Você recebeu do médico a prescrição de Trikafta para tratar fibrose cística, levou o pedido para o SUS ou para o plano de saúde, e a resposta foi um “não”. Talvez tenha vindo por escrito, numa carta com a frase “medicamento não incorporado” ou “procedimento não consta no Rol”. Talvez tenha vindo pelo telefone, com um atendente dizendo que “o sistema não permite”. De qualquer forma, a sensação é a mesma: o tempo está passando e o pulmão do paciente não espera.
Respira. A negativa não é o fim da linha. Longe disso.
O Trikafta (combinação de elexacaftor, tezacaftor e ivacaftor) tem registro na Anvisa e já figura no Rol de Procedimentos da ANS para pacientes com fibrose cística dentro de certos critérios. Quando um medicamento entra nessa lista, o plano de saúde passa a ser obrigado a cobrir. E, no caso do SUS, a incorporação pela Conitec ao Ministério da Saúde também criou caminho de dispensação pela rede pública. Ainda assim, negativas continuam acontecendo todos os dias, muitas vezes apostando que o paciente vai desistir por cansaço.
O ponto que mais derruba pedidos não é a falta de direito. É a falta de documento. Prescrição genérica, sem CID, sem a mutação genética descrita, sem justificativa de por que outro tratamento não serve: é isso que dá margem para a negativa se sustentar. Neste artigo você vai entender por que negaram, o que fazer nos primeiros dias, como recorrer sem advogado e em que momento a via judicial (com pedido de liminar) passa a ser o caminho mais rápido.
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Por que o SUS ou o plano negou o Trikafta?
As negativas de Trikafta se concentram em quatro justificativas: medicamento “não incorporado” ao SUS, “fora do Rol da ANS”, alto custo (o tratamento anual pode passar de R$ 1,2 milhão, segundo levantamentos de preço do medicamento no Brasil) e falta de cumprimento dos critérios da diretriz de utilização (idade mínima ou tipo de mutação). Nenhuma delas encerra o assunto.
“O medicamento não está incorporado ao SUS”
Essa é a resposta clássica das secretarias de saúde. Ela significa que o remédio ainda não entrou (ou não entrou para o seu perfil específico) no protocolo oficial de dispensação. Mas a não incorporação não apaga o direito à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal. Ela apenas desloca o pedido da farmácia para o Judiciário.
“Está fora do Rol da ANS”
Aqui a operadora costuma estar simplesmente errada, ou desatualizada. Com o Trikafta no Rol, o plano que nega está agindo contra a própria regulação que ele é obrigado a seguir. Vale conferir a lista vigente no portal oficial da ANS antes de discutir.
“O paciente não cumpre a diretriz de utilização”
É a negativa mais técnica e a que mais confunde. A cobertura obrigatória vem acompanhada de critérios: faixa de idade e presença de determinada mutação (a F508del é a mais citada). Se o paciente tem mutação diferente, ou idade abaixo da prevista, a operadora nega alegando que “não se encaixa”.
Importante: ficar fora dos critérios do rol não significa ficar sem direito. Nesses casos, o que sustenta o pedido é a prescrição médica fundamentada, explicando por que aquele paciente específico precisa do Trikafta e por que as alternativas disponíveis não atendem. É esse documento que o juiz lê primeiro.
“É medicamento de alto custo”
Custo alto não é motivo jurídico de recusa. Nem para o plano, nem para o poder público. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) não autoriza a operadora a escolher cobrir só o que é barato. E o SUS não pode negar tratamento com base exclusiva em preço quando não há alternativa terapêutica equivalente.
A cobertura do Trikafta é obrigatória? O que dizem a lei e o STJ
Sim, em regra a cobertura é obrigatória. A Lei 9.656/98 define o Rol da ANS como cobertura mínima, e a Lei 14.454/2022 fixou que o rol é referência básica, admitindo cobertura de tratamento fora dele quando há prescrição médica e comprovação de eficácia. Para o SUS, o dever decorre do art. 196 da Constituição.
Vale entender a história, porque ela ainda aparece nas defesas das operadoras. Em 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Rol da ANS seria, em regra, taxativo, com exceções. Meses depois, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022, alterando a Lei dos Planos de Saúde para deixar claro que o rol é referência básica e que tratamentos não listados podem ser exigidos quando há eficácia comprovada ou recomendação de órgão técnico reconhecido.
Na prática, isso muda o eixo da discussão. O advogado da operadora não vai mais conseguir dizer apenas “não está no rol”. Ele precisa provar que o tratamento não tem eficácia ou que existe alternativa equivalente coberta. Em fibrose cística, com prescrição bem fundamentada de um pneumologista que acompanha o paciente, essa prova é difícil de fazer.
