Torgena Negado Pelo SUS: Como Conseguir na Justiça

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 22/07/2026
Caixa do medicamento TORGENA (CEFTAZIDIMA PENTAIDRATADA;AVIBACTAM SÓDICO) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

Sim, você pode conseguir o Torgena mesmo após a negativa do SUS. Com laudo médico fundamentado, registro na Anvisa e prova de que não há alternativa eficaz, a Justiça costuma conceder liminar em 24 a 72 horas obrigando o fornecimento. A Defensoria Pública e o Ministério Público podem entrar com a ação gratuitamente.

A primeira coisa que você precisa saber: essa negativa não é o fim da linha. O direito à saúde é garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal e pela Lei 8.080/90, que rege o SUS. Na prática, isso significa que o Estado tem o dever de fornecer tratamento adequado, e a Justiça brasileira tem obrigado o poder público a entregar medicamentos de alto custo quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa eficaz.

O Torgena é um antibiótico de última geração, usado em infecções graves causadas por bactérias resistentes. Em muitos casos, ele é literalmente a última opção terapêutica disponível. Quando não existe substituto capaz de garantir a manutenção da vida do paciente, o entendimento consolidado nos tribunais é de que o fornecimento é obrigatório, independentemente de listas administrativas.

Neste artigo, você vai entender por que o SUS nega medicamentos como o Torgena, quais leis protegem você, como recorrer administrativamente e, se necessário, como funciona a ação judicial com pedido de liminar. Tudo em linguagem simples, com passo a passo prático e prazos reais.

Por Que o SUS Negou o Torgena? Entenda os Motivos Mais Comuns

O SUS costuma negar o Torgena por três motivos principais: o medicamento não está incorporado pela CONITEC, não consta nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde, ou há falta de estoque. Nenhuma dessas justificativas anula o dever do Estado previsto na Lei 8.080/90 quando não existe alternativa terapêutica eficaz para o paciente.

Vamos entender cada justificativa na prática:

  • “Medicamento não incorporado”: a CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) é o órgão que decide quais remédios entram na lista oficial do SUS. Se o Torgena não foi incorporado para a sua doença, o sistema nega automaticamente.
  • “Fora do protocolo clínico (PCDT)”: o Ministério da Saúde define protocolos de tratamento para cada doença. Se o seu caso foge do protocolo, a farmácia de alto custo recusa a dispensação, mesmo com receita médica.
  • “Alto custo / falta de orçamento”: antibióticos de última geração como o Torgena podem custar dezenas de milhares de reais por ciclo de tratamento, e gestores alegam limitação orçamentária.
  • “Falta de estoque”: mesmo medicamentos padronizados podem faltar na rede pública por falhas de compra e distribuição.

Importante: a Justiça entende de forma pacífica que questões administrativas e orçamentárias não podem se sobrepor ao direito à vida. Se o seu médico atesta que o Torgena é indispensável e que não há substituto no SUS, a negativa pode ser revertida.

Na prática, o que costuma travar esses pedidos é a documentação incompleta: o paciente apresenta apenas a receita, sem laudo médico detalhado explicando por que as alternativas já disponíveis no SUS não servem. Esse detalhe faz toda a diferença, tanto na via administrativa quanto na judicial.

O SUS É Obrigado a Fornecer o Torgena? O Que Diz a Lei

Sim, em muitos casos. O artigo 196 da Constituição Federal define a saúde como direito de todos e dever do Estado, e a Lei 8.080/90 garante assistência terapêutica integral, incluindo farmacêutica. Quando não há substituto terapêutico eficaz, os tribunais determinam o fornecimento do Torgena mesmo fora das listas oficiais do SUS.

A base legal do seu direito está em dois pilares. O primeiro é a Constituição Federal , que no artigo 196 diz que a saúde é “direito de todos e dever do Estado”. O segundo é a Lei 8.080/90, a Lei Orgânica do SUS, que prevê o princípio da integralidade: o sistema deve oferecer o tratamento completo, não apenas parte dele.

