Você saiu da consulta com o oncologista segurando um papel que traz o nome Retsevmo (selpercatinibe) e a orientação de começar o quanto antes. Depois veio o balde de água fria: o pedido foi negado. Pode ter sido a Secretaria de Saúde, a farmácia de alto custo do SUS ou o seu plano de saúde. Em todos os casos, a frase é parecida: “o medicamento não está padronizado”, “não consta na lista”, “não há protocolo clínico para essa indicação”.
A resposta curta é esta: negativa administrativa não é a palavra final. O Retsevmo é um medicamento oral de uso contínuo, aprovado pela Anvisa, indicado para tumores com alteração no gene RET (como alguns casos de câncer de pulmão e de tireoide). Ele custa, no mercado brasileiro, valores que passam facilmente de dezenas de milhares de reais por caixa mensal. Nenhuma família de renda comum sustenta isso por conta própria. E é exatamente por isso que a Constituição, no artigo 196, diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Se o seu caso é com plano de saúde, o argumento central é outro: a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e a Lei 14.307/2022 tratam o tratamento antineoplásico oral como cobertura obrigatória, e o rol da ANS é piso mínimo, não teto.
Neste texto você vai entender o que exatamente trava o seu pedido, qual papel precisa estar na sua mão antes de qualquer coisa, qual erro no laudo médico derruba a maioria dos processos e qual é o próximo passo concreto que você pode dar hoje.
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O que realmente trava o pedido de Retsevmo no SUS e no plano
O que trava é a ausência do Retsevmo nas listas oficiais: ele não consta no Rol de Procedimentos da ANS nem foi incorporado ao SUS pela Conitec. Com base nisso, a negativa vem automática, sem análise do seu caso clínico. Mas a Lei 9.656/98 permite exclusão só do que está expressamente fora do contrato nos limites legais.
Na prática, a negativa chega com uma destas justificativas:
- “Medicamento não padronizado / não incorporado ao SUS”: significa que a Conitec, a comissão que avalia novas tecnologias para o sistema público, ainda não aprovou a incorporação do selpercatinibe. A farmácia de alto custo só entrega o que está na lista dela.
- “Fora do Rol da ANS”: usada pelos planos. O rol é a lista de cobertura mínima obrigatória, atualizada periodicamente pela ANS. A operadora finge que é uma lista fechada de tudo que ela deve pagar.
- “Medicamento de alto custo / uso domiciliar”: o plano alega que não cobre remédio tomado em casa. Esse argumento perde força quando o medicamento é antineoplásico oral, caso do Retsevmo.
- “Sem previsão contratual”: o contrato não cita o nome do remédio. Nenhum contrato cita, porque remédios novos surgem depois dele.
- “Ausência de protocolo clínico (PCDT)”: o SUS alega que não existe diretriz nacional para aquela indicação específica.
Vale reconhecer o lado de lá na versão forte: o gestor público tem orçamento finito e a Conitec existe para evitar que o dinheiro de todos seja gasto em tecnologia sem eficácia comprovada. O plano, por sua vez, argumenta que calculou a mensalidade com base no rol. São argumentos legítimos em tese. O que os tribunais dizem é que eles não podem se sobrepor ao direito à vida de um paciente com indicação médica fundamentada e sem alternativa terapêutica eficaz disponível na lista.
Atenção: a negativa verbal, por telefone, não serve de prova. Exija a recusa por escrito, com o motivo e o número do protocolo. Se o atendente disser que “o sistema não emite”, registre a ligação e peça o protocolo mesmo assim.
O Retsevmo tem cobertura obrigatória? O que diz a lei e o STJ
Para planos de saúde, sim, há base sólida: a Lei 14.307/2022 alterou a Lei 9.656/98 e firmou a cobertura de antineoplásicos orais de uso domiciliar, com prazo de até 10 dias úteis para o plano autorizar após o pedido do médico assistente. Para o SUS, a obrigação nasce do artigo 196 da Constituição, mediante critérios fixados pelo STJ.
