54-A do CDC define superendividamento como a situação em que o consumidor de boa-fé não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. É esse conceito que abre a porta. Você não precisa estar sem pagar nada. Basta demonstrar que, para honrar as parcelas, você teria que deixar de comer, morar ou se tratar.
A repactuação “global” tem esse nome porque olha o conjunto. Cartão de crédito, empréstimo pessoal, financeira, crediário, conta de consumo atrasada, tudo entra no mesmo bolo. O juiz ou o conciliador do Procon organiza os credores e você propõe quanto consegue pagar por mês, dentro do que sobra depois de reservar seu sustento. Se quiser um roteiro completo do procedimento, veja também o nosso guia sobre como repactuar dívidas por lei passo a passo em 2026.
Vale saber: nem toda dívida entra. Ficam de fora os financiamentos com garantia (casa e carro com alienação fiduciária), o crédito rural e as dívidas contraídas de má-fé. Essas seguem regras próprias e não podem ser diluídas no plano global.
Quanto vale o mínimo existencial protegido em 2026?
A legislação aplicável, alterado pela legislação aplicável, fixou o mínimo existencial em R$ 600,00. Mas muitos juízes consideram esse valor irreal e usam como referência o salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00. É a faixa de renda que nenhum credor pode alcançar.
Aqui mora a maior briga do processo. O decreto diz R$ 600,00. Defensorias públicas e boa parte da doutrina dizem que R$ 600,00 não paga aluguel, comida e remédio de ninguém, e defendem que o piso deveria acompanhar o salário mínimo. Na prática, o valor protegido varia conforme o juiz e conforme as provas que você junta sobre suas despesas fixas.
Na prática: imagine que você tenha renda líquida de R$ 3.000,00. Se o juiz preservar R$ 1.621,00 como mínimo existencial, sobram R$ 1.379,00 para dividir entre todos os credores ao longo de até 60 meses. As dívidas são reorganizadas para caber nessa sobra, e não o contrário.
Por isso o comprovante da sua renda líquida e a lista das suas despesas essenciais são as peças mais importantes do processo. Comprovante de aluguel, conta de luz, mensalidade de escola, gasto com medicamento contínuo. Quanto melhor documentado o seu custo de vida, maior a chance de o juiz proteger uma faixa realista, e não os R$ 600,00 do decreto.
Negativação indevida do nome é uma das situações mais comuns que vejo. Quando a dívida não existe ou já foi paga, a inscrição irregular pode ser discutida, incluindo o pedido de baixa urgente.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Como funciona a audiência global de conciliação?
Segundo o art. 104-A do CDC, o consumidor pede ao juiz (ou ao Procon) que convoque todos os credores para uma única audiência. Você apresenta um plano de pagamento com prazo de até 5 anos, preservando o mínimo existencial. Os credores que não comparecem sem justificativa têm a exigibilidade da dívida suspensa até renegociarem.

Essa é a fase mais eficiente do sistema. Em vez de você telefonar para cinco centrais de cobrança e ouvir cinco propostas diferentes, todos sentam na mesma mesa. O plano que você leva já vem com a matemática pronta: aqui está minha renda, aqui está meu mínimo existencial, isto é o que sobra, dividam entre vocês.
O credor tem o direito de recusar o plano. E ele vai usar o melhor argumento que tem: dirá que o plano paga uma fração ínfima da dívida, que o prazo de 5 anos é longo demais e que aceitar aquilo é abrir mão de dinheiro que lhe é devido por contrato. É um argumento legítimo do ponto de vista contratual.
A resposta a isso está na própria lei. O art. 6º do CDC reconhece a preservação do mínimo existencial como direito básico do consumidor. Nenhum contrato pode obrigar alguém a pagar às custas da própria sobrevivência. Se o credor se recusa a negociar de forma razoável, ele não paralisa o processo: ele apenas passa a decisão para as mãos do juiz.
E se algum banco não aceitar? A repactuação compulsória
Se a conciliação falhar porque um credor foi intransigente ou não apareceu, o processo não morre. O art. 104-B do CDC prevê a repactuação compulsória: o juiz instaura a revisão judicial e impõe um plano de pagamento aos credores que se recusaram a negociar, respeitando o mesmo prazo de até 5 anos e o mínimo existencial.
