A dúvida que mais tira o sono de quem está se separando é simples: “vou ter que dividir metade de tudo?” A resposta quase nunca é sim. E aqui está a exceção que muita gente ignora: mesmo casado, existe patrimônio que continua sendo só seu, e a lei protege isso, desde que você tenha o papel certo na mão.
O que decide quem fica com o quê não é a boa vontade de ninguém. É o regime de bens que vocês assinaram (ou deixaram de assinar) quando casaram. Se você não fez pacto antenupcial, casou no regime de comunhão parcial, e isso muda completamente o cálculo da partilha.
Reunimos aqui as perguntas mais buscadas sobre partilha de bens no divórcio, organizadas por regime de casamento. Você vai entender o que entra na divisão, o que fica fora, quanto custa formalizar e onde esse pedido costuma travar na prática. A herança que você recebeu, o imóvel que já tinha antes de casar, o dinheiro guardado durante o casamento: cada um tem uma regra diferente.
Antes de discutir Justiça, o primeiro reflexo tem que ser documental. Certidão de casamento, escritura dos imóveis, extratos que mostram de onde veio cada bem. É nesses papéis que a briga se ganha ou se perde. Um imóvel herdado sem documento que comprove a origem vira “bem comum” na prática, mesmo que a lei diga o contrário.
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Perguntas essenciais sobre a partilha por regime de bens
Na partilha, cada regime de casamento tem uma regra própria, definida pelo Código Civil (arts. 1.658 a 1.688). O regime padrão desde 1977 é a comunhão parcial: divide-se só o que foi adquirido durante o casamento. Herança e bens anteriores ficam de fora.
O que entra na partilha na comunhão parcial de bens?
Na comunhão parcial, divide-se apenas o que o casal adquiriu durante o casamento, conforme os arts. 1.658 e seguintes do Código Civil. Entram imóveis comprados, carros, investimentos e a valorização de bens comuns. Ficam de fora heranças, doações e o que cada um já tinha antes.
Imagine um casal que comprou um apartamento de R$ 400.000 e um carro de R$ 60.000 durante o casamento, e ainda tem R$ 40.000 na conta. Esse total de R$ 500.000 é partilhável: cada um tem direito a R$ 250.000. Mas se um deles herdou um imóvel dos pais durante o casamento, esse bem não entra. Herança é bem particular.
Vale saber: a comunhão parcial é o regime que vale automaticamente para quem casou sem pacto antenupcial. Se você não lembra de ter assinado nenhum documento especial no cartório, é quase certo que casou nesse regime.
Herança recebida durante o casamento entra na divisão?
Na comunhão parcial e na separação de bens, a herança recebida durante o casamento não entra na partilha, conforme o art. 1.659 do Código Civil. Ela é bem particular de quem herdou. A exceção é a comunhão universal, onde até a herança se comunica.
O problema aparece na prova. Se você herdou R$ 100.000 e depositou na conta conjunta que usa para pagar as contas da casa, esse dinheiro se “confunde” com o patrimônio comum. Na hora do divórcio, o outro lado vai argumentar que aquilo virou bem do casal, e ele tem razão.
Cuidado: misturar bens particulares com bens comuns durante o casamento é um dos erros que mais derrubam pedidos de exclusão da partilha. Se você herdou dinheiro, mantenha em conta separada. Se comprou um imóvel com essa herança, guarde o comprovante de origem do dinheiro.
Na comunhão universal divide-se realmente tudo?
Na comunhão universal (arts. 1.667 a 1.671 do Código Civil), divide-se praticamente todo o patrimônio, inclusive bens de antes do casamento e heranças recebidas por qualquer um. É o regime que mais “junta” o patrimônio dos dois. Só precisa de pacto antenupcial para valer.
Nesse regime, se você já tinha um apartamento antes de casar, ele passa a ser do casal quando o divórcio chega. O mesmo vale para uma herança dos seus pais. Existem exceções pequenas (bens gravados com cláusula de incomunicabilidade, por exemplo), mas a regra geral é que quase tudo se soma e depois se divide ao meio.
Na separação total de bens sobra alguma coisa para dividir?