Rol da ANS: lista mínima, não lista fechada
Em 2022 o STJ julgou o tema do rol taxativo e, no mesmo ano, veio a Lei 14.454/2022, que deu a palavra final: o rol é referência básica, e a cobertura de tratamento fora da lista é obrigatória quando há comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgãos de avaliação de tecnologia reconhecidos. Ou seja, o legislador transformou o rol em piso, não em teto. Você pode consultar o texto da Lei 9.656/98 no portal do Planalto.
E quando o pedido é contra o SUS?
Aqui o caminho é diferente. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 106 dos recursos repetitivos, fixou requisitos para o Estado ser obrigado a fornecer medicamento que não está nas listas públicas. Em resumo prático, o que o juiz vai querer ver é:
- Laudo médico fundamentado e circunstanciado, dizendo por que você precisa do Retsevmo e por que os medicamentos disponíveis no SUS não servem (ineficácia ou intolerância comprovada);
- Incapacidade financeira de custear o tratamento sem comprometer o sustento da família;
- Registro do medicamento na Anvisa, que o selpercatinibe possui.
O Supremo Tribunal Federal também tratou do tema no RE 566.471 e em julgamentos mais recentes sobre fornecimento de medicamento de alto custo não incorporado, reforçando a necessidade de laudo robusto e de demonstração de que não há alternativa no SUS. Você encontra a jurisprudência no portal do STJ.
Importante: para câncer, há um detalhe que muda tudo. O exame que identifica a alteração no gene RET (teste molecular) é o que liga você ao medicamento. Sem esse resultado anexado, o pedido perde o elo mais forte, porque é ele que prova que o Retsevmo é o remédio indicado para o seu tumor, e não uma escolha aleatória.
Negativa de plano de saúde não é sinônimo de palavra final. Boa parte das recusas que analiso é revertida quando há indicação médica clara e cobertura contratual ou legal para o procedimento.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
O erro no laudo médico que derruba o pedido de Retsevmo
O erro mais frequente é o laudo genérico de meia página, com nome do remédio e CID, e nada mais. O Tema 106 do STJ exige laudo “fundamentado e circunstanciado”. Em pedidos de medicamento oncológico fora de lista, a peça que sustenta a liminar é o laudo, não a petição. Documento fraco, liminar negada.
Pelo que se observa na rotina de quem atua nessa área, a diferença entre uma liminar deferida em poucos dias e um pedido que arrasta meses está quase sempre na qualidade do relatório médico. Um laudo que funciona precisa dizer, com palavras do médico:
- O diagnóstico completo, com CID e estadiamento do câncer;
- O resultado do teste molecular que identificou a fusão ou mutação no gene RET;
- Quais tratamentos já foram tentados e por que falharam (progressão, toxicidade, intolerância);
- Por que as opções disponíveis no SUS ou no rol da ANS não atendem o seu caso;
- A dose, a posologia e o tempo estimado de uso;
- O risco concreto de agravamento ou morte se houver demora, com essa frase escrita de forma clara;
- Referência à bula aprovada pela Anvisa e, se possível, a estudos clínicos que embasam a indicação.
Dica de ouro: leve essa lista impressa na próxima consulta e peça ao seu oncologista para contemplar cada item. Médico nenhum se incomoda com isso, e você economiza semanas de ida e volta de documento.
Outro ponto que pega: a prescrição com nome comercial sem indicação de que não há substituto. Alguns juízes questionam por que não usar genérico ou similar. No caso do selpercatinibe, não existe equivalente na prateleira pública, e o laudo deve dizer isso com letras de forma.
O que fazer antes de entrar na Justiça: o caminho administrativo
Antes da ação, três movimentos valem a pena e levam poucos dias. A ANS obriga a operadora a responder reclamação em até 10 dias úteis (5 dias úteis em casos de urgência, pela RN 395). No consumidor.gov.br, o prazo padrão de resposta da empresa é de 10 dias. No SUS, o protocolo na Secretaria de Saúde cria a prova da negativa.