Ou seja, um único banco teimoso não trava a sua recuperação financeira. Ele pode se recusar na audiência, mas o juiz tem o poder de incluí-lo à força no plano. É exatamente esse mecanismo que os credores preferem que você não conheça, porque tira deles o poder de sabotar o acordo.
Atenção: a repactuação compulsória não perdoa a dívida. Ela reorganiza o pagamento de forma que caiba na sua sobra de renda. O valor devido continua existindo, só que dividido em prazo maior e sem comprometer o seu sustento. Quem promete “limpar o nome apagando a dívida” está vendendo ilusão.
As decisões dos tribunais têm reforçado essa lógica. O Superior Tribunal de Justiça tem julgados que orientam os juízes de primeiro grau a proteger o mínimo existencial em processos de repactuação. Esse entendimento é o que dá força ao consumidor de boa-fé diante de credores resistentes.
Qual caminho escolher: Procon ou Justiça?
Existem dois caminhos para a repactuação global, e a escolha depende do seu caso. A via administrativa, pelo Procon ou por núcleos de conciliação, tende a ser mais rápida e sem custo. A via judicial é necessária quando há credores resistentes que exigem a decisão de um juiz. Veja a comparação:
| Critério | Via administrativa (Procon) | Via judicial |
|---|---|---|
| Quando usar | Credores dispostos a negociar | Credor recusa ou não aparece |
| Custo | Sem custo para o consumidor | Custas processuais (com isenção possível) |
| Velocidade | Mais rápida | Depende da pauta do juízo |
| Força da decisão | Vale se todos aceitarem | Juiz impõe o plano (art. 104-B) |
| Preserva mínimo existencial | Sim | Sim |
O ideal é tentar a via administrativa primeiro. Se todos os credores aceitarem, o acordo sai mais rápido e sem processo. Se um deles se recusar, aí sim você leva o caso ao juiz, que pode usar a repactuação compulsória. Uma via não anula a outra: são etapas de uma mesma estratégia.
Onde o pedido de repactuação costuma travar
O ponto que mais derruba pedidos não é a lei, é a documentação. Sem contratos, extratos e comprovante de renda organizados, o juiz não consegue enxergar o quadro real e o pedido fica frágil. A lista de credores incompleta também trava: se você esquece uma dívida, ela fica de fora do plano e volta a te cobrar depois.
Quem lida com esses processos percebe um padrão: entre o pedido e a decisão, quase sempre há uma segunda solicitação de documentos, seja para comprovar despesas, seja para detalhar a origem de cada dívida. É nessa etapa que muita gente desiste, achando que o processo emperrou. Não emperrou: é o juiz montando a matemática do seu plano.
Cuidado: não aceite qualquer acordo isolado por telefone enquanto planeja a repactuação global. Se você assina um novo contrato com um credor comprometendo mais do que a sobra da sua renda, você mesmo prejudica a preservação do seu mínimo existencial no processo. Assinatura de acordo desvantajoso é armadilha comum.
Passo a passo para pedir a repactuação global
O procedimento tem etapas claras. O primeiro passo é reunir a documentação; o último é o cumprimento do plano ao longo de até 60 meses. Veja a ordem prática:
- Liste todas as dívidas: anote cada credor, o valor devido e o número do contrato. Nada pode ficar de fora.
- Reúna os documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
- Comprove sua renda líquida: holerite, extrato bancário ou contracheque de aposentadoria.
- Monte a lista de despesas essenciais: aluguel, luz, água, remédio contínuo, escola dos filhos. É o que sustenta o pedido de mínimo existencial acima de R$ 600,00.
- Reúna os contratos: quanto mais completos, melhor o juiz enxerga os juros abusivos.
- Procure o Procon ou a Defensoria: peça a audiência de conciliação global.
- Se falhar, ação judicial: um advogado ingressa com o pedido de repactuação com base no art. 104-A e 104-B do CDC.