Na separação total de bens (arts. 1.687 e 1.688 do Código Civil), em regra nada se divide. Cada cônjuge fica com o que está no próprio nome, tanto os bens de antes quanto os adquiridos durante o casamento. É preciso pacto antenupcial, exceto na separação obrigatória.
O detalhe é a chamada separação obrigatória, prevista no art. 1.641 do Código Civil. Ela é imposta, por exemplo, a quem casa depois dos 70 anos. Nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento (Súmula 377) de que os bens adquiridos com esforço comum durante o casamento podem, sim, ser partilhados. Ou seja: mesmo na separação obrigatória, o que o casal construiu junto pode entrar na conta.
Você pode conferir o texto completo dos regimes no Código Civil no portal do Planalto.
Valores e cálculos da partilha em 2026
Formalizar a partilha em cartório custa, em 2026, entre R$ 400 e R$ 1.500 de escritura pública (tabela de emolumentos de cada Tribunal de Justiça), mais cerca de 1% a 1,5% do valor do imóvel para registro. Se a divisão for desigual, entra ainda o ITCMD sobre o excesso.
Como calcular quanto cada um recebe na partilha?
Primeiro você separa o que é partilhável do que é particular. Depois soma só os bens comuns e divide por dois. Na comunhão parcial, o cálculo considera exclusivamente o que foi adquirido durante o casamento.
Na prática: imagine um casal em comunhão parcial com um imóvel de R$ 400.000, um carro de R$ 60.000 e R$ 40.000 na conta, todos comprados durante o casamento. O total comum é R$ 500.000, então cada um tem direito a R$ 250.000. Se um deles herdou um imóvel de R$ 200.000 nesse período, esse valor não entra e fica só com quem herdou.
Quanto de imposto se paga na partilha desigual?
Se a partilha for igualitária (cada um fica com 50% do que é comum), não há imposto. Mas se um cônjuge ficar com mais do que teria direito, incide ITCMD sobre o excesso, com alíquotas que variam por estado, geralmente entre 2% e 8% (em São Paulo, 4%; no Rio de Janeiro, até 8% progressivo).

Muita gente faz um acordo do tipo “fico com a casa toda e você fica com o carro e o dinheiro” sem perceber que, se os valores forem muito diferentes, o fisco enxerga uma doação disfarçada. Aí vem a cobrança do imposto sobre a diferença. Vale simular antes de assinar.
Quanto custa um advogado para a partilha?
Os honorários são negociados livremente entre você e o advogado, com base nas tabelas mínimas da OAB de cada estado. No divórcio consensual, tende a ser um valor fixo. No litigioso, quando há disputa sobre bens, é comum haver percentual sobre o patrimônio discutido.
Quando há acordo, o mesmo advogado pode atuar pelos dois, o que reduz custo. Se a disputa é grande, cada lado contrata o seu. Entenda melhor as diferenças de custo entre os caminhos no nosso guia sobre divórcio consensual em cartório.
União estável gera direitos, mas a falta de formalização dificulta prová-la depois. Um contrato de convivência ajuda a deixar claras as regras patrimoniais do casal.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Documentos e prazos da partilha
Para formalizar a partilha você precisa de RG, CPF, certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias) e a documentação de cada bem (escritura de imóvel, documento do carro, extratos). No divórcio consensual em cartório, com toda a papelada certa, a escritura pode sair em poucos dias.
Quais documentos comprovam que um bem é só seu?
Para provar que um bem é particular, você precisa mostrar a origem dele: formal de partilha ou escritura de inventário (no caso de herança), escritura de doação, ou o contrato de compra anterior à data do casamento. Sem esse papel, a presunção é de que o bem é comum.
É aqui que a maioria dos pedidos de exclusão trava. A pessoa jura que herdou o imóvel, mas não localiza o formal de partilha do inventário dos pais. Ou comprou o apartamento antes de casar, mas não acha o contrato antigo. A regra do art. 1.659 do Código Civil só protege quem consegue provar.
Dica de ouro: antes de qualquer conversa sobre divórcio, faça uma pasta com a certidão de casamento, as escrituras de todos os imóveis e os documentos que mostram de onde veio cada bem de valor. Essa pasta vale mais que qualquer argumento na hora da partilha.
Quanto tempo demora a partilha de bens?
