Inventário Extrajudicial 2026: Requisitos, Custos e Prazos

Uma advogada e uma família reunida em volta de uma mesa analisando documentos e plantas de imóveis. — Foto: Kampus Production
Breve resumo

O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes, concordam com a partilha e não há testamento. O processo leva de 30 a 90 dias e exige presença de advogado obrigatoriamente.

Você acabou de perder um familiar e agora precisa resolver a partilha dos bens. Alguém te falou sobre “inventário em cartório” e você quer entender: será que dá para fazer sem entrar na Justiça? Quanto vai custar? Quanto tempo demora? E quais documentos você precisa juntar?

A boa notícia é que o inventário extrajudicial — aquele feito direto no cartório — é muito mais rápido e simples que o processo judicial. Mas ele tem regras específicas que você precisa conhecer antes de dar o primeiro passo.

Neste artigo, você vai descobrir exatamente quando pode fazer o inventário em cartório, quanto vai gastar (com valores reais atualizados para 2026), quais documentos levar e quanto tempo o processo leva do começo ao fim.

Vamos direto ao ponto: se todos os herdeiros concordam com a partilha, não há testamento e não há menores de idade envolvidos, você pode resolver tudo no cartório em 30 a 90 dias. Parece simples? É — mas tem detalhes importantes que podem travar o processo se você não souber.

O que é inventário extrajudicial e quando você pode fazer em cartório?

O inventário extrajudicial é o processo de partilha de bens feito diretamente em um cartório de notas, sem precisar entrar com processo na Justiça. Foi criado pela Lei 11.441 de 2007 para desburocratizar e acelerar a divisão da herança quando não há conflitos entre os herdeiros.

Funciona assim: você e os demais herdeiros vão ao cartório com um advogado (obrigatório), levam toda a documentação necessária e assinam uma escritura pública de inventário e partilha. Pronto — em poucos dias os bens já podem ser transferidos para o nome de cada um.

A grande vantagem é a velocidade. Enquanto um inventário judicial pode levar de 1 a 3 anos (ou mais, dependendo da comarca), o extrajudicial costuma ficar pronto em 30 a 90 dias quando toda a documentação está correta.

Importante: O inventário extrajudicial NÃO é automático. Você precisa cumprir todos os requisitos legais. Se faltar um único requisito, terá que ir para a via judicial — e aí o processo fica muito mais longo e caro.

Outra informação essencial: você pode escolher qualquer cartório de notas do Brasil para fazer o inventário. Não precisa ser na cidade onde a pessoa faleceu ou onde estão os bens. Se você mora em São Paulo, os bens estão no Ceará e você conhece um cartório de confiança em Curitiba, pode fazer lá sem problema.

Essa flexibilidade permite que você pesquise preços e escolha o cartório com as melhores condições. Os custos variam bastante de estado para estado — mais adiante vamos mostrar valores reais para você comparar.

Quais são os requisitos obrigatórios para fazer inventário em cartório em 2026?

Aqui está a lista completa de requisitos que você PRECISA cumprir para fazer o inventário extrajudicial. Se faltar um item, o cartório vai negar e você terá que ir para a Justiça.

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes — Se houver qualquer herdeiro menor de 18 anos ou interditado (incapaz), o inventário tem que ser judicial obrigatoriamente
  • Acordo total entre todos os herdeiros — Não pode haver nenhuma discordância sobre a partilha. Se um herdeiro quer ficar com a casa e outro também quer, vocês precisam resolver isso antes ou ir para a Justiça
  • Não pode existir testamento — Se a pessoa que faleceu deixou testamento, mesmo que todos concordem com ele, o inventário precisa ser judicial para validar o documento
  • Presença obrigatória de advogado — Tanto no judicial quanto no extrajudicial, a lei exige advogado. Ele é quem elabora a escritura e representa os herdeiros no cartório
  • Pagamento do ITCMD — O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis precisa estar quitado ou com certidão negativa antes de lavrar a escritura (cada estado tem suas regras)

Dica prática: Se você descobrir que não preenche todos esses requisitos, não perca tempo tentando forçar o inventário extrajudicial. Procure logo um advogado para abrir o processo judicial — quanto mais você demora, maior a multa do ITCMD.

