Rojuzda negado pelo SUS ou plano: como conseguir na Justiça

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 18/09/2026
Caixa do medicamento ROJUZDA (LUSPATERCEPTE) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

A negativa administrativa não encerra o caso: com receita médica fundamentada, laudo com CID, negativa por escrito e prova de que os tratamentos do SUS ou do rol da ANS falharam, é possível obter liminar (art. 300 do CPC) obrigando o Estado ou o plano a fornecer o Rojuzda em poucos dias. Antes disso, cabe recurso gratuito na ouvidoria, na ANS (NIP) e no Procon.

Você saiu do consultório com uma receita na mão, o nome do medicamento Rojuzda escrito ali, o CID da sua doença autoimune (ou inflamatória crônica) anotado no laudo, e a orientação clara do médico: precisa começar o tratamento o quanto antes. Levou o pedido à farmácia de alto custo do Estado, ou protocolou no plano de saúde, e a resposta veio seca: negado.

Às vezes a negativa é verbal, dada no balcão por um atendente que diz “esse aí não tem no sistema”. Às vezes é um papel com uma frase técnica: “medicamento não incorporado ao SUS”, “ausência de protocolo clínico”, “não consta no rol”. E aí começa a parte pior: a espera. Cada semana sem o medicamento é uma semana de dor, de crise, de piora que pode ser irreversível.

A resposta curta é esta: negativa administrativa não é a palavra final. Nem no SUS, nem no plano de saúde. A Constituição Federal, no artigo 196, diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. E o Supremo Tribunal Federal já firmou, no julgamento dos Temas 6 e 1234 de repercussão geral, que o poder público pode ser obrigado judicialmente a fornecer medicamento não padronizado quando há prova de necessidade e de ineficácia das alternativas disponíveis na rede.

Neste texto você vai entender exatamente por que o Rojuzda foi negado, qual documento você precisa exigir antes de qualquer coisa, como recorrer sem gastar nada e em que ponto a via judicial passa a ser o caminho mais rápido. Sem juridiquês.

Por que o SUS negou o Rojuzda?

Na quase totalidade dos casos, o SUS nega o Rojuzda por um motivo só: o medicamento não está incorporado às listas oficiais de dispensação, aprovadas pela CONITEC (a comissão que decide o que entra no SUS, criada pela Lei 12.401/2011). Não é uma avaliação do seu caso. É uma checagem de lista feita em segundos no computador.

Vale entender as três frases que você mais vai ouvir, porque cada uma exige uma resposta diferente.

“O medicamento não está no protocolo do Ministério da Saúde”

O SUS trabalha com os PCDT, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Cada doença tem uma sequência de medicamentos recomendada. Se o Rojuzda não está nessa sequência para a sua doença, o farmacêutico do componente especializado não tem autorização para liberar, mesmo que concorde com o seu médico.

Aqui está o ponto que decide o caso: se você já usou os medicamentos do protocolo e eles não funcionaram (ou causaram efeito adverso grave), isso muda tudo. É exatamente essa a hipótese que o STF admite para obrigar o fornecimento do que está fora da lista.

“É medicamento de alto custo, não temos verba”

Imunobiológicos e medicamentos de nova geração podem custar de alguns milhares a mais de R$ 20 mil por mês, valores que constam da tabela CMED da Anvisa (o teto de preço oficial). Só que o custo alto, isoladamente, não é argumento jurídico válido para negar. Os tribunais repetem que a limitação orçamentária não pode ser oposta a um risco concreto à vida.

“Não consta no rol da ANS” (quando a negativa é do plano)

Muita gente pesquisa “SUS negou” mas na verdade a recusa veio da operadora privada. Se foi o seu plano de saúde, a carta de recusa costuma trazer a frase “procedimento/medicamento não previsto no Rol de Procedimentos da ANS”. Guarde esse papel: ele é a peça mais valiosa do seu processo, porque é a confissão por escrito da negativa.

Cuidado: se a negativa foi dada apenas de boca, no balcão, você não tem prova de nada. Exija o protocolo de atendimento e a justificativa por escrito. A Lei 9.656/98 obriga a operadora a informar a recusa e seu motivo por escrito, e no SUS você pode registrar o pedido na ouvidoria para gerar número de protocolo.