Se o SUS negou o Retsevmo
Protocole o pedido formalmente na farmácia de alto custo ou no componente especializado da Secretaria Estadual de Saúde, mesmo sabendo que será negado. Você precisa daquele papel com número de protocolo e data. Em paralelo, registre reclamação na Ouvidoria do SUS pelo 136 ou no portal do Ministério da Saúde, e no Ministério Público estadual, que tem promotorias de saúde e pode agilizar.
Se o plano de saúde negou
A ordem que costuma dar resultado mais rápido:
- Ligue para a operadora, peça a negativa por escrito e anote o protocolo;
- Abra reclamação na ANS pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou no site oficial da ANS. A ANS abre a NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), que em muitos casos resolve sem processo;
- Registre também no consumidor.gov.br, plataforma oficial do governo federal, que gera histórico documentado;
- Procon, se quiser mais uma frente de pressão.
Cuidado: não aceite proposta de “acordo” em que você paga parte do medicamento ou assina termo de que está ciente da exclusão contratual. Assinatura nesse tipo de documento é usada depois contra você. E nunca interrompa o tratamento por conta própria enquanto discute: a piora clínica documentada é ruim para a sua saúde e não melhora o processo.
Qual caminho escolher: administrativo ou judicial?
Depende da urgência. Se o oncologista deu prazo de semanas para iniciar, o caminho administrativo pode ser tentado em paralelo, nunca como espera. A ação judicial com pedido de tutela de urgência permite decisão em 24 a 72 horas em casos oncológicos, conforme a rotina das varas de saúde, mas exige documentação completa desde o primeiro dia.
| Caminho | Prazo típico de resposta | Custo para você | O que exige |
|---|---|---|---|
| Reclamação na ANS (NIP) ou Ouvidoria SUS | 5 a 10 dias úteis | Sem custo | Negativa, protocolo, pedido médico |
| consumidor.gov.br / Procon | Até 10 dias | Sem custo | Dados do contrato e da recusa |
| Ação judicial com liminar | 24 a 72 horas para a decisão de urgência | Honorários; custas podem ser dispensadas com gratuidade de justiça | Laudo circunstanciado, exame molecular, negativa, documentos pessoais e de renda |
Na maioria dos casos de medicamento oncológico de alto custo, a via administrativa serve para produzir prova, e a judicial para conseguir o remédio. Quem conta só com a primeira perde tempo que o tumor não devolve.
Passo a passo para pedir o Retsevmo na Justiça
A ação é proposta com pedido de tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz decidir antes de ouvir a outra parte quando há risco de dano grave. Contra o SUS, cabe pedir na Justiça Estadual ou Federal; contra plano, na Justiça Estadual, às vezes no Juizado Especial.
O que separar, em pasta digitalizada e legível:
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Laudo médico circunstanciado e receita do Retsevmo | Prova a necessidade e a urgência |
| Resultado do teste molecular (gene RET) e exames de imagem | Liga o medicamento ao seu tumor específico |
| Negativa por escrito do SUS ou do plano, com protocolo | Demonstra que a via administrativa falhou |
| Orçamentos de farmácia (2 ou 3) ou tabela CMED | Fixa o valor da obrigação e a impossibilidade de custeio |
| RG, CPF, comprovante de residência | Qualificação e definição do juízo competente |
| Comprovantes de renda, extratos, contracheque ou declaração de IR | Base para a gratuidade de justiça e para o requisito de hipossuficiência no Tema 106 |
| Carteira do plano e cópia do contrato, se for o caso | Comprova vínculo e afasta a alegação de falta de previsão contratual |
Depois do protocolo, o juiz analisa a liminar. Em casos oncológicos bem instruídos, essa análise costuma ser prioritária. Se deferida, a decisão fixa prazo para entrega (frequentemente 5 a 15 dias) e multa diária em caso de descumprimento. Não é raro o juiz pedir parecer de um núcleo de apoio técnico antes de decidir, e é nessa etapa que laudos fracos caem.