Do lado do SUS, o Supremo Tribunal Federal já fixou parâmetros para a concessão judicial de medicamentos, dando peso central a três elementos: laudo médico circunstanciado, demonstração de que o tratamento disponível na rede é insuficiente para aquele paciente, e registro do medicamento na Anvisa. O Trikafta tem registro na Anvisa, o que remove o obstáculo mais comum em ações de saúde (medicamento sem registro costuma ser negado).
Atenção: a Conitec é o órgão que avalia a incorporação de medicamentos ao SUS. Mencionar a decisão da Conitec no seu pedido fortalece o caso quando favorável. Mas mesmo quando a incorporação é limitada a um grupo de pacientes, o juiz pode determinar o fornecimento a quem está fora do grupo, se o laudo médico justificar.
O rol da ANS é uma referência, não necessariamente um limite absoluto. Há situações em que tratamentos fora da lista são discutíveis quando há prescrição médica e ausência de alternativa eficaz.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Como recorrer da negativa antes de ir à Justiça
Existem quatro caminhos administrativos, todos sem custo e sem advogado: ouvidoria da operadora ou da secretaria de saúde, ANS (Disque ANS 0800 701 9656), plataforma consumidor.gov.br e Procon. A ANS costuma dar prazo de até 10 dias úteis para a operadora responder em demandas de cobertura, contados do registro da reclamação.
Antes de qualquer reclamação, faça uma coisa: exija a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer a recusa em documento, com a justificativa e o dispositivo em que se baseia. Se o atendente disser que “não emite por escrito”, registre a ligação, pegue o número do protocolo e anote data e hora. Sem esse papel, você está discutindo contra o vazio.
Passo a passo do recurso administrativo
- 1. Protocolo interno. Ligue ou use o app da operadora, peça o número do protocolo do pedido de autorização e a negativa formal por escrito.
- 2. Ouvidoria. Toda operadora é obrigada a ter ouvidoria. Abra reclamação citando que o Trikafta consta no Rol da ANS e anexe a prescrição.
- 3. ANS. Registre a Notificação de Intermediação Preliminar pelo portal da ANS ou pelo Disque ANS 0800 701 9656. Guarde o número.
- 4. consumidor.gov.br. Registre também em consumidor.gov.br, plataforma oficial do governo federal. A empresa tem 10 dias para responder e a resposta fica pública.
- 5. Procon. Útil como prova de esgotamento da via administrativa e de má-fé da operadora.
No caso do SUS, o caminho é diferente: protocolo no setor de medicamentos especializados (ou componente especializado) da Secretaria Estadual de Saúde, seguido de reclamação na Ouvidoria do SUS pelo canal 136. Peça sempre o número do protocolo do pedido, porque é ele que prova a data em que o Estado foi avisado da necessidade.
Cuidado: não aceite a proposta de “cobertura parcial” ou de substituição por outro medicamento sem falar com o médico prescritor primeiro. Se você assinar um termo concordando com a troca, o argumento central da ação (ausência de alternativa terapêutica) fica enfraquecido.
Qual caminho escolher: administrativo ou judicial?
Depende da urgência clínica. A via administrativa é gratuita, mas leva em média de 10 a 30 dias e não garante resultado. A via judicial permite pedir liminar, decisão provisória que pode sair em 24 a 72 horas em casos de risco à saúde, conforme prevê o Código de Processo Civil para tutelas de urgência.
| Caminho | Prazo típico de resposta | Custo para você | O que exige de você |
|---|---|---|---|
| Ouvidoria da operadora / SUS | 7 a 15 dias | Nenhum | Prescrição + negativa por escrito |
| ANS (0800 ou portal) | Até 10 dias úteis | Nenhum | Dados do contrato e do pedido negado |
| consumidor.gov.br | 10 dias | Nenhum | Cadastro gov.br e relato objetivo |
| Ação judicial com liminar | 24h a 72h (liminar) | Honorários; custas podem ser dispensadas com gratuidade de justiça | Laudo médico detalhado, receita, negativa, documentos pessoais |
Um cenário comum: o paciente perde 40 dias tentando resolver pela ouvidoria, recebe resposta padronizada repetindo a negativa, e só então procura um advogado. Nada disso se perde (a negativa reiterada até ajuda na ação), mas são 40 dias de tratamento não feito. Quando há piora de função pulmonar documentada, faz sentido correr com as duas frentes ao mesmo tempo.
O que trava o pedido do Trikafta na Justiça (e como evitar)
O que mais derruba pedido de Trikafta não é o mérito, é a instrução deficiente. Laudo sem CID, sem descrição da mutação genética, sem histórico dos tratamentos já tentados e sem posologia clara costuma resultar em liminar negada ou em pedido de esclarecimento, o que atrasa semanas. O laudo é a peça central do processo.