Depende do caminho. No divórcio consensual em cartório, com acordo total sobre os bens, a partilha sai junto com a escritura de divórcio em questão de dias. No litigioso, quando há disputa, pode levar de 1 a 4 anos, especialmente se houver perícia para avaliar imóveis ou empresa.
Existe também a possibilidade de divorciar primeiro e partilhar os bens depois, em processo separado. Muita gente faz isso para não deixar o divórcio travado por causa da briga sobre patrimônio. O casamento acaba rápido; a divisão dos bens segue seu próprio ritmo.
Dá para dividir os bens sem ir ao fórum?
Sim. A Lei 11.441/2007 permite o divórcio e a partilha diretamente em cartório, sem juiz, quando há acordo entre os cônjuges. Em 2026, as novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitaram esse caminho mesmo com filhos menores, desde que guarda e pensão estejam previamente definidas.
A exigência que permanece: presença de advogado (um para o casal, quando há acordo) e consenso sobre a divisão. Se falta acordo sobre um único bem, o cartório não homologa, e o caminho passa a ser o divórcio litigioso na Justiça.
Antes de ir ao cartório, separe três documentos: a certidão de casamento atualizada, a escritura de cada imóvel e os papéis que provam a origem dos bens que você considera só seus. O erro que mais atrasa o processo é chegar com a certidão vencida ou sem o documento de origem de uma herança, o que faz o bem cair na partilha. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos antes de você protocolar.
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Imóvel financiado, empresa, previdência privada e união estável têm regras próprias na partilha. Em regra, divide-se o que foi pago ou construído durante o casamento, não o valor total do bem. A união estável, pelo art. 1.725 do Código Civil, segue a comunhão parcial, salvo contrato escrito diferente.
Como fica o imóvel financiado no divórcio?
Divide-se apenas a parte já quitada durante o casamento, não o valor total do imóvel. Se o financiamento continua, o casal precisa decidir quem assume as parcelas restantes ou vender o bem e dividir o que sobrar. O banco não é obrigado a aceitar a troca de devedor.
Imagine um apartamento de R$ 400.000 com R$ 150.000 já pagos durante o casamento. Só esses R$ 150.000 de patrimônio construído entram na conta: R$ 75.000 para cada um. O saldo devedor segue de quem ficar com o imóvel, mas o outro pode exigir o valor da sua parte já paga.
Quem tem união estável divide os bens como casado?
Sim. Segundo o art. 1.725 do Código Civil, a união estável segue a comunhão parcial, o que significa que os bens adquiridos durante a convivência se dividem por igual, salvo se o casal assinou um contrato de convivência estabelecendo regime diferente.
O nó da união estável é provar quando ela começou. Sem contrato, é preciso demonstrar por documentos (conta conjunta, contrato de aluguel no nome dos dois, fotos, testemunhas) desde quando o casal vive junto. Essa data define quais bens entram na partilha.
É possível mudar o regime de bens durante o casamento?
Sim. O art. 1.639, §2º, do Código Civil permite alterar o regime de bens durante o casamento, com autorização judicial e pedido conjunto dos cônjuges, desde que não prejudique terceiros. É um processo próprio, que não se confunde com o divórcio.
Muitos casais fazem isso quando um vai abrir um negócio e quer proteger o patrimônio da família de eventuais dívidas da empresa. A mudança vale a partir da autorização, sem efeito retroativo: os bens já adquiridos seguem a regra do regime antigo.
Tabela resumo: o que se divide em cada regime
| Regime | Bens de antes do casamento | Bens adquiridos durante | Herança e doação | Precisa de pacto? |
|---|---|---|---|---|
| Comunhão parcial | Não divide | Divide (50/50) | Não divide | Não (é o padrão) |
| Comunhão universal | Divide | Divide | Divide (em regra) | Sim |
| Separação total | Não divide | Não divide | Não divide | Sim |
| Separação obrigatória | Não divide | Divide se houver esforço comum (Súmula 377 STJ) | Não divide | Imposta por lei |
Mitos e verdades sobre a partilha de bens
Muita gente decide sobre o divórcio com base em crença errada. Abaixo, os mitos que mais atrapalham na hora da partilha, e o que a lei realmente diz.