Exemplo prático: imagine que você já gastou com uma caixa comprada por conta própria enquanto o pedido estava parado. Guardando nota fiscal e prescrição, é possível pedir o ressarcimento na mesma ação, com correção monetária e juros de mora, que no padrão do Código de Defesa do Consumidor ficam em 1% ao mês.
Sobre custos: quem não tem condições de pagar custas sem prejudicar o próprio sustento pode requerer a gratuidade de justiça. Nos Juizados Especiais, não há custas na primeira instância. Honorários de advogado são combinados em contrato, e há a possibilidade de êxito, discutida caso a caso.
Antes de qualquer processo, três papéis decidem o seu caso: o laudo do oncologista, o resultado do exame do gene RET e a negativa por escrito. O defeito mais comum é o laudo que não explica por que as opções do SUS ou do rol não servem para você, e esse é justamente o ponto que o juiz lê primeiro. Se quiser, envie esses documentos para a nossa equipe ler e apontar o que está faltando.
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Falar com Advogado no WhatsAppO que os tribunais vêm decidindo em casos parecidos
A jurisprudência é majoritariamente favorável ao paciente oncológico. O STJ, na Súmula 102, já firmou que é abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob o argumento de caráter experimental ou não previsto no rol, quando há prescrição médica. E a Lei 14.454/2022 passou a autorizar expressamente a cobertura fora do rol com comprovação de eficácia.
Além da Súmula 102, dois entendimentos aparecem com força nos julgamentos de medicamento oncológico oral:
- Quem escolhe o tratamento é o médico, não a operadora. O STJ repete que cabe ao plano custear, e ao médico assistente definir a terapia adequada. A operadora não tem poder de vetar prescrição por conveniência econômica.
- Negativa indevida em caso grave pode gerar dano moral. Tribunais estaduais reconhecem que recusar quimioterápico oral a paciente com câncer vai além do simples descumprimento de contrato, porque agrava sofrimento em momento de fragilidade. O valor varia conforme o caso e não há tabela.
Contra o SUS, o cenário é mais técnico, mas também viável: decisões concedem medicamentos não incorporados quando os três requisitos do Tema 106 estão demonstrados. Por isso a insistência neste texto sobre laudo e comprovação de renda. Não é burocracia inútil, é o roteiro que o tribunal superior desenhou.
Uma observação honesta: nenhum resultado é garantido. Casos sem teste molecular, sem histórico de falha terapêutica ou com laudo lacônico são negados com frequência, e isso aparece nas decisões de segunda instância. A diferença está na instrução do pedido.
Perguntas que os pacientes mais fazem sobre o Retsevmo
Preciso esperar a resposta da ANS antes de entrar na Justiça?
Não. O acesso ao Judiciário não depende de esgotar a via administrativa. Em caso oncológico, esperar os 10 dias úteis da NIP pode ser risco desnecessário. O mais comum é fazer as duas coisas: registrar a reclamação, que já produz prova documental da recusa, e ajuizar a ação com pedido de liminar em paralelo. Se a operadora liberar o remédio depois da reclamação, melhor ainda, e a ação pode ser ajustada ou desistida.
Posso processar o Estado e a União ao mesmo tempo?
Sim. O STF reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos em saúde, o que permite acionar Município, Estado e União conjuntamente, embora o STF também tenha fixado diretrizes sobre o ressarcimento entre eles e sobre a necessidade de incluir a União quando o pedido envolve medicamento não incorporado. Na prática, a escolha de quem acionar define se a ação corre na Justiça Estadual ou Federal, e isso afeta o tempo de resposta. É uma decisão estratégica a ser tomada com o advogado.