Um erro comum é achar que “acordo entre herdeiros” significa apenas não brigar. Não é isso. O acordo precisa ser formal e completo: quem fica com cada bem, como serão divididas as dívidas, quem paga os custos do inventário. Tudo isso tem que estar resolvido e documentado antes de ir ao cartório.

Sobre o advogado: muita gente pergunta se pode usar o mesmo advogado para todos os herdeiros. Pode sim — e é o mais comum. Um único advogado representa todos na lavratura da escritura, o que reduz os custos. Mas se houver qualquer divergência de interesses, cada herdeiro pode (e deve) ter seu próprio advogado.

E atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido há muitos anos, você ainda pode fazer inventário extrajudicial se cumprir os requisitos. Não existe prazo máximo — mas existe multa por atraso, que aumenta a cada mês.

Quanto custa fazer inventário extrajudicial em cartório em 2026?

Os custos do inventário extrajudicial variam conforme o valor total dos bens e o estado onde você faz. Vamos detalhar cada despesa para você ter uma ideia clara do quanto vai gastar.

Emolumentos do cartório (taxas cartorárias)

Os emolumentos são as taxas que você paga ao cartório pela lavratura da escritura pública. Cada estado tem uma tabela própria, fixada por lei estadual, e o valor é calculado sobre o montante total dos bens inventariados.

Exemplo prático: Se a herança tem um imóvel de R$ 300.000, um carro de R$ 50.000 e R$ 30.000 em poupança (total de R$ 380.000), os emolumentos em São Paulo ficam em torno de R$ 5.500 a R$ 7.000. Já no Rio de Janeiro, para o mesmo valor, pode chegar a R$ 8.000 ou mais.

Por isso vale a pena pesquisar cartórios em diferentes estados — você pode economizar milhares de reais escolhendo um cartório em estado com tabela mais baixa.

Honorários do advogado

O advogado é obrigatório e seus honorários também variam bastante. O valor depende da complexidade do caso, da quantidade de bens, do número de herdeiros e da região do país.

Em 2026, os honorários advocatícios para inventário extrajudicial costumam ficar entre:

  • R$ 3.000 a R$ 8.000 para heranças mais simples (até R$ 500.000)
  • R$ 8.000 a R$ 20.000 para heranças de valor médio (R$ 500.000 a R$ 2 milhões)
  • Acima de R$ 20.000 para heranças complexas ou de alto valor

Muitos advogados cobram um percentual sobre o valor da herança (geralmente entre 1% e 3%). Outros trabalham com valor fixo. Negocie e peça orçamentos de pelo menos três profissionais antes de contratar.

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis)

Esse é o imposto estadual sobre herança. A alíquota varia de estado para estado, mas geralmente fica entre 4% e 8% do valor total dos bens.

Exemplo prático: Se a herança vale R$ 500.000 e você está em São Paulo (alíquota de 4%), o ITCMD será de R$ 20.000. Em Minas Gerais, com alíquota progressiva que pode chegar a 8%, o imposto sobre o mesmo valor pode ser maior.

Você precisa pagar o ITCMD antes de lavrar a escritura. Sem a certidão de quitação ou certidão negativa (quando há isenção), o cartório não faz o inventário.

Cuidado: Se você atrasar a abertura do inventário além do prazo de 60 dias após o falecimento, incide multa sobre o ITCMD. A multa varia por estado, mas costuma ser de 10% a 20% do valor do imposto, podendo chegar a 30% em casos extremos.

Certidões e documentos

Você vai precisar tirar várias certidões para apresentar no cartório: certidão de óbito, certidões negativas de débitos federais e estaduais, certidões de matrícula dos imóveis, entre outras. Cada certidão custa entre R$ 20 e R$ 150.

No total, conte com R$ 500 a R$ 1.500 só em certidões — dependendo da quantidade de bens e de herdeiros.