“No divórcio sempre se divide tudo ao meio”
Mito. Só na comunhão universal divide-se quase tudo. No regime padrão (comunhão parcial), divide-se apenas o adquirido durante o casamento. Herança, doação e bens anteriores ficam de fora. E na separação total, em regra, nada se divide.
“Quem ficou em casa cuidando dos filhos não tem direito a nada”
Mito. Na comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento se dividem por igual, independentemente de quem trabalhou fora. O trabalho doméstico e o cuidado com os filhos são reconhecidos como contribuição para o patrimônio comum.
“O bem que está só no meu nome é só meu”
Mito. Na comunhão parcial e na universal, o que importa é quando o bem foi adquirido, não em nome de quem está registrado. Um carro comprado durante o casamento, mesmo que no seu nome, é do casal e entra na partilha.
“Dá para esconder bens do outro para não dividir”
Verdade que é crime. Ocultar patrimônio na partilha pode configurar fraude e obrigar quem escondeu a devolver o que sonegou, além de responder judicialmente. O outro lado pode pedir quebra de sigilo bancário e fiscal para localizar os bens.
Perguntas frequentes sobre partilha de bens
Preciso partilhar os bens ao mesmo tempo que o divórcio?
Não. Você pode se divorciar primeiro e deixar a partilha para depois, em processo separado. Isso é comum quando o casal concorda em terminar o casamento, mas ainda discute a divisão dos bens. O divórcio é homologado rápido e a partilha segue seu próprio ritmo, sem travar a vida de ninguém.
Dívidas feitas durante o casamento também se dividem?
Em regra, sim, quando foram contraídas em benefício da família. Uma dívida do cartão usada para despesas da casa é responsabilidade dos dois. Já uma dívida feita por um cônjuge para benefício exclusivo dele, como uma aposta ou um gasto pessoal escondido, não obriga o outro. O ponto sempre é: a dívida foi para o casal ou só para um?
A previdência privada entra na partilha?
Depende do tipo de plano. O Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes como o REsp 2.189.143, tem analisado se o plano funciona como investimento ou como seguro. Planos do tipo VGBL, com característica de poupança acumulada durante o casamento, tendem a ser partilháveis. Já valores com natureza puramente securitária ficam de fora. É uma área que ainda gera divergência nos tribunais.
O FGTS acumulado durante o casamento se divide?
Sim, na comunhão parcial, o FGTS depositado durante o casamento é considerado fruto do trabalho na constância da união e pode ser partilhado. O valor é apurado com base no período em que vocês foram casados. Na prática, isso costuma exigir extrato analítico do FGTS junto à Caixa para calcular a parcela correta.
Se meu ex mora no imóvel do casal, posso cobrar aluguel?
Sim. Enquanto o imóvel comum não é partilhado e um dos dois usa sozinho, o outro pode pedir uma indenização equivalente à metade do valor de aluguel, chamada de “arbitramento de aluguel”. Isso vale a partir do momento em que um pede e o outro se recusa a dividir o uso ou vender o bem. Não é automático: precisa ser pedido.
Como proteger seu patrimônio na partilha de bens em 2026
A partilha se resolve no papel, antes de se resolver na conversa. Comece separando três documentos: a certidão de casamento atualizada (menos de 90 dias), a escritura de cada imóvel e os comprovantes de origem dos bens que você considera só seus, como o formal de partilha de uma herança ou o contrato de compra anterior ao casamento.
Se você recebeu herança ou doação e quer garantir que aquilo fica fora da divisão, o documento de origem é a peça mais importante. Sem ele, o bem é tratado como comum, e o outro lado vai ter razão em pedir metade. Confira também nosso conteúdo sobre meação e herança na partilha para entender como esses dois institutos se separam.
Quando você manda uma mensagem para a nossa equipe, o primeiro passo é olhar esses documentos e o seu regime de casamento. A partir daí, dizemos o que entra e o que fica fora da partilha, qual o caminho (cartório ou Justiça) e o que precisa ser reunido, antes de qualquer contratação. Reúna o que citamos acima e traga suas dúvidas.
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Falar com Advogado no WhatsAppFontes e referências
- Garrastazu Advogados (garrastazu.adv.br)