O plano pode me cobrar coparticipação no Retsevmo?
Depende do contrato, mas há limite. A ANS proíbe que a coparticipação funcione como fator restritivo de acesso. Em tratamento continuado de alto custo, cobrar percentual sobre o valor do medicamento inviabilizaria a terapia, o que os tribunais tendem a considerar abusivo. Se o seu contrato prevê coparticipação, leve a cláusula e os boletos para análise. Cobrança que transforma o benefício em dívida impagável costuma ser revista judicialmente.
Se a liminar for concedida e depois eu perder o processo, tenho que devolver o medicamento?
É uma preocupação legítima. Em tese, a tutela de urgência é provisória e quem a obtém responde pelos prejuízos se a decisão final for contrária. Na prática, em medicamento já consumido por paciente oncológico, a devolução é materialmente impossível, e os tribunais raramente impõem ressarcimento nesses casos, justamente pela natureza do bem e pela boa-fé. Ainda assim, esse é um ponto que o advogado deve explicar antes de você decidir.
Tenho plano de saúde. Posso pedir o Retsevmo ao SUS?
Pode, porque o SUS é universal e ter plano não exclui ninguém. Mas o Judiciário olha isso com atenção: se existe operadora contratada com obrigação legal de cobrir antineoplásico oral, o caminho natural e mais rápido é cobrar do plano. Pedir ao Estado tendo plano ativo pode enfraquecer o argumento de hipossuficiência exigido pelo Tema 106 do STJ. O recomendável é direcionar o pedido a quem tem o dever mais direto.
Quanto tempo o plano tem para liberar depois que o médico pede?
Para medicamento antineoplásico oral de uso domiciliar, a Lei 14.307/2022 estabeleceu prazo de até 10 dias úteis para a operadora autorizar, contados do pedido, podendo ser reduzido em situações de urgência. Em procedimentos cirúrgicos e de alta complexidade, a RN 566 da ANS fixa 21 dias úteis. Passado o prazo sem resposta, o silêncio equivale a negativa e autoriza a reclamação na ANS e a ação judicial.
O medicamento pode entrar no SUS em 2026?
É possível. A Conitec avalia continuamente pedidos de incorporação, e a submissão pode ser feita pelo fabricante ou por outros interessados. Enquanto não há decisão favorável publicada, o fornecimento pelo SUS depende de decisão judicial. Vale acompanhar as consultas públicas da Conitec no portal do Ministério da Saúde, porque uma incorporação muda completamente o seu caminho: deixa de ser ação judicial e passa a ser retirada na farmácia de alto custo.
Retsevmo negado: o que fazer ainda esta semana
Comece pelos papéis, nesta ordem. Primeiro, peça ao oncologista um relatório que inclua diagnóstico, estadiamento, resultado do teste do gene RET, tratamentos já tentados, por que falharam e o risco de aguardar. Segundo, guarde o resultado do exame molecular e os exames de imagem mais recentes. Terceiro, consiga a negativa por escrito, com data e protocolo: se ela veio em carta ou e-mail, essa é a peça mais importante do seu conjunto.
Em seguida, separe RG, CPF, comprovante de residência e o que mostrar sua renda (contracheque, extrato, carnê do INSS ou declaração de imposto de renda). Se tiver plano, junte carteirinha e contrato. Dois ou três orçamentos de farmácia completam o pacote.
Quando você manda mensagem para o escritório, o que acontece é simples: lemos os documentos, dizemos se o pedido tem base legal diante da Lei 9.656/98, da Lei 14.307/2022 e do Tema 106 do STJ, apontamos o que falta no laudo e explicamos qual caminho cabe no seu caso, se é contra o plano ou contra o poder público. Isso acontece antes de qualquer contratação, para você decidir com informação na mão.
Tratamento oncológico não espera fila de burocracia. Se a negativa já chegou, o tempo que importa é o de agora.
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