E quando o medicamento não está incorporado pela CONITEC? O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já firmaram critérios para esses casos. Em resumo, o fornecimento pode ser determinado judicialmente quando estão presentes três condições:

  • Laudo médico fundamentado comprovando a necessidade do Torgena e a ineficácia das alternativas disponíveis no SUS;
  • Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento;
  • Registro do medicamento na Anvisa (o Torgena, combinação de ceftazidima + avibactam, possui registro sanitário no Brasil).

Vale registrar uma distinção que gera muita confusão. Quem tem plano de saúde particular é regido pela Lei 9.656/98 e pelo Rol de Procedimentos da ANS. Já quem depende do SUS é regido pela Lei 8.080/90 e pelos protocolos do Ministério da Saúde. As regras são diferentes, mas o resultado costuma ser parecido: o STJ tem reiterado, inclusive em decisões recentes, que a cobertura do Torgena pode ser obrigatória mesmo fora das listas oficiais quando há prescrição fundamentada e ausência de alternativa terapêutica segura já incorporada.

Dica de ouro: peça ao seu médico um relatório que responda três perguntas: por que o Torgena é necessário no seu caso, quais tratamentos do SUS já foram tentados ou por que não servem, e qual o risco de não usar o medicamento. Esse documento vale ouro em qualquer recurso.

SUS Negou o Medicamento: Como Recorrer Sem Ir à Justiça

Antes de processar o Estado, você pode recorrer pela via administrativa: ouvidoria do SUS (telefone 136), Secretaria de Saúde do seu estado ou município, Ministério Público e Defensoria Pública. As ouvidorias costumam responder em prazos de 15 a 30 dias, e muitos casos se resolvem sem ação judicial.

Veja o caminho recomendado, na ordem:

  • 1. Exija a negativa por escrito. Ao pedir o Torgena na farmácia de alto custo ou na Secretaria de Saúde, solicite o protocolo do pedido e a recusa formal com a justificativa. Sem esse documento, tudo fica mais difícil depois.
  • 2. Registre reclamação na Ouvidoria do SUS. Ligue 136 ou use os canais do Ministério da Saúde. Anote o número do protocolo.
  • 3. Procure a Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde. Alguns estados têm comissões de análise de demandas de medicamentos não padronizados, que podem autorizar o fornecimento administrativamente.
  • 4. Acione o Ministério Público. O MP pode expedir recomendação ao gestor de saúde ou até ajuizar ação em seu favor, especialmente em casos de urgência.
  • 5. Busque a Defensoria Pública ou um advogado. Se nada disso resolver, a via judicial é o próximo passo, e costuma ser rápida em casos de risco à vida.

Atenção: em quadros infecciosos graves, cada dia conta. Se o seu médico indicou o Torgena com urgência, não espere semanas por resposta administrativa: procure orientação jurídica em paralelo, porque a liminar judicial pode sair em 24-72 horas.

Um erro comum que vemos nesses casos é o paciente fazer o pedido verbalmente e ir embora sem protocolo. Depois, na hora de recorrer ou processar, não há prova de que o SUS negou. Documente tudo: pedidos, datas, nomes de atendentes e números de protocolo.

Ação Judicial Para Conseguir o Torgena Pelo SUS: Como Funciona

A ação judicial pede que o juiz obrigue o Estado a fornecer o Torgena, geralmente com tutela de urgência (liminar) analisada em 24 a 72 horas. Você precisará de laudo médico, receita, negativa do SUS e comprovante de renda. Com a gratuidade de justiça, o processo pode sair sem custo algum.

O instrumento mais importante é a tutela de urgência, popularmente chamada de liminar. O Código de Processo Civil permite que o juiz determine o fornecimento imediato do medicamento antes do fim do processo, quando há prova da necessidade e risco de dano grave à saúde. Em casos de infecção grave, os juízes costumam decidir com muita rapidez.