Custo total estimado

Somando tudo, o custo médio de um inventário extrajudicial em 2026 fica assim:

Herança de até R$ 300.000R$ 8.000 a R$ 15.000 (total)
Herança de R$ 300.000 a R$ 1 milhãoR$ 15.000 a R$ 50.000 (total)
Herança acima de R$ 1 milhãoR$ 50.000 a R$ 100.000+ (total)

Esses valores incluem emolumentos, honorários advocatícios, ITCMD e certidões. Lembre-se: o ITCMD é sempre o custo mais pesado, representando de 4% a 8% do valor total dos bens.

Passo a passo prático: Como dar entrada no inventário extrajudicial

Agora que você sabe os requisitos e custos, vamos ao passo a passo completo para fazer o inventário em cartório. Siga esta ordem para não perder tempo nem dinheiro.

Passo 1: Reúna todos os herdeiros e chegue a um acordo

Antes de qualquer coisa, convoque uma reunião com todos os herdeiros. Listem os bens, as dívidas e decidam quem fica com o quê. Se houver imóvel, decidam se vão vender ou se alguém fica com ele (pagando a parte dos outros em dinheiro).

Façam um documento informal descrevendo o acordo — isso vai ajudar o advogado a elaborar a escritura depois.

Passo 2: Contrate um advogado

Procure um advogado especializado em direito de família e sucessões. Peça orçamentos de pelo menos três profissionais. Explique o caso, mostre a lista de bens e herdeiros, e pergunte quanto vai custar.

O advogado vai orientar sobre os documentos necessários e fazer os cálculos do ITCMD. Ele também vai escolher o cartório (ou você pode escolher e ele lavra a escritura lá).

Passo 3: Providencie todos os documentos

Você vai precisar de uma lista grande de documentos — vamos detalhar isso na próxima seção. Comece a juntar tudo com antecedência para não atrasar o processo.

Peça certidões atualizadas (validade de 90 dias na maioria dos casos). Se algum documento estiver desatualizado na hora de lavrar a escritura, você terá que tirar de novo.

Passo 4: Calcule e pague o ITCMD

Com os documentos em mãos, o advogado vai calcular o valor do ITCMD e emitir a guia de recolhimento. Pague o imposto na rede bancária autorizada ou pela internet (dependendo do estado).

Guarde o comprovante de pagamento — você vai precisar apresentar no cartório. Se houver isenção (heranças de baixo valor, conforme a lei estadual), o advogado solicita a certidão negativa na Secretaria da Fazenda.

Passo 5: Lavre a escritura pública no cartório

Com tudo pronto, o advogado agenda a lavratura da escritura no cartório escolhido. Todos os herdeiros precisam comparecer pessoalmente (ou enviar procurador com procuração pública específica).

No dia marcado, o tabelião lê a escritura, todos assinam e pronto — o inventário está concluído. Você sai do cartório com cópias autenticadas da escritura.

Passo 6: Transfira os bens para o nome dos herdeiros

Com a escritura em mãos, você pode transferir os bens. Para imóveis, leve a escritura ao cartório de registro de imóveis e peça a averbação. Para veículos, vá ao Detran. Para contas bancárias, apresente a escritura no banco.

Cada órgão tem suas taxas de transferência — mas são valores pequenos comparados ao custo do inventário.

Dica de ouro: Escolha um cartório que ofereça agendamento online e atendimento rápido. Alguns cartórios demoram semanas para agendar a lavratura, enquanto outros fazem em poucos dias. Pesquise antes de escolher.

Documentos necessários para o inventário extrajudicial em 2026

Aqui está a lista completa de documentos que você precisa reunir. Organize tudo com antecedência para não atrasar o processo.

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
  • RG e CPF (cópias autenticadas)
  • Certidão de casamento ou nascimento (atualizada, com menos de 90 dias)
  • Comprovante de residência do último endereço
  • Declaração de Imposto de Renda dos últimos 5 anos (se houver)

Documentos de todos os herdeiros

  • RG e CPF (cópias autenticadas)
  • Certidão de nascimento ou casamento (atualizada)
  • Comprovante de residência atual
  • Certidão negativa de débitos federais (emitida pela Receita Federal)

Documentos dos bens

Para imóveis:

  • Certidão de matrícula atualizada (emitida pelo cartório de registro de imóveis)
  • IPTU quitado ou certidão negativa de débitos
  • Escritura de compra e venda ou documento de aquisição
  • Certidão negativa de ônus (para comprovar que não há penhora ou hipoteca)

Para veículos:

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Certidão negativa de multas e débitos do Detran

Para contas bancárias, investimentos e valores:

  • Extratos bancários atualizados
  • Declaração do banco informando saldo na data do óbito
  • Documentos de aplicações financeiras, ações, títulos

Importante: Todos os documentos precisam estar atualizados. Certidões com mais de 90 dias de emissão geralmente não são aceitas. Planeje-se para tirar tudo próximo à data da lavratura da escritura.