O Rojuzda tem cobertura obrigatória? O que a lei diz

Sim, na maioria dos casos há dever de fornecimento, mesmo que o Rojuzda não apareça literalmente nas listas. A base é dupla: o artigo 196 da Constituição (saúde como dever do Estado) e, para planos, a Lei 9.656/98 somada ao Código de Defesa do Consumidor, que nos artigos 6º e 51 proíbe cláusula que esvazie o direito essencial do consumidor.

Vamos separar os dois cenários, porque as regras não são as mesmas.

Se a negativa foi do SUS

O Estado não é obrigado a fornecer tudo o que qualquer médico prescreve. Mas é obrigado a fornecer quando o caso concreto demonstra que o tratamento padronizado não serve para você. Os requisitos que os tribunais cobram, seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, são basicamente estes:

  • Laudo médico fundamentado, dizendo por que o Rojuzda e não outro;
  • Demonstração de que as opções oferecidas pelo SUS foram usadas e falharam, ou são inadequadas ao seu quadro;
  • Registro do medicamento na Anvisa (medicamento sem registro é exceção rara e mais difícil);
  • Incapacidade financeira de custear o tratamento por conta própria.

Sobre o registro na Anvisa, você pode conferir a situação do produto no portal da Anvisa . Anexar essa consulta impressa ao pedido ajuda, porque tira do Estado o argumento de “medicamento experimental”.

Se a negativa foi do plano de saúde

Aqui a sua posição é ainda mais forte. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que o Rol da ANS não é uma lista fechada e absoluta: ele é referência mínima, e a negativa pode ser afastada quando há prescrição médica, eficácia comprovada e ausência de alternativa terapêutica eficaz na cobertura. Em São Paulo, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça é direta ao dizer que “havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob a alegação de sua natureza experimental ou de não estar previsto no rol da ANS”.

Importante: quem escolhe o medicamento é o médico que acompanha você, não a auditoria do plano nem o farmacêutico do posto. Se a operadora sugerir “trocar por um equivalente da lista”, peça que o seu médico registre por escrito, no laudo, por que a substituição é inadequada no seu caso. É essa frase que sustenta a liminar.

A CONITEC, aliás, tem avaliado a incorporação de imunobiológicos ao SUS em vários protocolos de doenças autoimunes. Mesmo quando a incorporação ainda não saiu, o simples fato de existir avaliação técnica em curso reforça que a classe terapêutica é reconhecida cientificamente, e não uma aventura.

Em urgência médica, a Justiça costuma analisar pedidos liminares com rapidez. Ter em mãos o relatório do médico e a negativa por escrito do plano acelera muito a decisão.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Como recorrer da negativa sem entrar na Justiça

Antes de qualquer processo, existem quatro portas administrativas, todas sem custo. A ANS, por exemplo, tem prazo de até 10 dias úteis para a operadora responder demandas de cobertura assistencial registradas na Agência, e o consumidor.gov.br dá à empresa 10 dias para responder. Nenhuma delas exige advogado.

Faça na seguinte ordem, porque cada etapa gera um documento que você vai usar depois.

1. Ouvidoria do SUS ou do plano

No SUS, ligue 136 (Disque Saúde do Ministério da Saúde) e registre a reclamação, ou procure a ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde. Anote o número do protocolo em algum lugar seguro. No plano, a ouvidoria interna tem prazo regulamentar de 7 dias úteis para responder, conforme a normativa da ANS sobre ouvidorias de operadoras.

2. ANS e consumidor.gov.br

Se o vilão é o plano, registre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) pelo site da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou pelo Disque ANS 0800 701 9656. A NIP resolve um volume significativo de casos justamente porque a operadora sabe que pode ser multada. Em paralelo, abra reclamação no consumidor.gov.br, plataforma oficial do Governo Federal.

3. Procon e Defensoria

O Procon abre processo administrativo e pode aplicar sanção. E, se você não tem condições de contratar advogado particular, a Defensoria Pública do seu Estado atende ações de medicamento com frequência, inclusive com plantão para casos urgentes.

