Perguntas Essenciais sobre Abuso de Propaganda Eleitoral
O que é considerado abuso de propaganda eleitoral?
Abuso de propaganda eleitoral acontece quando um candidato, partido ou apoiador ultrapassa os limites legais para influenciar o voto de forma desproporcional. Não é apenas “propaganda irregular” — é uma conduta que quebra a igualdade entre os candidatos ou usa recursos proibidos de modo excessivo. A Justiça Eleitoral enxerga três tipos principais: abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Por exemplo, gastar R$ 500 mil em impulsionamento de fake news no Instagram é muito diferente de colar um adesivo fora do tamanho permitido. O abuso está na gravidade que compromete a lisura do pleito.
Exemplo prático: Um candidato contrata centenas de pessoas para distribuir panfletos com ataques falsos em toda a cidade, pagando diárias muito acima do mercado — isso configura abuso de poder econômico.
Qual a diferença entre propaganda irregular e abuso de propaganda?
Propaganda irregular é qualquer desrespeito às regras da Lei nº 9.504/1997 — um adesivo maior que 0,5 m², um cavalete em local proibido, uma placa sem o CNPJ do doador. Já o abuso ocorre quando a irregularidade tem potencial para desequilibrar a disputa. A diferença está na gravidade e no impacto. Uma propaganda irregular pode gerar uma multa simples; o abuso pode levar à cassação do registro ou do mandato. Pense assim: estacionar em local proibido dá multa, mas dirigir bêbado é crime. Da mesma forma, usar a máquina pública para beneficiar um candidato é abuso, e a consequência é muito mais severa do que uma simples irregularidade formal.
Quais são as principais leis que proíbem o abuso de propaganda?
As bases legais vêm da Lei Complementar nº 64/1990 (lei de inelegibilidade) e da Lei das Eleições (9.504/1997). Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral edita resoluções para detalhar as regras de cada pleito. Para 2026, as principais são a Resolução TSE nº 23.610/2019 (propaganda eleitoral) e novas normas sobre inteligência artificial e deepfakes. Essas leis criam um “código de conduta” para campanhas. Se um candidato gasta muito mais do que os outros ou usa bens públicos de forma escancarada, a Justiça pode enquadrar como abuso.
Quais tipos de propaganda são proibidos e configuram abuso?
A lista é extensa, mas os casos mais graves de abuso envolvem: outdoors (totalmente proibidos), telemarketing, uso de robôs para disparo em massa de mensagens no WhatsApp, distribuição de brindes como camisetas e cestas básicas com pedido de voto, e propaganda em prédios públicos. Também configura abuso a contratação de influenciadores digitais pagos sem a devida transparência, a impulsionamento de conteúdo falso (fake news) e a utilização de deepfakes para prejudicar adversários. Se a propaganda vem de fontes não identificadas ou usa recursos públicos de forma ostensiva, a chance de ser considerada abusiva é muito alta.
Como a inteligência artificial e os deepfakes podem configurar abuso?
Em 2026, o TSE estabeleceu regras rígidas para o uso de inteligência artificial. Criar vídeos falsos (deepfakes) de um candidato falando o que nunca disse ou distorcendo a realidade é proibido – e, se usado para enganar eleitores em larga escala, é abuso de propaganda. A Resolução TSE nº 23.732/2024 obriga que qualquer conteúdo gerado por IA seja rotulado e identificado. O descumprimento, especialmente quando há intenção de prejudicar o oponente, pode gerar multas de até R$ 25.000,00 por peça e, em casos extremos, a cassação do mandato. Portanto, aquela montagem “engraçada” que viralizou pode virar um problema sério.
Valores e Cálculos: O Custo do Abuso de Propaganda
Quanto custa a multa por abuso de propaganda eleitoral?
As multas variam entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00 por irregularidade, mas podem ser bem maiores. O valor exato depende do tipo de infração e do custo da propaganda. A regra geral é: multa mínima de R$ 5 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Ou seja, se um candidato pagou R$ 15.000,00 por um outdoor proibido, a multa será de R$ 15.000,00. Se a propaganda custou apenas R$ 2.000,00, a multa será de R$ 5.000,00 (piso legal). Além disso, a Justiça pode aplicar multas cumulativas para cada peça irregular — um candidato com 10 outdoors ilegais pode receber 10 multas.
Importante: A multa é pessoal e o candidato responde com seu próprio patrimônio. Não é o partido que paga — é o bolso do político.
Existe multa além dos valores fixos?