Você pode consultar o texto integral da lei no portal da legislação do Planalto e localizar o seu Procon estadual pelo portal gov.br. Se parte das suas dívidas vem de apostas online, vale ler o nosso conteúdo sobre como proteger o salário de dívidas de apostas.
Antes de dar entrada, três documentos decidem o rumo: a lista completa de credores, o comprovante de renda líquida e a relação das despesas essenciais. O erro que mais derruba pedidos é declarar renda sem detalhar as despesas, o que faz o juiz aplicar o piso de R$ 600,00 em vez de proteger uma faixa realista. Nossa equipe pode ler esses documentos e apontar o que falta antes do protocolo.
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Falar com Advogado no WhatsAppPerguntas frequentes sobre repactuação global de dívidas
Estar com o nome sujo no SPC ou Serasa impede a repactuação?
Não. O nome negativado é justamente um dos sinais de que você pode estar superendividado. A repactuação global existe para quem não está conseguindo pagar. Ao longo do cumprimento do plano, com as parcelas em dia, o caminho é a retirada gradual da negativação. O que importa para o juiz não é o seu score, e sim a boa-fé e a impossibilidade real de pagar tudo sem comprometer o sustento. Guarde os comprovantes de cada pagamento do plano para exigir a baixa da restrição.

Dívida de cartão consignado ou empréstimo com desconto na folha entra?
Sim, dívidas de consumo entram na repactuação, inclusive as com desconto em folha, desde que respeitem o limite legal de consignação. O que a lei protege é o mínimo existencial: se os descontos automáticos já engolem a renda que você precisa para viver, o juiz pode redimensionar essas parcelas dentro do plano global. Leve os extratos que mostram o desconto mensal. É esse documento que prova que o consignado está comprometendo o seu sustento básico.
Posso pedir a repactuação sozinho, sem advogado?
Na fase administrativa, pelo Procon, você pode pedir sozinho. Já a ação judicial de repactuação, com base no art. 104-A do CDC, exige representação por advogado ou pela Defensoria Pública. Se sua renda for baixa, a Defensoria atende sem custo. A vantagem do acompanhamento técnico está na montagem do plano e na defesa do mínimo existencial acima dos R$ 600,00, ponto em que o consumidor sozinho costuma aceitar menos do que a lei permite.
Quanto tempo dura o processo de repactuação global?
Não existe prazo único fixado em lei para a duração do processo em si. A via administrativa no Procon costuma ser mais rápida, resolvendo-se em poucos meses quando os credores aceitam. A via judicial depende da pauta de audiências do juízo. O que a lei fixa é o prazo do plano de pagamento: até 5 anos (60 meses) para quitar as dívidas reorganizadas. Durante esse período, você paga uma parcela mensal única que respeita a sobra da sua renda.
Se eu contrair uma nova dívida durante o plano, perco a proteção?
Contrair novas dívidas de consumo durante o cumprimento do plano pode ser interpretado como má-fé e colocar em risco toda a repactuação. A proteção da lei é para quem está tentando sair do buraco, não para quem continua se endividando. Evite novos crediários, cartões e empréstimos enquanto o plano estiver em curso. Se surgir uma emergência real, converse com quem acompanha o seu processo antes de assinar qualquer coisa, para não comprometer o acordo já firmado.
Como garantir a proteção do seu sustento pela Lei do Superendividamento
O primeiro movimento é físico e você pode fazê-lo hoje. Separe três coisas: a lista completa dos seus credores com valores e contratos, o comprovante da sua renda líquida e a relação das despesas que você não pode cortar (aluguel, luz, remédio, escola). Esses três documentos são a base de todo o pedido.
Se você já tem alguma negativa de renegociação por escrito, ou uma proposta de acordo que achou abusiva, guarde esse papel. Ele mostra que você tentou resolver e o credor foi intransigente, o que fortalece o pedido de repactuação compulsória. Vale também revisar seus direitos básicos garantidos pelo CDC para entender o terreno.
Quando você nos manda mensagem, a gente lê esses documentos e diz se o seu caso tem base legal para a repactuação global e qual caminho faz mais sentido, o Procon ou a Justiça, antes de qualquer contratação. É uma leitura objetiva do que está no papel, para você saber onde pisa.
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