Se houver bens em outros estados, você precisa das certidões específicas de cada localidade. Por exemplo: se o falecido tinha um imóvel em São Paulo e outro no Rio de Janeiro, você precisa da matrícula e certidões negativas dos dois estados.

Quanto tempo demora o inventário extrajudicial em 2026?

O prazo médio para concluir um inventário extrajudicial em 2026 é de 30 a 90 dias, contados desde a primeira reunião com o advogado até a lavratura da escritura no cartório. Mas esse prazo pode variar bastante dependendo de alguns fatores.

Se você já tem todos os documentos organizados, o acordo entre herdeiros está fechado e o ITCMD foi pago, o processo pode ser concluído em 30 dias ou até menos. Alguns cartórios conseguem lavrar a escritura em uma semana após o protocolo.

Agora, se você precisa tirar certidões, esperar a Receita Federal liberar certidões negativas, ou se há imóveis em outros estados, o prazo estica para 60 a 90 dias tranquilamente.

Exemplo prático: Maria perdeu o pai e tinha todos os documentos guardados. Em 10 dias, o advogado calculou o ITCMD e ela pagou. Agendou o cartório para 15 dias depois. Total: 25 dias do início ao fim. Já João demorou 3 meses porque precisou tirar certidões de imóveis em 3 estados diferentes e um dos herdeiros morava no exterior.

O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Se você perder esse prazo, incide multa sobre o ITCMD — mas você ainda pode fazer o inventário extrajudicial normalmente (desde que cumpra os requisitos).

Tabela de prazos importantes

EtapaPrazo médio
Reunir documentos15 a 30 dias
Calcular e pagar ITCMD5 a 10 dias
Elaborar a escritura (advogado)7 a 15 dias
Agendar e lavrar no cartório7 a 30 dias
Transferir bens (após escritura)15 a 60 dias
Total médio30 a 90 dias

Depois de lavrada a escritura, você ainda precisa transferir os bens para o nome dos herdeiros. Essa etapa é rápida para contas bancárias (1 semana), mas pode demorar até 60 dias para imóveis (depende do cartório de registro de imóveis).

Dica: Não espere o prazo de 60 dias acabar para começar. Quanto antes você abrir o inventário, menor a multa do ITCMD e mais rápido resolve tudo. Se você está lendo isso e já passou do prazo, não se desespere — ainda dá tempo de fazer extrajudicial, mas corra.

Posso fazer inventário extrajudicial se houver dívidas do falecido?

Sim, você pode fazer inventário extrajudicial mesmo que o falecido tenha deixado dívidas. A existência de dívidas NÃO impede o inventário em cartório — desde que todos os herdeiros concordem em como vão pagar essas dívidas.

O que acontece na prática: as dívidas são abatidas do valor total da herança antes da partilha. Se a herança vale R$ 500.000 e há R$ 100.000 em dívidas, a partilha será feita sobre R$ 400.000.

Os herdeiros precisam decidir como vão quitar as dívidas:

  • Vendendo algum bem da herança para pagar
  • Cada herdeiro assume uma parte proporcional da dívida
  • Um herdeiro paga tudo e recebe mais bens em compensação

Tudo isso precisa estar acordado e descrito na escritura pública. O advogado vai orientar sobre a melhor forma de fazer.

Cuidado: Se as dívidas forem maiores que os bens (herança negativa), você ainda pode fazer inventário extrajudicial — mas nesse caso é chamado de “inventário negativo”. Serve para formalizar que não há bens a partilhar e proteger os herdeiros de cobranças indevidas.