Pela experiência de quem atua nessa área, o padrão é bem repetitivo: o médico escreve a receita em três linhas, porque na rotina do consultório isso basta para a farmácia. Só que o juiz não é médico. Ele precisa ler no papel por que aquele paciente, com aquela mutação, precisa daquele medicamento e não de outro. Quando o laudo traz isso de forma expressa, a decisão sai mais rápido.
O que o laudo médico precisa dizer
- Diagnóstico de fibrose cística com CID e data;
- Resultado do exame genético indicando a mutação identificada;
- Quadro clínico atual (função pulmonar, infecções recorrentes, peso, internações);
- Tratamentos já usados e por que foram insuficientes ou causaram efeitos adversos;
- Nome comercial e princípio ativo (elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor), dose, posologia e tempo estimado de uso;
- Frase expressa sobre o risco de agravamento ou dano irreversível caso o tratamento não comece;
- Declaração de que não há alternativa terapêutica equivalente disponível na rede.
Outro ponto que gera discussão: quem processar. Em ações contra o SUS, o pedido pode ser dirigido ao Município, ao Estado e à União, porque o Supremo já reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos em saúde. Errar o réu não costuma matar a ação, mas gera incidentes e atrasa a liminar. Vale acertar de primeira.
E existe um detalhe processual que pega muita gente: em ação contra o poder público, o juiz frequentemente encaminha o caso para o NAT-JUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), que emite parecer técnico sobre o medicamento. Se o seu laudo já responde às perguntas que o NAT-JUS costuma fazer (eficácia, alternativas, registro na Anvisa), o parecer sai favorável mais facilmente.
Documentos para entrar com o pedido e como pedir gratuidade
Você precisa de sete documentos básicos: laudo médico detalhado, receita, exame genético, negativa por escrito, documento de identidade e CPF, comprovante de residência e, se for plano de saúde, a carteirinha e o contrato. Quem não tem condições de pagar custas pode pedir gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil.
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Laudo médico circunstanciado | Prova a necessidade e a urgência (base da liminar) |
| Receita / prescrição | Comprova a indicação e a posologia |
| Exame genético (mutação) | Enquadra ou justifica o uso fora da diretriz |
| Negativa por escrito ou protocolo | Prova que houve recusa (sem ela, falta interesse de agir) |
| Exames de função pulmonar e relatórios de internação | Demonstram a gravidade e a piora |
| Contrato e carteirinha do plano | Identifica a operadora e o tipo de cobertura |
| Comprovante de renda e declaração de hipossuficiência | Fundamenta o pedido de gratuidade de justiça |
Dica de ouro: peça ao médico que o laudo tenha data recente, de preferência dos últimos 30 dias. Laudo de um ano atrás abre espaço para a defesa alegar que “o quadro pode ter mudado” e que a urgência não está demonstrada. É um argumento bobo, mas atrasa a decisão.
Se você já tem em mãos o laudo, a receita e a carta de negativa, esses três documentos permitem dizer se o caso tem base legal e qual o caminho mais rápido: administrativo ou liminar. O erro que mais aparece nesse material é a receita sem justificativa clínica e sem menção à mutação, exatamente o ponto que a operadora e o NAT-JUS atacam. Mande uma mensagem com o que você já reuniu para uma leitura desses documentos antes de qualquer contratação.
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Falar com Advogado no WhatsAppO que os tribunais já decidiram sobre medicamentos de alto custo
Tribunais de todo o país têm reconhecido o direito de pacientes com fibrose cística ao Trikafta, inclusive em decisões proferidas antes da inclusão formal no Rol da ANS e nos protocolos do SUS. O eixo comum dessas decisões é a Lei 14.454/2022 (rol como referência básica) e a responsabilidade solidária dos entes públicos reconhecida pelo STF.
Dois entendimentos consolidados ajudam qualquer paciente nessa situação. O primeiro é a súmula do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o plano de saúde pode definir quais doenças cobre, mas não pode limitar o tipo de tratamento prescrito para a doença coberta. Fibrose cística é doença coberta, logo o tratamento indicado pelo médico não pode ser recortado pela operadora. A jurisprudência do tribunal pode ser consultada no portal do STJ.
O segundo é o reconhecimento pelo STF de que Município, Estado e União respondem juntos pelo fornecimento de medicamentos, o que permite ao paciente acionar o ente mais próximo sem ficar refém de discussão sobre “de quem é a competência”. Essa era, historicamente, uma das principais táticas de adiamento em ações contra o SUS.
Há ainda a discussão sobre dano moral. Muitos tribunais reconhecem indenização quando a recusa é injustificada e agrava o sofrimento do paciente, especialmente em doença grave e progressiva. Não é automático: depende de prova de que a operadora negou contra a própria regulação vigente, e aí a carta de negativa por escrito vale ouro.
Perguntas frequentes sobre Trikafta negado
Abaixo, as dúvidas que aparecem com mais frequência depois que a negativa chega e que não couberam nas seções anteriores.
