Situações que dão direito à concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

por Lucas Ribeiro Cavalcante

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício concedido em situações específicas em que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. Essa concessão visa compensar os gastos adicionais que o segurado tem com cuidadores ou auxiliares. Alguns exemplos de situações que podem dar direito a esse adicional são: paralisia total ou parcial dos membros superiores ou inferiores, cegueira total, perda de audição bilateral, entre outras condições que impeçam o segurado de realizar suas atividades sem auxílio. É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar a concessão do adicional.

Doença grave: Situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser concedida com adicional de 25% incluem doenças graves, como câncer, HIV/AIDS, esclerose múltipla, entre outras

Cancer jornal lupa

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. No entanto, em algumas situações específicas, é possível que o beneficiário tenha direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Neste artigo, iremos exemplificar algumas dessas situações, com foco nas doenças graves.

Doenças graves são condições de saúde que afetam significativamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho do indivíduo. Entre as doenças que podem dar direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, destacam-se o câncer, o HIV/AIDS e a esclerose múltipla, entre outras.

O câncer é uma doença que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Além dos impactos físicos e emocionais, o tratamento do câncer pode ser extremamente desgastante e exigir um afastamento prolongado do trabalho. Nesses casos, é possível solicitar a concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, garantindo assim um suporte financeiro adicional para o paciente.

O HIV/AIDS é outra doença grave que pode levar à concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. O vírus HIV compromete o sistema imunológico do indivíduo, tornando-o mais suscetível a infecções e doenças oportunistas. O tratamento do HIV/AIDS também pode ser bastante complexo e exigir um afastamento prolongado do trabalho. Nesses casos, o adicional de 25% pode ser uma forma de garantir uma renda extra para o paciente.

A esclerose múltipla é uma doença crônica do sistema nervoso central que afeta principalmente os jovens adultos. Os sintomas da esclerose múltipla podem variar de pessoa para pessoa, mas geralmente incluem fadiga, dificuldades de locomoção e problemas de coordenação. Em casos mais graves, a esclerose múltipla pode levar à incapacidade total para o trabalho. Nesses casos, o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser uma forma de garantir uma renda adicional para o paciente.

Além dessas doenças, existem outras condições de saúde que também podem dar direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Entre elas, destacam-se a cegueira total, a paralisia irreversível e incapacitante, a doença de Parkinson, a doença de Alzheimer, entre outras.

É importante ressaltar que, para ter direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, por meio de exames médicos e laudos especializados. Além disso, é fundamental estar em dia com as contribuições previdenciárias e cumprir os demais requisitos estabelecidos pela legislação.

Em resumo, a concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é uma forma de garantir um suporte financeiro adicional para os trabalhadores que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho devido a doenças graves. O câncer, o HIV/AIDS e a esclerose múltipla são apenas alguns exemplos das condições de saúde que podem dar direito a esse adicional. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente pelas autoridades competentes.

Incapacidade total e permanente: Casos em que o segurado é considerado totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente, devido a doença ou lesão

Incapacidade total e permanente


A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade pode ser decorrente de doença ou lesão, e é necessário que seja comprovada por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Existem diversas situações em que o segurado pode ser considerado totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente, o que dá direito à concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Neste artigo, exemplificaremos algumas dessas situações.

Um dos casos mais comuns é o de segurados que sofrem de doenças crônicas, como o câncer. Quando a doença atinge um estágio avançado e impede completamente a pessoa de trabalhar, ela pode requerer a aposentadoria por invalidez e ter direito ao adicional de 25%. Esse adicional é importante para garantir uma renda extra ao segurado, já que ele não poderá mais exercer qualquer atividade remunerada.

Outra situação que pode dar direito ao adicional de 25% é quando o segurado sofre um acidente que resulta em uma lesão grave e permanente. Por exemplo, se uma pessoa perde um membro do corpo ou fica paraplégica devido a um acidente, ela será considerada totalmente incapaz de trabalhar e terá direito ao adicional. Esse valor adicional é fundamental para ajudar o segurado a se adaptar às novas condições de vida e custear despesas extras decorrentes da sua condição de saúde.

Além disso, existem casos em que o segurado possui uma doença degenerativa que o impede de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente. Por exemplo, pessoas que sofrem de esclerose múltipla ou doenças neuromusculares podem requerer a aposentadoria por invalidez e ter direito ao adicional de 25%. Essas doenças são progressivas e não têm cura, o que torna o segurado totalmente incapaz de trabalhar.