Sim. A legislação prevê a possibilidade de condenação ao pagamento de multa equivalente ao dobro do valor gasto com a propaganda irregular quando há abuso de poder econômico. Por exemplo, se uma campanha injeta R$ 100.000,00 ilegalmente em impulsionamento de conteúdo, o juiz pode fixar multa de R$ 200.000,00. Além disso, há a multa por doação acima do limite: pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta do ano anterior; ultrapassar esse teto gera multa de até 100% do valor excedido. Esses valores podem levar um candidato ao superendividamento — imagine receber uma multa de R$ 500.000,00 sem ter como pagar.

O candidato pode ter o registro cassado por abuso de propaganda?
Pode. E essa é a consequência mais grave. O abuso de propaganda, quando comprovado, pode configurar abuso de poder econômico ou político, levando à cassação do registro de candidatura ou do diploma (se já eleito). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é o instrumento usado para apurar esses casos. Se o juiz entender que a conduta teve gravidade suficiente para influenciar o resultado das urnas, o candidato fica inelegível por 8 anos. As contas rejeitadas e a inelegibilidade são caminhos comuns que fazem muitos políticos perderem o mandato.
Como calcular o valor da multa por propaganda irregular?
Para saber o quanto um candidato pode ser multado, o juiz considera três fatores: 1) o custo real da propaganda (notas fiscais, contratos); 2) a gravidade da conduta (reincidência, impacto); e 3) a capacidade econômica do infrator. Não existe uma calculadora oficial, mas você pode fazer uma projeção: se a infração envolveu gasto de R$ 30.000,00, a multa parte de R$ 30.000,00. Com agravantes (uso de deepfake, por exemplo), o juiz pode fixar multa de até R$ 60.000,00. Multas por abuso de poder podem chegar a R$ 106.410,00 (valor de referência para 2026), conforme o caso.
Documentos e Prazos para Denunciar
Quais documentos preciso para denunciar um abuso de propaganda?
Para que sua denúncia seja levada a sério, reúna: fotos e vídeos da propaganda (com data e local visíveis), prints de redes sociais com a URL completa da postagem, comprovante de horário, e, se possível, o nome do candidato beneficiado. Guarde também mensagens de WhatsApp (incluindo o número do remetente). A denúncia pode ser feita sem a identificação completa do responsável pela propaganda, mas quanto mais detalhes você tiver, mais rápida será a apuração.
Dica de ouro: Tire print antes que a postagem seja apagada. Muitos conteúdos abusivos somem em minutos.
Qual o prazo para denunciar uma propaganda eleitoral abusiva?
Para a maioria das infrações, você pode denunciar a qualquer momento durante a campanha e até a diplomação dos eleitos. Porém, o ideal é denunciar o quanto antes, pois a Justiça pode determinar a remoção imediata do conteúdo. Após a eleição, ainda é possível ingressar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar abuso de poder, desde que a ação seja proposta até a diplomação. Depois disso, o prazo se encerra, e o abuso só pode ser questionado em recurso contra a expedição do diploma.
Onde posso registrar uma denúncia?
O jeito mais fácil e rápido é pelo App Pardal, disponível na Google Play e App Store. O aplicativo é gratuito e permite enviar fotos, vídeos e a localização exata da irregularidade. A denúncia cai direto no sistema da Justiça Eleitoral e do Ministério Público. Outra opção é ir pessoalmente ao Cartório Eleitoral da sua cidade ou à Promotoria Eleitoral do Ministério Público. Você também pode fazer denúncias pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. Para acessar o Pardal, use o site https://pardal.tse.jus.br/.
Quanto tempo leva para a Justiça Eleitoral analisar a denúncia?
Em período eleitoral, a Justiça costuma agir rapidamente em casos graves — em até 48 horas o juiz pode determinar a retirada de uma propaganda abusiva. As multas, porém, podem levar alguns meses para serem aplicadas, pois o processo segue o rito normal. Denúncias feitas pelo Pardal são encaminhadas automaticamente e monitoradas. Você recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento pelo site do TRE.
Situações Especiais que Geram Dúvida
Denúncia anônima é aceita pela Justiça Eleitoral?
Sim. O aplicativo Pardal permite denúncias anônimas, e o Ministério Público Eleitoral tem o dever de apurar fatos que cheguem ao seu conhecimento, mesmo sem a identificação do denunciante. Porém, denúncias com identificação tendem a ter mais credibilidade e são processadas com mais celeridade. O importante é que as provas sejam robustas: uma denúncia anônima sem foto ou vídeo dificilmente prosperará.