Se eu comprar o Trikafta com meu dinheiro, posso pedir reembolso depois?
Sim, é possível pedir o reembolso na própria ação, desde que você guarde as notas fiscais e a prova da negativa anterior à compra. O raciocínio é simples: se a cobertura era devida e você custeou do próprio bolso para não interromper o tratamento, houve prejuízo indevido. Guarde tudo: nota fiscal, comprovante de pagamento, receita usada na compra e a data da negativa. Sem a negativa anterior à compra, a operadora ou o ente público vai alegar que você comprou por escolha própria, sem nunca ter sido recusado.
Carência do plano impede o fornecimento do medicamento?
Depende do tempo de contrato. Pela Lei 9.656/98, as carências máximas são de 180 dias para procedimentos em geral, 300 dias para parto e 24 meses para cobertura parcial temporária em doença preexistente declarada. Se você já cumpriu esses prazos, carência não é argumento válido. E em situação de urgência ou emergência, a lei reduz o prazo para 24 horas. Muitas negativas usam “carência” de forma genérica, sem indicar qual carência e qual data de início. Exija essa informação por escrito.
O que acontece se a liminar for concedida e o plano não cumprir?
O juiz pode fixar multa diária (astreintes) por descumprimento e, em situações extremas, determinar bloqueio de valores em conta da operadora ou do ente público para compra direta do medicamento. O Código de Processo Civil autoriza medidas para garantir o resultado prático da decisão. Na rotina desses processos, o descumprimento costuma ser resolvido com uma petição de “cumprimento de liminar” informando a data em que o medicamento deveria ter sido entregue. Guarde qualquer protocolo ou e-mail que prove a tentativa de retirar o remédio.
Posso conseguir o Trikafta pela Defensoria Pública?
Sim, a Defensoria Pública atende gratuitamente quem não tem condições de contratar advogado e atua bastante em ações de medicamentos contra o SUS. O ponto de atenção é a demanda: em muitas comarcas a agenda de atendimento é longa, e em fibrose cística o tempo tem peso clínico. Se você optar pela Defensoria, vá com toda a documentação já pronta (laudo recente, exame genético, negativa protocolada) para não perder o atendimento por falta de papel e precisar reagendar.
A liminar garante o medicamento para sempre?
Não. A liminar é provisória e vale enquanto o processo corre. Ela pode ser mantida na sentença, transformando-se em obrigação definitiva, ou revogada se o quadro mudar. Em tratamento contínuo como o da fibrose cística, é comum o juiz determinar o fornecimento “enquanto houver prescrição médica”, o que exige que você renove o laudo periodicamente. Deixar a prescrição vencer é uma das razões pelas quais o fornecimento é interrompido depois de um tempo, mesmo com decisão favorável.
Plano de saúde pode cancelar meu contrato depois que eu processo?
Em planos individuais, a rescisão unilateral pela operadora é vedada fora das hipóteses legais, basicamente fraude ou inadimplência com notificação prévia. Processar a operadora não é motivo de cancelamento. Em planos coletivos, a discussão é mais delicada, porque o contrato é com a empresa ou entidade contratante, e existem casos de rescisão de todo o grupo. Se você receber aviso de cancelamento logo após acionar a Justiça, guarde o documento: esse contexto pesa contra a operadora.
Quanto custa o Trikafta e por que isso importa no processo?
O tratamento anual pode ultrapassar R$ 1,2 milhão, segundo levantamentos de preço do medicamento no país. Isso importa por dois motivos práticos. Primeiro, é o custo que motiva a maior parte das negativas, mesmo sem base jurídica. Segundo, define o valor da causa e reforça o pedido de gratuidade de justiça, porque nenhuma família de renda média consegue custear o tratamento sozinha. Informar esse valor com clareza na petição também ajuda a demonstrar a urgência da liminar.
Trikafta negado pelo SUS ou pelo plano: o que fazer ainda hoje
Comece pelo que é físico e possível hoje. Separe três coisas: a receita do Trikafta, o laudo médico mais recente e o documento da negativa (carta, e-mail ou print do aplicativo). Se a recusa veio só por telefone, ligue de novo e peça o número do protocolo e a negativa por escrito; essa é a peça mais importante de todas.
Depois, volte ao médico com uma pergunta específica: o laudo menciona a mutação genética, os tratamentos já tentados e o risco de piora sem o medicamento? Se não menciona, pedir um complemento leva poucos dias e evita semanas de atraso adiante.
Com esses documentos reunidos, é possível avaliar se o caso se resolve pela via administrativa (ANS, ouvidoria, consumidor.gov.br) ou se vale ir direto ao pedido de liminar. Mande uma mensagem com o material que você já tem: a equipe lê os documentos e diz se há base legal e qual o caminho, antes de qualquer contratação.
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