É importante ressaltar que, para ter direito ao adicional de 25%, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Essa perícia avaliará a condição de saúde do segurado e determinará se ele se enquadra nos critérios estabelecidos para a concessão do benefício.

Em resumo, existem diversas situações em que o segurado pode ser considerado totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente, o que dá direito à concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Doenças crônicas, lesões graves e permanentes, e doenças degenerativas são alguns exemplos dessas situações. É fundamental que o segurado comprove sua incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O adicional de 25% é importante para garantir uma renda extra ao segurado e ajudá-lo a custear despesas decorrentes da sua condição de saúde.

Dependência de terceiros: Quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se vestir, tomar banho, entre outras

Ajuda de terceiros
Ajuda de terceiros

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Além do valor mensal correspondente ao salário de benefício, existe uma situação específica que pode dar direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Neste artigo, iremos exemplificar as situações em que é possível obter esse adicional, com foco na dependência de terceiros.

A dependência de terceiros é uma condição em que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. Essas atividades incluem se alimentar, se vestir, tomar banho, entre outras. É importante ressaltar que a dependência deve ser total, ou seja, o segurado não consegue realizar essas atividades sozinho, mesmo com o uso de equipamentos ou adaptações.

Um exemplo de situação que pode dar direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é o caso de uma pessoa que sofreu um acidente e ficou paraplégica. Nesse caso, o segurado pode necessitar de auxílio constante para se locomover, se alimentar e realizar outras atividades básicas. A dependência de terceiros é evidente, e o adicional de 25% pode ser concedido para ajudar a custear os gastos com a assistência necessária.

Outro exemplo é o de uma pessoa que sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e ficou com sequelas que comprometem sua capacidade de realizar atividades básicas. Nesse caso, o segurado pode precisar de auxílio para se vestir, tomar banho e realizar outras tarefas do dia a dia. A dependência de terceiros é clara, e o adicional de 25% pode ser concedido para auxiliar nas despesas com a assistência necessária.

É importante ressaltar que a concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez não é automática. O segurado deve comprovar a dependência de terceiros por meio de laudos médicos e outros documentos que atestem sua condição. Além disso, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para avaliar a incapacidade e a necessidade de assistência permanente.

Cabe destacar que o adicional de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria por invalidez, ou seja, não é um valor fixo. Portanto, quanto maior for o valor da aposentadoria, maior será o adicional concedido.

Em resumo, a dependência de terceiros é uma das situações que podem dar direito à concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. É necessário comprovar a necessidade de assistência permanente para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se vestir e tomar banho. A concessão do adicional não é automática e depende de laudos médicos e perícia realizada pelo INSS. O valor do adicional é calculado sobre o valor da aposentadoria por invalidez.

Cegueira ou perda de visão: Situações em que o segurado sofre de cegueira total ou perda de visão irreversível, que o impossibilita de trabalhar

Pessoa cega

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Além do valor mensal correspondente ao salário de contribuição, existe um adicional de 25% que pode ser concedido em determinadas situações. Neste artigo, iremos exemplificar as situações em que a cegueira ou perda de visão dão direito à concessão desse adicional.

A cegueira total ou a perda irreversível da visão são condições que afetam significativamente a capacidade de uma pessoa realizar atividades laborais. Quando um segurado é diagnosticado com uma dessas condições, ele se torna elegível para receber a aposentadoria por invalidez. No entanto, em alguns casos, a gravidade da deficiência visual é tão intensa que o segurado necessita de cuidados e assistência constantes, o que justifica a concessão do adicional de 25%.

Um exemplo de situação em que o adicional de 25% pode ser concedido é quando o segurado perde completamente a visão de ambos os olhos. Nesses casos, a pessoa fica totalmente dependente de terceiros para realizar tarefas básicas do dia a dia, como se alimentar, se vestir e se locomover. A cegueira total impede qualquer possibilidade de trabalho, tornando a concessão do adicional uma medida justa e necessária.

Outra situação em que o adicional pode ser concedido é quando o segurado possui uma perda irreversível da visão em um único olho, mas essa deficiência é tão severa que o impede de exercer qualquer atividade laboral. Mesmo que o segurado ainda possua a visão em um dos olhos, a perda da visão em um olho pode afetar sua capacidade de realizar tarefas que exigem uma boa visão binocular, como dirigir ou operar máquinas. Nesses casos, o adicional de 25% é uma forma de compensar a perda da capacidade de trabalho.