Abuso de propaganda na internet: prints são válidos?
Com certeza. Prints (capturas de tela) são provas amplamente aceitas na Justiça Eleitoral, desde que contenham a URL da postagem e a data. Para reforçar, você pode gravar a tela do celular mostrando o conteúdo online. A Resolução TSE nº 23.610/2019 autoriza o uso de qualquer meio lícito de prova. Lembre-se: se a postagem for apagada, o print será sua única evidência.
E se a propaganda abusiva for feita por um terceiro e não pelo candidato?
Isso não exime o candidato. Se ficar provado que ele se beneficiou ou que houve um conluio, ele responde solidariamente. A Justiça aplica a teoria do benefício — se a propaganda irregular favoreceu a candidatura, presume-se a participação ou consentimento. Por isso, muitas campanhas monitoram o que apoiadores fazem nas redes.
Ocorreu abuso em propaganda feita via telefone ou SMS?
Sim. O telemarketing eleitoral é proibido. Ligações automáticas (robocalls) ou disparos em massa de SMS sem autorização configuram abuso. Caso receba ligações ou mensagens não solicitadas de conteúdo político, guarde o número e o conteúdo. Essa conduta pode gerar multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 por ocorrência.

Tabela Resumo: Tipos de Abuso e Consequências
| Tipo de Abuso | Exemplo Prático | Multa/Penalidade | Onde Denunciar |
|---|---|---|---|
| Outdoor proibido | Placa gigante em via pública | R$ 5.000 a R$ 25.000 por peça | App Pardal ou Cartório Eleitoral |
| Deepfake não sinalizado | Vídeo falso de adversário | R$ 5.000 a R$ 25.000 + cassação | App Pardal com print e URL |
| Uso da máquina pública | Servidor em horário de trabalho fazendo campanha | Inelegibilidade por 8 anos | Ministério Público Eleitoral |
| Disparo em massa no WhatsApp | Contratação de lista de contatos para envio | R$ 25.000 por disparo + proibição de contas | App Pardal ou site do TRE |
Mitos e Verdades sobre Abuso de Propaganda
“Só é abuso se envolver dinheiro público.”
Mito. O abuso pode ocorrer com dinheiro privado também. O que conta é a desproporção do gasto e o impacto na igualdade da disputa. Um candidato milionário que gasta R$ 5 milhões em propaganda, enquanto o limite legal é R$ 1 milhão, comete abuso de poder econômico mesmo usando recursos próprios.
“Qualquer propaganda negativa contra o adversário é abuso.”
Mito. A crítica política é permitida. O abuso acontece quando se usa informação falsa (fake news) ou se extrapolam os limites do debate, como ofensas pessoais graves ou acusações criminosas sem prova. Uma coisa é dizer “o candidato X votou contra a educação”; outra, muito diferente, é inventar que ele cometeu um crime.
“Se a propaganda não tem o nome do candidato, não pode ser punido.”
Mito. A Justiça investiga quem é o beneficiário da mensagem, mesmo sem identificação explícita. Se um blog anônimo publica difamações contra um candidato e o único adversário é beneficiado, a suspeita recai sobre ele. A legislação permite rastrear IPs e quebrar sigilos.
“Denúncias no Pardal não são levadas a sério.”
Mito. O aplicativo é oficial do TSE e as denúncias são encaminhadas diretamente à Justiça Eleitoral. Em 2022, milhares de irregularidades foram removidas graças a denúncias de cidadãos. Cada uma gera um protocolo de acompanhamento. Portanto, sua denúncia tem peso e pode sim derrubar uma campanha abusiva.
Abuso de Propaganda Eleitoral: Não Espere Para Buscar Seus Direitos
Agora você já sabe identificar quando a campanha ultrapassa os limites. O abuso de propaganda prejudica a democracia e pode tirar a credibilidade do processo eleitoral. Se você presenciar alguma irregularidade, denuncie — o App Pardal está a apenas um clique. E, se você é candidato ou assessor, respeitar as regras é a melhor forma de evitar multas que podem chegar a R$ 25.000,00 por peça e até a perda do mandato. Em caso de dúvidas mais complexas ou se estiver sendo acusado indevidamente, o suporte de um advogado eleitoral é essencial. O uso da máquina pública em campanha é um dos temas mais sensíveis; conheça nossos artigos para se aprofundar.
Importante: As multas e sanções podem gerar dívidas enormes, semelhantes ao que ocorre no superendividamento do consumidor. Se você recebeu uma multa eleitoral e não sabe como pagar, procure orientação.
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