Documentos necessários para a ação:

  • Laudo médico detalhado, indicando o diagnóstico (com CID), a necessidade do Torgena e a ausência de alternativa eficaz no SUS;
  • Receita ou prescrição médica atualizada;
  • Negativa do SUS por escrito (ou protocolos que comprovem o pedido sem resposta);
  • Exames que comprovem a doença;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Comprovante de renda, para demonstrar que você não consegue pagar o medicamento e para pedir a gratuidade de justiça;
  • Orçamentos do medicamento em farmácias, quando possível, para mostrar o custo ao juiz.

Exemplo prático: imagine que um ciclo de tratamento com ceftazidima + avibactam custe R$ 40.000 e a renda familiar seja de dois salários mínimos (R$ 3.242,00 em 2026, considerando o mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal). Fica evidente para o juiz que a família não tem como custear o tratamento, o que reforça o dever do Estado de fornecê-lo.

Sobre custos: quem não pode pagar as despesas do processo tem direito à gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil. Além disso, a Defensoria Pública atende gratuitamente quem se enquadra nos critérios de renda. Já com advogado particular, muitos escritórios da área de saúde trabalham com honorários acessíveis justamente porque a liminar resolve rápido.

Prazos típicos observados na prática:

Etapa Prazo típico
Reunião de documentos e preparação da ação 3-10 dias
Análise da liminar pelo juiz 24-72 horas (casos urgentes)
Cumprimento da liminar pelo Estado 5-30 dias, conforme a decisão
Sentença final do processo 6 meses a 2 anos (o medicamento já vem antes, pela liminar)

Cuidado: não interrompa nem adie o tratamento por conta própria enquanto espera a decisão. Informe ao seu médico e ao advogado qualquer agravamento do quadro: isso pode acelerar a análise da liminar e justificar multa diária contra o ente público que descumprir a ordem.

Justiça Tem Decidido a Favor dos Pacientes? Jurisprudência Sobre Medicamento Negado

Sim. O Superior Tribunal de Justiça tem reiterado, em decisões de 2026, que medicamentos como o Torgena (ceftazidima + avibactam) devem ser fornecidos quando há prescrição fundamentada e ausência de alternativa terapêutica eficaz, mesmo fora das listas oficiais. O STF também fixou critérios que permitem a condenação do Estado nesses casos.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que listas administrativas (seja o Rol da ANS, para planos de saúde, seja a relação de medicamentos do SUS) não podem servir de barreira absoluta quando está em jogo a vida do paciente. Quando não existe substituto terapêutico capaz de garantir a manutenção da vida, o direito ao tratamento prescrito prevalece.

No caso específico de antibióticos de última geração como o Torgena, há um agravante que joga a favor do paciente: eles são indicados justamente quando as bactérias já se mostraram resistentes aos antibióticos convencionais. Ou seja, por definição, as alternativas do protocolo padrão falharam. Tribunais estaduais de todo o país têm concedido liminares em casos semelhantes, determinando o fornecimento imediato sob pena de multa diária.

Na prática, o que costuma definir o resultado desses processos é a qualidade do laudo médico. Decisões desfavoráveis geralmente acontecem quando a documentação não demonstra que os tratamentos já incorporados ao SUS foram tentados ou são inadequados. Com laudo bem fundamentado, as chances de êxito são altas.

O Que Mudou em 2026 Para Quem Precisa de Medicamento de Alto Custo

Em 2026, os tribunais superiores seguem aplicando critérios objetivos para ações de medicamentos: laudo fundamentado, registro na Anvisa e incapacidade financeira do paciente. O STJ reafirmou neste ano que a ausência do medicamento nas listas oficiais não impede o fornecimento quando não há alternativa terapêutica eficaz e segura já incorporada.

Também segue em andamento o esforço do Judiciário e do CNJ para organizar a chamada “judicialização da saúde”, com núcleos técnicos (NatJus) que auxiliam juízes com pareceres médicos rápidos. Para o paciente, isso é positivo: um pedido bem documentado tende a ser analisado com mais agilidade e segurança técnica.