4. NAT-JUS: o parecer que pesa

Poucos pacientes sabem disso: existe o NAT-JUS, um núcleo de apoio técnico ao Judiciário mantido em convênio com o CNJ, que emite pareceres sobre a eficácia do medicamento pedido. Quando o parecer é favorável, o juiz decide com muito mais segurança. Um laudo médico bem escrito, com referências científicas citadas, aumenta a chance de um parecer positivo.

Recurso administrativo ou ação judicial: qual caminho escolher

A escolha depende da urgência clínica. Reclamação administrativa custa R$ 0,00 e responde em cerca de 10 dias úteis, mas não obriga ninguém a nada. A ação judicial com pedido de liminar pode ter decisão em 24 a 72 horas em casos urgentes e tem força de ordem, com multa em caso de descumprimento.

CaminhoPrazo típicoCustoO que exige de vocêForça
Ouvidoria (SUS ou plano)7 a 30 diasSem custoProtocolo do pedido negadoNenhuma força obrigatória
NIP na ANS / consumidor.gov.brCerca de 10 dias úteisSem custoCarteirinha, receita, negativaMédia (risco de multa à operadora)
Procon30 a 90 diasSem custoDocumentos + comparecimentoMédia (sanção administrativa)
Ação judicial com liminar24 h a 15 dias para a liminarIsenção possível com gratuidade de justiçaLaudo, receita, negativa, comprovante de rendaAlta (ordem judicial com multa diária)

Atenção: se o seu médico escreveu no laudo que a interrupção do tratamento pode causar perda funcional, dano irreversível ou risco de vida, não fique meses tentando a via administrativa. Essa frase existe justamente para justificar a urgência judicial.

O que trava o pedido de Rojuzda na Justiça (e como evitar)

O pedido mais frequente que naufraga não é o pedido sem razão: é o pedido sem prova. O CNJ, ao instituir os NAT-JUS por meio da Resolução 238/2016, deixou claro que o Judiciário analisa evidência científica. Laudo de meia página, sem CID, sem dose e sem histórico de tratamentos anteriores, é a causa número um de liminar negada.

Quem lida com esses processos no dia a dia nota um padrão: os casos que andam rápido são aqueles em que o médico escreveu o laudo pensando no juiz, não no colega de profissão. Faltam quase sempre três informações.

  • Histórico de falha terapêutica: quais medicamentos do SUS você já usou, por quanto tempo, e qual foi o resultado. Sem isso, o Estado responde que “há alternativa disponível na rede” e o juiz tende a concordar.
  • Justificativa individualizada: por que o Rojuzda, e não um similar. Precisa estar escrito, não subentendido.
  • Consequência da demora: o que acontece com você se o tratamento não começar em 30, 60, 90 dias.

Outro travamento comum: pedir o medicamento ao ente errado. Ações de medicamento de alto custo podem envolver União, Estado e Município, e a discussão sobre quem paga já atrasou muitos processos. Um pedido bem redigido evita esse desvio desde o início.

Dica de ouro: peça ao médico que anexe ao laudo cópia de 2 ou 3 estudos ou diretrizes de sociedade médica que embasam a prescrição. Isso alimenta diretamente o parecer do NAT-JUS e encurta a análise técnica.

Documentos e passo a passo para o pedido judicial

A ação de fornecimento de medicamento roda com pedido de tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. O juiz pode decidir antes de ouvir o outro lado quando há risco de dano irreparável. Se você comprovar hipossuficiência, a gratuidade de justiça isenta custas, conforme o próprio CPC.

DocumentoPor que é essencial
Laudo médico detalhado (com CID, dose, posologia, tempo de tratamento)É a peça central: prova a necessidade individual
Receita atualizada do RojuzdaComprova a prescrição vigente
Negativa por escrito ou protocolo do pedido no SUSProva que você tentou a via administrativa
Exames que mostram a evolução da doençaDemonstram gravidade e falha dos tratamentos anteriores
Relatório dos medicamentos já usadosAfasta o argumento de “existe alternativa no SUS”
Comprovante de renda e despesas (ou declaração de hipossuficiência)Fundamenta a gratuidade e a impossibilidade de comprar
RG, CPF, comprovante de residência, cartão SUS ou do planoIdentificação e definição de competência
Orçamento ou preço do medicamento (tabela CMED / farmácia)Quantifica o pedido