Além disso, é importante ressaltar que a concessão do adicional de 25% não está restrita apenas aos casos de cegueira total ou perda irreversível da visão. Existem outras situações em que a deficiência visual, mesmo que não seja tão grave, pode justificar a concessão desse adicional. Por exemplo, se o segurado possui uma visão muito baixa, mesmo com o uso de óculos ou lentes corretivas, e essa deficiência o impede de exercer sua profissão habitual, ele também pode ter direito ao adicional.

Em resumo, a cegueira total ou a perda irreversível da visão são situações que dão direito à concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Essas condições afetam significativamente a capacidade de trabalho do segurado, tornando-o dependente de cuidados e assistência constantes. No entanto, é importante destacar que a concessão desse adicional não está restrita apenas aos casos mais graves, podendo ser concedido também em situações em que a deficiência visual, mesmo que não seja tão intensa, impeça o segurado de exercer sua profissão habitual.

Amputação de membros: Casos em que o segurado sofreu amputação de membros superiores ou inferiores, tornando-o incapaz de exercer qualquer atividade laboral

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Além disso, em alguns casos específicos, é possível que o segurado tenha direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Neste artigo, iremos exemplificar as situações em que a amputação de membros pode dar direito a esse adicional.

A amputação de membros superiores ou inferiores é uma condição que pode causar uma incapacidade total para o trabalho. A perda de um braço ou uma perna, por exemplo, pode limitar significativamente as atividades que o segurado pode realizar, tornando-o incapaz de exercer qualquer atividade laboral.

Nesses casos, o segurado pode requerer a concessão da aposentadoria por invalidez, com a possibilidade de receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse adicional é devido quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia, como se vestir, alimentar-se e locomover-se.

É importante ressaltar que a concessão do adicional de 25% não está condicionada apenas à amputação de membros superiores ou inferiores. Outras situações que resultem em incapacidade total e permanente para o trabalho também podem dar direito a esse adicional.

Por exemplo, se o segurado sofreu a amputação de ambos os membros superiores, ele estará impossibilitado de realizar qualquer atividade laboral. Nesse caso, ele terá direito à concessão da aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25%.

Da mesma forma, se o segurado sofreu a amputação de ambos os membros inferiores, ele também estará incapacitado para o trabalho e terá direito à concessão da aposentadoria por invalidez com o adicional de 25%.

Além disso, é importante destacar que a amputação de membros não é a única condição que pode resultar na concessão do adicional de 25%. Outras situações, como a cegueira total, a paralisia irreversível e incapacitante, a perda de audição bilateral, entre outras, também podem dar direito a esse adicional.

Em todos esses casos, é fundamental que o segurado comprove a sua incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de exames médicos e laudos periciais. É necessário também que seja comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a realização das atividades básicas do dia a dia.

Em conclusão, a amputação de membros superiores ou inferiores é uma das situações que podem dar direito à concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. No entanto, é importante ressaltar que outras condições que resultem em incapacidade total e permanente para o trabalho também podem dar direito a esse adicional. É fundamental que o segurado comprove a sua incapacidade e a necessidade de assistência permanente para garantir o recebimento desse benefício adicional.

Perguntas e respostas

1. Quais são as situações que podem dar direito à concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

Algumas situações que podem dar direito à concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez são: necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, vestir, tomar banho, entre outras; necessidade de auxílio constante de cuidador devido à gravidade da invalidez; e incapacidade total e permanente para o trabalho que exija esforço físico, comprovada por laudo médico.

2. É necessário comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

Sim, é necessário comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Essa comprovação deve ser feita por meio de laudo médico que ateste a dependência e a necessidade de auxílio constante de terceiros.

You must make this verification through a medical report that certifies the dependency and the constant need for assistance from third parties.

3. Quais são as atividades básicas do dia a dia que podem ser consideradas para a concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

As atividades básicas do dia a dia que podem ser consideradas para a concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez incluem: alimentação, higiene pessoal, locomoção, vestuário, entre outras. É importante que a pessoa comprove a incapacidade de realizar essas atividades de forma independente.

4. O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é concedido apenas para casos de invalidez física?

Não, o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser concedido tanto para casos de invalidez física quanto para casos de invalidez mental. O importante é comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

5. É necessário apresentar laudo médico para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

Sim, é necessário apresentar laudo médico para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Esse laudo deve ser emitido por médico especialista e deve conter informações detalhadas sobre a incapacidade e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Conclusão

Situações que dão direito à concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez incluem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, vestir ou tomar banho. Além disso, também são consideradas situações que demandam cuidados constantes de enfermagem ou tratamentos especiais. Essas são algumas das situações que podem justificar a concessão do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

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