Outra tendência é a exigência de que o paciente comprove que primeiro tentou a via administrativa. Por isso, aquele protocolo da farmácia de alto custo e a reclamação na ouvidoria do SUS não são burocracia inútil: são provas que fortalecem sua ação.

Perguntas Frequentes Sobre Torgena Negado Pelo SUS

O que é o Torgena e para que ele serve?

O Torgena é o nome comercial da combinação ceftazidima + avibactam, um antibiótico de última geração indicado para infecções graves causadas por bactérias multirresistentes, como infecções intra-abdominais complicadas, urinárias complicadas e pneumonias hospitalares. Ele costuma ser prescrito quando os antibióticos convencionais falharam, o que reforça o argumento jurídico de que não há alternativa terapêutica eficaz disponível.

O SUS pode negar um medicamento só porque é caro?

Não. O custo elevado não é justificativa legal para negar tratamento indispensável. A Lei 8.080/90 garante assistência terapêutica integral, e a Justiça entende que limitações orçamentárias não se sobrepõem ao direito à vida. O que o Estado pode exigir é comprovação da necessidade médica e da ausência de substituto adequado nas listas do SUS, além da incapacidade financeira do paciente de comprar o remédio.

Quanto tempo demora para conseguir o Torgena pela Justiça?

Em casos urgentes, a liminar costuma ser analisada em 24-72 horas após o protocolo da ação. Depois da decisão, o Estado geralmente recebe prazo de 5 a 30 dias para entregar o medicamento, sob pena de multa diária. O processo completo pode levar meses ou anos até a sentença final, mas isso não afeta o paciente, porque o tratamento já é fornecido por força da liminar.

Preciso pagar advogado para processar o SUS?

Não necessariamente. Você pode procurar a Defensoria Pública do seu estado, que atende gratuitamente quem comprova baixa renda. Também é possível pedir a gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil, que isenta o pagamento de custas processuais. Se optar por advogado particular, o profissional especializado em direito à saúde conduz o caso com mais agilidade e conhece os argumentos que os juízes da sua região aceitam.

Quem tem plano de saúde também pode exigir o Torgena?

Sim. Planos de saúde são regidos pela Lei 9.656/98 e pelo Rol da ANS, e frequentemente negam o Torgena alegando que ele está “fora do rol”. O STJ, porém, tem decidido que a cobertura pode ser obrigatória mesmo fora do rol quando há prescrição médica fundamentada e não existe alternativa eficaz e segura já incorporada. A negativa do plano também pode ser questionada na ANS e na Justiça.

E se o medicamento estiver em falta na farmácia de alto custo?

A falta de estoque não anula o seu direito. Se o Torgena está padronizado, ou foi determinado judicialmente, e mesmo assim não é entregue, você pode registrar reclamação na ouvidoria (136), comunicar o Ministério Público e, no caso de decisão judicial descumprida, pedir bloqueio de verba pública para compra direta do medicamento. Guarde os protocolos de cada tentativa frustrada de retirada.

Posso processar o município, o estado ou a União?

Os tribunais entendem que a responsabilidade pela saúde é solidária entre União, estados e municípios. Na prática, isso significa que você pode acionar qualquer um deles, ou mais de um ao mesmo tempo, e o ente escolhido não pode se esquivar alegando que a obrigação é “do outro”. A definição de quem paga a conta é resolvida entre os próprios entes públicos, sem prejudicar o paciente.

Torgena Negado Pelo SUS: Não Adie a Busca Pelos Seus Direitos

Receber a negativa de um medicamento essencial no meio do tratamento de uma doença grave é desgastante, injusto e assustador. Mas você não está sozinho e, como mostramos ao longo deste artigo, a lei e os tribunais estão do lado do paciente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa eficaz. Cada dia de espera pode custar caro para a sua saúde. Reúna seus documentos, exija a negativa por escrito e busque orientação jurídica especializada o quanto antes: com a documentação certa, uma liminar pode garantir o Torgena em poucos dias.

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