O caminho, na prática, é este:

  1. Volte ao médico e peça o laudo completo, com os três pontos citados acima.
  2. Protocole o pedido formal no SUS (componente especializado da farmácia de alto custo) ou no plano, e guarde o número.
  3. Registre a negativa por escrito. Se se recusarem a dar, registre a ouvidoria com protocolo.
  4. Junte os documentos da tabela em uma pasta digital, tudo legível.
  5. Procure Defensoria Pública ou advogado para ajuizar com pedido de tutela de urgência.
  6. Se a liminar sair, leve a decisão à unidade de dispensação. Se descumprirem, avise imediatamente o advogado: cabe multa diária.

Antes de acionar qualquer um, confira três documentos: o laudo médico (com CID e justificativa da escolha do Rojuzda), a receita atualizada e a negativa por escrito. O erro que mais derruba pedidos é o laudo genérico, que não diz quais tratamentos do SUS já falharam, e a ausência de negativa documentada. Se você quiser, a nossa equipe lê esses três documentos e diz se eles sustentam um pedido de urgência ou se falta alguma informação que só o médico pode acrescentar.

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O que os tribunais têm decidido sobre medicamento negado

A jurisprudência é majoritariamente favorável ao paciente quando há prescrição médica e prova de falha das alternativas. O STJ, em recursos sobre cobertura de medicamentos de alto custo, reafirmou que a negativa baseada apenas na ausência no Rol da ANS pode ser abusiva. E a Súmula 102 do TJSP é aplicada diariamente em ações contra operadoras.

Alguns pontos consolidados que você pode conferir nas próprias fontes oficiais:

  • STJ: a Corte tem julgados reconhecendo o dever de cobertura de medicamento prescrito quando não há substituto eficaz no rol. A base de acórdãos é pública e pesquisável no site do Superior Tribunal de Justiça.
  • STF: nos Temas 6 e 1234 de repercussão geral, o Tribunal fixou parâmetros para o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS, exigindo laudo fundamentado e prova de ineficácia das alternativas.
  • Tribunais Regionais Federais e TJs: há um volume grande de decisões que determinaram o custeio de imunobiológicos e imunossupressores (como o rituximabe, de mecanismo semelhante a medicamentos dessa classe) em doenças autoimunes, reconhecendo a necessidade terapêutica.
  • TJSP, Súmula 102: “Havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob a alegação de sua natureza experimental ou de não estar previsto no rol da ANS.”

O raciocínio que os juízes usam contra o SUS é ainda mais duro: se até uma operadora privada, que existe para dar lucro, é obrigada a custear, o Estado, cuja função é servir ao cidadão, não pode se esconder atrás de planilha.

Mas é honesto dizer o outro lado. A defesa do Estado costuma sustentar três argumentos fortes: que o medicamento não passou pela avaliação de custo-efetividade da CONITEC; que o SUS oferece alternativa terapêutica no protocolo, ainda não esgotada pelo paciente; e que decisões individuais desorganizam o orçamento coletivo da saúde. Quando o laudo médico não demonstra falha do tratamento padronizado, esses argumentos vencem. É exatamente por isso que a qualidade da documentação decide o caso.

Perguntas frequentes sobre Rojuzda negado

Reunimos abaixo as dúvidas que aparecem depois que a pessoa já entendeu o caminho geral. São questões práticas, de quem está no meio do processo.

Se eu comprar o Rojuzda com meu dinheiro, consigo reembolso depois?

É possível pedir o ressarcimento na mesma ação, desde que você guarde tudo: nota fiscal, recibo da farmácia, comprovante de transferência e a receita correspondente àquela compra. Sem nota fiscal no seu nome, o pedido enfraquece muito. Vale registrar que o reembolso costuma ser discutido junto com a obrigação de fornecer, não em processo separado. Se você já gastou economias ou se endividou para não interromper o tratamento, leve os comprovantes na primeira conversa com o advogado, porque isso também reforça o argumento de que você não tem condições de manter o custeio.

A liminar saiu, mas a farmácia diz que não tem o medicamento. E agora?