Uma dúvida comum: “Eu sou obrigado a pagar as dívidas do meu pai?”. Resposta: você só responde pelas dívidas até o limite do que herdou. Se você recebeu R$ 100.000 de herança e as dívidas totais são R$ 200.000, você só responde pelos R$ 100.000. O restante da dívida não pode ser cobrado de você.

O que acontece se um herdeiro mora no exterior?

Se um dos herdeiros mora fora do Brasil, você ainda pode fazer o inventário extrajudicial — mas precisa de alguns cuidados extras com a documentação.

O herdeiro que está no exterior tem duas opções:

1. Vir ao Brasil para assinar a escritura pessoalmente

É a forma mais simples. Ele vem no dia agendado, assina no cartório junto com os demais herdeiros e pronto.

2. Fazer procuração pública no consulado brasileiro

Se não puder vir, ele vai ao consulado ou embaixada do Brasil no país onde mora e faz uma procuração pública dando poderes para alguém assinar a escritura por ele. Essa procuração precisa ser específica para o inventário (mencionar que autoriza partilha de bens, assinatura de escritura, etc.).

Depois, a procuração precisa ser apostilada (se o país for signatário da Convenção de Haia) ou consularizada (se não for). Em seguida, deve ser traduzida por tradutor juramentado no Brasil.

Parece complicado, mas os consulados brasileiros fazem isso com frequência e orientam todo o processo. O custo varia conforme o país, mas geralmente fica entre R$ 200 e R$ 500 (taxas consulares + tradução).

Importante: A procuração precisa chegar ao Brasil antes da data agendada para lavratura da escritura. Planeje com antecedência — o processo de apostilamento e tradução pode levar de 2 a 4 semanas.

Inventário extrajudicial vale a pena mesmo com os custos?

Sim, na maioria dos casos o inventário extrajudicial vale muito a pena — mesmo considerando os custos. A economia de tempo e dinheiro comparado ao processo judicial é enorme.

Veja a comparação prática:

Inventário ExtrajudicialInventário Judicial
Prazo médio30 a 90 dias1 a 3 anos (ou mais)
Custo totalR$ 8.000 a R$ 50.000 (média)R$ 15.000 a R$ 100.000+ (média)
BurocraciaBaixa (1 ida ao cartório)Alta (audiências, prazos, recursos)
ControleTotal (herdeiros decidem tudo)Parcial (juiz decide em caso de conflito)

No inventário judicial, você paga custas processuais, honorários de advogado (geralmente mais altos), taxas de citação, publicações em diário oficial, entre outros custos. E ainda tem que esperar anos até o juiz homologar a partilha.

No extrajudicial, você paga emolumentos do cartório, honorários do advogado, ITCMD e pronto. Em 30 a 90 dias está resolvido e você pode usar os bens.

Exemplo prático: Uma herança de R$ 800.000 em São Paulo custaria cerca de R$ 40.000 no total (ITCMD + cartório + advogado) e seria resolvida em 60 dias. No judicial, o mesmo inventário custaria R$ 60.000 a R$ 80.000 e levaria 2 anos. A economia de tempo e dinheiro é clara.

Além disso, no extrajudicial você tem controle total sobre o processo. Não precisa esperar prazos processuais, não há risco de recursos que atrasam anos, e você escolhe o cartório e o advogado de sua confiança.

A única situação em que o inventário judicial pode ser melhor é quando há conflito grave entre herdeiros que não conseguem chegar a acordo. Nesse caso, você não tem escolha — precisa ir para a Justiça mesmo. Mas se há consenso, o extrajudicial é sempre a melhor opção.

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial em cartório

Posso fazer inventário extrajudicial sozinho, sem advogado?

Não. A presença do advogado é obrigatória por lei tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial. O cartório não vai lavrar a escritura sem a assinatura de um advogado representando os herdeiros. Essa exigência está na Lei 11.441/2007 e serve para proteger os direitos de todos os envolvidos, já que o processo envolve questões jurídicas complexas de direito sucessório e tributário.

Quanto tempo depois do falecimento posso fazer o inventário?

Não existe prazo máximo — você pode fazer o inventário extrajudicial mesmo décadas após o falecimento, desde que cumpra os requisitos (todos maiores, acordo total, sem testamento). Mas existe prazo MÍNIMO recomendado: 60 dias. Se você abrir o inventário após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD que aumenta a cada mês de atraso. A multa varia por estado, mas costuma ser de 10% a 30% do valor do imposto.

Posso escolher qualquer cartório do Brasil para fazer o inventário?

Sim! Uma das grandes vantagens do inventário extrajudicial é que você pode escolher qualquer cartório de notas do Brasil para lavrar a escritura. Não precisa ser no município onde a pessoa faleceu nem onde estão os bens. Isso permite que você pesquise preços e escolha o cartório com as melhores condições e atendimento mais rápido. Muitas pessoas escolhem cartórios em estados com tabelas de emolumentos mais baixas para economizar.

O que acontece se eu não fizer o inventário?

Se você não fizer o inventário, os bens ficam “presos” em nome do falecido indefinidamente. Você não consegue vender, alugar ou transferir nada. Além disso, a multa do ITCMD continua aumentando mês a mês. Imóveis podem ser objeto de usucapião por terceiros após 10 a 15 anos sem uso. Contas bancárias podem ser bloqueadas. E se houver dívidas, os credores podem entrar na Justiça e penhorar os bens da herança. Não fazer inventário só piora a situação com o tempo.

Posso vender um imóvel da herança antes de fazer o inventário?

Não. Enquanto o inventário não for concluído, os bens continuam formalmente em nome do falecido. Você não pode vender, doar ou transferir nada antes da partilha. A única exceção é quando o juiz autoriza a venda antecipada no inventário judicial (por exemplo, para pagar dívidas urgentes) — mas isso só acontece em casos muito específicos e com ordem judicial. No extrajudicial, você precisa concluir todo o processo antes de movimentar qualquer bem.

E se aparecer um herdeiro depois de pronto o inventário?

Se aparecer um herdeiro que não foi incluído na partilha (por exemplo, um filho que ninguém sabia que existia), ele pode entrar na Justiça para anular o inventário e refazer a partilha incluindo sua parte. Por isso é fundamental ter certeza de que TODOS os herdeiros foram identificados antes de lavrar a escritura. O advogado costuma pedir certidões de nascimento e casamento atualizadas justamente para evitar esse tipo de problema. Se houver dúvida sobre a existência de outros herdeiros, é melhor fazer o inventário judicial.

Preciso declarar a herança no Imposto de Renda?

Sim. Todos os bens recebidos por herança devem ser declarados no Imposto de Renda do ano seguinte ao recebimento. Você declara pelo valor constante na escritura de inventário. A boa notícia é que herança não paga Imposto de Renda (já foi pago o ITCMD) — você só precisa informar na declaração para a Receita Federal ter controle do seu patrimônio. Se você vender o bem depois, aí sim pode haver IR sobre o ganho de capital.

Inventário extrajudicial em cartório: Resolva a herança com rapidez e segurança em 2026

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida, econômica e simples de resolver a partilha de bens quando todos os herdeiros são maiores e concordam com a divisão. Em 30 a 90 dias você conclui todo o processo e pode usar os bens normalmente.

Os custos variam conforme o valor da herança e o estado, mas em média ficam entre R$ 8.000 e R$ 50.000 (incluindo ITCMD, emolumentos e advogado). Compare isso com 1 a 3 anos de espera e custos muito maiores no inventário judicial.

Para fazer o inventário em cartório, você precisa cumprir todos os requisitos: maiores e capazes, acordo total, sem testamento, com advogado. Reúna os documentos com antecedência, pague o ITCMD dentro do prazo de 60 dias para evitar multa, e escolha um cartório de confiança.

Se você tem dúvidas sobre qual tipo de inventário fazer no seu caso, se cumpre os requisitos para o extrajudicial, ou precisa de ajuda para organizar a documentação e calcular os custos, nossa equipe está pronta para orientar você em cada etapa.

Não deixe a herança parada por anos acumulando multas e complicações. Quanto antes você resolver, melhor para todos os herdeiros. E se você está dentro do prazo de 60 dias, corra — cada dia conta para evitar a multa do ITCMD.

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