“Está em processo de compra” é a resposta padrão nesses casos. Falta de estoque não é justificativa para descumprir ordem judicial. O advogado deve peticionar informando o descumprimento e pedir a aplicação da multa fixada na decisão, além do bloqueio de verba pública para compra direta, medida que os juízes deferem com frequência em casos de urgência. Registre por escrito cada ida ao posto: data, hora, nome de quem atendeu e o que foi dito. Esse registro simples, feito num caderno ou no celular, é o que sustenta o pedido de multa.

Preciso morar no Estado onde vou entrar com a ação?

Em regra a ação é proposta no seu domicílio, o que facilita a sua vida: você não precisa viajar. Quando a União é incluída, o processo tramita na Justiça Federal; quando envolve apenas Estado e Município, na Justiça Estadual. Nas cidades sem vara federal, existe a possibilidade de ajuizamento na Justiça Estadual em algumas hipóteses de competência delegada. Isso é definição técnica que o advogado resolve. O que importa para você é saber que morar em cidade pequena não impede a ação.

Meu plano tem carência. Isso impede a cobertura do Rojuzda?

Depende do prazo já cumprido. Segundo a Lei 9.656/98, os limites máximos são 24 meses para doenças e lesões preexistentes declaradas, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos, além de 24 horas para urgência e emergência. Se você já passou dos 180 dias e a doença não foi declarada como preexistente, a carência não serve de escudo. E, mesmo dentro da cobertura parcial temporária, situações de urgência atestada pelo médico costumam ser reconhecidas judicialmente como exigíveis.

O juiz pode obrigar meu médico a trocar a prescrição?

Não. O juiz não interfere na escolha clínica. O que pode acontecer é o parecer do NAT-JUS concluir que existe alternativa disponível no SUS com eficácia equivalente, e o pedido ser negado com base nisso. Aí a resposta é técnica, não jurídica: o seu médico precisa contra-argumentar, explicando por escrito por que aquela alternativa não serve no seu quadro específico. Muitos pedidos negados em primeira instância são revertidos justamente com um laudo complementar mais detalhado.

Tenho plano de saúde. Posso pedir o medicamento ao SUS também?

Sim. Ter plano privado não retira o seu direito de usar o SUS, porque o acesso é universal segundo a Constituição. Na prática, muitos pacientes com doença autoimune fazem o acompanhamento no plano e buscam o medicamento na farmácia de alto custo do Estado. O que não se pode é receber o medicamento do SUS e cobrar reembolso do plano pelo mesmo item, o que configuraria duplicidade. Vale lembrar: a ANS pode ressarcir o SUS pelo atendimento prestado a beneficiário de plano, mas isso é questão entre eles.

Quanto tempo demora um processo desses até o fim?

A liminar, que é o que resolve a urgência, pode sair em poucos dias. O processo inteiro, com sentença e eventual recurso, costuma levar de um a três anos, faixa compatível com os tempos médios de tramitação divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça no relatório Justiça em Números. Mas atenção ao ponto que interessa: você não espera o fim do processo para receber o medicamento. Com a liminar deferida, o fornecimento começa e continua enquanto a decisão estiver válida.

Rojuzda negado: qual é o seu próximo passo hoje

Comece hoje por três atos concretos. Primeiro: peça a negativa por escrito, ou o número de protocolo do seu pedido, no posto ou na central do plano. Segundo: volte ao médico e peça um laudo que diga o CID, a dose, os medicamentos que você já usou sem sucesso e o que acontece se o tratamento atrasar. Terceiro: digitalize tudo, inclusive exames, em uma única pasta.

Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante que você tem em mãos. Não jogue fora, não perca o e-mail, não confie na memória do atendimento telefônico.

Quando você nos manda mensagem, o que acontece é simples e sem compromisso de contratação: pedimos os documentos, lemos a negativa e o laudo, e dizemos com clareza se o seu caso tem base legal para pedido de urgência, o que está faltando na documentação e qual caminho (administrativo ou judicial) faz mais sentido para a sua situação. Sem promessa de resultado, porque isso ninguém sério faz. Só uma leitura honesta do que você tem.

Doença autoimune e inflamatória crônica não espera burocracia. Quanto antes você organizar os papéis, mais rápido o caminho anda.

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